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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (10) projeto de lei que altera o cálculo das penas de condenados pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 e pela tentativa de golpe de Estado, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro. A proposta passou em plenário por 291 votos a favor e 148 contra e seguirá para análise do Senado.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP), ao Projeto de Lei 2162/23, do deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ). A principal mudança determina que, quando os crimes de tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado forem praticados no mesmo contexto, será aplicada apenas a pena mais grave, em vez da soma das duas. O projeto original, que previa anistia total aos envolvidos, teve esse trecho retirado.
A alteração beneficia condenados do chamado grupo principal, entre eles: Jair Bolsonaro; Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil; Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional; Anderson Torres, ex-ministro da Justiça; e Alexandre Ramagem, deputado federal. Essas penas, definidas pela 1ª Turma do STF em novembro, variam de 16 a 24 anos de reclusão.
A nova regra permite que a pena total seja recalculada, prevalecendo a pena maior pelo crime de tentativa de golpe de Estado (4 a 12 anos), com aplicação de agravantes e atenuantes. Parlamentares da oposição estimam que, no caso de Bolsonaro, a pena em regime fechado poderia cair de 7 anos e 8 meses para 2 anos e 4 meses, dependendo da validação pelo STF do uso de trabalho e estudo em regime domiciliar.
O substitutivo também altera regras de progressão de regime. Atualmente, réus primários só progridem para o semiaberto após cumprir 16% da pena em crimes sem violência ou grave ameaça. Para crimes com essas características, a exigência era de 25%. O relator propõe que a regra de 16% se aplique independentemente de violência ou grave ameaça, reduzindo também o índice para reincidentes de 30% para 20%.
Outras mudanças afetam a progressão de penas de crimes com “grave ameaça” previstos em diferentes títulos do Código Penal, incluindo crimes contra a liberdade sexual e contra a administração pública.
