PM prende em flagrante suspeito de homicídio com decapitação em Palmeirândia

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A Polícia Militar do Maranhão prendeu em flagrante o suspeito de um homicídio com extrema violência ocorrido na cidade de Palmeirândia, na área de atuação do 45º BPM e do Comando de Policiamento de Área do Interior (CPAI-5).

Segundo a PM, após receber a denúncia, equipes iniciaram diligências e localizaram rapidamente o autor do crime, que foi preso e encaminhado à Delegacia de Polícia Civil, onde foi apresentado sem lesões corporais.

De acordo com as informações, a vítima foi morta e teve a cabeça decepada.

Em depoimento, o suspeito confessou o homicídio e afirmou que cometeu o crime porque sua mãe era, segundo ele, constantemente agredida e extorquida pela vítima.

As informações foram repassadas pelo comandante do CPAI-5, tenente-coronel Miguel da Silva Morais Júnior. O caso será investigado pela Polícia Civil, que apura as circunstâncias e a motivação do crime.

Rildo Amaral muda de lado e oficializa apoio à pré-candidatura de Braide

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O prefeito de Imperatriz, Rildo Amaral, oficializou nesta sexta-feira (17) apoio à pré-candidatura de Eduardo Braide ao Governo do Maranhão.

A decisão confirma o afastamento político do grupo do governador Carlos Brandão, que apoiou a eleição de Rildo no município.

Com a adesão, o cenário político para a disputa estadual de 2026 passa por uma nova movimentação.

Trabalhadores maranhenses são resgatados de fazenda com condições análogas à escravidão no Piauí

Foto: Polícia Federal

Uma ação conjunta da Polícia Federal, da Auditoria-Fiscal do Trabalho e do Ministério Público do Trabalho (MPT) resgatou 35 trabalhadores em situação análoga à escravidão em uma fazenda na zona rural de Santa Filomena/PI, na divisa com o Maranhão.

A fiscalização constatou que a maioria dos trabalhadores era de municípios maranhenses. Eles foram recrutados em suas cidades de origem e levados para a propriedade rural.

As informações reunidas durante a ação apontam indícios de tráfico de pessoas para fins de exploração laboral. A Polícia Federal vai apurar as circunstâncias do recrutamento e o deslocamento dos trabalhadores.

Durante a fiscalização, as equipes verificaram diversas irregularidades. A água destinada ao consumo era armazenada em um bebedouro sem condições adequadas de higiene, com presença de rãs, incluindo um animal morto, e material com aparência de fezes.

Os trabalhadores foram retirados imediatamente das atividades. Os responsáveis pela fazenda foram notificados para pagar as verbas rescisórias e demais direitos trabalhistas, além de custear a hospedagem, a alimentação e o retorno dos trabalhadores aos municípios de origem.

Será instaurado inquérito policial para apurar os fatos e para responsabilizar os envolvidos. Os investigados poderão responder pelo crime de redução de pessoas à condição análoga à de escravo e, conforme o resultado das investigações, pelo crime de tráfico de pessoas para fins de exploração laboral.

PRF barra transporte de 210 celulares e rádios comunicadores sem documentação fiscal

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A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu 210 aparelhos celulares e 10 rádios comunicadores que eram transportados sem documentação fiscal na manhã de quarta-feira (15), na BR-222, em Itapecuru-Mirim, no norte do Maranhão. As mercadorias foram encontradas durante a abordagem a um veículo que seguia em direção ao município de Miranda do Norte.

Segundo a PRF, a equipe realizava patrulhamento no km 195 da rodovia quando avistou um carro parado no acostamento e decidiu fazer a abordagem.

Durante a fiscalização, o motorista informou que havia saído de Piripiri, no Piauí, transportando mercadorias para o Maranhão. Ele também afirmou que o passageiro que o acompanhava estava apenas de carona.

Ao ser questionado sobre os produtos transportados, o condutor informou que levava aparelhos celulares, mas não apresentou qualquer documento fiscal que comprovasse a origem da carga. Diante da situação, os policiais realizaram uma vistoria no veículo e encontraram diversas caixas contendo equipamentos eletrônicos.

Ao todo, foram apreendidos 210 celulares de diferentes marcas e modelos, além de 10 rádios comunicadores. Nenhum dos produtos possuía comprovação de origem fiscal, segundo a PRF.

As mercadorias apreendidas, o veículo utilizado no transporte e os dois ocupantes do automóvel foram encaminhados à Polícia Federal, em São Luís. O caso será investigado e os procedimentos legais cabíveis serão adotados pela autoridade policial competente.

Réu que matou a esposa durante discussão é condenado a 18 anos de prisão em Arame

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Em sessão de julgamento realizada na Comarca de Arame nesta semana, o Conselho de Sentença decidiu pela condenação de Fernando Sousa da Silva. Ele estava sendo acusado de ter matado Izene dos Santos Silva, sua esposa na época dos fatos. O júri foi presidido pelo juiz Rafael de Lima Sampaio Rosa e o réu recebeu a pena definitiva de 18 anos de reclusão.

Sobre o caso, conforme a denúncia, Fernando teria tirado a vida da esposa em 14 de agosto de 2013, com um tiro de espingarda. No dia do crime, a vítima encontrava-se na sala de casa, na companhia dos três filhos pequenos, quando o denunciado entrou e começaram uma discussão. Em certo momento, Fernando teria se armado com uma espingarda que estava no canto da sala e teria disparado na direção de Izene.

NÃO RESISTIU

O tiro atingiu a mão e o pescoço da mulher, que foi rapidamente socorrida por familiares e levada ao Hospital Municipal de Arame. Por causa da gravidade dos ferimentos, ela foi transferida para o Hospital Geral de Grajaú, mas não resistiu e morreu. Após os fatos, Fernando fugiu do local. Foi apurado pela polícia que o crime foi cometido unicamente em função da discussão do casal.

A sessão de julgamento foi a primeira realizada no novo salão do júri do fórum da Comarca de Arame. Os trabalhos contaram com a presença da equipe de Correição da Corregedoria Geral da Justiça, tendo à frente o juiz Francisco Ferreira de Lima.

PM acusado de homicídio após discussão por acidente de trânsito é absolvido pelo júri em Viana

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A 2ª Vara Criminal da Comarca de Viana realizou, no dia 14 de julho, às 9h, no Fórum “Desembargador Manoel Lopes da Cunha”, sessão do Tribunal do Júri presidida pelo juiz Humberto Alves Júnior, titular da 1ª Vara da Comarca de Viana, respondendo pela 2ª Vara.

Nessa data, o policial militar Hélio de Jesus Lindoso Costa, 57 anos, denunciado pelo Ministério Público pela prática do crime de “homicídio qualificado por motivo fútil”, foi julgado pela morte da vítima Salomão dos Santos Mineiro, no Parque Dilu Melo.

Segundo a denúncia, no dia 27 de novembro de 2010, por volta das 4h, o réu teria matado Salomão com um tiro no peito, após discussão pelo fato de a vítima ter batido, de forma acidental, o carro do policial, ao tentar estacionar. Salomão dirigia o carro do cunhado Genivam, que aceitou pagar os prejuízos dos danos.

Seguro o inquérito, enquanto Genivam discutia sobre o acidente com o policial, Salomão teria dito que não iria arcar com os prejuízos da batida, momento em que ocorreu uma briga e a vítima foi morta com disparos de arma de fogo. O denunciado alegou que a vítima teria atirado primeiro e que agira em legítima defesa, mas não houve testemunhas que confirmassem o seu relato.

SESSÃO DE JULGAMENTO

Na sessão de julgamento, após um intervalo das 11h55min às 13h02min, foram realizados os debates entre o promotor de Justiça Frederico Joviano dos Santos (titular da 1ª Promotoria de Zé Doca), confirmando a acusação e o advogado José de Alencar Alves, que pediu o reconhecimento do homicídio privilegiado, e a absolvição do réu.

Após os debates, os jurados do Conselho de Sentença votaram sobre as perguntas acerca das circunstâncias do crime. Os jurados responderam positivamente, por maioria de votos, reconhecendo a materialidade e autoria delitiva. Em seguida, responderam positivamente ao quesito do homicídio privilegiado e, decidiram pela absolvição   do réu do crime de homicídio qualificado.

Justiça fecha posto de combustível no Bequimão e manda demolir estrutura

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A Justiça declarou nulos o alvará de construção, a Licença de Instalação e a Licença de Operação, e qualquer outra autorização de funcionamento precária do Posto de Gasolina “Século Futuro”, localizado na Avenida Jerônimo de Albuquerque, nº 55, Bairro Bequimão, em São Luís.

O posto deve demolir todas as estruturas e edificações do posto de combustíveis (incluindo a cobertura metálica, as ilhas de bombas de abastecimento, tanques subterrâneos e três pavimentos em contêineres) que não obedeçam ao recuo de trinta metros da rua.

Fica impedido o funcionamento do posto no local. Todo o entulho deverá ser removido, e a calçada deve ser recomposta e desobstreuída, restabelecendo o piso podotátil de acesso à Escola de Cegos do Maranhão, no prazo de 90 dias.

INTERDIÇÃO DAS ATIVIDADES

As obrigações, impostas pelo juiz Douglas de Melo Martins (Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís), também obrigam o Município de São Luís a exercer o seu poder de polícia para realizar a imediata interdição das atividades do Posto de Gasolina no local. O Município foi impedido de conceder novos alvarás de construção, “Habite-se”, licenças ambientais ou alvarás de funcionamento para o comércio de combustíveis naquele imóvel.

A sentença judicial, do juiz Douglas de Melo Martins (Vara de Interesses Difusos e coletivos de São Luís) acolheu pedido do Ministério Público (MP) alegando que o empreendimento foi construído em área não edificável, sem observar o recuo mínimo de trinta metros exigido pela Lei de Zoneamento de São Luís (Lei Municipal nº 3.253/1992).

O MP apontou também o desrespeito ao distanciamento mínimo de mil metros em relação a postos preexistentes e a invasão da área de segurança de estabelecimentos sensíveis, como a Escola de Cegos do Maranhão, situada na divisa do imóvel e o Hospital São Domingos, localizado em frente.

INFRAÇÕES

A instrução do processo demonstrou  infração à Lei Municipal nº 3.253/1992, quanto às normas de recuo e zoneamento do solo urbano e à Lei Municipal nº 226/2010 que estabelece critérios para o licenciamento de postos de abastecimento, visando proteger a segurança coletiva contra os riscos do comércio de derivados de petróleo

Conforme a decisão, além do afastamento viário irregular, a instalação do posto de combustíveis violou de forma direta as normas locacionais e de segurança de caráter municipal e estadual.

As irregularidades incluíram, além da falta de afastamento frontal mínimo, a aproximação entre o Posto “Século Futuro” e outros dois postos de gasolina – “Dubai” e “Esperança” -, ambos preexistentes, e operação de bombas de abastecimento de combustíveis a poucos metros de uma instituição de ensino para pessoas com deficiência visual e de um complexo hospitalar de grande porte.

REGULARIDADE DA ATUAÇÃO

A defesa da empresa ré sustentou estar a situação de regularidade de sua atuação com base nas licenças ambientais, no alvará de construção e na certidão de uso do solo que lhe foram concedidos pelos órgãos municipais.

Ao analisar a questão, o juiz afirmou que a regularidade de um empreendimento comercial, em especial dos que operam com produtos altamente inflamáveis e perigosos, exige obediência às normas legais de regência, o que não ocorreu nesse caso.

“O princípio da proteção à confiança legítima e a boa-fé do particular não se aplicam a situações consolidadas sob flagrantes ilegalidades”, assegurou o juiz. “Admitir que a emissão de licenças eivadas de nulidade formal e material gere direito adquirido à continuidade da atividade equivaleria a chancelar a supremacia do interesse econômico particular sobre a segurança e o bem-estar da coletividade”, concluiu.

FICCO/MA mira integrante de facção criminosa em São Luís durante nova fase da Operação Thálassa

Polícia Federal

A Força Integrada de Combate ao Crime Organizado no Maranhão (FICCO/MA), com apoio do Grupo de Resposta Tática da PCMA (GRT), cumpriu dois mandados judiciais, nesta quinta-feira (16/7), na cidade de São Luís, contra homem integrante de organização criminosa, em continuidade à Operação Thálassa deflagrada em 8/7.

A FICCO/MA é composta pelas Polícias Federal, Civil, Militar pela e Secretaria de Segurança Pública por meio do CISP.

Após pressão, Semus promete pagar atrasados e greve da limpeza nos hospitais de São Luís é suspensa

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A greve dos trabalhadores da limpeza que atuam nos hospitais Socorrão II e da Criança, em São Luís, foi suspensa nesta quinta-feira (16), após um acordo firmado entre o Sindicato dos Empregados em Empresas de Asseio e Conservação do Maranhão (SEEAC) e a Secretaria Municipal de Saúde (Semus).

A decisão foi tomada depois de uma reunião realizada na manhã desta quinta-feira entre o presidente do SEEAC, Maxwell Bezerra, e representantes da Secretaria Municipal de Saúde. Durante o encontro, a Semus assumiu o compromisso de efetuar, ainda na tarde desta quinta-feira, o pagamento dos salários atrasados, do ticket alimentação e de dois prêmios de assiduidade (cestas).

Diante da garantia apresentada pela secretaria, o sindicato decidiu suspender o movimento grevista, permitindo que os trabalhadores retornem às atividades normalmente.

O SEEAC destacou, no entanto, que a greve foi apenas suspensa e não encerrada. Caso o compromisso firmado pela Secretaria Municipal de Saúde não seja cumprido, a paralisação poderá ser retomada.

A categoria reivindica a regularização dos pagamentos e o cumprimento dos direitos trabalhistas, considerados essenciais para a continuidade dos serviços prestados nas unidades de saúde da capital.

Adolescente é apreendido suspeito de incendiar e tentar furtar igreja católica em Icatu

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A Polícia Civil do Maranhão cumpriu, nesta quarta-feira(15) um mandado de internação provisória expedido contra um adolescente investigado pela prática de ato infracional análogo aos crimes de dano qualificado e tentativa de furto qualificado.

Os fatos investigados ocorreram no último dia 8 de julho e tiveram como alvo uma igreja católica localizada no bairro Baiacuí, no município de Icatu.

As investigações conduzidas pela equipe da Delegacia de Polícia de Icatu possibilitaram a rápida identificação do adolescente como o principal suspeito dos atos infracionais.

Com base nos elementos de informação reunidos durante a apuração, a autoridade policial representou ao Poder Judiciário pela decretação da medida socioeducativa de internação provisória.

Após o deferimento da medida judicial, os policiais civis iniciaram imediatamente as diligências para localizar o adolescente, conseguindo cumprir a ordem judicial em curto espaço de tempo. A ação demonstra a pronta resposta da Polícia Civil diante de crimes que atentam contra o patrimônio e comprometem a tranquilidade da comunidade.

Após o cumprimento do mandado, o adolescente foi submetido aos procedimentos legais previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e colocado à disposição do Poder Judiciário para a adoção das medidas cabíveis.