Justiça condena supermercado a indenizar cliente por furto de bicicleta em São Luís

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O 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís condenou um supermercado a indenizar um cliente que teve a bicicleta furtada no estacionamento da loja, localizada no bairro Santa Clara. Além de restituir o valor do bem, o estabelecimento deverá pagar R$ 1.000,00 por danos morais.

O cliente relatou que, no dia 15 de abril deste ano, por volta das 11h, estava no supermercado quando teve sua bicicleta furtada de dentro do bicicletário, mesmo com o cadeado de proteção.

Em defesa, a empresa alegou inconsistências nos documentos apresentados e disse não ser responsável pelo furto. No entanto, o juiz Alessandro Bandeira rejeitou os argumentos, afirmando que o Código de Defesa do Consumidor estabelece que o fornecedor responde por falhas na prestação do serviço, inclusive pela segurança do estacionamento.

O magistrado destacou que o supermercado não forneceu as imagens das câmeras de segurança quando solicitado, o que reforçou a falha na prestação do serviço. Ele aplicou, ainda, a Súmula 130 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determina que estabelecimentos comerciais são responsáveis por furtos ocorridos em seus estacionamentos.

Com isso, a Justiça decidiu que o supermercado deve indenizar o cliente e cobrir o prejuízo material da bicicleta furtada.