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O 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís julgou procedente uma ação contra a empresa de transporte marítimo ServiPorto, condenando-a ao pagamento de R$ 3 mil a título de danos morais.
O autor da ação relatou que adquiriu passagens para a travessia entre a Ponta da Espera e o Terminal do Cujupe, com embarque às 3h do dia 3 de outubro. Durante o percurso, a embarcação colidiu contra uma ilha, deixando passageiros à deriva por cerca de 12 horas — muito além do tempo previsto de duas horas. Segundo a narrativa, foram fornecidos apenas água e biscoitos, e o desembarque ocorreu somente às 16h.
Em sua defesa, a ServiPorto alegou que o incidente ocorreu devido a um fenômeno natural inevitável, causado pelo deslocamento de bancos de areia devido a ventos fortes e variações de maré, configurando caso fortuito. A empresa afirmou ainda ter disponibilizado itens da lanchonete do ferry e enviado reforços de alimentação via rebocador, pedindo a improcedência da ação.
Para a juíza Maria José França Ribeiro, no entanto, ficou evidente o descumprimento contratual por parte da transportadora. Segundo a magistrada, o contrato de transporte configura obrigação de resultado, exigindo que o serviço seja executado de forma adequada, segura e eficiente. “O defeito na prestação do serviço se inseriu no âmbito da própria atividade desenvolvida pela transportadora, caracterizando fortuito interno. Tais circunstâncias não afastam a responsabilidade da reclamada, à qual devem ser atribuídos os danos suportados, considerando o atraso de aproximadamente 12 horas no percurso”, concluiu.
Diante disso, a Justiça decidiu pela procedência do pedido, confirmando a responsabilidade da ServiPorto e garantindo a indenização de R$ 3 mil ao passageiro.
