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Um hospital privado de São Luís foi condenado a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais coletivos ao Fundo Estadual de Direitos Difusos, devido à ausência de condições adequadas de acessibilidade em seus banheiros e calçadas.
A decisão, assinada pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, aponta que a falta de adaptações compromete o direito de ir e vir de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, prejudicando sua autonomia, segurança e conforto.
Relatos indicaram que os banheiros do hospital não seguem as normas técnicas da ABNT 9050, apresentando falta de espaço para cadeiras de rodas, batentes inadequados, barras de apoio insuficientes e pisos escorregadios. O hospital negou as acusações e solicitou à Secretaria do Meio Ambiente informações sobre possíveis procedimentos ambientais relacionados, que não foram registrados.
O juiz destacou que a falta de acessibilidade foi comprovada por fotos anexadas ao processo e fundamentou sua decisão com base na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, na Constituição Federal, no Estatuto da Pessoa com Deficiência e na Lei nº 10.098/2000, que regula a acessibilidade em espaços públicos.
Além disso, o município conta com a Lei nº 420/2016, que obriga estabelecimentos públicos e privados a garantirem banheiros acessíveis.
“A conduta do réu violou direitos fundamentais, impedindo o acesso igualitário e privando pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida do pleno exercício de seus direitos”, concluiu o magistrado.
