Após júri popular, homem é condenado por matar esposa com tiro no rosto no MA

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Após sessão do Tribunal do Júri de Buriticupu, em 7 de abril, o réu Claudenor Oliveira Maciel foi condenado a 24 anos e seis meses de reclusão em regime fechado, devido ao feminicídio cometido contra a esposa dele, Cleuma Viana de Sousa. O crime aconteceu em 9 de abril de 2023, na Rua da Caeminha, no bairro Caeminha. Claudenor efetuou um disparo de arma de fogo no rosto da vítima.

O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria do crime, além de três qualificadoras: motivo fútil, recurso que dificultou a defesa da vítima e a condição de mulher da vítima. Defendeu a tese do Ministério Público do Maranhão o promotor de justiça José Frazão Sá Menezes Neto. A sentença foi proferida pelo juiz Flávio Gurgel Pinheiro.

Justiça condena operadora Humana Saúde por prática abusiva contra pacientes com TEA

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A Justiça do Maranhão decidiu a favor do Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (Procon-MA) em uma ação contra a operadora de planos de saúde Humana Saúde Nordeste Ltda., condenando-a por impor exigências abusivas a pacientes com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A operadora foi penalizada por exigir a renovação trimestral de laudos médicos para autorizar terapias, prática considerada ilegal e que dificultava o acesso ao tratamento contínuo.

A sentença determina que a Humana Saúde:

✅ Cesse imediatamente a exigência de laudos médicos trimestrais para terapias de pacientes com TEA;
✅ Garanta o acesso contínuo ao tratamento, conforme a Resolução Normativa ANS nº 539/2022 e o Código de Defesa do Consumidor (CDC);
✅ Pague R$ 200 mil por danos morais coletivos, valor que será destinado ao Fundo Estadual de Direitos Difusos;
✅ Arque com custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da condenação.

Além disso, foi estipulada uma multa diária de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento.

A presidente do Viva/Procon, Karen Barros, celebrou a decisão como uma vitória para as famílias de pacientes com TEA, garantindo um tratamento mais digno e acessível.

“Essa sentença reafirma nosso compromisso com a proteção dos consumidores e um sistema de saúde mais justo e eficiente”, afirmou.

A condenação também se baseou na Lei Estadual nº 11.465/2021, que determina a validade indeterminada dos laudos médicos para TEA, reforçando o direito dos pacientes a uma assistência contínua sem entraves burocráticos.

Com essa decisão, a Justiça envia um recado claro às operadoras de saúde: a imposição de barreiras administrativas para o tratamento de pacientes vulneráveis não será tolerada.

*Com informações do Informante 

Homem é condenado a 18 anos de prisão por homicídio em Balsas

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O juiz Francisco Bezerra Simões, titular de Riachão, foi designado para presidir duas sessões do Tribunal do Júri na 4ª Vara da Comarca de Balsas. O que ocorreria nesta terça-feira (25), foi suspenso em função da declaração de suspeição do defensor. Já o de segunda-feira (24), ocorreu normalmente e apresentou como réu Jardel Araújo Lima. Ele estava sendo julgado sob acusação de ter praticado os crimes de homicídio, que teve como vítima Augusto Ozório dos Reis, e tentativa de homicídio, praticado contra Alcino Júnior, fatos ocorridos em 31 de março de 2023.

Conforme os fatos apurados pela polícia no inquérito policial, na noite da data citada, nas proximidades do “Bar do Sula”, em Balsas, o denunciado teria desferido diversos golpes de faca em Augusto. Na ocasião, o denunciado chegou ao local onde a vítima se encontrava, momento em que começaram a brigar. De repente, Jardel teria sacado uma faca e golpeado Augusto, instante em que Alcino chegou e interveio.

O denunciado, então, teria voltado a atenção para Alcino, tentando golpeá-lo com a faca que tinha em mãos, com o propósito de matá-lo, pois Alcino tinha acabado de testemunhar o homicídio. Quando Jardel teria avançado sobre Alcino, um terceiro homem chegou, fazendo com que o denunciado fugisse em uma motocicleta. A Polícia Militar e o SAMU foram acionados mas, quando chegaram ao local, Augusto Ozório já estava morto. Em depoimento, a vítima Alcino Júnior confirmou a versão acima.

AMEAÇAS

No que diz respeito à motivação, extrai-se dos depoimentos das testemunhas e da vítima sobrevivente, que Augusto Ozório estava sofrendo ameaças por causa de uma mulher, cuja identidade não foi revelada. A sessão de julgamento ocorreu no Salão do Júri do Fórum de Balsas. Atuaram como advogados Graciliano Reis e Graziela Gomes. Na acusação, atuou o promotor de Justiça Nilceu Celso Garbim Júnior.

“Considerando a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri e o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema de Repercussão Geral nº 1068, que conferiu interpretação conforme a Constituição ao artigo 492 do Código de Processo Penal, determino o imediato cumprimento da pena fixada em sentença, encaminhando o sentenciado para uma Unidade Prisional”, finalizou o magistrado na sentença. A pena definitiva ficou em 18 anos e três meses de reclusão.

Justiça determina novos critérios para promoção de oficiais militares em São Luís

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Uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Maranhão, em 19 de março de 2024, requerendo a adoção de critérios objetivos para promoções nas carreiras da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão (antiguidade e merecimento), de acordo com o que determina a lei n° 14.751/2023 (Lei Orgânica das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios), foi julgada parcialmente procedente pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís.

Uma das determinações judiciais foi que o Estado do Maranhão adote, no prazo de um ano, as providências necessárias para adequar a legislação estadual aos critérios estabelecidos pela Lei Orgânica das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, garantindo a aplicação conjunta dos critérios de antiguidade e merecimento para todas as promoções na carreira da Polícia Militar. O Estado deverá comprovar, a cada três meses, o andamento dos processos legislativos.

A sentença confirma a tese defendida pelo promotor de justiça Paulo Roberto Barbosa Ramos, titular da 2ª Promotoria de Justiça Militar de São Luís. A legislação federal determina que os critérios de antiguidade e merecimento sejam adotados para todas as promoções, enquanto o decreto estadual n°11.964/1991 estabelece formas diferentes de acordo com o cargo. O juiz Francisco Soares Reis Júnior apontou que o decreto, bem como a lei estadual n° 3.743/1975, estão em conflito com a norma federal.

FORMAÇÃO

A Vara de Interesses Difusos e Coletivos também determinou prazo de um ano para que o Estado institua um novo Curso de Comando e Estado-Maior (CCEM), em conformidade com a lei n° 14.751/2023, com carga horária mínima de 700 horas, conteúdo compatível com os requisitos e ministrado em instituição militar própria ou de outra unidade da federação.

Ainda de acordo com a lei federal, deverá ser declarada a equivalência entre o Curso Superior de Polícia (CSP), já oferecido pela Polícia Federal do Maranhão, e o Curso de Comando e Estado-Maior para fins de promoção de oficiais que concluíram o CSP antes da publicação da lei, em 12 de dezembro de 2023.

Além disso, deverá ser declarada a nulidade do CCEM realizado em convênio com a Universidade Federal do Maranhão (UFMA) para a habilitação ao posto de coronel, vedando o seu reconhecimento para futuras promoções.

Sobre o tema, uma outra Ação Civil Pública foi proposta pelo Ministério Público do Maranhão, em junho de 2024, requerendo o não reconhecimento do curso de especialização lato sensu, intitulado Comando e Estado Maior (CCEM), oferecido pela UFMA em parceria com a Polícia Militar do Maranhão. O curso apresenta uma série de inconsistências em relação aos requisitos legais.

A carga horária de 370 horas e a duração mínima de 180 dias estão bem abaixo das 2.857 horas previstas para cursos equivalentes no Exército Brasileiro. Na própria Polícia Militar do Maranhão, o curso destinado à promoção ao cargo de major (hierarquicamente inferior), tem 700 horas.

CRITÉRIOS

Na sentença, o juiz Francisco Reis Júnior determinou a aplicação imediata dos critérios de antiguidade e merecimento, de forma alternada, para as promoções ao posto de coronel da Polícia Militar do Maranhão “até que o governador do Estado discipline a organização da carreira por meio de lei de sua iniciativa, ocasião em que poderá ser estabelecida alternância não paritária”.

Também deverão ser habilitados, de forma imediata, para as futuras promoções ao posto de coronel, apenas os oficiais que atendam aos requisitos estabelecidos pela Lei Orgânica das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, assegurando transparência quanto aos critérios objetivos de promoção.

A transparência do processo deve assegurar que os militares tenham acesso aos critérios utilizados e às pontuações atribuídas no processo de promoção, sem que isso implique ampla divulgação dos dados em meios públicos.

Também foi confirmada a liminar concedida que determinou a publicação do Boletim Reservado Especial com os nomes dos militares que comprovaram a conclusão dos cursos exigidos, bem como a apresentação dos nomes dos integrantes da Comissão de Promoção de Oficiais e do relatório da comissão, contendo os parâmetros e a fundamentação utilizados para a pontuação dos candidatos.

No documento, o magistrado ressalta que é preciso que seja assegurado o direito de acesso às informações individuais dos militares avaliados, permitindo que os candidatos possam requerer esclarecimentos, impugnar suas avaliações e, se necessário, buscar medidas administrativas e judiciais.

RECURSO

A Vara de Interesses Difusos e Coletivos também decidiu validar as promoções já concedidas ao posto de coronel da PMMA, realizadas em agosto de 2024. No entanto, o promotor de justiça Paulo Roberto Barbosa Ramos afirmou que o Ministério Público recorrerá deste ponto, pois a questão já havia sido tema de outra Ação Civil Pública, que tramita na mesma vara e pede o cancelamento dessas promoções por não obedecerem aos ditames legais. O processo está pendente de contestação do Estado do Maranhão desde 18 de dezembro de 2024.

Justiça do MA condena CBF e Insport TV por cobrança na transmissão do “Brasileirão”

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A decisão da Justiça estadual, de 11 de fevereiro, a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e a “Insport TV Limited” deverão pagar R$ 200 mil em danos morais coletivos ao Fundo Estadual de Direitos Difusos, pela cobrança na transmissão de jogos do campeonato “Brasileirão – Série D”.

A condenação se deu após denúncia do Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (PROCON/MA) ao Ministério Público, de que a CBF fechou um acordo exclusivo de transmissão com a empresa estrangeira InStat SportTV para as temporadas de 2022, 2023 e 2024, surpreendendo o meio esportivo por ter sido fechado pouco antes do início da competição.

Conforme a denúncia, os jogos que eram transmitidos gratuitamente pelas empresas “Eleven Sports” e “TV Brasil” passaram a ser oferecidos por assinatura com a InStat SportTV, por R$ 50,00 mensais. Além disso, houve reclamações nas redes sociais sobre instabilidade e ausência de sinal durante as transmissões.

RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR DE SERVIÇOS

A CBF se defendeu alegando não haver relação de causa entre a sua conduta, na coordenação geral do Campeonato Brasileiro da Série D,  e os problemas alegados no serviço prestado pela plataforma Insport TV Limited”.

No entanto, o juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e  Coletivos, constatou que os consumidores, por meio de denúncias ao PROCON/MA, relataram diversas e constantes interrupções, impedindo o acompanhamento completo das partidas e, em alguns casos, impossibilitando ver os jogos do “Brasileirão – Série D”.

O juiz considerou, com base no Código de Defesa do Consumidor,  que, nesse contexto, o fornecedor de serviços responde pelos danos causados aos consumidores por vícios e falhas na prestação de serviços relacionados às suas atividades.

RESPONSABILIDADE CIVIL

Assim, tanto a CBF quanto a plataforma são responsáveis pela negligência causada na prestação do serviço, dispensando-se a prova para que sua responsabilidade civil seja efetivada. Nesse contexto, devem ser garantidas a qualidade e funcionalidade dos serviços fornecidos, sob pena de violar a lei.

A relação entre as condutas atribuíveis à CBF e os problemas ocorridos no serviço prestados pela Insport TV Limited também teria sido demonstrada, mesmo após o fim do contrato em 2023, visto que os jogos do “Brasileirão – Série D” foram transmitidos por meio da plataforma esportiva, em razão de acordo de exclusividade de transmissão firmado entre a plataforma e a CBF.

O juiz concluiu que “tal conduta representou prejuízos à coletividade, violando o ordenamento jurídico consumerista (Direito do Consumidor) e representando uma ofensa à confiança dos consumidores”.

Supermercado do MA é condenado a indenizar consumidora por defeito em produto

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Uma rede de supermercados foi condenado a devolver  a uma consumidora o valor de R$ 2.598,00, corrigido e com juros, pago na compra de um guarda-roupas, mais indenização por danos morais no valor total de R$ 3 mil.

A consumidora entrou na Justiça alegando que, em 09/03/2024 adquiriu um conjunto de guarda-roupa ao custo de R$ 2.598,00, em 10 parcelas. Com 20 dias de uso o produto apresentou defeito, e, após visita da assistência técnica, a consumidora disse ter ficado quatro meses com o produto defeituoso.

O supermercado alegou que apenas vendeu o produto, mas não era o fabricante, e que o fabricante demorou a encaminhar as peças, mas que prestou toda a assistência à consumidora, e afirmou a necessidade de perícia para constatar a causa do defeito no produto.

VÍCIO DE QUALIDADE E FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

Na análise do caso, a juíza Diva Barro Mendes (13º Juizado Cível e das Relações de Consumo) deu razão – em parte -, à consumidora, pelo fato de o produto ter apresentado “vício de qualidade”, dentro do prazo legal de garantia, e não ter sido consertado em 30 dias, conforme o Código de Defesa do Consumidor.

Dessa forma, a empresa não teria cumprido o prazo legal para o reparo, dando direito à consumidora a receber do valor gasto na compra do móvel, mais os valores das devidas correções.

Conforme informação do processo, o supermercado não comprovou motivo de impedimento do conserto no prazo legal, devendo garantir peças suficientes em seu estoque para reposição rápida em caso de eventual vício apresentado nos produtos que vende. E após o prazo legal de 30 dias, o consumidor não é obrigado a aceitar ou autorizar o conserto. Nesse caso, o prazo finalizou no dia 24/06/2024.

Na decisão, a juíza declarou que, além de não ter consertado o produto no prazo legal, em evidente falha na prestação do serviço, a “frustração com o fato do guarda-roupa não servir para o fim a que se destina, diante de todos os vícios que apresentou, aliado ao estresse para resolver administrativamente a contenda, causa abalo emocional bem fácil de se supor, ferindo a dignidade da consumidora”.

Justiça nega indenização a homem que caiu em golpe do PIX no Maranhão

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O 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo julgou improcedente a ação de um consumidor que buscava indenização por danos morais e ressarcimento após cair em um golpe ao tentar adquirir um produto por meio do Mercado Livre. O autor, que inicialmente realizou a compra pela plataforma no valor de R$ 1.899,99, cancelou o pagamento para negociar diretamente com o suposto vendedor via WhatsApp, fora do ambiente seguro do site.

Na ação, o consumidor alegou que recebeu uma oferta de desconto de 10% e frete grátis, o que o levou a realizar um novo pagamento via PIX, diretamente a uma chave fornecida pelo golpista. No entanto, ele não recebeu o produto nem conseguiu o reembolso.

O Mercado Livre contestou, afirmando que as transações não foram feitas com a empresa e que a fraude ocorreu devido à negligência do autor em seguir os termos de segurança da plataforma. A juíza Diva Maria de Barros Mendes concluiu que a responsabilidade não recai sobre o site, destacando que o autor descumpriu as regras de uso e se expôs ao golpe ao optar pela negociação externa.

“Ficou claro que a fraude somente teve sua execução realizada com sucesso após atuação determinante do autor, apesar de constantes propagandas e alertas que informam sobre a ocorrência de golpes. O valor que foi subtraído deu-se por culpa exclusiva do autor e de terceiro, através de golpe”, declarou a magistrada.

A decisão seguiu o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, que isenta plataformas de responsabilidade por transações realizadas fora de seu ambiente oficial.

Justiça condena dois homens pela morte e tentativa de homicídio de quatro jovens da mesma família

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Os jurados do 1º Tribunal do Júri de São Luís condenaram Moisés Costa dos Santos e Maxsuel de Andrade Mendes, respectivamente, a 65 anos e 04 meses de reclusão e a 63 anos, 03 meses e 15 dias de reclusão, pela morte de Gabriel Costa Pereira e tentativa de homicídio contra o adolescente T.C.P, Lucas Costa Pereira e Alex Sandro Barbosa Costa. Os quatro jovens – três irmãos e um primo – estavam sentados na porta de casa, na Vila dos Frades, área do Coroadinho, quando foram alvejados por tiros. Após o julgamento, nessa quinta-feira (23), os dois réus foram levados de volta para a Penitenciária de Pedrinhas, onde já estavam presos. Os acusados, já condenados por outros crimes, vão cumprir as penas integralmente em regime fechado.

O crime ocorreu no final da tarde do dia 27 de março de 2022. As vítimas estavam conversando quando dois homens em uma motocicleta chegaram atirando. Segundo a denúncia do Ministério Público, o homem que estava na garupa do veículo atirou várias vezes contra os jovens que, já alvejados com disparos de arma de fogo, correram para dentro de casa. A mãe de três das quatro vítimas, que também estava na frente da residência, no momento dos disparos correu para a frente dos acusados na tentativa de impedir que matassem os filhos dela.

Gabriel Costa Pereira, na época com 18 anos de idade, morreu já dentro da residência e os irmãos dele T.C.P e Lucas Costa Pereira, de 15 e 16 anos de idade, e o primo Alex Sandro Barbosa Costa, de 18 anos, ficaram gravemente feridos. A mãe não foi atingida pelos disparos.

Durante a sessão do júri popular, presidida pelo juiz titular da 1ª Vara do Júri, Gilberto de Moura Lima, no Fórum Des. Sarney Costa (Calhau), os réus negaram ser os autores dos disparos de arma de fogo, mas não comprovaram onde estariam no momento do crime. Atuaram na acusação o promotor de justiça, Rodolfo Reis, e na defesa a defensora pública Caroline Malaquias Pinheiro. O pai e a mãe de três vítimas e tios da quarta vítima foram ouvidos durante o julgamento e afirmaram ter visto os acusados no local e que os dois réus são os autores do homicídio e das tentativas de homicídio. Também disseram que desconhecem a motivação do crime.

Motivo torpe – os réus foram condenados por homicídio qualificado por motivo torpe e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. Em relação às demais vítimas, os acusados foram condenados por homicídio tentado, também com as qualificadoras “motivo torpe e uso de recurso que dificultou a defesa do ofendido”.

Moisés Costa dos Santos, conhecido como “Mandela”, foi condenado a 28 anos de reclusão pelo crime de homicídio e a 37 anos e quatro meses pelas três tentativas de homicídio. Já Maxsuel de Andrade Mendes, conhecido como “Pirata, Galo ou Prata”, foi condenado a 27 anos, 01 mês e 15 dias de reclusão pelo crime de homicídio e a 36 anos e 02 meses de reclusão pelas tentativas de homicídio. Eles vão cumprir as penas integralmente em regime fechado, com observação do artigo 1º, inciso I, das Leis dos Crimes Hediondos (Lei nº 8.072/1990). É considerado hediondo o crime de homicídio, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, e homicídio qualificado.

Na sentença do júri dessa quinta-feira (23), o juiz Gilberto de Moura Lima diz que “os réus, membros de uma facção criminosa, ostentam uma personalidade covarde, que não poupam sequer jovens e adolescentes inocentes de sua ira insana. A frieza e desconsideração demonstradas em suas condutas evidenciam uma crueldade incomensurável”, destaca a sentença, e acrescenta: “os réus, ao escolherem como alvos vidas tão jovens e vulneráveis, demonstraram uma desconsideração total pela vida humana”.

Ainda, conforme os autos, a motivação do crime é decorrente de desavenças entre facções criminosas. “É imperioso lembrar que, até prova em contrário, não tem informações nos autos de que as vítimas sejam integrantes de facções criminosas”. As vítimas não possuem envolvimento em crime e não têm passagem pela polícia.

Os dois réus já foram presos e condenados por outros crimes. Maxsuel de Andrade Mendes foi condenado 1ª Vara de Entorpecentes de São Luís. Moisés Costa dos Santos também já foi processado e condenado por decisão transitado em julgado, na Comarca de São José de Ribamar-MA, no ano de 2020) e na 4ª Vara Criminal de São Luís (2019).