
Tiago Bardal
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou o encaminhamento do processo do Maranhão, referente ao Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.506.882, à Procuradoria-Geral da República (PGR), com o objetivo de avaliar a viabilidade do oferecimento do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP). A decisão foi tomada em conformidade com a orientação fixada no julgamento do Habeas Corpus nº 185.913/MS, ocorrido em 18 de setembro de 2024.
O caso envolve Tiago Mattos Bardal, representado pelo advogado José Carlos Sousa dos Santos, e é dirigido ao Ministério Público do Estado do Maranhão. O recurso questiona a possibilidade de celebrar o acordo de não persecução penal, especificamente em processos em andamento, como é o caso deste processo em análise.
De acordo com a decisão do STF, é responsabilidade do Ministério Público, após o julgamento do HC 185.913/MS, analisar e manifestar-se sobre a adequação ou não do ANPP nos casos em questão. O tribunal determinou que o órgão ministerial, com base no seu poder-dever, deve avaliar os requisitos necessários para a negociação do acordo, mesmo em processos já em curso, desde que o pedido tenha sido feito antes do trânsito em julgado.
Além disso, a decisão do STF reforçou que, para processos iniciados após a proclamação do resultado do julgamento, o oferecimento do ANPP pelo Ministério Público deverá ocorrer antes do recebimento da denúncia, salvo em situações excepcionais que justifiquem sua proposição no decorrer da ação penal.
Neste caso, o julgamento do recurso extraordinário, liderado pelo ministro Luiz Fux, conclui que, embora não tenha havido ainda o trânsito em julgado da condenação, o Ministério Público deve se manifestar, de forma motivada, sobre o oferecimento do Acordo de Não Persecução Penal, de acordo com os requisitos da lei vigente.
Agora, o processo segue para análise da PGR, que deverá avaliar o cabimento do acordo conforme os parâmetros definidos pelo Supremo.