FICCO/MA mira esquema de “caixinha” do crime organizado e cumpre 17 mandados em Chapadinha

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Ação da FICCO/MA cumpre 17 mandados e mobiliza cerca de 80 policiais para desarticular esquema de arrecadação ilegal via “caixinha” e transferências por PIX em operação integrada nacional.

A Força Integrada de Combate ao Crime Organizado (FICCO/MA) deflagrou, na manhã desta terça-feira (12/05), a Operação Descenso III no âmbito da Operação Força Integrada II, iniciativa nacional realizada simultaneamente em 14 estados da federação.

A ação foi desencadeada com o objetivo de desarticular o esquema de financiamento de uma facção criminosa atuante na cidade de Chapadinha/MA e adjacências.

A investigação é desdobramento das Operações Descenso e Descenso II, deflagradas pela FICCO/MA, respectivamente, em junho de 2025 e fevereiro de 2026.

A operação ocorre no município de Chapadinha/MA.

Durante a ação estão sendo cumpridos 17 (dezessete) mandados de busca e apreensão, com o emprego de aproximadamente 80 (oitenta) policiais.

Participam da operação integrantes da FICCO/MA, do Centro Integrado de Segurança Pública – CISP, da Superintendência da Polícia Civil do Interior – SPCI, da Delegacia Regional da Polícia Civil de Chapadinha/MA e do 16º Batalhão de Polícia Militar do Maranhão.

Entre os alvos estão pessoas suspeitas de financiar e integrar a organização criminosa por meio de contribuições mensais (a chamada “caixinha”), repassadas por transferências eletrônicas (PIX) às lideranças da facção.

Os recursos eram utilizados, segundo a apuração, para custeio de armas, drogas, pagamento de advogados e auxílio a familiares de membros presos ou mortos.

Aos investigados são imputados, conforme o caso, os crimes de integrar e financiar organização criminosa (Lei nº 12.850/2013), tráfico de drogas e lavagem de dinheiro, sem prejuízo de outros delitos que venham a ser identificados no curso das diligências.

A Força Integrada de Combate ao Crime Organizado (FICCO) foi criada com base no conceito de força-tarefa e tem como objetivo fortalecer o enfrentamento às organizações criminosas por meio da atuação conjunta das instituições de segurança pública.

No Maranhão é composta por integrantes da Polícia Civil, da Polícia Federal, da Polícia Militar e do Centro de Inteligência da Secretaria de Segurança Pública do Maranhão.

PC prende condenado a 12 anos por estupro de vulnerável em São Luís

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A Polícia Civil do Maranhão cumpriu, na última segunda-feira (11), um mandado de prisão por condenação transitada em julgado expedido pela 8ª Vara Criminal da Comarca de São Luís contra um homem condenado a 12 anos de reclusão, em regime fechado, pela prática de crime sexual contra vulnerável.

A prisão integra as ações da Operação Caminhos Seguros, coordenada nacionalmente com foco no combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes, reforçando o compromisso das forças de segurança pública na proteção da infância e da juventude.

A ordem judicial foi cumprida pela equipe policial destacada para o mutirão da Operação Caminhos Seguros na capital maranhense, em estrita observância às determinações legais e judiciais vigentes.

Após os procedimentos de praxe, o preso foi encaminhado ao sistema prisional, onde permanecerá à disposição da Justiça para cumprimento da pena.

Judiciário de Cândido Mendes condena homem por injúria racial contra estudante

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A juíza Luana Cardoso Santana, titular da Comarca de Cândido Mendes, determinou a prisão preventiva de um homem julgado por injúria racial contra uma adolescente, crime praticado em uma escola de reforço ao ensino, e disfarçado como “brincadeira”.

Na sentença, a juíza determinou o cumprimento do Mandado de Prisão, bem como a emissão da Guia de Recolhimento Provisória e o início da execução da pena, em regime semiaberto.

Segundo a denúncia, o crime ocorreu na noite do dia 27/10/2023. O denunciado se referiu à vítima de forma depreciativa e discriminatória. Após questionar o professor sobre a inteligência da turma, chamou a adolescente de “cabelo de bombril”.

ABALO EMOCIONAL

Após o fato, a vítima sofreu um abalo psicológico, evoluindo de um estado de choque inicial para crises de ansiedade e uma tentativa de automutilação. Durante a audiência de instrução e julgamento, a vítima foi ouvida e relatou o profundo abalo emocional e a repercussão do fato na cidade.

No interrogatório judicial, o réu confirmou ter chamado a adolescente pelo apelido, mas alegou que possui perfil de “brincalhão” e afirmou que não tinha a intenção de ofender, desconhecendo que essa conduta pudesse ser considerada como crime.

O processo teve como testemunhas professores que presenciaram o crime e o estado da vítima. A mãe da adolescente, B. R. M, confirmando o constrangimento, as crises de ansiedade e a automutilação da filha.

GRAVIDADE DA CONDUTA

O Ministério Público (MP) se manifestou no processo para condenar o réu, com base na Lei do Racismo (nº 7.716/1989), que pune a ofensa à dignidade ou ao decoro de alguém em razão de raça, cor ou etnia.

O parecer do MP pediu, ainda, indenização pelos danos sofridos pela adolescente e a decretação da prisão preventiva do acusado, fundamentada na gravidade da conduta e no risco à integridade da vítima.

A defesa do denunciado, de outro lado, pediu sua absolvição do crime, argumentando que não ficou comprovada a sua culpa. Alegou, ainda, que a conduta julgada teria sido pautada por um ânimo de brincadeira, sem o intuito de discriminar ou humilhar a adolescente em razão de sua cor ou raça.

PRECONCEITO RACIAL

Na sentença, a juíza declarou que o réu praticou e incitou o preconceito racial. Informou que a conduta de injuriar a vítima utilizando a expressão “cabelo de bombril” configura o crime de injúria racial, conforme a Lei nº 7.716/1989, alterada pela Lei n.º 14.532/2023.

A Lei nº 14.532/2023 equiparou a injúria racial como espécie de racismo, considerando no mesmo regime jurídico que declara esse tipo de crime imprescritível (sem prazo de validade) e inafiançável (sem pagamento de fiança), o que reforça a gravidade da conduta.

Segundo a juíza, ao questionar a capacidade intelectual da estudante vinculada a sua estética racializada, o réu reforçou o estigma de inferioridade intelectual da população negra. Assim, houve a prática de ato discriminatório. “A expressão utilizada pelo réu é classicamente pejorativa e discriminatória, visando desqualificar a estética da adolescente negra, atingindo-lhe a honra subjetiva e a dignidade humana”, afirmou.

Justiça condena acusada de golpe contra idosa

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Em audiência de instrução e julgamento, realizada no dia 7, na Comarca de Arame, Cássia Rodrigues Santos foi condenada a oito anos e quatro meses de reclusão pela prática de furto qualificado mediante fraude eletrônica contra uma idosa de 67 anos.

A decisão judicial acolheu integralmente a tese apresentada pelo promotor de justiça Felipe Augusto Rotondo, que responde pela Promotoria de Justiça de Arame. A ré poderá recorrer da condenação em liberdade.

O juiz da comarca, Rafael de Lima Sampaio Rosa,fixou em R$ 7.060,00 o valor mínimo para a reparação dos danos materiais causados à vítima, montante que deverá ser corrigido monetariamente pelo INPC a partir da data do evento (28 de agosto de 2023) e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação.

A Denúncia

Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público, os crimes ocorreram entre agosto e setembro de 2023. A ré trabalhava em um correspondente bancário vizinho à agência frequentada pela vítima, Maria da Silva Araújo. Aproveitando-se da dificuldade da idosa em operar caixas eletrônicos, Cássia ofereceu auxílio para a realização de saques.

De posse do cartão e da senha da vítima, a acusada realizou empréstimos bancários não autorizados e transferiu os valores para suas próprias contas e para a conta de sua avó, utilizando o sistema Pix.

O Ministério Público destacou que a materialidade do crime foi comprovada por extratos bancários que mostram operações atípicas, como um empréstimo de R$ 6 mil seguido de transferência imediata para familiares da ré.

Para o promotor de justiça Felipe Rotondo,a atuação do Ministério Público “evidencia a proteção concreta de pessoas idosas e consumidores hipossuficientes, especialmente diante do aumento de fraudes bancárias, empréstimos não autorizados, transferências via PIX e golpes praticados contra pessoas em situação de vulnerabilidade”.

Policial militar é condenado por dupla tentativa de homicídio

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O 2º Tribunal do Júri de São Luís condenou a 10 anos, cinco meses e 10 dias de reclusão, policial militar Uarlin Raiddan Araújo Rodrigues, por tentativa de homicídio contra Lilian Stefany Sousa Raposo e Jucenario dos Santos Viana. O crime ocorreu na madrugada do dia 4 de fevereiro de 2023, próximo à loja conveniência de um posto de combustível, na Avenida dos Holandeses, Calhau. Ele vai cumprir a pena em regime fechado e também perdeu o cargo público na Polícia Militar do Maranhão.

O julgamento, presidido pelo juiz substituto Guilherme Suminski Mendes, ocorreu na última sexta-feira (8/5), no Fórum Des. Sarney Costa. Atuou na acusação o promotor de justiça Raimundo Benedito Barros Pinto. A defesa do réu ficou com os advogados João Batista Ericeira Filho e José Carlos Sousa. Foram ouvidas cinco testemunhas, incluindo as duas vítimas. O magistrado concedeu ao acusado o direito de recorrer da sentença em liberdade.

Segundo a denúncia, o acusado e a então namorada Lilian Raposo chegaram à loja de conveniência e encontraram alguns amigos dela, incluindo Jucenario dos Santos, ex-namorado da vítima. O acusado segurou a mulher pelo braço para irem embora e, ao chegarem dentro do carro e ter o braço apertado pelo denunciado, ela desceu do veículo e disse que não iria voltar para casa com ele e que pegaria uma carona ou um carro de aplicativo. Conforme os autos, Uarlin Raiddan Araújo começou a persegui-la, com o intuito de forçá-la a entrar novamente no carro, começando nesse momento uma confusão. Quando Jucenario tentou intervir porque o acusado ameaçou outra amiga da vítima com arma de fogo, o réu atirou contra o rapaz que conseguiu correr e teve o pé atingido por um dos disparos.

Ainda, de acordo com a denúncia, em seguida, o réu direcionou os disparos para Lilian Raposo que conseguiu se esconder e foi atingida de raspão. As provas colhidas apontam que o crime teria sido cometido por motivo fútil, uma vez que acusado teria tentado contra a vida das vítimas em razão de ciúmes. Consta nos autos também que, de acordo com as testemunhas, o réu teria simulado que iria embora antes de retornar atirando por entre a multidão.

FEMINICÍDIO

Já o 1º Tribunal do Júri condenou Dayvisson dos Santos Fontineli a 30 anos e oito meses de reclusão pelo feminicídio da sua companheira R.M.C.L.N e pela tentativa de homicídio qualificado por motivo torpe contra Kaio Gemerson dos Reis Pinheiro. O crime ocorreu na madrugada do dia 20 de junho de 2025, no bairro Anjo da Guarda. O réu assassinou a companheira com golpes de faca. O julgamento ocorreu no último dia 30 de abril e foi presidido pelo juiz Gilberto de Moura Lima.

O 2º Tribunal do Júri de São Luís também condenou a 11 anos de reclusão Eliezer da Cunha Reis, acusado de tentativa de feminicídio contra a ex-namorada W.M.C, ocorrido no dia 05 de abril de 2018, no bairro Areinha. O juiz Clésio Coelho Cunha concedeu ao réu o direito de recorrer da decisão em liberdade. O julgamento ocorreu no último dia 17 de abril.

Em junho de 2019, os jurados absolveram Eliezer da Cunha Reis de tentativa de homicídio e o condenaram pela prática de cárcere privado, com pena de três anos de reclusão em regime aberto. O Ministério Público (MP) recorreu da decisão do júri e a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão anulou a sentença absolutória(do crime de tentativa de feminicídio) e determinou a realização de novo julgamento.

Segundo a denúncia do órgão ministerial, no dia do crime, a vítima, sob ameaça, foi levada por Eliezer da Cunha, para um motel, sendo mantida em cárcere privado. Ele foi acusado pelo MP de atirar na cabeça da vítima que, em consequência do disparo de arma de fogo, perdeu a visão do olho direito. Ela ficou internada no hospital por mais de um mês.

De acordo com os autos, vítima e acusado mantiveram um relacionamento por oito anos, não tiveram filhos e não moraram juntos. No dia do crime, W.C.M com o filho menor e uma prima estavam a caminho de casa, por volta das 18h, quando o gerente de administração Eliezer da Cunha abordou a ex-namorada com uma arma de fogo e a obrigou a entrar no carro dele, seguindo para o motel onde ocorreu o fato. Restou comprovado que o acusado cometeu o crime porque não aceitava o fim do relacionamento.

Ataque em Churrascaria na Cohama: investigação aponta tentativa de homicídio contra irmãos

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Novos detalhes surgiram sobre o tiroteio que aterrorizou clientes e funcionários de uma churrascaria na Avenida Daniel de La Touche, no bairro da Cohama, na noite desta segunda-feira (11). A Polícia Civil trabalha com a hipótese de uma tentativa de homicídio direcionada, motivada por rivalidade entre facções criminosas.

Ao todo, cinco pessoas ficaram feridas durante a ação.

De acordo com o relatório policial e informações do repórter Domingos Ribeiro (programa Ponto Final), os alvos do ataque eram os irmãos Carlos Vinícius Pereira Costa e Iago Pereira Costa.

Quatro homens chegaram ao estabelecimento em um veículo Hyundai HB20 de cor vermelha. Os três criminosos desceram armados, entraram no restaurante e dispararam diversas vezes contra os irmãos. Houve reação por parte dos alvos, gerando uma troca de tiros dentro do recinto, o que ampliou o pânico entre os presentes.

Além dos irmãos, outras três pessoas foram atingidas pelos disparos no fogo cruzado:

  1. Ivanira Soares Pereira: Mãe dos alvos.

  2. Yasmin Gonçalves Ferreira: Funcionária do estabelecimento.

  3. Antônio Carlos da Silva Costa: Funcionário do estabelecimento.

As vítimas foram distribuídas em diferentes unidades de saúde da capital. Os irmãos foram levados ao Hospital São Domingos; a mãe foi encaminhada à UDI Hospital; e os funcionários foram socorridos e levados ao Socorrão I.

As investigações preliminares indicam que o paradeiro dos irmãos foi descoberto por uma facção rival após uma publicação em uma rede social feita pela mãe das vítimas. A postagem teria entregado a localização exata do grupo, permitindo a organização do ataque.

O policiamento na região foi reforçado, mas, até o momento, ninguém foi preso.

Juizado do MA suspende processo de voo cancelado por causa de possibilidade de ciclone

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O julgamento de um processo de voo cancelado por condições climáticas desfavoráveis pode resultar em decisão conflitante com o entendimento a ser firmado pelo Supremo Tribunal Federal. Assim decidiu o Judiciário, em sentença proferida no 4o Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís. De acordo com o juiz Licar Pereira, o prosseguimento da ação resultaria, eventualmente, em afrontar a autoridade de uma decisão da Suprema Corte. No caso, estava sendo discutida a responsabilidade civil da companhia ré em razão de cancelamento/alteração de voo.

Conforme a ação, o ponto central é a verificação da responsabilidade da companhia aérea por cancelamento e readequação de voo, supostamente ocasionados por condições meteorológicas adversas. “O Tema 1.417 do STF, trata da definição do regime jurídico aplicável (Código de Defesa do Consumidor ou Código Brasileiro de Aeronáutica) e dos limites da responsabilidade civil das companhias aéreas em situações como a do processo em questão (…) O Supremo Tribunal Federal determinou a suspensão nacional dos processos que versem sobre a matéria, com fundamento na necessidade de uniformização da jurisprudência e preservação da segurança jurídica”, destacou.

“No caso concreto, verificou-se que o cancelamento do voo decorreu, em tese, de condições climáticas adversas (ciclone extratropical e fortes ventos), fato que motivou a readequação da malha aérea, situação diretamente relacionada ao objeto do referido tema de repercussão geral (…) Diante disso, impõe-se o sobrestamento (suspensão temporária) do presente processo”, finalizou Licar Pereira.

SOBRE O TEMA 1.417

O Tema 1.417 do STF, com relatoria do Ministro Dias Toffoli, discute se normas do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) prevalecem sobre o Código de Defesa do Consumidor (CDC) em atrasos/cancelamentos de voos por caso fortuito ou força maior, os chamados eventos externos, suspendendo ações nacionais sobre esse tema. Em março de 2026, foi esclarecido que processos por fortuito interno (falhas da empresa) continuam.

Ficam suspensas as ações que tratam de responsabilidade civil das aéreas estritamente por caso fortuito ou força maior, como o mau tempo ou fechamento de aeroporto por autoridade. Os processos de suspensão de voo por falhas técnicas, manutenção não programada, overbooking ou problemas operacionais próprios da cia aérea não estão suspensos e devem seguir seu curso.

O tempo de suspensão de um processo varia conforme o motivo, não havendo prazo único definido. Pode durar de 30 dias a até 1 ano em casos previstos no CPC (como convenção das partes ou morte), ou por tempo indeterminado quando aguarda decisão de tribunais superiores (REsp/RE com repercussão geral).

Patroa investigada por agredir doméstica grávida é transferida para Pedrinhas

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A empresária Carolina Sthela Ferreira dos Anjos, de 36 anos, investigada por suspeita de torturar e agredir uma empregada doméstica grávida no Maranhão, foi transferida para o Complexo Penitenciário de Pedrinhas, em São Luís.

De acordo com a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap), Carolina está custodiada em uma unidade feminina do sistema prisional maranhense. A prisão da empresária foi mantida após audiência de custódia realizada na 2ª Central das Garantias da Comarca da Ilha de São Luís. Segundo o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), o processo segue em segredo de Justiça.

Carolina Sthela foi presa na última quinta-feira (7), em Teresina, no Piauí. Segundo a Secretaria de Segurança Pública do Piauí (SSP-PI), ela estava hospedada na casa de um familiar quando foi localizada pelas autoridades. A defesa da empresária negou que ela estivesse tentando fugir.

O caso ganhou grande repercussão após denúncias de violência contra uma jovem doméstica grávida de 19 anos, no município de Paço do Lumiar, na Região Metropolitana de São Luís. As investigações apuram suspeitas de agressões físicas, maus-tratos e tortura.

No sábado (10), a advogada Nathaly Moraes anunciou sua saída da defesa de Carolina Sthela. Em publicação nas redes sociais, a advogada afirmou que passou a sofrer perseguições, ataques pessoais e ameaças direcionadas a ela e aos familiares após assumir o caso.

Também no sábado, a Polícia Civil apreendeu dois veículos ligados à investigação. Um carro e uma motocicleta, que estavam em frente à residência da empresária, foram recolhidos para perícia. Segundo a polícia, os veículos teriam sido deixados por Carolina Sthela e pelo marido, Yuri Silva do Nascimento, antes da viagem ao Piauí. Ambos estavam sem placas.

“Eu não ia sair dali viva”, relata doméstica grávida sobre agressão da patroa no MA

A trabalhadora doméstica Samara Regina Dutra Soares, de 19 anos, quebrou o silêncio sobre os momentos de pânico que viveu no último dia 17 de abril. Grávida de seis meses, a jovem detalhou o episódio de violência em entrevista ao Fantástico, deste domingo (11), relatando ter sido alvo de sessões de agressão física e psicológica após ser acusada de furtar um anel de sua empregadora, a empresária Carolina dos Anjos.

O caso, que levanta discussões sobre direitos humanos e a vulnerabilidade de trabalhadoras domésticas, expõe a gravidade do tratamento despendido à jovem. “Eu não ia sair dali viva”, afirmou Samara ao descrever o ambiente de pressão e as ameaças que sofreu para que confessasse o paradeiro da joia, objeto que ela nega ter pego.

Segundo o depoimento da vítima, a desconfiança da patroa rapidamente escalou para a violência física. Samara relatou ter sofrido socos, murros e empurrões. Mesmo em estado avançado de gestação, a jovem não foi poupada. Ela conta que teve seus pertences revirados e foi levada ao quarto onde dormia, local que se tornou palco de novos interrogatórios e agressões.

O cenário de horror descrito por Samara tornou-se ainda mais grave com a chegada de um homem à residência. Identificado posteriormente como um policial militar, ele teria participado ativamente das agressões e das tentativas de coerção. A presença de um agente de segurança pública como agressor intensificou o sentimento de desamparo da vítima.

Veja a reportagem:

Justiça condena Stone a devolver mais de R$ 47 mil bloqueados de cabeleireira em São Luís

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Em sentença proferida no 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, o Judiciário condenou a empresa Stone Pagamentos S/A a restituir uma cliente que teve a conta bloqueada. Conforme a sentença, a ‘fintech’ (empresa de tecnologia que oferece serviços financeiros 100% digitais) não apresentou provas que justificassem o bloqueio da conta da cliente. Na ação, a autora relatou que é cabeleireira, e trabalha com máquina de cartão oferecida pela demandada como principal meio de recebimento. Afirmou que, em 22 de janeiro deste ano, a requerida promoveu o bloqueio unilateral e integral de sua conta de pagamento, retendo o valor de R$ 47.262,12.

Sustentou que a retenção é indevida, pois as vendas são legítimas e que o bloqueio tem prejudicado a manutenção de seu negócio. Diante da situação, entrou na Justiça, pedindo pela restituição imediata do valor e condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais. Em contestação, a ré defendeu a legalidade do bloqueio, frisando que agiu em estrito cumprimento às normas do Banco Central e ao contrato de adesão, realizando análise de risco por suposta movimentação atípica. A requerida alegou, ainda, a necessidade de verificação de uma transação específica no valor de R$ 35.207,13. Por fim, defendeu a inexistência de ato ilícito e de danos morais, requerendo a improcedência total da ação.

O Judiciário promoveu uma audiência de conciliação, mas as partes não chegaram a um acordo. “A questão gira em torno da legalidade da retenção de valores pela adquirente de cartões sob o argumento de análise de risco e movimentação atípica (…) Inicialmente, impõe-se a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que a autora, embora profissional autônoma, utiliza o serviço como destinatária final da plataforma de pagamentos, configurando vulnerabilidade técnica e econômica perante a instituição financeira”, observou o juiz Luiz Carlos Licar Pereira.

JURISPRUDÊNCIA

Para ele, mesmo a autora não demonstrando a regularidade da transação, a demandada não apresentou nenhuma prova concreta de fraude, contestação de venda por parte dos titulares dos cartões ou indícios robustos de ilicitude que justificassem a retenção integral e prolongada dos valores. Ele citou uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que, em caso semelhante envolvendo a mesma requerida, consolidou o entendimento de que o bloqueio sem comprovação de ilicitude é abusivo. “A retenção de valores por tempo indeterminado transfere ao parceiro comercial o risco integral da atividade da adquirente, o que é proibido”, pontuou.

Para o Judiciário, se a ré dispõe de sistemas de segurança, deve utilizá-los para monitorar, mas não pode se apropriar de recursos de terceiros sem o devido processo administrativo transparente ou ordem judicial. “A conduta da ré viola o Código de Defesa do Consumidor, por estabelecer obrigações que colocam o consumidor em desvantagem exagerada, portanto, procede o pedido de devolução do valor (…) Quanto ao dano moral, a controvérsia possui natureza eminentemente contratual e patrimonial, devendo o pedido, portanto, ser indeferido”, concluiu.