Jornal do MA é condenado a indenizar homem que teve nome associado a crime

Foto Reprodução

A 6ª Vara Cível de São Luís condenou um jornal impresso a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a um homem que teve seu nome e foto associados à prática de estupro de vulnerável em uma reportagem. A Justiça entendeu que o jornal violou o princípio da presunção de inocência, ao identificá-lo diretamente como autor do crime, sem usar termos como “suposto” ou “alegado”, e sem apresentar sua versão dos fatos.

Embora o jornal tenha argumentado que apenas reproduziu informações de um release da Secretaria de Segurança Pública, a sentença destacou que a matéria extrapolou o dever de informar, ao publicar nome completo, imagem e acusação de forma categórica, configurando abuso da liberdade de imprensa.

A Justiça afirmou que o direito à informação não autoriza a exposição de dados sensíveis de pessoas ainda não condenadas e concluiu que houve excesso no exercício da liberdade de imprensa, gerando prejuízos à imagem e à honra do autor da ação..

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