Mais de 20 detentos não retornaram aos presídios após saída temporária do Dia dos Pais

Foto/Divulgação

A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) informou que, dos 710 internos beneficiados com a saída temporária na Grande São Luís, 22 não retornaram aos estabelecimentos prisionais no prazo estabelecido.

Com a ausência, esses detentos passam a ser considerados foragidos da Justiça e podem perder direitos relacionados à progressão de regime, além de sofrer outras sanções previstas em lei.

Ao todo, a Justiça do Maranhão autorizou a saída temporária de 1.017 internos nas cidades de São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa.

A decisão foi expedida pela 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís, em razão das comemorações do Dia dos Pais.

A saída temporária está prevista nos artigos 122 a 125 da Lei de Execuções Penais (Lei nº 7.210/1984) e pode ser concedida a condenados que cumprem pena em regime semiaberto, modalidade voltada para sentenças entre quatro e oito anos, em casos sem reincidência.

No regime semiaberto, o preso pode trabalhar ou frequentar cursos fora da unidade prisional durante o dia, desde que retorne à noite.

Segundo o artigo 123 da lei, a autorização para saída temporária deve ser concedida por ato fundamentado do juiz da execução, após manifestação do Ministério Público e da administração penitenciária.

Para ter direito ao benefício, o preso deve:

  • Apresentar comportamento adequado;
  • Ter cumprido, no mínimo, um sexto da pena, no caso de primários, ou um quarto, se reincidente;
  • Ter compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.

Entre as regras que precisam ser seguidas durante o período de saída estão: recolhimento à residência visitada no período noturno, não frequentar festas, bares ou similares, além de cumprir outras determinações impostas pela Justiça.

1.017 presos terão saída temporária no Dia dos Pais em São Luís

Foto Reprodução

A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP) recebeu da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha a lista oficial com 1.017 apenados autorizados a sair temporariamente dos presídios no Dia dos Pais, entre os dias 6 e 12 de agosto de 2025.

A saída começa às 9h do dia 6 e o retorno deve ser feito até as 18h do dia 12. O juiz responsável determinou que os diretores das unidades prisionais comuniquem até 12h do dia 19 de agosto o retorno dos beneficiados, além de informar qualquer irregularidade ocorrida durante o período.

Segundo a Lei de Execução Penal, para ter direito à saída temporária, o preso deve ter bom comportamento e já ter cumprido pelo menos um sexto da pena, se for primário, ou um quarto, se reincidente. Além disso, não têm direito ao benefício condenados por crimes hediondos, com violência ou grave ameaça.

 

Foragidos: 53 presos não retornam de saída temporária do Dia dos Pais na Grande Ilha

Complexo Penitenciário em Pedrinhas

Cinquenta e três dos mais de 800 presos beneficiados na última Saída Temporária do Dia dos Pais, concedida pela Vara de Execuções Penais da capital, não retornaram às unidades prisionais da Grande São Luís.

Os apenados deixaram as celas no dia 9 de agosto e deveriam se apresentar de volta até às 18h da terça (15). Os que não voltaram já são considerados foragidos da Justiça.

De acordo com o calendário da 1ª Vara de Execuções Penais, as saídas temporárias, no sistema penitenciário da Comarca da Ilha de São Luís, ocorrem nas seguintes datas: Páscoa (5 a 11 de abril); Dias das Mães (10 a 16 de maio); Dia dos Pais (9 a 15 de agosto); Dia das Crianças (11 a 17 de outubro) e Natal (22 a 28 de dezembro).