Tribunal do Júri de São Luís condena acusados de matar comerciante no Maranhão

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O 2º Tribunal do Júri de São Luís condenou a 21 anos, nove meses e 10 dias reclusão, Francisco de Assis de Sousa; a 24 anos e oito meses Orlean Araújo da Silva; e a 19 anos Francisco dos Santos Santana. Eles foram condenados pelo assassinato do comerciante Rogério Tenório de Albuquerque, crime ocorrido no dia 10 de janeiro de 2023, no município de São Domingos do Maranhão.

Os réus também foram acusados por uma tentativa de homicídio, quatro assaltos à mão armada e um crime de receptação, cometidos nos dias 9 e 10 de janeiro de 2023, nas cidades de Governador Luiz Rocha e São Domingos do Maranhão. A mando do acusado Francisco dos Santos, os denunciados Francisco de Assis de Sousa e Orlean Araújo da Silva assassinaram Rogério Tenório de Albuquerque e tentaram matar o policial militar Antônio Gilberto Alves de Oliveira, mediante disparos de arma de fogo.

Os jurados absolveram Francisco dos Santos e Francisco de Assis de Sousa da tentativa de homicídio. Orlean Araújo da Silva foi absolvido do crime de receptação e teve a tentativa de homicídio desclassificada, sendo condenado por disparo de arma de fogo (Lei n. 10.826/2003). Francisco de Assis foi absolvido também dos crimes de roubo.

Os processos foram desaforados da Comarca de São Domingos do Maranhão para realização do julgamento na capital São Luís. O juiz que presidiu o julgamento, Clésio Coelho Cunha, titular da 2ª Vara do Tribunal do Júri de São Luís, negou aos acusados o direito de recorrer em liberdade e determinou a execução provisória das penas ao considerar que os réus já estavam presos.

Os três denunciados foram interrogados durante a sessão de julgamento, nessa terça-feira (12/5), no Fórum Des. Sarney Costa, em São Luís. A acusação ficou com o promotor de justiça Raimundo Benedito Barros Pinto, e a defesa com uma banca formada por dois advogados e uma advogada. Foram arroladas onze testemunhas.

ASSASSINATO E ROUBO

Consta na denúncia que no dia 9 de janeiro de 2023, por volta das 20h, nas imediações da Rodovia MA-331, na cidade de Governador Luiz Rocha, o denunciado Francisco de Assis de Sousa junto com um comparsa, mediante grave ameaça com uso de arma de fogo, subtraiu uma motocicleta preta e um aparelho celular da vítima. Na mesma noite, também na Rodovia MA-331, a dupla armada subtraiu uma motocicleta de outra pessoa.

Segundo os autos, no dia seguinte (10 de janeiro), por volta das 14h40, na cidade de São Domingos do Maranhão, a vítima fatal Rogério Tenório de Albuquerque estava sentada em frente ao seu estabelecimento comercial “Madereira Tenório”, conversando com o policial militar Antônio Gilberto Alves de Oliveira, quando foi surpreendida pela chegada de dois homens em uma motocicleta roubada. O garupa da moto chegou disparando com uma pistola, atingindo o comerciante na região do pescoço e causando a morte da vítima.

Mesmo assim, os dois indivíduos não cessaram os disparos e o policial militar, que estava de folga no momento do crime no local, se jogou no chão e se abrigou atrás de uma árvore, revidando a agressão e efetuando disparos contra eles. Um dos criminosos foi atingindo na perna e os tiros também acertaram o pneu da motocicleta que foi abandonada pelos denunciados.

Em seguida, os acusados armados subtraíram outra motocicleta e, na fuga, a dupla perdeu o controle do veículo, fugindo para um matagal próximo. A polícia, que já havia sido acionada, montou um cerco na mata e após horas conseguiu capturar Francisco de Assis de Sousa que estava de posse da arma usada no crime.

Núcleo de Comunicação do Fórum de São Luís

Tribunal do Júri de São Luís condena acusado de matar companheira por ciúmes

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O  1º Tribunal do Júri de São Luís condenou, a 19 anos e três meses de reclusão, Moizaniel Alves dos Santos, conhecido como “Calanguito”, pelo assassinato da sua companheira Esliane Eduardo Vilar, no dia 04 de julho de 2024, por volta das 13h, no interior do imóvel onde o casal morava, no bairro Tibiri. O réu matou a mulher com um tiro no rosto e permaneceu no interior da residência junto ao corpo por mais de quatro horas até ir a casa da irmã dele, que mora na mesma rua, e avisar que havia cometido o crime. Foi ela que chamou o socorro médico e a polícia. O acusado foi preso no local.

Após o julgamento, no Fórum Des. Sarney Costa (Calhau), nesta quinta-feira (06 de fevereiro), Moizaniel Alves dos Santos foi levado de volta para a Penitenciária de Pedrinhas, onde está já estava preso. Ele já foi condenado por tráfico de drogas.

Durante a sessão de júri, foram ouvidas cinco testemunhas, entre elas a mãe de Esliane Eduardo Vilar e uma irmã do acusado. Ao ser interrogado, o réu disse que a acusação contra ele era verdadeira e que cometeu o crime por ciúmes que sentia da companheira. Familiares da vítima acompanharam o julgamento.

Moizaniel Alves dos Santos foi condenado por homicídio, com as qualificadoras de feminicídio (no contexto de violência doméstica e familiar e menosprezo à condição de mulher), uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima e motivo torpe. Esliane Eduardo Vilar, que era manicure e tinha 23 anos de idade, deixou órfã uma filha de quatro anos, de um relacionamento anterior. O réu tem 38 anos de idade.

Na denúncia do Ministério Público consta que no dia do crime, a vítima estava em casa se arrumando para sair e o companheiro disse que ela não sairia porque precisavam conversar. Como a mulher insistiu em sair, o réu pegou um revólver calibre 38 que estava guardado no armário do quarto e e atirou. Depois, ele deixou a arma na casa e foi até a residência da irmã dele e disse que havia assassinado a companheira e pediu para que a irmã chamasse a polícia.

Segundo a denúncia, o acusado, que seria traficante de drogas, conviveu em união estável com a vítima por um período de sete meses e, frequentemente, praticava violência doméstica. Consta também que uma semana antes do feminicídio, as discussões se intensificaram, porque o réu tinha ciúmes da companheira.

O julgamento foi presidido pelo juiz Gilberto de Moura Lima, titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri de São Luís. Atuou na acusação o promotor de justiça Benedito Barros Pinto e na defesa, defensora pública Caroline Malaquias Pinheiro Teles.

Na sentença condenatória, o juiz destacou que Esliane Eduardo Vilar não contribuiu para o crime e que não houve provocação por parte da vítima no momento dos fatos. O réu deverá cumprir a pena em regime inicial fechado, na Penitenciária de Pedrinhas