Justiça condena mulher por racismo em rede social no Maranhão

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Um caso de racismo praticado por uma mulher em rede social, em 28 de outubro de 2025, causando revolta em moradores de São Luís Gonzaga do Maranhão, foi punido pela Justiça com pena de quatro anos e dois meses de reclusão e 213 dias-multa. A pena será cumprida em regime fechado.

A pena foi imposta pelo juiz Diego Duarte de Lemos, titular da Vara Única, com base na Lei nº 7.716/89, que trata dos crimes de preconceito de raça ou cor. A condenada deve pagar, ainda, R$ 15 mil por dano moral coletivo, ao Fundo Estadual de Igualdade Racial do Maranhão.

No seu perfil no Instagram, a mulher disse que não se relacionava com pessoa preta “nem para ganhar dinheiro”. Que “homem feio é bicho que não presta pra nada, ainda mais preto”. E ainda publicou um vídeo dizendo que “preto é bicho amostrado”.

NEGATIVA DO CRIME

Durante o interrogatório, a mulher alegou que sua fala foi “mal interpretada”; que fez as postagens em um contexto de uma frustração pessoal com um relacionamento amoroso com uma pessoa negra que a machucou muito, mas não teve a intenção de ofender pessoas negras.

No entanto, o juiz considerou que, embora a manifestação tenha sido motivada por experiência pessoal, essa circunstância não afasta o caráter discriminatório das falas, sobretudo quando se dirige a toda uma coletividade racial.

“O racismo recreativo, humor racista, tenta descaracterizar a real intenção do discriminador, que continua a promover, com seu discurso, a exclusão e a violência contra as minorias e continua a propagar a opressão racial e é justamente o caso dos autos…”, declarou o juiz na sentença.

MANIFESTAÇÕES RACISTAS

Segundo a decisão, a acusada agiu com dolo (intenção do crime) que ultrapassou os limites da norma penal, pois, de forma consciente e voluntária, proferiu repetidas manifestações de cunho manifestamente racista, utilizando expressões altamente ofensivas e desumanizantes, que superam os limites do mero desabafo pessoal.

O juiz reconheceu a ocorrência da causa de aumento de pena previsto na Lei nº 7.716/89. Isso porque os fatos foram praticados em um contexto de descontração, onde a acusada utilizou, em suas publicações, risadas e até filtros da rede social, para ressaltar o tom mórbido das suas frases criminosas.

“O racismo recreativo, humor racista, tenta descaracterizar a real intenção do discriminador, que continua a promover, com seu discurso, a exclusão e a violência contra as minorias e continua a propagar a opressão racial e é justamente o caso dos autos…”, declarou Diego Lemos.

Instagram e Facebook ficam fora do ar nesta terça-feira (05)

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Quem tenta acessar o Facebook ou Instagram enfrenta problemas nesta terça-feira (5) no Brasil e em outras partes do mundo. As redes sociais da Meta apresentam instabilidade ou estão fora do ar. O Whatsapp segue funcionando normalmente.

De acordo com o Downdetector, ao meio-dia de hoje (5), mais de 25 mil reclamações foram registradas no Brasil em relação ao Facebook. Já o Instagram recebeu mais de 17 mil.

O assunto também está nas trends do antigo Twitter, o X de Elon Musk, que segue funcionando. Usuários relatam que foram deslogados de suas contas nas redes de Mark Zuckerberg.

Mulher recebe indenização do Facebook por bloqueio indevido do Instagram, decide TJMA

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Uma mulher que teve sua conta do Instagram bloqueada sem motivo e sem aviso prévio ganhou na Justiça o direito de receber uma indenização de 5 mil reais do Facebook Serviços Online do Brasil.

A conta era usada para fins comerciais e ficou inoperante por mais de um mês, causando prejuízos financeiros à autora. O Facebook alegou que a conta foi desativada temporariamente para verificar se havia violação aos Termos de Uso da plataforma, mas não provou isso nem explicou a demora na reativação.

A juíza Diva Maria de Barros, do 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, considerou que houve dano moral à autora, mas não dano material, pois ela não apresentou provas suficientes de sua renda com a conta. A sentença foi parcialmente favorável à autora, que também pedia a reativação da conta e a reparação material.

Facebook é condenado a indenizar mulher que teve conta bloqueada no Instagram

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Em sentença proferida no 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, assinada pela juíza Diva Maria de Barros, o Facebook Serviços Online do Brasil foi condenado a indenizar uma usuária que teve sua conta bloqueada sem justificativa plausível. Conforme narrou a autora na ação, sem qualquer razão aparente, ela teve sua mídia social Instagram bloqueada em 30 de maio de 2023. Registrou que utiliza a conta para fins comerciais e que, mesmo com reclamação no âmbito administrativo, e sofrendo prejuízos financeiros, seu perfil permaneceu inoperante por quase dois meses.

Diante da situação, entrou na Justiça, no sentido de que a demandada reativasse a sua conta, bem como pleiteou reparação material em razão da impossibilidade de manutenção de seu negócio pelo período de bloqueio, e ainda, indenização por danos morais. Em contestação, a parte requerida afirmou que não houve dano, e que a referida conta foi temporariamente desativada para averiguação de eventual violação aos ‘Termos de Uso’ da plataforma, sendo posteriormente reativada ante a confirmação de regularidade. Pediu pela improcedência dos pedidos.

Compulsados os autos, verifico assistir parcial razão à reclamante em sua demanda (…) Comprovadamente e confessadamente, a autora teve seu perfil bloqueado em 30 de maio, em razão de genérica informação de suspeita de violação dos termos de uso da plataforma (…) Ao contrário do que sustenta a parte demandada, a conta somente foi reativada após provimento judicial de urgência”, pontuou a magistrada na sentença.

Demora na reativação

A Justiça entende que não se discute a interrupção de perfis para averiguação de normas de segurança ou direitos autorais. “O que extrapola a razoabilidade é o tempo que é levado para essa inspeção e reativação de contas (…) A autora utiliza seu perfil como forma de sustento, o que agrava a situação, e deveria ser levado em consideração no momento de averiguação, pois prejuízos são bem fáceis de supor (…) O Facebook, de forma alguma, comprovou violação aos seus termos de uso, nem a razoável duração dessa verificação, descumprindo, dessa forma, preceito inscrito no artigo 373, do Código de Processo Civil (…) Em relação ao dano material, o pedido não deve prosperar”, esclareceu a juíza.

Sobre o dano moral, foi constatado que houve quebra de confiança, frustração e nítido abalo em razão do bloqueio, realizado de maneira inesperada e indevida. “Conforme já asseverado, não há nenhum empecilho às inspeções de segurança a fim de verificar eventuais violações aos termos de uso da plataforma (…) Porém, essa faculdade merece tempo razoável, e com explicitação de farto concreto, sob pena de prejuízos materiais e morais, pois sabido que hoje a mídia social tornou-se instrumento de labor e monetização”.

Por fim, decidiu: “Ante ao exposto, ao tempo em que confirmo a Tutela Provisória de Urgência Antecipada em todos os seus termos e efeitos, julgo parcialmente procedentes os pedidos da autora para condenar o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda a pagar à autora uma indenização por danos morais no valor total de R$ 5.000,00”.