Juíza decide que prints de WhatsApp não comprovam falhas em serviço de internet

 

Foto Reprodução

Páginas de prints de WhatsApp não são suficientes para comprovar falhas na prestação de serviços de uma empresa de internet. Esse foi o entendimento do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, em ação contra a Claro S/A.

A autora alegou que contratou internet fixa de 600 Mega e, a partir de setembro de 2025, o serviço apresentou quedas frequentes e velocidade inferior à contratada. Ela pediu restituição proporcional das mensalidades, reembolso das despesas com internet móvel e indenização por dano moral.

A empresa, por sua vez, afirmou que não havia provas das falhas, como medições de velocidade ou documentos que comprovassem os problemas, e pediu a improcedência dos pedidos.

Durante a análise, a juíza Maria José França Ribeiro destacou que, mesmo com a inversão do ônus da prova, a autora precisava apresentar provas mínimas da falha, o que não ocorreu. Prints de conversas em WhatsApp não comprovam prejuízo material ou dano à personalidade.

O Judiciário também observou que muitas intervenções da empresa foram apenas religamentos remotos e que os testes de velocidade foram feitos apenas um dia antes da ação, mostrando que a autora não tentou resolver o problema administrativamente antes de recorrer à Justiça.

Por fim, a juíza concluiu que, embora falhas possam ter ocorrido, não há como comprovar sua extensão ou prejuízo, e não houve demonstração de transtorno que justificasse indenização. Assim, os pedidos da autora foram julgados improcedentes.

 

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