
Imagem Ilustrativa
O Judiciário de São Luís Gonzaga do Maranhão realizou sessão do Tribunal do Júri Popular, e julgou dois crimes de homicídio e tentativa de homicídio, crimes praticados pela mesma pessoa.
A sessão foi realizada pelo juiz Diego Duarte de Lemos, titular da Vara única da Comarca.
O réu, Domingos Pereira Dutra, conhecido por “Bombom”, foi condenado pela prática dos crimes de homicídio qualificado e tentativa de homicídio qualificado contra as vítimas Antonio Wederson R da Silva e Raimundo Nonato da Silva, respectivamente
CRIMES EM VELÓRIO
Os crimes ocorreram no dia 4 de abril de 2025, por volta das 4h, no povoado Nova Vida, zona rural, durante um velório de uma parente dos envolvidos. Em um dado momento, o réu teria se desentendido com Antonio e Raimundo, por conta de uma discussão que ele teve com uma terceira pessoa.
Após a discussão, o réu foi em casa e retornou na madrugada, momento em que, repentinamente, efetuou disparos contra a vítima Antonio, atingindo-lhe na região dorsal esquerda, o que provocou a sua morte ainda no local.
Raimundo, ao tentar socorrer Antonio, foi atingido pelas costas por um disparo e só não morreu porque foi socorrido e levado ao hospital Laura Vasconcelos, em Bacabal, onde passou por uma cirurgia. Após os crimes, o réu fugiu.
CONDENAÇÃO DO RÉU
Durante a sessão de julgamento, o representante do Ministério Público (MP) pediu a condenação do réu nos, considerando a conduta social do réu, que praticava agiotagem e responde por outro processo criminal e tendo em vista que agira de forma premeditada, indo até sua casa para buscar a arma de fogo.
O MP considerou, ainda, que os crimes correram durante o velório que a primeira vítima deixou um filho órfão e a segunda vítima sofreu graves sequelas de saúde, passando a utilizar uma bolsa de colostomia.
O representante da Defensoria Pública pediu a absolvição por “legítima defesa” e a desclassificação do crime de tentativa de homicídio para o crime de lesão corporal, tendo em vista a falta da intenção de matar quanto à vítima Raimundo. Alegou ainda a confissão dos fatos
HOMICÍDIOS REALIZADO E TENTADO
Quanto ao crime de homicídio, o juiz considerou a existência de reincidência do réu no crime, uma vez que já foi condenado pela mesma Vara. De outro lado, considerou a atenuante da confissão, na medida em que o réu declarou em plenário que praticou os crimes, agindo em “legítima defesa”.
Nesse contexto, considerando a concorrência de causa agravante e atenuante, o juiz fixou a pena em 25 anos e seis meses de reclusão.
Ao definir a pena pelo crime de tentativa de homicídio, o juiz considerou que as circunstâncias do crime são “gravosas”, em razão da vítima ter ficado com sequelas das lesões, e impossibilitado de exercer um trabalho.
PENA DE RECLUSÃO
A conduta social do réu também foi considerada negativa, uma vez que, conforme as testemunhas, trata-se de pessoa temida no local onde mora. Dessa forma, o juiz ficou a pena para esse crime em dois anos e nove meses de reclusão.
Por fim, o juiz reconheço a existência do concurso material de crimes, por terem sido praticados em várias ações e contra várias vítimas diversas, situação que obriga a soma das penas impostas, em 45 anos e três meses de reclusão.
Ao analisar que o réu foi condenado a pena superior a oito anos, o juiz determinou o regime fechado para cumprir a pena, sem chance de substituir a pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos.
