A Justiça Federal condenou a ex-prefeita de Godofredo Viana (MA), Maria da Conceição dos Santos de Matos, por apropriação e desvio de valores pertencentes à Caixa Econômica Federal (CEF). Os recursos, que somam mais de R$ 333 mil, referem-se ao Convênio de Consignação firmado entre o município e a instituição bancária em 2011, para a concessão de empréstimos consignados aos servidores municipais.
Entenda o caso
Entre janeiro e dezembro de 2012, Maria da Conceição realizou os descontos dos salários dos servidores que adquiriram empréstimos pelo convênio, mas deixou de repassar os valores à Caixa Econômica. Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), a então prefeita apropriou-se dos recursos, violando o compromisso assumido pelo município no contrato.
A defesa argumentou que a ex-prefeita havia repassado R$ 82 mil à instituição, após ser notificada, mas não conseguiu comprovar a quitação integral dos valores devidos. Maria da Conceição afirmou ainda que os servidores teriam decidido negociar diretamente com a Caixa, justificando a interrupção dos pagamentos. Contudo, a Justiça concluiu que não houve evidências para sustentar a alegação.
Na sentença, a Justiça destacou que cabia à ex-prefeita garantir o cumprimento do convênio, sendo pessoalmente responsável pelos repasses. “A acusada tinha o dever de observar rigorosamente as obrigações assumidas pelo município, não podendo afastá-las por decisão unilateral”, pontuou o MPF.
Maria da Conceição foi condenada por crime de responsabilidade, conforme o artigo 1º, inciso I, do Decreto-Lei nº 201/1967. A pena de dois anos de reclusão foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pelo pagamento de um valor equivalente a três salários mínimos.