Justiça condena Facebook a indenizar usuário do Instagram por conta invadida em São Luís

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O 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís condenou a empresa Facebook Serviços Online do Brasil Ltda, responsável pelo Instagram, a pagar R$ 2 mil de indenização a um usuário que teve sua conta invadida por golpistas.

O homem, que utiliza o perfil para divulgar seu trabalho como chef de cozinha, com quase 3 mil seguidores, relatou que hackers usaram sua conta para aplicar golpes em amigos e seguidores. Apesar de ter recuperado o acesso, ele sofreu prejuízos e entrou na Justiça pedindo reparação.

Na decisão, o juiz Alessandro Bandeira considerou que houve falha na segurança da plataforma e destacou que a demora no restabelecimento do perfil causou abalo psicológico e violou os direitos do consumidor.

A empresa deverá pagar a indenização por danos morais e, segundo a sentença, não conseguiu provar que não houve falha nos mecanismos de segurança.

Facebook é condenado a indenizar usuário que teve conta invadida em São Luís

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O Facebook Serviços Online do Brasil foi condenado a pagar R$ 4 mil a um usuário do Instagram que teve sua conta invadida e usada para aplicar golpes via Pix. A decisão foi tomada pelo 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.

O usuário contou que, no dia 19 de março de 2025, alguém invadiu sua conta, alterou os dados cadastrais e, mesmo tentando resolver administrativamente, não conseguiu recuperar o perfil. Por isso, recorreu à Justiça e, de forma liminar, conseguiu restabelecer a conta. Ele também pediu indenização por danos morais.

O Facebook alegou que não teve culpa pelo ocorrido e que a invasão poderia ter sido causada por vírus ou problemas no aparelho do usuário.

A juíza Maria José França Ribeiro, no entanto, destacou que, como o autor é consumidor do serviço, o caso se enquadra no Código de Defesa do Consumidor. Ela também ressaltou que, mesmo sendo um serviço online gratuito, a empresa lucra com publicidade e, portanto, tem responsabilidade pela segurança dos usuários. Após analisar o caso, a magistrada concluiu que houve falha na prestação do serviço, justificando a indenização por danos morais.

Segundo a Justiça, o serviço falhou ao não proteger a conta do usuário, que acabou sendo usada para golpes. Além disso, a empresa demorou a agir mesmo após reclamações, só tomando providências depois que a ação foi ajuizada. Por isso, o pedido foi julgado parcialmente procedente, e o Facebook foi condenado a pagar R$ 4 mil pelo dano moral causado.