Justiça condena BRK Ambiental por despejo irregular de esgoto no Rio Paciência

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A BRK Ambiental foi condenada pelo Judiciário a adequar, modernizar e realizar a operação contínua e eficiente da Estação de Tratamento de Esgoto “Lima Verde” e de toda a infraestrutura de coleta dos condomínios da Estrada da Maioba.

A empresa deverá garantir que o esgoto final lançado no Rio Paciência cumpra os parâmetros definidos na Resolução CONAMA nº 430/2011 e nas normas técnicas pertinentes, no prazo máximo de seis meses.

Outra obrigação imposta em sentença judicial é submeter a Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) “Lima Verde” à revisão do licenciamento ambiental junto aos órgãos competentes, no prazo de seis meses.

DANOS AMBIENTAIS

A sentença foi emitida no julgamento de ação ajuizada pelo Ministério Público para regularizar o sistema de tratamento de esgoto da região da Maioba, Município de Paço do Lumiar, e reparar danos ambientais causados pelo lançamento de esgotos sem tratamento adequado em área de preservação próxima ao Rio Paciência.

A ação teve início após  reclamação de moradores e moradoras que relataram a inoperância da Estação de Tratamento de Esgoto Lima Verde e o lançamento de esgoto em área de proteção ambiental.

Um relatório de fiscalização da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais constatou irregularidades operacionais e ausência de funcionamento adequado da estação de tratamento.

RISCO À SAÚDE PÚBLICA

Segundo a sentença do juiz Douglas de Melo Martins (Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís), essa situação indica um grave risco à saúde pública e ao meio ambiente, exigindo adotar medidas imediatas para a regularizar os parâmetros, a fim de reduzir os impactos negativos e garantir a qualidade da água.

Para o juiz, a situação representa um grave problema de saúde pública, com potenciais riscos de disseminação de doenças e intoxicações, além de comprometer a qualidade de vida da população.

“A gravidade da situação exige a adoção de medidas preventivas rigorosas, com a completa eliminação de qualquer tipo de lançamento de esgotos sem tratamento adequado, sob pena de causar danos irreversíveis ao meio ambiente e à saúde humana”, declarou o juiz na ação.

ANÁLISES LABORATORIAIS

A concessionária sustentou a regularidade das operações com fundamento em relatórios de automonitoramento e em análises laboratoriais feitas por laboratório acreditado pela norma ABNT NBR ISO/IEC 17025. Alegou, ainda, falhas na metodologia da perícia judicial e defendeu a prevalência de seus dados técnicos.

No entanto, a Justiça constatou que os relatórios de automonitoramento apresentados pela empresa não rejeitam as conclusões da perícia judicial. As análises laboratoriais se limitaram às amostras fornecidas pela própria concessionária e não comprovam funcionamento contínuo e adequado do sistema de tratamento.

A perícia judicial identificou elevada carga orgânica e microbiológica nos esgotos lançados no Rio Paciência, em desacordo com os parâmetros da Resolução CONAMA nº 430/2011. Ficou caracterizado o lançamento inadequado de esgotos em Área de Preservação Permanente.

Justiça determina à BRK Ambiental tratar esgoto antes de lançar no Rio Santo Antônio

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A empresa BRK Ambiental – Maranhão deverá, no prazo de seis meses, adequar a Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) do Residencial “Plaza das Flores” para realizar o tratamento da água antes de ser despejada no Rio Santo Antônio.

A decisão, da Justiça, também determina a revisão do licenciamento ambiental da Estação de Tratamento de Esgoto junto aos órgãos ambientais competentes, no mesmo prazo, e, ainda, a pagar dano moral coletivo no valor de R$ 300 mil ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.

A sentença, do juiz Douglas de Melo Martins (Vara de Interesses Difusos e Coletivos), de 24 de agosto, estabelece multa de R$ 1 mil por dia se a ordem judicial for descumprida. A Ação Civil Pública foi movida pelo Ministério Público estadual.

ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTOS (ETE)

“Na situação em análise, a omissão do réu em tomar medidas efetivas e mitigadoras para inibir a poluição no rio Santo Antônio, configura ato ilícito e ensejador do dano moral”, declarou o juiz na sentença.

Conforme informações do processo, a BRK apresentou relatórios técnicos da ETE e Licença de Operação da Secretaria Estadual de Meio Ambiente em 2021, mas a estação funcionou sem autorização do órgão ambiental e com despejo de esgoto no Rio Santo Antônio.

Além disso, diz a sentença, ainda que a empresa concessionária tenha recebido a Estação de Tratamento somente em 2015, isso não a livra de sua obrigação, tendo em vista que a responsabilidade por danos ambientais é independe de ter sido a empresa causadora do dano (Lei n. 6.938/1981).

ESGOTO SEM TRATAMENTO

Conforme os autos, ficou comprovado o lançamento direto de esgotos sem tratamento, do residencial “Plaza das Flores” no Rio Santo Antônio, devido ao funcionamento irregular da ETE. Constatou-se, ainda, que mencionado dano ambiental ocorreu por ausência de licença ambiental durante os anos de 2013 a 2021.

Uma perícia realizada pela Universidade Estadual do Maranhão, em 24/05/22, nas águas dos efluentes tratados pela ETE, confirmou as alegações do autor do processo. A análise bacteriológica e físico-química da água, realizada conforme a Resolução CONAMA nº 430/2011, revelou resultados preocupantes.

De acordo com a sentença, essa situação configura um grave problema de saúde pública, com potenciais riscos de doenças e intoxicações, além de comprometer a qualidade de vida da população.

“A gravidade da situação exige a adoção de medidas preventivas rigorosas, com a completa eliminação de qualquer tipo de lançamento de efluentes sem tratamento adequado, sob pena de causar danos irreversíveis ao meio ambiente e à saúde humana”, acrescentou Martins.