PM é condenado por assassinato em briga de trânsito na saída de show em São Luís

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O 1º Tribunal do Júri de São Luís condenou, a 11 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão, o policial militar Paulo Maiks Mendes Facuri, pela morte de Enildo Penha Mota, ocorrida no dia 05 de fevereiro de 2023, por volta das 2h, na saída de um show musical, próximo a um shopping center, no bairro Maranhão Novo. O réu foi condenado pelo crime de homicídio qualificado por motivo fútil.

A sessão de julgamento, nessa quinta-feira (26/2), no Fórum Des. Sarney Costa (Calhau), foi presidida pelo juiz Gilberto de Moura Lima, titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri de São Luís. Atuou na acusação o promotor de justiça Raimundo Benedito Barros Pinto e na defesa, o advogado Erivelton Lago e as advogadas Hélen Oliveira e Samira Sima. O magistrado determinou o cumprimento imediato da pena e o acusado foi levado para o presídio, onde já estava preso desde a época do crime.

Segundo o Ministério Público, no dia do crime, Enildo Penha Mota estava com a esposa em seu veículo, saindo de um show no espaço que fica em frente a um shopping center, no bairro Maranhão Novo, quando Paulo Maiks Mendes Facuri passou em seu veículo e bateu no retrovisor do carro vítima. Em seguida, a vítima foi tomar satisfações com o denunciado para que, conforme consta nos autos, pagasse o seu prejuízo. Ainda, de acordo com a denúncia, o réu agrediu a vítima com socos e chutes, golpeando-a na cabeça. Enildo Penha Mota caiu no chão desmaiado por um momento. Em ato contínuo o rapaz levantou-se e, portando um cone de sinalização de trânsito, foi até o denunciado que de dentro do veículo desferiu um disparo de arma de fogo contra a vítima que morreu no local.

Durante a sessão de júri, nesta quinta-feira (26), foram ouvidas as esposas da vítima e do acusado e mais três testemunhas, além de interrogado o réu. No depoimento, o denunciado disse que efetuou o disparo de arma de fogo para conter a vítima e também porque populares cercaram seu carro.

Na sentença, o juiz Gilberto de Moura Lima destacou o efeito da condenação que, “diante da extrema gravidade da conduta praticada e em observância ao disposto no artigo 92, inciso I, alínea ‘b’, do Código Penal”, resultou na perda do cargo público de policial militar ocupado pelo acusado Paulo Maiks Facuri.

Ação do TJMA agiliza divórcios e registros de união estável em São João dos Patos

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Com foco na desburocratização, o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), por meio do projeto Conciliação Itinerante, intensifica nesta semana o atendimento jurídico especializado às populações da região do Sertão Maranhense. O segundo dia da ação itinerante garantiu, nesta terça-feira (24/2), a formalização de reconhecimentos e dissoluções de união estável, divórcios, ações de alimentos e outras demandas da população de São João dos Patos, a 548 quilômetros da capital, totalizando em dois dias – Paraibano e São João dos Patos – 218 audiências e movimentando R$ 425 mil em acordos.

Esta imagem registra o andamento dos atendimentos jurídicos da Conciliação Itinerante em um ambiente de plenário. Em mesas organizadas lado a lado, servidores do TJMA utilizam notebooks para realizar os procedimentos, enquanto atendem cidadãos sentados à sua frente. Ao fundo, magistrados coordenam as atividades em uma bancada elevada, em um espaço identificado como a tribuna "Vereador José de Sá Coelho".

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Com o objetivo de facilitar o acesso à Justiça, reduzir ou evitar o tempo de tramitação de processos judiciais, a iniciativa foca na resolução célere de demandas, permitindo que cidadãos formalizem acordos de forma gratuita e imediata, promovendo a pacificação social por meio do diálogo guiado por conciliadores/as do Poder Judiciário.

Para muitos maranhenses, a unidade móvel da Conciliação representa o fim de uma longa espera. É o caso dos lavradores Luiza da Guia e Paulo César Souza. Separados de fato há dois anos, eles tentavam oficializar o divórcio há quase um ano, mas o processo esbarrou em dificuldades burocráticas e na reforma do fórum local.

Na Conciliação Itinerante, o desfecho veio em poucos minutos, por meio do acordo entre Luiza e Paulo (foto em destaque) perante os/as conciliadores/as do TJMA. Para ela, o documento em mãos representa um passaporte para exercer sua fé com liberdade. “A minha pressa pelo divórcio é que sou evangélica e quero ser obreira da igreja. Para isso, preciso estar casada ou solteira. Graças a Deus saiu, e agora posso servir em paz”, comemorou.

A postura de seu agora ex-marido, o lavrador Paulo César Souza, demonstra civilidade e consciência social, em um cenário nacional onde a não aceitação do fim de relacionamentos é um dos principais fatores de violência contra a mulher. Ao assinar o divórcio, Paulo reforçou que o fim do vínculo matrimonial não deve significar o fim do respeito.

Hoje eu estou livre e desejo toda a felicidade para ela também. Nós somos seres humanos e temos que manter firme o respeito um ao outro, porque o próximo merece respeito, eu acho que isso é muito importante, se cada um de nós analisasse e usasse o respeito não teria as coisas [violências] que estão acontecendo hoje. Se não deu certo e separou, vamos entender que não deu certo”, pontuou o lavrador, garantindo que a amizade e a consideração mútua permanecem.

Ainda sem processo na Justiça, a patoense Magna da Silva, separada há dois anos, compareceu com seu ex-marido para formalizar o divórcio. “É importante para cada um seguir sua vida, não tem mais esse dizer que estou presa a uma pessoa, cada um livre para seguir sua vida”, declarou.

imagem registra o ambiente interno de atendimento da Conciliação Itinerante em um plenário. Em primeiro plano, um servidor com camisa institucional marrom do TJMA orienta um grupo de cidadãos sentados em uma área de espera. Ao fundo, magistrados e outros servidores trabalham em mesas equipadas com computadores, sob uma bancada de madeira que compõe a estrutura de atendimentos.

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A SEGURANÇA DA RELAÇÃO OFICIALIZADA

Se para alguns a Conciliação Itinerante é a chance de um novo começo, para outros é o momento de consolidar histórias de anos de convivência perante o Estado. Foi o que motivou os auxiliares administrativos Fabiana Pereira e Arinaldo Castro a buscarem o atendimento.

Juntos há 24 anos e com dois filhos, o casal já era casado no religioso, mas a rotina e a burocracia dos cartórios acabavam adiando a formalização da união civil. Ao saberem que a unidade móvel do TJMA estava na região, não perderam a oportunidade, realizando em poucos minutos o reconhecimento da união estável perante o conciliador e o juiz Pedro Guimarães Júnior.

egistra o casal Fabiana e Arinaldo celebrando a união estável. Arinaldo beija o rosto de Fabiana, que segura o documento oficial do TJMA. Ao lado, um magistrado (Dr. Pedro Guimaraes) aplaude o momento, simbolizando a validação jurídica da união de 24 anos.

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“A gente vai deixando para depois e depois. Esse serviço foi maravilhoso porque tira toda aquela burocracia de ter que ir ao cartório. Muitas vezes a gente deixa de resolver as coisas por falta de tempo, e essa ferramenta trouxe a solução até nós, cidadãos, que precisamos tirar essas pendências de nossas vidas”, explicou Fabiana.

Para Arinaldo, o reconhecimento da união estável perante o juiz é um marco que vai além do papel. “É um passo muito importante. Era uma vontade que a gente tinha como casal. É um reconhecimento muito bom para nós”, celebrou o auxiliar administrativo.

SERVIÇO

Os serviços da conciliação itinerante prosseguem até a próxima sexta-feira (27/2), nas cidades e datas:

DATA CIDADE LOCAL
25/2 – 8h às 17h Pastos Bons Av. Domingos Sertão, s/n, Centro, Praça de Eventos (Em frente ao Centro Administrativo)
26/2 – 8h às 17h Passagem Franca Praça Presidente Médici, s/n, Centro (Calçadão)
27/2 – 8h às 17h Mirador Praça São Bento, s/n, Centro (Em frente ao Restaurante Popular)

A ação é promovida pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec/TJMA), presidido pelo desembargador José Nilo Ribeiro Filho e coordenado pelo juiz Rodrigo Nina.

Para participar, qualquer interessado/a pode comparecer aos locais de atendimento, portando seus documentos (RG, CPF, Comprovante de Residência e documentos sobre a demanda). Cidadãos poderão resolver conflitos, sejam demandas pré-processuais — que ainda não possuem processo judicial — quanto casos já judicializados, incluindo divórcio consensual; Reconhecimento ou dissolução de união estável; Reconhecimento espontâneo de paternidade; Coleta de DNA para investigação de paternidade; Pensão alimentícia; Regulamentação de guarda; Renegociação de dívidas e outros serviços de natureza consensual.

O agendamento pode ser feito pelo WhatsApp do Nupemec: (98) 2055-2283, ou por meio de formulário eletrônico disponível no Portal do TJMA. Pessoas que comparecerem sem agendamento também serão atendidas e orientadas.

 

Justiça determina remoção de famílias atingidas por vazamento químico na Vila Maranhão

Imagem Ilustrativa

A Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís atendeu a pedido de urgência do Ministério Público Estadual contra a empresa Valen Fertilizantes e Armazéns devido a um grave desastre ambiental ocorrido na comunidade da Vila Maranhão, em São Luís, no dia 2 de fevereiro de 2026, denunciado à justiça.

Conforme o Ministério Público do Maranhão, um vazamento dos produtos químicos sulfato de amônia e ureia ocorreu nas dependências da empresa Valen, devido ao armazenamento inadequado de resíduos em maquinários expostos. Com a incidência de chuvas, os produtos teriam sido carreados para sistema de drenagem e para o solo no entorno da empresa.

O juiz Douglas de Melo Martins, titular da VIDC, determinou diversas medidas emergenciais e prazos a serem cumpridas pela Valen, e pelo Estado do Maranhão e Município de São Luís, e o bloqueio de R$ 5 milhões nas contas da empresa para garantir a reparação integral dos danos ambientais e sociais.

REMOÇÃO EMERGENCIAL DAS FAMÍLIAS

Conforme a decisão judicial, a Valen Fertilizantes deve remover as famílias da área de risco definida pela Defesa Civil e Secretaria de Estado de Meio Ambiente e reacomodar em hotéis ou imóveis com condições dignas, por no mínimo 30 dias ou enquanto durar a situação de risco.

A empresa deve fornecer água de beber e equipe de assistência (médicos, psicólogos e assistentes sociais) para atendimento imediato às vítimas, retirar o maquinário contaminado, instalar barreiras físicas (lonas/biomantas) e apresentar plano de contingência, ficando proibida de retomar obras ou atividades operacionais sem a liberação dos órgãos competentes.

Além disso, a Valen deve preservar os documentos e registros operacionais a partir de janeiro de 2026, contratar auditoria técnica e custear exames toxicológicos e clínicos para verificar o estado de saúde das pessoas potencialmente expostas aos produtos.

CADASTRAMENTO DAS FAMÍLIAS

A Justiça determinou ao Estado e ao Município realizar o cadastramento socioeconômico das famílias atingidas e o início do monitoramento epidemiológico da região afetada pelo vazamento dos produtos.

A Secretaria Estadual do Meio Ambiente (SEMA) deverá apresentar relatórios técnicos a cada 72  e o Município de São Luís, um laudo de potabilidade dos poços em até sete dias úteis.

Uma audiência de conciliação entre as partes, de forma presencial e virtual, no dia 19 de fevereiro, às 10 horas, no Fórum do Calhau, para discutir uma solução para o conflito, por meio de acordo.

Justiça condena cinco empresas e Prefeitura de São Luís por falta de acessibilidade em calçadas

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A Justiça estadual condenou cinco empresas a corrigir falhas de acesso às suas calçadas, garantindo a faixa livre de obstáculos, nivelamento do piso, instalação de piso podotátil e adequação de inclinações, conforme as normas técnicas e leis em vigor, no prazo de 3 meses.

As empresas devem pagar R$ 1 milhão em indenização por danos morais coletivos, danos sociais e danos ao ambiente artificial ao Fundo Estadual de Direitos Difusos, por decisão da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís. Dentre as empresas, uma distribuidora de energia deve realocar os postes de energia elétrica que obstruem a faixa livre de circulação nos trechos apontados na ação judicial, garantindo a largura mínima de 1,20m livre de calçada livre de obstáculos, no mesmo prazo.

Na mesma ação, o Município de São Luís foi obrigado a fiscalizar a execução das obras determinadas e realizar as intervenções necessárias nas áreas públicas sob sua responsabilidade, garantindo a continuidade da acessibilidade.

AÇÃO POPULAR

A decisão, do juiz Douglas de Melo Martins, titular da vara, acatou pedido de morador em “Ação Popular” contra um convênio médico, uma empresa de vigilância, uma empresa de comunicação e uma distribuidora de energia e um condomínio residencial de São Luís, por faltas de acessibilidade em suas calçadas, violando o direito das pessoas com deficiência.

Na ação, o morador alegou que as calçadas das empresas estão em condições de abandono, com impedimentos, desníveis e ausência de acessibilidade. Sustentou, ainda, a omissão do Município de São Luís em fiscalizar e a instalação inadequada de postes de distribuição de energia elétrica.

Todas as empresas apontadas na ação rebateram a existência de ato ilegal e a obrigação de danos morais, coletivos ou ambientais. No entanto, na análise da questão, o juiz afirmou que a prova pericial “é contundente ao demonstrar que os passeios públicos adjacentes aos imóveis dos réus não atendem aos parâmetros mínimos de acessibilidade”, previstos em norma técnica (NBR 9050/2020), na Lei de Mobilidade Urbana n° 6.292/2017 e na Lei Municipal nº 4590/2006.

IRREGULARIDADES NAS CALÇADAS

Um laudo de perícia judicial constatou que as calçadas das empresas atacadas apresentam diversas irregularidades, como: ocupação da faixa livre por canteiros e guaritas, falta de faixa de serviço de 0,70m, ausência de piso tátil, inclinação transversal superior a 3% e má conservação.

Quanto à distribuidora de energia, a perícia apontou que a realocação de postes, isoladamente, não garante a acessibilidade sem a reforma estrutural das calçadas pelos proprietários.

“Ficou fartamente demonstrada a responsabilidade das rés, que ao negligenciar a manutenção e a adequação de seus imóveis e infraestruturas, criaram barreiras urbanísticas que segregam cidadãos e violam direitos fundamentais de mobilidade”, declarou o juiz na decisão.

DIREITO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

Ao fundamentar a decisão, o juiz assegurou que o Brasil assinou a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, a qual foi plenamente adotada pelo direito brasileiro nos termos estabelecidos pela Constituição Federal (CF). Além da CF, o juiz mencionou o Estatuto da Pessoa com Deficiência, a qual estabelece que “a acessibilidade é direito que garante à pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social”.

A decisão também cita a Lei nº 10.098/2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. Essa norma impõe que “a construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo deverão ser executadas de modo que sejam ou se tornem acessíveis às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida”.

O legislador municipal, por sua vez, estabeleceu na Lei Municipal nº 6.292/2017 a obrigação de instalação de piso podotátil e largura mínima destinada ao passeio de 1,20m

Justiça condena Nubank a indenizar cliente em R$ 3 mil por encerramento de conta sem aviso prévio

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O Poder Judiciário, por meio do 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, condenou o Nubank, banco que atua em plataforma digital, a indenizar um cliente em 3 mil reais. Isso porque o banco encerrou a conta do autor, sem nenhuma justificativa ou aviso prévio. Na ação, o autor narrou que teve sua conta bloqueada e posteriormente encerrada pela ré, sem qualquer comunicação prévia e sem justificativa plausível, permanecendo sem acesso aos valores depositados.

Relatou que, somente após diversas tentativas administrativas – via e-mail e atendimento telefônico – conseguiu reaver o valor que estava na conta. Entretanto, a situação teria lhe causado angústia, aflição e abalo moral. Ao contestar a ação, a parte requerida sustentou a regularidade da conduta adotada, destacando que o bloqueio e o encerramento da conta observaram as disposições da Resolução nº 96/2021 do Banco Central do Brasil, que trata sobre abertura, manutenção e encerramento de contas bancárias. Alegou, ainda, que os valores foram devidamente devolvidos, não tendo, por tanto, que indenizar o autor.

O representante do banco, eu audiência promovida pelo Judiciário, disse que a devolução demorou cerca de um mês, em razão de análises internas. “Por outro lado, a conduta da requerida ao bloquear a conta e reter os valores por quase um mês, sem apresentar justificativa clara, viola os direitos da personalidade do autor, configurando abalo moral indenizável (…) A liberdade de iniciativa e o exercício regular da atividade econômica devem se conformar aos direitos fundamentais do consumidor, especialmente à dignidade, à segurança e ao acesso ao seu patrimônio”, pontuou o juiz Luiz Carlos Licar Pereira.

FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

O magistrado observou que o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor impõe responsabilidade ao fornecedor de serviços, independentemente de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por falha na prestação dos serviços. “O próprio representante do banco reconheceu a demora excessiva de quase trinta dias para devolução dos valores, admitindo que o bloqueio decorreu de análises internas, de uma forma genérica (…) Tal situação extrapola o mero dissabor, pois impediu o autor de acessar recursos essenciais à sua sobrevivência, submetendo-o a situação humilhante e angustiante”, entendeu Licar Pereira.

Daí, decidiu: “Ante o exposto, afasto a preliminar de segredo de justiça, bem como julgo improcedente o pedido de ressarcimento dos valores e o pedido de reativação da conta bancária (…) Julgo procedente o pedido de indenização por danos morais, para condenar a instituição bancária ré a pagar ao autor o valor de três mil reais”.

Juizado de São Luís decide a favor de consumidor contra cobrança de dívidas antigas

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O 5º  Juizado Cível e das Relações de Consumo de São Luís decidiu a favor de consumidor em reclamação contra duas empresas, pela forma de cobrança de dívida, considerada como prática de importunação com constrangimento do consumidor, conforme o Código de Defesa do Consumidor.

Segundo o consumidor reclamante, ao realizar consulta de seu nome junto ao Serasa, ficou surpreso ao constatar anotações limitadoras de crédito referentes a débitos antigos dos anos de 2009, 2010, 2011 e 2012.

Por esse motivo, deu entrada em reclamação junto ao Procon, para buscar solução administrativa, e em 11.11.2025 recebeu resposta de que não havia negativação ou prejuízo da sua situação de crédito no mercado e, ainda, que a cobrança de débitos prescritos (antigos e não pagos) seria legítima.

TEXTO DE MENSAGENS

Na análise da reclamação, o juiz Alexandre Lopes de Abreu analisou o conteúdo de mensagens enviadas pela empresa de cobrança ao consumidor, por correio eletrônico, e concluiu pela ilegalidade da forma de cobrança, seguindo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em caso semelhante.

O juiz declarou, na decisão, que “as expressões utilizadas (na mensagem) fogem, e muito, da condição admitida pelo STJ com simples informações de dívidas, constitui-se verdadeira cobrança e com ameaça subliminar, situação que não se pode permitir continuidade”.

A decisão judicial foi fundamentada em posição do STJ, que proíbe cobrança judicial ou extrajudicial da dívida prescrita, seja por meio de telefonemas, e-mails, mensagens de texto de celular, usando aplicativos de mensagem (SMS/WhatsApp).

O entendimento do STJ nesse caso também proíbe a inscrição do nome do devedor em cadastro de inadimplentes, com impacto na sua condição de crédito no mercado consumidor.

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO

Foi marcada uma audiência de conciliação para tentativa de solução da questão por acordo entre as partes envolvidas, para o dia 9 de fevereiro de 2026 às 10h:40min.

Caso ocorra entendimento entre as partes, com solução extraprocessual (fora da Justiça) do caso, a audiência de conciliação fica dispensada e o processo será julgado no 5º Juizado Cível, encerrando o conflito.

Se houver interesse, as empresas reclamadas podem apresentar proposta de solução diretamente à parte reclamante, ou por comunicação ao 5º Juizado Cível, pelos meios eletrônicos disponíveis.

Sessões de júri popular de 2026 em São Luís começam nesta terça-feira (3/2)

As sessões do Tribunal do Júri de São Luís do ano de 2026 começam nesta terça-feira, dia 3 de fevereiro, com o julgamento de Nathanael Santos Aguiar, acusado de tentativa de homicídio contra Joab Ferreira Costa. As sessões nas três varas do júri ocorrem nos salões localizados no primeiro andar do Fórum Desembargador Sarney Costa (Calhau) e começam sempre às 8h30.

Além do julgamento de Joab Ferreira Costa (3/2), no mês de fevereiro o 1º Tribunal do Júri julga também Derick Henrick Santos França (5), Michael Jadson Lima Silva (10), Peterson Emanuel Diniz Pereira (12), Maycon Taylon Pereira Cordeiro (24) e Paulo Maiks Mendes Facuri (26). O titular da unidade judiciária é o juiz Gilberto de Moura Lima.

No 2º Tribunal do Júri as sessões de julgamento do mês de fevereiro iniciam no dia 10, quando será julgado Luís Carlos da Costa Almeida. Sentarão no banco dos réus também Lindon Jhonson Soares da Silva (12), Francisco de Assis de Sousa (24) e Glayditon Póvoas da Silva (26). As sessões são presididas pelo juiz titular da 2ª Vara do Júri, Clésio Coelho Cunha.

Já no 3º Tribunal do Júri, serão julgados Ronivon Roxo Pereira 9dia 24) e Mateus dos Santos (26). Responde pela 3ª Vara do Júri a juíza Leoneide Delfina Barros Amorim.

Justiça proíbe banco de fechar e transformar agências em postos em cidades do Maranhão

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Decisão da Justiça obrigou o Banco do Brasil deve manter em funcionamento o atendimento em agências de São Luís (Cohatrac e Reviver), Bacabal (Teixeira Mendes), Imperatriz (Praça da Cultura) e Caxias (Volta Redonda) e evitar encerrar, suspender ou reduzir o atendimento, além de garantir os serviços ofertados.

O banco também deve manter as agências em Amarante do Maranhão, Itinga do Maranhão, Lima Campos, Matões, Olho d’Água das Cunhãs, Parnarama e as unidades Alemanha e Anil em São Luís, sem que sejam transformadas em postos de atendimento. Caso aquelas agências já estejam encerradas ou transformadas, deverão retornar a oferecer os serviços bancários presenciais, com a estrutura e quadro de funcionários para atender à demanda da população.

A decisão determinou, ainda, o pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 54 milhões ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos.

PLANO DE REORGANIZAÇÃO DO BANCO DO BRASIL

Essas determinações foram feitas pelo juiz Douglas de Melo Martins (Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís), ao julgar ação ajuizada pelo Instituto Brasileiro de Defesa das Relações de Consumo (IBEDEC/MA) contra o Plano de Reorganização do Banco do Brasil anunciado em 11 de janeiro de 2021.

Segundo a ação, a medida é abusiva por alterar unilateralmente a prestação de serviços essenciais, e mais grave em decorrência da Pandemia da Covid-19, contribuindo para aglomerar pessoas e expor a população a riscos sanitários e à exclusão social.

O IBEDEC informou que pesquisa do IBGE, de 2017, aponta o Maranhão como o estado com menor acesso à internet do país e que impor atendimento digital a uma população, com idosos, aposentados, trabalhadores rurais e cidadãos com baixa familiaridade digital — consumidores muito vulneráveis — promove a invisibilidade financeira e nega o acesso ao serviço.

FUNDAMENTOS DA DECISÃO JUDICIAL

Segundo a decisão judicial, a Constituição Federal de 1988 consagrou a livre iniciativa como fundamento da República e princípio da ordem econômica; mas impôs. Nesse sentido, a ordem econômica deve observar, prioritariamente, a defesa do consumidor e a função social da propriedade e da empresa, tendo como objetivo primeiro garantir uma existência digna, em respeito à Justiça social.

Além disso, ao fechar cinco agências em cidades polo e transformar outras sete unidades em Postos de Atendimento (com serviços limitados), o Banco do Brasil rompe com o dever de continuidade do serviço e configura uma falha na prestação do serviço, conforme o Código de Defesa do Consumidor.

O Banco do Brasil alegou que a suficiência dos canais digitais e a alta taxa de transações online (92,7%) justificam a redução do atendimento presencial. No entanto, o juiz entendeu que o lucro operacional do Banco do Brasil, por mais vultoso que seja, não pode se sobrepor ao custo humano, social e existencial imposto à coletividade, “constituindo grave lesão à dignidade da pessoa humana”.

Justiça Federal decreta prisão preventiva de réu acusado de matar liderança quilombola no MA

Edvaldo Pereira Rocha, vítima

A Justiça Federal decretou a prisão preventiva de Karlison da Silva Santos, réu investigado no processo que apura o assassinato de Edvaldo Pereira Rocha, liderança quilombola morta a tiros no Povoado Bom Jesus, zona rural do município de São João do Sóter, no Maranhão. A informação foi divulgada pelo site Direito e Ordem.

A decisão foi proferida pelo juiz federal Luiz Régis Bomfim Filho, da Justiça Federal em Caxias (MA), após pedido do Ministério Público Federal (MPF). O magistrado entendeu que estão presentes os requisitos legais para a adoção da medida cautelar mais gravosa, no âmbito da ação penal que trata do caso.

O homicídio ocorreu em 29 de abril de 2022 e, por envolver uma liderança de comunidade tradicional, o processo tramita na Justiça Federal. Atualmente, a ação penal encontra-se na fase de ratificação da acusação, etapa em que a denúncia é reafirmada para dar regular prosseguimento ao feito. Com isso, a instrução probatória foi retomada no processo de nº 1009915-66.2025.4.01.3702.

Na decisão, o juiz destacou que a narrativa apresentada pelo MPF aponta indícios de premeditação, com uso de arma de fogo e circunstâncias que, em tese, teriam impossibilitado qualquer reação da vítima, que foi surpreendida enquanto aguardava transporte. O magistrado também considerou haver risco concreto de reiteração criminosa, citando informações sobre possível envolvimento do réu em porte ilegal de arma de fogo.

Outro ponto ressaltado foi a necessidade de garantir a ordem pública e preservar a regularidade da instrução criminal, que foi reiniciada e ainda demanda a produção de provas consideradas relevantes para o esclarecimento dos fatos.

Com a decretação da prisão preventiva, o processo segue agora para a continuidade da instrução criminal, sob acompanhamento da Justiça Federal e do Ministério Público Federal.

O Informante

Acusado de matar vizinha será julgado pelo Tribunal do Júri em Imperatriz

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O juiz Glender Malheiros Guimarães, da 2ª Vara Criminal de Imperatriz, decidiu que Widegilson Martins de Sousa será levado a julgamento pelo Tribunal do Júri Popular pelo crime de homicídio qualificado. A decisão foi tomada durante a primeira audiência de instrução e julgamento do ano, realizada em 15 de janeiro, no novo Fórum da cidade.

Widegilson é acusado de matar a vizinha Mailane Rego da Silva, no dia 9 de outubro de 2025, por volta das 7h28, no bairro Jardim Planalto. Segundo a denúncia, o crime ocorreu de forma repentina, na frente dos filhos da vítima.

De acordo com o Ministério Público, o acusado teria atacado Mailane com golpes de foice por acreditar que ela e a família praticavam “macumba” contra ele. Dias antes do crime, Widegilson teria ido até a casa da vítima e ameaçado a família, dizendo que aquela seria a “última vez” que avisava para pararem com a suposta bruxaria.

Ainda conforme a denúncia, o acusado já responde a outros processos criminais, incluindo crimes de estupro, ameaça, violação de domicílio e discriminação contra pessoa idosa, além de haver um pedido de medida protetiva de urgência em seu desfavor.

Na audiência, o juiz decidiu manter a prisão preventiva do réu e confirmou a chamada pronúncia, que é a decisão que envia o caso para julgamento pelo Tribunal do Júri. Com isso, encerra-se a primeira fase do processo.

Agora, a defesa tem cinco dias para recorrer da decisão. Caso não haja recurso, o juiz deverá marcar a data do julgamento, quando o caso será analisado por jurados.