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A Justiça condenou o Banco do Brasil a indenizar uma cliente idosa que perdeu R$ 9.750 após cair em um golpe aplicado pelo WhatsApp. A decisão foi proferida pelo 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
Segundo a sentença, as instituições financeiras têm o dever de monitorar movimentações fora do padrão dos clientes e adotar medidas de segurança para evitar fraudes.
A vítima relatou que recebeu mensagens de um número desconhecido no WhatsApp, no qual o golpista se passou por sua filha e pediu dinheiro para um suposto tratamento médico urgente. Induzida ao erro, ela realizou duas transferências via Pix, nos valores de R$ 5 mil e R$ 4.750.
A fraude só foi percebida quando o criminoso solicitou uma nova transferência, desta vez no valor de R$ 18.950. No dia seguinte, a cliente procurou o Banco do Brasil e pediu o bloqueio das operações e a devolução dos valores por meio do Mecanismo Especial de Devolução (MED), mas teve o pedido negado.
Na Justiça, o banco alegou que as transferências foram feitas pela própria cliente utilizando suas credenciais e que a responsabilidade pelo golpe seria de terceiros. O argumento, porém, não foi aceito.
A juíza Rosa Maria da Silva Duarte destacou que a responsabilidade das instituições financeiras por fraudes praticadas por terceiros é objetiva e que os bancos devem agir para impedir movimentações consideradas suspeitas.
Segundo a magistrada, duas transferências seguidas para um beneficiário novo, totalizando quase R$ 10 mil, representaram uma alteração significativa no padrão de movimentação da cliente. Para a Justiça, o sistema de segurança do banco falhou ao não identificar a operação atípica e não adotar medidas preventivas.
Na decisão, o Banco do Brasil foi condenado a devolver os R$ 9.750 perdidos pela cliente e pagar indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil.
