Justiça determina instalação de câmeras corporais em policiais do Maranhão

PM do Maranhão

Por decisão da Justiça, o Estado do Maranhão deve apresentar um  plano para instalação de câmeras corporais com acionamento automático , a serem utilizadas pelos agentes da Polícia Civil e Polícia Militar, durante os turnos de serviço.

Após a entrega do plano, o Estado deve instalar e operar as câmeras, no prazo máximo de 180 dias, e priorizar as unidades com maiores registros de mortes e ocorrências nas comunidades mais carentes.

A decisão judicial, de autoria do juiz Douglas de Melo Martins, atendeu a pedido da Defensoria Pública em Ação Civil Pública, diante do grave quadro de letalidade policial, deficiência nos mecanismos de controle da atividade policial e ausência de registros objetivos das abordagens.

COMPRA DE EQUIPAMENTOS

O plano deve apresentar cronograma da compra dos equipamentos, especificações técnicas que garantam a gravação sem interrupções, estratégia de armazenamento seguro dos dados na internet ou servidores dedicados.

As ações devem prever, ainda, protocolos de preservação da cadeia de custódia e programa de capacitação técnica e ética de todo o quadro policial.

O juiz Douglas Martins determinou, na sentença, a imediata intimação da promotoria especializada no controle externo da atividade policial, para que atue na fiscalização rigorosa de cada etapa do cronograma de implementação ora determinado.

VIOLAÇÃO  AOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

Na ação, a Defensoria Pública alegou violação aos direitos fundamentais à vida, à integridade física e à segurança pública. Informações do processo demonstram elevado índice de mortes e baixa taxa de apuração das denúncias contra agentes de segurança pública.

Segundo dados estatísticos do Anuário Brasileiro de Segurança Pública e do relatório “Pele Alvo”, o Maranhão registrou 157 mortes em ações policiais em 2022 e 2023. A Defensoria destaca que os números revelam uma seletividade pautada pelo racismo estrutural, atingindo jovens negros entre 12 e 29 anos, que representam 82,7% das vítimas fatais.

A ação informa, ainda, que a taxa de apuração de denúncias seria extremamente baixa: em 2021, de 202 denúncias, apenas 18 resultaram na abertura de procedimentos; em 2022, de 146 denúncias, somente três processos de investigação foram instaurados pela segurança pública.

TRANSPARÊNCIA

As câmeras seriam utilizadas para garantir transparência às operações policiais, prevenir abusos de poder e proteção dos direitos fundamentais à vida e à integridade física da população, conferindo segurança jurídica à atuação legítima e facilitando a identificação de desvios.

De acordo com a sentença, a determinação constitui uma medida civilizatória indispensável para concretizar os princípios da publicidade e da eficiência administrativa, previstos na Constituição Federal.

“O dever de transparência ativa impõe que as ações praticadas por agentes públicos em nome do Estado sejam passíveis de fiscalização e controle social. A publicidade é o preceito geral, e o sigilo deve ser a exceção, conforme estabelece a Lei de Acesso à Informação”, declarou o juiz na decisão.

Trio é preso por envolvimento em assalto a posto de combustível em Caxias

Foto Reprodução

A Polícia Civil do Maranhão realizou duas ações, entre a última quinta-feira (11) e sexta-feira (12), que resultaram no cumprimento de três mandados de prisão contra três homens investigados pela prática de um crime de roubo contra um posto de combustível, ocorrido no último dia 10 de junho, no município de Caxias.

A representação pelas prisões foi confeccionada pelo delegado do 2º Distrito Policial de Caxias, responsável pelo andamento das investigações, iniciadas no mesmo dia em que o crime foi registrado.

Durante o cumprimento das ordens judiciais, um dos investigados também foi autuado em flagrante pelo crime de posse irregular de arma de fogo.

Após os procedimentos legais na delegacia, os três presos foram encaminhados à Unidade Prisional de Ressocialização (UPR) de Caxias, onde permanecerão à disposição da Justiça.

As prisões foram realizadas pelo 2º Distrito Policial de Caxias, 17ª Delegacia Regional de Caxias, Delegacia de Homicídios e de Proteção à Pessoa(DHPP) e pela Polícia Militar do Maranhão.

Esquema que usava empresa de fachada para lesar idosos termina com prisão de suspeita

Segundo consta nos autos do processo, a capturada integrava uma associação criminosa que utilizava uma empresa de fachada para atrair vítimas. O foco do grupo eram pessoas idosas e em situação de hipervulnerabilidade.

O golpe consistia em coletar a biometria facial das vítimas sob falsos pretextos para, em seguida, contrair empréstimos bancários de valores vultosos em nome delas. O dinheiro obtido era imediatamente desviado e pulverizado por meio de transferências eletrônicas via PIX.

A investigada fugiu da cidade de Maracaçumé, passando à condição de foragida da Justiça. As investigações apontaram que ela estava escondida no município de Santa Quitéria, onde, inclusive, já vinha sendo investigada pela delegacia da cidade por suposto envolvimento com associação para o tráfico de drogas.

A prisão foi resultado de um intenso trabalho de inteligência e da troca de informações entre as Delegacias de Polícia de Santa Quitéria e Maracaçumé. De posse da localização exata da suspeita, a equipe de captura, com o apoio fundamental da Polícia Militar, interceptou e deu voz de prisão à investigada em uma via pública da cidade.

Após a condução à delegacia e a realização dos procedimentos de praxe, a presa será recambiada para a Unidade Prisional de Ressocialização (UPR) de Chapadinha, onde permanecerá custodiada e à disposição do Poder Judiciário.

Júri Popular condena homem que contratou pistoleiros e matou ex-companheira no MA

Foto Ilustração 

O Tribunal do Júri de Imperatriz condenou, nesta quinta-feira, 11, Eliezio da Silva Santos a 23 anos e dois meses de reclusão. O réu assassinou a ex-companheira, Marcilene Sousa Rodrigues, com um golpe de faca no pescoço, em janeiro de 2024, no bairro Mercadinho, na referida cidade.

Atuou na acusação o titular da 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Imperatriz, promotor de justiça Carlos Róstão. O júri popular acolheu a tese do Ministério Público do Maranhão e condenou o réu pelo crime de feminicídio, por motivo torpe, com emboscada, dificultando a defesa da vítima, por emprego de asfixia e meio cruel.

As investigações apuraram que a vítima também foi alvo de tentativas de feminicídio na cidade de Colinas, onde residia e manteve união estável com o réu por dois anos. Em duas ocasiões, Eliezio contratou um pistoleiro para assassinar a ex-companheira.

Após os fatos, Marcilene veio a Imperatriz para buscar abrigo na Casa da Mulher Maranhense, onde permaneceu por um mês, mudando-se para uma quitinete logo depois. Eliezio descobriu o endereço da ex-companheira e alugou uma quitinete no mesmo condomínio, passando-se por outra pessoa. No dia do crime, ele aguardou a vítima voltar do trabalho, esfaqueando-a no meio da rua.

Advogado é condenado por desvios de recursos de clientes vulneráveis em Arame

Imagem Ilustrativa

Uma ação penal movida pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio da Promotoria de Justiça de Arame, levou à condenação do advogado Wender Lima de Lima, no dia 4 de junho, à pena de sete anos e quatro meses de reclusão em regime inicial fechado pelo crime de apropriação indébita majorada pelo exercício da profissão.

A sentença foi assinada pelo juiz Calleb Mariano Ribeiro, que responde pela Vara da Comarca de Arame. A denúncia é de autoria do promotor de justiça Felipe Augusto Rotondo, que responde pela Promotoria de Arame.

Como ainda foi denunciado pelos crimes de falsidade ideológica e fraude processual qualificada, o réu também foi condenado a 11 meses de detenção e ao pagamento de R$ 207.866,50, a título de reparação mínima pelos danos materiais causados às vítimas atingidas pelas condutas ilícitas.

ENTENDA O CASO

Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público, o advogado aproveitou-se de sua atividade profissional para efetuar o levantamento de 25 alvarás judiciais e homologações de acordos de clientes em situação de hipervulnerabilidade, que incluíam pessoas idosas, analfabetos e indígenas da etnia Guajajara.

As investigações demonstraram que ele realizou saques em espécie e transferências dos valores diretamente para suas contas bancárias, retendo integralmente o dinheiro das causas e deixando seus representados desamparados.

A acusação também apontou que, após ser notificado pelo Ministério Público, o profissional tentou obstar a persecução penal apresentando oito “Termos de Adimplemento” ideologicamente falsos. Para tanto, utilizou-se de artifícios para colher assinaturas de testemunhas em folhas de papel totalmente em branco — sob a alegação de que seriam apenas protocolos do juízo devido à pandemia —, preenchendo-as posteriormente com falsas declarações de quitação financeira para tentar induzir o órgão ministerial a erro.

ATUAÇÃO INSTITUCIONAL

O promotor de justiça Felipe Rotondo destacou que a atuação do Ministério Público buscou não apenas garantir a estrita responsabilização penal do acusado por violações graves à ética e à lei penal, mas concentrou-se fortemente na proteção de pessoas em severa condição de vulnerabilidade. “O foco da instituição pautou-se na prevenção da revitimização e no respeito à integridade física, social e psicológica das pessoas lesadas”, afirmou.

PRF prende casal suspeito de envolvimento na morte de empresário em Imperatriz

Foto Reprodução

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) prendeu nesta quinta-feira (11), em Tianguá (CE), Tiago Guilherme Alves Monteiro, conhecido como “Tiago Brasil”, e sua namorada, Yala Kananda Costa Alves, suspeitos de participação na morte do empresário Laércio Müller Rocha Ferreira, em Imperatriz.

Tiago é o proprietário da casa onde o empresário foi visto pela última vez antes de desaparecer. O filho dele, Gabriel Pereira Monteiro, também alvo de prisão temporária decretada pela Justiça, segue foragido.

O corpo de Laércio foi encontrado nesta quinta-feira em uma área próxima à Estrada Carroçal, entre Imperatriz e Davinópolis. A Polícia Civil investiga o caso e ainda não divulgou a motivação do crime.

Justiça manda afastar servidores da ex-FUNAC após denúncias de agressões a adolescentes

Foto Reprodução

Em sentença proferida pela 2ª Vara da Infância e Juventude de São Luís, a Justiça determinou o afastamento de funcionários do quadro de servidores do Centro Socioeducativo de Internação São José de Ribamar. Na mesma sentença, o juiz José dos Santos Costa determinou que a Fundação de Atendimento Socioeducativo, ex-FUNAC, promova a imediata adequação de seus regramentos internos e diretrizes de gestão, instituindo protocolos específicos a serem adotados para registro de ocorrência policial e realização de exame de corpo de delito sempre que o socioeducando sofrer violência que atribua a servidor na unidade socioeducativa.

A Justiça determinou, ainda, que a Fundação de Atendimento Socioeducativo (FASE) promova palestras e debates continuados para socioeducadores, abordando o tema “Segurança Socioeducativa e o SINASE”, devendo iniciar dentro de 90 dias.

O CASO

Trata-se de representação em face da Fundação de Atendimento Socioeducativa do Maranhão – FASE, e de funcionários do Centro Socioeducativo de Internação São José de Ribamar, com o objetivo de apurar ação e/ou omissão quanto ao dever de imediatamente registrar as ocorrências policiais, providenciar a realização dos exames de corpo de delito e instaurar os devidos processos administrativos disciplinares e registro das ocorrências policiais quanto às lesões corporais sofridas por alguns socioeducandos.

Os fatos que deram origem à representação ocorreram em outubro e novembro de 2025, após inspeção judicial ordinária realizada, à época, pela juíza Denise Pedrosa Torres, que respondia pela unidade judicial. Outro fato que pesou contra os demandados foi a falta de apuração administrativa de excessos na contenção que causaram lesões corporais em três adolescentes. A FASE e os demais representados alegaram que a atuação administrativa nos casos foi legal e que não houve omissão ou excesso por parte dos representados. Diante disso, requereram a improcedência da representação.

OS FATOS QUE DERAM ORIGEM À REPRESENTAÇÃO

No dia 31 de outubro de 2025, ao final da tarde, no momento em que um socioeducando, ao retornar de suas atividades na Padaria Escola, recusou-se em adentrar no alojamento, ficando livre dentro do bloco, quando quebrou a tampa de um hidrante, transformando os pedaços em uma espécie de “chuchos”. Teria, ainda, quebrado os refletores da área em comum, deixando o ambiente escuro. Ele também repassou os referidos “chuchos” para alguns dos socioeducandos, enquanto outros ficaram armados com pedaços de rebocos da parede retirados dos alojamentos.

Foi apurado que eles tinham o objetivo de agredir o coordenador de segurança, em retaliação ao suposto método humilhante e violento nas abordagens, imobilização e transporte dos adolescentes, aplicando técnicas e golpes de jiu-jitsu. A diretoria da unidade estava no Centro e assistia toda a movimentação nas telas do circuito de videomonitoramento. Os socioeducadores que se encontravam na unidade não esboçaram nenhuma reação para dissuadir ou conter de imediato o socioeducando e permaneceram passivos.

Durante inspeção judicial na unidade, realizada pela juíza Denise Pedrosa Torres, que respondia pela unidade judicial, a diretora do Centro Socioeducativo reportou-se sobre o fato do dia 31 de outubro, silenciando-se acerca da ocorrência do dia 2 de novembro que até aquele momento não tinha sido instaurado nenhum procedimento por falta grave dos socioeducandos, nem registro da ocorrência policial ou exames de corpo de delito. Todavia, ao visitá-los em seus alojamentos, a magistrada percebeu que estavam lesionados e, questionados, ambos relataram que foram decorrentes de agressões físicas no dia 2 de novembro, envolvendo como agressores o coordenador de segurança e um socioeducador. A juíza determinou à diretora o registro da ocorrência inspecionada e a realização de exame de corpo de delito dos dois adolescentes com sinais de agressão.

SENTENÇA

“Independentemente de quem foram os autores das lesões corporais, seria obrigatório a FASE apurá-las e a unidade registrar ocorrência policial como faz quando um adolescente lesiona um servidor. É dever da fundação socioeducativa e direito subjetivo dos que cumprem medida socioeducativa de internação (…) A responsabilidade maior em ambas as ocorrências recai na diretora da unidade que autorizou a incursão sem precedê-la de mediação e não agindo de imediato antes da depredação do bloco por um adolescente que se recusou adentrar o alojamento, bem como por ter descumpridas a determinação da magistrada da inspeção”, destacou José Costa na sentença.

Para o magistrado, a diretoria da unidade deixou de registrar a ocorrência do segundo fato que resultou em lesão corporal e permitiu a prática de imobilização do coordenador de segurança representado, que contraria as diretrizes da SINASE (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo) e do CONANDA (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. “A conduta da diretora, ao contrário do que alegado pela defesa, em um ambiente socioeducativo, foi negligente, reativa e não transparente (…) A segurança no contexto socioeducativo, conforme estabelecido pela Lei nº 12.594/2012, que instituiu o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) e a execução das medidas socioeducativas, rompe com a lógica puramente disciplinar ou prisional”, destacou.

“A segurança é uma ‘atividade meio’ e a educação é a ‘atividade fim’, o que significa que os procedimentos de segurança devem respeitar a dignidade do adolescente e o uso da força é excepcional, progressivo e apenas para contenção em casos de risco iminente, nunca como castigo (…) Os servidores da segurança socioeducativa não são carcereiros (…) São educadores sociais e a presença deve transmitir autoridade baseada no respeito e na lei, sendo o primeiro garantidor de que a rotina da unidade (escola, oficinas, saúde) ocorra sem interrupções”, finalizou o juiz.

Idoso acusado de estuprar a neta é condenado a 30 anos

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A Justiça do Maranhão condenou dois homens pelo crime de estupro de vulnerável contra a mesma vítima, na cidade de Arame, no interior do estado. A sentença atende aos pedidos da denúncia apresentada pelo Ministério Público do Maranhão, por meio do promotor Felipe Augusto Rotondo. O avô da menina foi condenado a 30 anos de prisão por violentá-la desde que ela tinha 10 anos. Um rapaz de 18 anos, que viveu com a adolescente quando ela tinha 13, foi sentenciado a 10 anos.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, apresentada pelo promotor Felipe Augusto Rotondo, os abusos cometidos pelo avô ocorreram de forma contínua entre 2020 e 2023. Ele se aproveitou do fato de morarem na mesma casa e de sua autoridade familiar. As violências resultaram na gravidez da adolescente.

Foi apurado que o homem usava uma faca para ameaçar a neta, mantê-la em estado de pânico e impedi-la de pedir socorro.

Ao condenar o avô a 30 anos de reclusão em regime inicial fechado, o juiz Rafael de Lima Sampaio Rosa destacou a gravidade da atitude do familiar que, em vez de proteger a criança dentro da própria casa, optou por violentá-la sistematicamente. A pena foi agravada pelo fato de o crime ter sido contínuo e cometido por um ascendente (parente direto).

O segundo condenado

O segundo réu no processo é um rapaz de 18 anos que manteve relações com a vítima no início de 2023, quando ela tinha cerca de 13 anos. Os dois chegaram a ter uma breve convivência sob o mesmo teto, como marido e mulher.

Durante o processo, a defesa alegou que o jovem não sabia a verdadeira idade da menina. A Justiça, no entanto, rejeitou o argumento baseada em uma determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ): manter relação com menores de 14 anos configura estupro de vulnerável, sendo totalmente irrelevante o consentimento da vítima, sua experiência sexual anterior ou a existência de um relacionamento.

Na sentença, o magistrado avaliou de forma negativa o fato de o rapaz ter dado uma falsa aparência de casamento à relação ilícita, manipulando os sentimentos de uma adolescente incapaz de compreender as implicações do que estava vivendo.

O jovem foi condenado a 10 anos de reclusão em regime inicial fechado. A pena foi atenuada porque ele era menor de 21 anos na época dos fatos. Ele recebeu o direito de recorrer da decisão em liberdade.

Na sentença, o juiz descreveu como “devastadoras” as consequências dos crimes para a vida da menina.

Além da gravidez precoce aos 13 anos e da total ruptura dos laços com a família, a adolescente precisou ser levada para um abrigo institucional. A medida foi necessária para proteger a vida da menina, que passou a sofrer ameaças de represálias feitas pelo próprio avô após os abusos serem descobertos.

Casal é preso no DF por submeter adolescente do MA a trabalho escravo e cárcere para “reprodução”

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Uma operação policial em Brazlândia, no Distrito Federal, resultou na prisão de um casal acusado de submeter uma adolescente maranhense de 15 anos a condições de trabalho análogo à escravidão e abusos sexuais graves. A ação ocorreu na última segunda-feira (8), motivada por denúncias de exploração de vulnerável, e revelou um cenário de extrema violência e violação de direitos humanos.

Vítima foi trazida do Maranhão para fins de “reprodução”

De acordo com informações fornecidas pela Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), a mulher suspeita confessou em depoimento que a menor foi trazida do Maranhão com um objetivo específico: servir para fins de “reprodução”. O plano estruturado pelo casal consistia em forçar a adolescente a manter relações sexuais com o homem, integrando um suposto “relacionamento a três”.

“Chegando ao local, a Polícia Militar fez contato com a esposa, que admitiu que trouxe essa adolescente do Maranhão para que prestasse serviços na residência, na área rural, e também tivesse relações sexuais com o marido. Essa mulher foi presa imediatamente”, detalhou o major Edimar Oliveira, porta-voz da PMDF.

Suspeita de vazamento leva à evacuação das Promotorias de Justiça de São Luís

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Servidores do Ministério Público do Maranhão passaram por momentos de tensão na manhã desta quarta-feira (10), após um forte odor provocar a evacuação do prédio das Promotorias de Justiça da Capital, localizado no bairro Cohafuma, em São Luís.

Por medida de segurança, o edifício foi esvaziado e os atendimentos ao público chegaram a ser suspensos temporariamente enquanto a situação era apurada. A suspeita inicial era de um possível vazamento de gás.

O Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão foi acionado por volta das 7h56 e, ao chegar ao local, encontrou o prédio já evacuado. As equipes iniciaram uma inspeção para identificar a origem do odor e descartar riscos aos servidores e usuários.

Durante a vistoria, os bombeiros levantaram a hipótese de que o problema estaria relacionado a baterias utilizadas em um sistema de comunicação instalado no prédio. A suspeita foi posteriormente confirmada por uma empresa técnica que já realizava verificações no local.

As baterias foram desligadas e removidas para uma área aberta e ventilada. Poucos minutos após a retirada dos equipamentos, houve uma redução significativa do odor, confirmando a origem do incidente.

Após a conclusão dos trabalhos, o Corpo de Bombeiros liberou o prédio e atestou que não havia qualquer risco à segurança de servidores, colaboradores e visitantes. Com isso, as atividades administrativas e o atendimento ao público foram retomados normalmente.

Em nota, o Ministério Público informou que o odor foi provocado pelo vazamento em duas baterias da central telefônica, recentemente substituídas. Segundo o órgão, os equipamentos foram retirados imediatamente após a identificação do problema, eliminando qualquer risco às pessoas que circulam no local.