Judiciário de Cândido Mendes condena homem por injúria racial contra estudante

Foto Reprodução

A juíza Luana Cardoso Santana, titular da Comarca de Cândido Mendes, determinou a prisão preventiva de um homem julgado por injúria racial contra uma adolescente, crime praticado em uma escola de reforço ao ensino, e disfarçado como “brincadeira”.

Na sentença, a juíza determinou o cumprimento do Mandado de Prisão, bem como a emissão da Guia de Recolhimento Provisória e o início da execução da pena, em regime semiaberto.

Segundo a denúncia, o crime ocorreu na noite do dia 27/10/2023. O denunciado se referiu à vítima de forma depreciativa e discriminatória. Após questionar o professor sobre a inteligência da turma, chamou a adolescente de “cabelo de bombril”.

ABALO EMOCIONAL

Após o fato, a vítima sofreu um abalo psicológico, evoluindo de um estado de choque inicial para crises de ansiedade e uma tentativa de automutilação. Durante a audiência de instrução e julgamento, a vítima foi ouvida e relatou o profundo abalo emocional e a repercussão do fato na cidade.

No interrogatório judicial, o réu confirmou ter chamado a adolescente pelo apelido, mas alegou que possui perfil de “brincalhão” e afirmou que não tinha a intenção de ofender, desconhecendo que essa conduta pudesse ser considerada como crime.

O processo teve como testemunhas professores que presenciaram o crime e o estado da vítima. A mãe da adolescente, B. R. M, confirmando o constrangimento, as crises de ansiedade e a automutilação da filha.

GRAVIDADE DA CONDUTA

O Ministério Público (MP) se manifestou no processo para condenar o réu, com base na Lei do Racismo (nº 7.716/1989), que pune a ofensa à dignidade ou ao decoro de alguém em razão de raça, cor ou etnia.

O parecer do MP pediu, ainda, indenização pelos danos sofridos pela adolescente e a decretação da prisão preventiva do acusado, fundamentada na gravidade da conduta e no risco à integridade da vítima.

A defesa do denunciado, de outro lado, pediu sua absolvição do crime, argumentando que não ficou comprovada a sua culpa. Alegou, ainda, que a conduta julgada teria sido pautada por um ânimo de brincadeira, sem o intuito de discriminar ou humilhar a adolescente em razão de sua cor ou raça.

PRECONCEITO RACIAL

Na sentença, a juíza declarou que o réu praticou e incitou o preconceito racial. Informou que a conduta de injuriar a vítima utilizando a expressão “cabelo de bombril” configura o crime de injúria racial, conforme a Lei nº 7.716/1989, alterada pela Lei n.º 14.532/2023.

A Lei nº 14.532/2023 equiparou a injúria racial como espécie de racismo, considerando no mesmo regime jurídico que declara esse tipo de crime imprescritível (sem prazo de validade) e inafiançável (sem pagamento de fiança), o que reforça a gravidade da conduta.

Segundo a juíza, ao questionar a capacidade intelectual da estudante vinculada a sua estética racializada, o réu reforçou o estigma de inferioridade intelectual da população negra. Assim, houve a prática de ato discriminatório. “A expressão utilizada pelo réu é classicamente pejorativa e discriminatória, visando desqualificar a estética da adolescente negra, atingindo-lhe a honra subjetiva e a dignidade humana”, afirmou.

Mulher é presa em São Luís por agressão e injúria racial contra idosa

Foto Reprodução

A Polícia Civil do Maranhão (PC-MA) prendeu, na tarde da última quarta-feira (2), uma mulher, suspeita de descumprimento de medida protetiva de urgência, tendo como vítima, uma pessoa idosa no bairro do Gapara, na região do Itaqui Bacanga, em São Luís.

Segundo informações da Delegacia de Proteção ao Idoso, além das agressões, a agressora ainda proferiu ofensas e injuria racial contra à vitima.

Após os procedimentos legais na Delegacia, autoridade policial determinou o encaminhamento da suspeita ao Instituto Médico-Legal (IML) para realização de exame de corpo de delito e, em seguida à Custódia Penitenciária, onde ficará à disposição da Justiça