Mais de 700 presos são autorizados a sair no Natal na Grande Ilha

Complexo Penitenciário em Pedrinhas

juiz titular da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís, Francisco Ferreira de Lima, encaminhou à Secretaria de Estado da Administração Penitenciária a lista com os nomes dos 736 apenados e apenadas beneficiados com a saída temporária do Natal de 2025. Todos foram autorizados a sair a partir das 9h do dia 23 de dezembro (terça-feira), devendo retornar aos estabelecimentos prisionais até às 18h do dia 29 de dezembro (segunda-feira).

O magistrado determinou também que os diretores das unidades prisionais comuniquem à 1ª VEP, até às 12h do dia 7 de janeiro de 2026, o retorno ou não dos internos e internas e eventuais alterações.

O magistrado esclarece que os apenados e apenadas foram beneficiados com a saída temporária por preencherem os requisitos previstos nos artigos 122 e 123 da Lei nº 7.210/84 (Lei de Execução Penal) e podem sair para visita aos familiares se por outros motivos não estiverem presos. Não terá direito ao benefício o condenado que cumpre pena por praticar crime hediondo ou com violência ou grave ameaça contra pessoa (§ 2º, art.122).

Os beneficiados e beneficiadas devem cumprir várias restrições como fornecer o endereço onde reside a família a ser visitada ou onde poderá ser encontrado durante o gozo do benefício; recolhimento à residência visitada, no período noturno; não frequentar festas, bares e similares; entre outras determinações.

Conforme o artigo 123 da Lei de Execução Penal, a “autorização será concedida por ato motivado do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária e dependerá da satisfação dos seguintes requisitos: comportamento adequado; cumprimento mínimo de um sexto da pena, se o condenado for primário, e um quarto, se reincidente; compatibilidade do benefício com os objetivos da pena”.

Saída temporária de Dia das Crianças beneficia 979 apenados na Grande Ilha

Foto Reprodução

O juiz titular da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís, Francisco Ferreira de Lima, encaminhou ofício à Secretaria de Administração Penitenciária, autorizando a saída temporária de 979 apenados e apenadas do regime semiaberto para visita aos seus familiares em comemoração ao Dia das Crianças de 2025. Os beneficiados foram autorizados a sair às 9h desta quarta-feira (8 de outubro), devendo retornar aos estabelecimentos prisionais até as 18h do dia 14 de outubro (terça-feira).

Os apenados e apenadas foram beneficiados com a saída temporária por preencherem os requisitos da Lei de Execução Penal. De acordo com o artigo 123 da lei, a autorização será concedida por ato motivado do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária. Para ter esse direito, o apenado ou apenada deve ter comportamento adequado; cumprido o mínimo de um sexto da pena, se o condenado for primário, e um quarto, se reincidente; e ter compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.

Conforme o artigo 122 da lei, os condenados que cumprem pena em regime semiaberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, para visita à família (inciso I) e participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social (III). A ausência de vigilância direta não impede a utilização de equipamento de monitoração eletrônica (tornozeleira), quando assim determinar o juiz da execução. Segundo a legislação, não terá direito à saída a pessoa condenada que cumpre pena por praticar crime hediondo com resultado morte (§ 2º, incluído pela Lei nº 13.964, de 2019).

O magistrado também determinou que os dirigentes dos estabelecimentos prisionais da Comarca da Grande Ilha de São Luís comuniquem à Vara de Execuções Penais, até as 12h, do dia 24 de outubro, o retorno dos internos e/ou eventuais alterações.

Tentativa de fuga em Pedrinhas é frustrada após descoberta de túnel de 30 metros na penitenciária

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No último fim de semana, uma tentativa de fuga em massa na Unidade Prisional São Luís 5 (UPSL5), parte do Complexo Penitenciário de Pedrinhas, foi frustrada pelas ações rápidas dos agentes penitenciários e técnicos de segurança. Durante uma inspeção de rotina, foi descoberto um túnel clandestino que estava sendo escavado, ligando o interior da unidade prisional a uma área próxima aos trilhos do trem.

A descoberta foi confirmada pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap), que imediatamente iniciou uma investigação detalhada para apurar as responsabilidades e as circunstâncias envolvidas na tentativa de fuga. Segundo a Seap, apesar da presença do túnel, não houve fuga nem qualquer outra intercorrência dentro do estabelecimento penal.

Medidas de segurança foram intensificadas após o incidente.