Réu que matou a esposa durante discussão é condenado a 18 anos de prisão em Arame

Foto Reprodução

Em sessão de julgamento realizada na Comarca de Arame nesta semana, o Conselho de Sentença decidiu pela condenação de Fernando Sousa da Silva. Ele estava sendo acusado de ter matado Izene dos Santos Silva, sua esposa na época dos fatos. O júri foi presidido pelo juiz Rafael de Lima Sampaio Rosa e o réu recebeu a pena definitiva de 18 anos de reclusão.

Sobre o caso, conforme a denúncia, Fernando teria tirado a vida da esposa em 14 de agosto de 2013, com um tiro de espingarda. No dia do crime, a vítima encontrava-se na sala de casa, na companhia dos três filhos pequenos, quando o denunciado entrou e começaram uma discussão. Em certo momento, Fernando teria se armado com uma espingarda que estava no canto da sala e teria disparado na direção de Izene.

NÃO RESISTIU

O tiro atingiu a mão e o pescoço da mulher, que foi rapidamente socorrida por familiares e levada ao Hospital Municipal de Arame. Por causa da gravidade dos ferimentos, ela foi transferida para o Hospital Geral de Grajaú, mas não resistiu e morreu. Após os fatos, Fernando fugiu do local. Foi apurado pela polícia que o crime foi cometido unicamente em função da discussão do casal.

A sessão de julgamento foi a primeira realizada no novo salão do júri do fórum da Comarca de Arame. Os trabalhos contaram com a presença da equipe de Correição da Corregedoria Geral da Justiça, tendo à frente o juiz Francisco Ferreira de Lima.

Justiça condena Prefeitura de São Luís por degradar área onde seria construído hospital

Prefeitura de São Luís

Sentença do juiz Douglas de Melo Martins (Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís), de 6 de junho, obrigou o Município de São Luís a realizar um Plano de Recuperação de Área Degradada ou Perturbada (PRAD) para recuperar área de 98.800 metros quadrados, na Rua da Caema, bairro Alto do Calhau, na capital.

Dentre outros serviços, deverão ser executadas obras de engenharia ambiental; retirada e destinação dos restos de material, entulhos e estruturas de concreto deixadas no canteiro de obras e o reflorestamento integral da área degradada.

O Município também deverá  pagar indenização por danos morais coletivos e ambientais no valor de R$ 300 mil, ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos (FEPDD), conforme a Lei nº 7.347/1985.

HOSPITAL CENTRAL DE EMERGÊNCIA

A decisão judicial acatou pedido do Ministério Público (MP) em Ação Civil Pública fundamentada em inquérito civil que apurou a responsabilidade civil na degradação da área, onde seria construído um “Hospital Central de Emergência”, pela Prefeitura Municipal.

Segundo inquérito do MP, em 26 de abril de 2012, a Prefeitura Municipal de São Luís decidiu construir o hospital naquela área, próximo à Avenida Luís Eduardo Magalhães. Para isso,  instalou canteiro de obras, realizou serviços de terraplenagem, removeu a mata nativa, mas depois desistiu da obra.

Com a desistência, o canteiro de obras foi abandonado, sem que fossem tomadas medidas preventivas ou de contenção de terras e drenagem no local. Conforme vistorias da “Blitz Urbana”, as obras alteraram a topografia do terreno; geraram um talude sem sustentação, provocando erosões e carreamento de material para os mananciais e Área de Preservação Permanente (APP) do Rio Calhau.

O Município de São Luís alegou, em sua defesa, “fragilidade ambiental da área e na inadequação do projeto quanto às normas de acessibilidade universal vigentes para o Sistema Único de Saúde”.

REPROVAÇÃO SOCIAL E ADMINISTRATIVA

Na análise do caso, o juiz entendeu que a conduta do Município de São Luís caracteriza “elevada reprovabilidade social e administrativa”.

Douglas Martins concluiu que o Município, que deveria ser o principal garantidor e fiscal da proteção ambiental em seu território, iniciou obras de grande impacto físico, promoveu a retirada de vegetação nativa e a alteração topográfica da encosta e, ao decidir pelo cancelamento do hospital, abandonou o terreno exposto aos elementos da natureza, gerando processos erosivos profundos que ameaçam assorear o Rio Calhau

“A inércia prolongada da administração municipal em sanar o problema ambiental, mesmo diante das vistorias de seus próprios órgãos ambientais desde 2013 e de pedidos da Promotoria de Justiça, demonstra descaso com os recursos hídricos urbanos e áreas de proteção ambiental da cidade”, declarou o juiz na decisão.

Empresário é condenado a 43 anos de prisão por morte de policial civil

Em sessão do Tribunal do Júri realizada na última quinta-feira, 12, no Fórum de Santa Luzia do Paruá, Bruno Manoel Gomes Arcanjo foi condenado a 43 anos e seis meses de prisão, em regime inicialmente fechado.

O réu foi condenado pelo homicídio qualificado do agente de Polícia Civil Marcelo Soares da Costa e pela tentativa de homicídio do delegado Laércio Evangelista Pires Ferreira e dos agentes João Francisco Braz Vaz e Egídio dos Santos Silva Filho, todos da Polícia Civil do Estado do Piauí.

Bruno Manoel Arcanjo foi considerado inocente, pelo Conselho de Sentença, da tentativa de homicídio contra ao agente Attila Oliveira Soares.

De acordo com a Denúncia apresentada pelo Ministério Público do Maranhão, o crime ocorreu em 3 de setembro de 2024, quando a equipe da Polícia Civil do Piauí foi à casa do réu para cumprir um mandado de prisão pela prática de crimes no âmbito do Detran do Piauí.

A equipe se identificou e, sem resposta, arrombou a porta da residência. Ao entrarem, Bruno Manoel Arcanjo surgiu de um dos quartos atirando contra os policiais. Marcelo Soares Costa foi atingido e não resistiu à gravidade do ferimento.

Atuaram no júri os promotores de justiça Felipe Boghossian Soares da Rocha (que responde pela Comarca de Santa Luzia do Paruá) e Frederico Bianchini Joviano dos Santos, tendo como assistentes de acusação os advogados Itallo Gutembergue Teles Coutinho Silveira e José Riandson Morais de Sousa. O júri foi presidido pelo juiz Humberto Alves Júnior.

Três réus são condenados por homicídio de advogado em Caxias

Ronaldo de Oliveira Sousa Rego

Em sessão do Tribunal do Júri realizado na última quarta-feira, 26, em Caxias, Ian Felipe Lima Leal, Kassio Wanderson Moreira de Souza e Wanderson Almeida Silva foram condenados pelo homicídio de Ronaldo de Oliveira Sousa Rego, em março de 2023. Atuaram no júri os promotores de justiça Vicente Gildásio Leite Júnior e Fernando Antônio Berniz Aragão, integrante do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco).

Ian Felipe Lima Leal e Kassio Wanderson Moreira de Souza foram condenados a 16 anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado. Já Wanderson Almeida Silva foi condenado a 11 anos de reclusão, também em regime inicialmente fechado.

O crime foi cometido na tarde de 19 de março de 2023, em um estabelecimento comercial do pai da vítima. O executor do crime, caracterizado como entregador de comida, procurou por Ronaldo Rego, efetuando disparos de arma de fogo que resultaram em sua morte.

As investigações apontaram que os réus fizeram parte do núcleo logístico da organização criminosa, executando funções para a efetivação do homicídio, como empréstimo da motocicleta e da “bag” utilizadas no crime, modificações para evitar o reconhecimento do veículo, bem como a sua ocultação para dificultar as investigações policiais.

Os mandantes do crime ainda não foram julgados.

Condenado a 41 anos: homem que matou a esposa enquanto ela amamentava o filho é sentenciado no MA

Foto Reprodução

Em sessão do Tribunal do Júri da Comarca de Bom Jardim, realizada nesta terça-feira, 25, Claudean Teixeira de Souza foi condenado a 41 anos e oito meses anos de reclusão em regime fechado, pelo crime de feminicídio praticado contra a esposa dele, Claudinete do Nascimento Melo, em 29 de novembro de 2024, no Povoado Brejão, em Bom Jardim.

Conforme a Denúncia do Ministério Público, o crime foi cometido após discussão motivada pelo choro do filho do casal, de 11 meses. Alcoolizado, o réu desferiu um golpe de faca contra sua companheira, que amamentava o bebê no momento da agressão. Após o fato, ele fugiu do local, mas foi preso em 15 de março de 2025.

O ataque foi presenciado por familiares, que confirmaram os fatos em seus depoimentos. Apesar de socorrida, Claudinete veio a falecer em 22 de dezembro de 2024, no Hospital Municipal de Açailândia. A vítima era mãe de três crianças.

No julgamento, o Ministério Público foi representado pelos promotores de justiça Francisco de Assis Maciel Carvalho Júnior e Carlos Róstão Martins Freitas.

Homem é condenado a 13 anos por matar ex-companheiro a facadas em Santa Inês

Foto Reprodução

O Poder Judiciário de Santa Inês, por meio da 4ª Vara, realizou nesta quarta-feira (12) o julgamento de Emerson Gabriel Oliveira. Ele foi julgado sob acusação de ter matado Fernando Alves Costa, a golpes de faca, crime ocorrido em 11 de dezembro de 2024, em via pública na cidade de Santa Inês. Ao final da sessão, que durou cerca de oito horas e foi presidida pelo juiz Raphael Leite Guedes, o réu foi considerado culpado pelo Conselho de Sentença, recebendo a pena definitiva de 13 anos e 9 meses de prisão. A Justiça negou ao réu o direito de recorrer em liberdade.

De acordo com a denúncia, a vítima estava na rua da Pedra Branca, quando Emerson Gabriel chegou acompanhado de uma mulher. Em seguida, o denunciado teria ido em direção a Fernando, momento em que se iniciou uma discussão. O desentendimento entre os dois evoluiu para a agressão com faca, quando Emerson Gabriel teria golpeado Fernando Alves por várias vezes. A vítima foi socorrida, mas não resistiu aos ferimentos e faleceu no hospital.

Conforme apurado pela polícia, o motivo do crime seria porque a vítima teria uma relação amorosa com o denunciado e que, nessa relação, Fernando supostamente dava presentes a Emerson constantemente. De acordo com depoimentos de testemunhas, o denunciado “traía” a vítima com mulheres, bem como tentava esconder o relacionamento entre os dois. Em depoimento, o denunciado confessou a autoria do crime, afirmando que sofria diversas ameaças por parte da vítima por não corresponder às suas investidas amorosas. Ressalte-se que toda a ação foi gravada e as imagens mostram Emerson partindo para cima de Fernando e desferindo diversos golpes de faca, inclusive quando a vítima já estava caída.

PARENTES ALIVIADOS

“Nós estávamos aqui de forma pacífica buscando por justiça. A vida dele, do Fernando, não volta mais e nós estamos saindo daqui com o coração mais em paz, porque a justiça foi feita. Fernando não era o réu, ele era a vítima. A sua vida foi tirada de forma muito cruel e brutal. Ele não teve como se defender e nem quem o defendesse, mas estamos felizes com a decisão da justiça e mais ainda com a decisão que nós sabemos que o nosso Deus, que é o justo juiz, a justiça dele não falha e isso nos conforta mais ainda”, declarou uma prima de Fernando, após a leitura da sentença.

O magistrado pontuou na sentença que, diante da recente decisão do Supremo Tribunal Federal, que consolidou o entendimento acerca da soberania dos veredictos do Tribunal do Júri, fica autorizada a execução imediata da pena imposta. “No julgamento do Recurso Extraordinário 235340, com repercussão geral, o Supremo Tribunal de Justiça firmou a tese de que a execução imediata da pena, proferida pelo Tribunal do Júri, é plenamente justificada pela sua soberania constitucional, não se restringindo às penas superiores a 15 anos de reclusão”, observou.

Com essa sessão de julgamento, o projeto “Júri 0”, desenvolvido pela unidade judicial desde abril de 2021, atinge a marca de 74 sessões realizadas. De acordo com o juiz, o projeto visa assegurar que todos os processos prontos para julgamento pelo Tribunal do Júri sejam efetivamente realizados, mantendo 0 (zero) júri pendente e garantindo celeridade à persecução penal.

Réu absolvido em 2023 é condenado a 14 anos por estupro de vulnerável após recurso do MPMA

Foto Reprodução 

Nesta segunda-feira, 11, foi realizada a audiência de custódia de um réu absolvido, em 18 de maio de 2023, da prática de estupro de vulnerável, crime previsto no Código Penal. A vítima, filha do réu, tinha três anos à época do crime. O processo tramita em segredo de Justiça.

A sentença foi reformada, e o réu foi condenado à pena definitiva de 14 anos de reclusão, em regime inicial fechado. A reforma da sentença é resultado de recurso de apelação impetrado, em setembro de 2025, pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio da 4ª Promotoria de Justiça Criminal de Imperatriz.

Na ocasião, a promotora de justiça Patrícia Fernandes Gomes Costa Ferreira manifestou-se pela homologação do ato e pelo encaminhamento do acusado para cumprimento definitivo da pena.

Lesbocídio: acusado de matar e arrancar pele e couro cabeludo de jovem pega 27 anos

Foto Reprodução

A Justiça condenou Elizeu de Castro Carvalho, conhecido como “Baiano”, pelo feminicídio da jovem Ana Caroline, de 21 anos, assassinada com extrema crueldade em 10 de dezembro de 2023, em Maranhãozinho. O júri popular ocorreu nesta quarta-feira (5), na Comarca de Governador Nunes Freire, e durou mais de 14 horas. Nenhuma testemunha de defesa compareceu.

Segundo a denúncia, Ana Caroline foi abordada quando retornava do trabalho de bicicleta e forçada a subir na motocicleta do acusado. Ela foi levada até uma estrada vicinal rumo ao povoado Cachimbo, onde foi asfixiada. O crime chocou o país pela brutalidade: o agressor desfigurou completamente o rosto da vítima antes de abandoná-la no local.

O corpo foi encontrado por familiares a poucos metros de casa. Elizeu foi preso em janeiro de 2024, em Centro do Guilherme. Ele admitiu ser o homem das imagens que registraram a perseguição, mas negou autoria do assassinato.

O Ministério Público sustentou que o crime foi motivado pela condição de gênero da vítima, caracterizando feminicídio. Na sentença, o juiz Bruno Chaves destacou a “elevadíssima culpabilidade” e classificou o réu como frio e cruel. A prisão preventiva foi mantida, e o magistrado negou o direito de recorrer em liberdade.

A advogada da família, Luanna Lago, classificou o caso como lesbocídio — crime de ódio contra mulheres lésbicas — e afirmou que a condenação fortalece o movimento para criação de um tipo penal específico, à semelhança do feminicídio. Representantes de coletivos LGBTQIA+ reforçaram a importância de dar visibilidade a crimes desse tipo e combater a desumanização de mulheres lésbicas.

Policial Militar é condenado a 21 anos de reclusão

Foto Reprodução

O Tribunal do Júri da Comarca de Maracaçumé condenou, no dia 23 de outubro, o policial militar Manoel Alves Farias à pena de 21 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática de homicídio qualificado.

Consta dos autos que, no dia 22 de dezembro de 2011, por volta das 17h, o acusado matou Marcos Sousa Maciel, com seis tiros.

A vítima, desarmada, não teve chance de reação. A arma utilizada era de uso restrito. Após o crime, o policial evadiu-se do local e depois apresentou-se à Delegacia de Polícia de Zé Doca. A acusação sustentou a configuração de homicídio qualificado pelo recurso que dificultou a defesa da vítima, tese acolhida pelos jurados.

A sessão do Tribunal do Júri foi realizada no Fórum de Maracaçumé e presidida pelo juiz Bruno Chaves de Oliveira. Defendeu a tese do Ministério Público o promotor de justiça Igor Adriano Trinta Marques. Atuou na defesa do acusado o defensor público Gabriel Azevedo Junqueira, auxiliado por um advogado.

Foi determinado que o cumprimento da pena se dê no presídio localizado nas dependências do Comando-Geral da Polícia Militar do Maranhão, em São Luís. O mandado de prisão foi expedido imediatamente após o encerramento da sessão plenária.

Microsoft é condenada a indenizar cliente que perdeu acesso a email

Foto Reprodução

Em sentença proferida no 7º Juizado Especial Cível e das Relações de São Luís, o Judiciário condenou a Microsoft, empresa de tecnologia que desenvolve, fabrica e vende softwares, computadores e serviços, ao pagamento de indenização a um usuário. Isso porque ele teve o acesso à sua conta de e-mail, vinculada à empresa, bloqueado. Na ação, o autor declarou ser titular da conta de e-mail vinculada à Microsoft, sob o endereço eletrônico ale************@live.com, utilizada ininterruptamente há mais de 15 anos e que, ao longo desse período, o referido e-mail funciona como ferramenta essencial em sua vida profissional, pessoal e bancária, sendo, inclusive, o endereço de e-mail cadastrado perante a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Maranhão, como contato principal para fins de publicações, intimações e comunicações oficiais.

Seguiu narrando que, ao tentar acessar sua conta de e-mail em 1o de julho de 2025, o sistema da Microsoft informou a existência de um “erro na conta”, e solicitou a colocação de nova senha. Então, pediu um código de segurança via número telefônico previamente vinculado à conta. No entanto, ao tentar utilizar este meio de recuperação, foi surpreendido com a mensagem de erro informando que “este método de verificação não está funcionando no momento”, impossibilitando a finalização do procedimento e o restabelecimento do acesso à conta. Acrescentou que em tentativas subsequentes de recuperação, enfrentou outro obstáculo: a plataforma bloqueou novas solicitações por suposto “limite diário de tentativas atingido”, impondo um lapso temporal forçado de 24 horas entre as novas requisições.

Mesmo após passado o prazo e o envio de diversos formulários com dados de uso, os pedidos foram reiteradamente indeferidos com a genérica justificativa de que “as informações fornecidas não foram suficientes para validar a propriedade da conta”. Por fim,  alegou que a conduta omissiva da empresa lhe causou prejuízos, além de deixá-lo vulnerável à perda de informações sigilosas e à interrupção de atividades profissionais, sobretudo aquelas que exigem intimações via “push” ou notificações eletrônicas, inviabilizando sua atuação como advogado. Diante disso, pleiteou o restabelecimento do seu acesso à conta, além de indenização por danos morais.

Em contestação, a Microsoft alegou que em, cumprimento à decisão liminar concedida durante o processo, enviou link de recuperação da conta de e-mail do autor. Os links de reativação das contas foram encaminhados, diretamente para o e-mail alternativo informado. Disse, ainda, que o procedimento utilizado é o mesmo aplicado a centenas de usuários que perdem ou bloqueiam sua senha todos os dias e acionam o Judiciário para resolução de tal problema, sendo que, na eventual alegação de impossibilidade de acesso ao link encaminhado, caberá à parte autora comprovar que está seguindo todos os passos corretamente.

“Analisando os fatos, entendo que o pedido do autor merece acolhimento (…) Primeiramente, apesar de a parte requerida afirmar que o autor não conseguiu a recuperação do acesso à conta por não saber as informações próprias de segurança, verifica-se que tentou recuperá-la pelo telefone cadastrado (…) Não restam dúvidas de que o e-mail em questão é de titularidade do reclamante, conforme se verifica no seu cadastro junto à OAB e instituições bancárias”, pontuou a juíza Maria José França Ribeiro, frisando que caberia à empresa comprovar o atendimento pertinente às reclamações administrativas. E decidiu: “Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido para confirmar a liminar anteriormente concedida, e condenar a empresa ré ao pagamento de uma indenização no valor de R$ 2.000,00 pelos danos morais causados ao autor”.