Justiça condena Banco do Brasil a indenizar idosa vítima de golpe do Pix em São Luís

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A Justiça condenou o Banco do Brasil a indenizar uma cliente idosa que perdeu R$ 9.750 após cair em um golpe aplicado pelo WhatsApp. A decisão foi proferida pelo 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.

Segundo a sentença, as instituições financeiras têm o dever de monitorar movimentações fora do padrão dos clientes e adotar medidas de segurança para evitar fraudes.

A vítima relatou que recebeu mensagens de um número desconhecido no WhatsApp, no qual o golpista se passou por sua filha e pediu dinheiro para um suposto tratamento médico urgente. Induzida ao erro, ela realizou duas transferências via Pix, nos valores de R$ 5 mil e R$ 4.750.

A fraude só foi percebida quando o criminoso solicitou uma nova transferência, desta vez no valor de R$ 18.950. No dia seguinte, a cliente procurou o Banco do Brasil e pediu o bloqueio das operações e a devolução dos valores por meio do Mecanismo Especial de Devolução (MED), mas teve o pedido negado.

Na Justiça, o banco alegou que as transferências foram feitas pela própria cliente utilizando suas credenciais e que a responsabilidade pelo golpe seria de terceiros. O argumento, porém, não foi aceito.

A juíza Rosa Maria da Silva Duarte destacou que a responsabilidade das instituições financeiras por fraudes praticadas por terceiros é objetiva e que os bancos devem agir para impedir movimentações consideradas suspeitas.

Segundo a magistrada, duas transferências seguidas para um beneficiário novo, totalizando quase R$ 10 mil, representaram uma alteração significativa no padrão de movimentação da cliente. Para a Justiça, o sistema de segurança do banco falhou ao não identificar a operação atípica e não adotar medidas preventivas.

Na decisão, o Banco do Brasil foi condenado a devolver os R$ 9.750 perdidos pela cliente e pagar indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil.

Ouvidoria do TJMA adota atendimento on-line exclusivo para a pessoa idosa

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Com o objetivo de promover inclusão digital, eficiência e acessibilidade nos serviços do Judiciário, a Ouvidoria do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) adotou um novo formulário on-line voltado para o atendimento de pessoas com 60 anos ou mais.

A medida visa melhorar a qualidade no atendimento dessa população, conforme o que estabelece a Resolução nº 520, de 18/9/2023, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que trata da Política Judiciária sobre Pessoas Idosas e suas interseccionalidades.

O ouvidor do TJMA, desembargador Antônio José Vieira Filho, destacou que a implementação do atendimento on-line exclusivo para pessoas idosas reflete o compromisso do Judiciário maranhense em promover inclusão e acessibilidade. “A iniciativa permitirá à pessoa idosa exercer seus direitos com maior facilidade e autonomia, eliminando barreiras que dificultam o acesso à justiça”, ressaltou.

O formulário eletrônico oferece um processo mais simplificado, facilitando o acesso à justiça e garantindo a proteção dos direitos dessa faixa etária. Além disso, a ferramenta auxiliará na identificação de violações recorrentes aos direitos das pessoas idosas, permitindo a implementação de políticas públicas e ações direcionadas.

Para acessar o formulário, basta entrar no Portal do Judiciário (www.tjma.jus.br), selecionar a opção Ouvidoria no menu superior, clicar em Formulário Eletrônico, escolher Questões do Poder Judiciário e, em seguida, a opção Atendimento à Pessoa Idosa.