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A Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís determinou que a empresa Química Amparo LTDA é responsável pelos detergentes lava-louças da marca Ypê que apresentavam defeito de qualidade, tornando os produtos impróprios para uso doméstico. A decisão reconheceu ainda a violação dos direitos básicos do consumidor à saúde, segurança, qualidade e informação.
A companhia foi condenada a pagar R$ 5 milhões de indenização por dano moral coletivo, valor que será corrigido pelo IPCA a partir desta quinta-feira (4) e destinado ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos, conforme a Lei nº 7.347/85.
O juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara, acolheu os pedidos do Procon-MA para suspender a venda, distribuição e uso dos lotes afetados, conforme a Resolução RE nº 1.726/2024 da ANVISA, que determinou a suspensão de todas as versões do produto, incluindo Capim Limão, Clear Care, Coco, Limão, Maçã e Neutro.
Além disso, a empresa deverá apresentar relatórios anuais à Vara pelos próximos três anos, comprovando o controle das medidas corretivas e preventivas adotadas para evitar novos problemas de qualidade e risco microbiológico. Os documentos devem ser detalhados e auditados.
Segundo o Procon-MA, a suspensão foi motivada pelo potencial risco de contaminação microbiológica, identificado após a própria fabricante informar à ANVISA que os lotes não estavam em conformidade com os padrões de produção. O Ministério Público do Maranhão reconheceu a gravidade da irregularidade e apoiou os pedidos de suspensão.
Conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o fabricante responde independentemente de culpa por danos causados aos consumidores por defeitos de fabricação ou inadequação do produto, garantindo a proteção à vida, saúde e segurança.
O juiz Douglas Martins afirmou que ficou comprovado que os lotes do detergente Ypê apresentavam vício de qualidade, tornando-os impróprios para o consumo e gerando responsabilidade civil objetiva da empresa. “O vício é imanente e gera a responsabilidade civil objetiva da fornecedora pelos danos causados à coletividade”, concluiu o magistrado.
Veja o posicionamento da empresa:
A Química Amparo informa que não foi notificada da decisão de primeira instância e que tomará as medidas cabíveis assim que tiver acesso à íntegra.
