Justiça do Maranhão suspende processo contra Azul por cancelamento de voo até decisão do STF

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Uma decisão da Justiça de São Luís determinou a suspensão de um processo contra a Azul Linhas Aéreas. A medida foi tomada pelo 8º Juizado Especial Cível e segue uma ordem do Supremo Tribunal Federal (STF), que mandou parar, em todo o país, ações judiciais que tratam do mesmo tema.

Nesse processo, os passageiros pediam indenização por danos, alegando falha no serviço após o cancelamento de um voo. A Azul, por sua vez, afirmou que o cancelamento ocorreu por motivo de força maior, devido ao excesso de peso na aeronave, situação conhecida como overload.

A juíza Maria José França Ribeiro explicou que a questão central do processo — que envolve a responsabilidade das companhias aéreas e a aplicação do Código de Defesa do Consumidor ou de leis específicas da aviação — está sendo analisada pelo STF em um recurso com repercussão geral. Isso significa que a decisão que o Supremo tomar valerá para todos os casos semelhantes no país.

Em novembro de 2025, o ministro Dias Toffoli, do STF, determinou a suspensão nacional de todos os processos que discutem esse mesmo assunto. A intenção é evitar decisões diferentes sobre o mesmo tema e garantir igualdade e segurança jurídica para consumidores e empresas.

Com isso, a juíza decidiu que o processo não pode continuar até que o STF dê a decisão final sobre o tema. Segundo ela, seguir com o julgamento antes disso poderia ferir o direito ao devido processo legal. Assim, o processo ficará parado até a conclusão do julgamento do Tema 1.417 do STF.

Entenda melhor

O ministro Dias Toffoli determinou a suspensão de todas as ações judiciais no Brasil que tratam de indenizações por atraso, cancelamento ou alteração de voos. A decisão foi tomada após pedido da Azul Linhas Aéreas e da Confederação Nacional do Transporte (CNT).

As empresas alegaram que há decisões diferentes na Justiça: algumas aplicam o Código de Defesa do Consumidor, enquanto outras usam o Código Brasileiro de Aeronáutica. Isso acaba gerando tratamentos diferentes para casos iguais, além de aumentar o número de processos e causar insegurança jurídica.

Para o ministro, suspender temporariamente esses processos é uma medida necessária para evitar conflitos de decisões e trazer mais clareza ao tema, beneficiando tanto as companhias aéreas quanto os consumidores.

Justiça do Maranhão nega indenização a vítima de golpe do Pix

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O Poder Judiciário do Maranhão decidiu rejeitar o pedido de ressarcimento feito por um homem que perdeu dinheiro após cair em um golpe envolvendo pagamento via Pix. A decisão foi tomada pelo 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, que considerou inexistente a responsabilidade das instituições financeiras acionadas no processo.

De acordo com os autos, o caso ocorreu em 17 de dezembro de 2024, quando o autor recebeu uma mensagem pelo WhatsApp de alguém que se apresentou como seu filho. Alegando estar com a senha bloqueada e impossibilitado de efetuar um pagamento, o golpista pediu ajuda para quitar um boleto no valor de R$ 2.500.

Convencido de que se tratava de uma situação emergencial, o homem realizou o pagamento. Somente depois percebeu que havia sido enganado. Em seguida, tentou cancelar a transação e procurou tanto o Mercado Pago, responsável pela emissão do boleto, quanto o Banco do Brasil, solicitando o bloqueio do repasse do valor. No entanto, não obteve êxito na recuperação do dinheiro.

Na ação judicial, o autor sustentou que houve falha na prestação de serviços das instituições financeiras. As empresas, por sua vez, negaram qualquer irregularidade e defenderam que os sistemas funcionaram corretamente.

O processo foi conduzido pelo juiz Licar Pereira, que chegou a promover audiência de conciliação, sem sucesso. Ao analisar o mérito, o magistrado reconheceu a existência de relação de consumo, mas entendeu que não ficou comprovada falha por parte das instituições envolvidas.

Na sentença, o juiz destacou que o prejuízo ocorreu em razão da falta de cautela do próprio autor, que realizou o pagamento sem confirmar a identidade de quem enviou a mensagem. Segundo o entendimento judicial, houve participação direta da vítima no dano ao fornecer espontaneamente senha e dados necessários para a transação.

O magistrado também observou que não foram identificadas falhas de segurança nos sistemas bancários, nem vínculo entre o número utilizado no golpe e as instituições processadas. Para a Justiça, tratou-se de ato praticado por terceiro estranho à relação contratual.

Com base nesses fundamentos, o pedido de indenização foi considerado improcedente, e a Justiça concluiu que não havia obrigação de ressarcimento do valor perdido.

Juíza decide que prints de WhatsApp não comprovam falhas em serviço de internet

 

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Páginas de prints de WhatsApp não são suficientes para comprovar falhas na prestação de serviços de uma empresa de internet. Esse foi o entendimento do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, em ação contra a Claro S/A.

A autora alegou que contratou internet fixa de 600 Mega e, a partir de setembro de 2025, o serviço apresentou quedas frequentes e velocidade inferior à contratada. Ela pediu restituição proporcional das mensalidades, reembolso das despesas com internet móvel e indenização por dano moral.

A empresa, por sua vez, afirmou que não havia provas das falhas, como medições de velocidade ou documentos que comprovassem os problemas, e pediu a improcedência dos pedidos.

Durante a análise, a juíza Maria José França Ribeiro destacou que, mesmo com a inversão do ônus da prova, a autora precisava apresentar provas mínimas da falha, o que não ocorreu. Prints de conversas em WhatsApp não comprovam prejuízo material ou dano à personalidade.

O Judiciário também observou que muitas intervenções da empresa foram apenas religamentos remotos e que os testes de velocidade foram feitos apenas um dia antes da ação, mostrando que a autora não tentou resolver o problema administrativamente antes de recorrer à Justiça.

Por fim, a juíza concluiu que, embora falhas possam ter ocorrido, não há como comprovar sua extensão ou prejuízo, e não houve demonstração de transtorno que justificasse indenização. Assim, os pedidos da autora foram julgados improcedentes.

 

Judiciário instalará Contadoria Judicial Única nesta terça-feira (16)

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O Tribunal de Justiça do Maranhão instalará, nesta terça-feira (16/12), às 8h30, a Contadoria Judicial Única (CJU), no Fórum Desembargador Sarney Costa, em São Luís. A unidade ficará na Ala 5, térreo, em frente à Central de Mandados. A solenidade de instalação contará com a presença dos desembargadores Froz Sobrinho (presidente do TJMA), José Luiz Almeida (corregedor-geral da Justiça) e da juíza Andréa Perlmutter Lago (diretora do Fórum), dentre outras autoridades, além de servidores e servidoras da unidade.

A Contadoria Judicial Única, vinculada diretamente à Corregedoria Geral de Justiça, é a unidade responsável pela elaboração de cálculos judiciais em processos de 1º e 2º grau, sempre mediante determinação do magistrado ou magistrada.

O órgão foi criado pela Resolução-GP nº 64, de 9 de abril de 2025. A norma organizou a CJU em núcleos, dirigidos por secretários/as de Núcleo, sob a supervisão de um/a supervisor/a e um/a coordenador/a técnico/a, bem como de um juiz ou juíza coordenador/a.

A criação da CJU representa um avanço institucional, ao centralizar e padronizar os cálculos judiciais, garantindo maior eficiência, uniformidade e qualidade técnica na prestação dos serviços da Justiça estadual. A unidade contribuirá diretamente para a celeridade processual e para a efetividade das decisões judiciais.

A atuação da Contadoria Judicial Única tem como finalidade dar auxílio à tomada de decisão de magistrados/as, especialmente em matérias relacionadas à liquidação de sentença, apuração de excesso de execução, atualização de cálculos homologados, entre outras atribuições.

AMBIENTAÇÃO

A inauguração ocorrerá em paralelo ao evento de ambientação e integração de novos servidores e novas servidoras da CJU, desta segunda-feira (15/12) a quarta-feira, dia 17, no Auditório José Joaquim Filgueiras, do Fórum São Luís, das 8h às 12h.

De acordo com a organização, o evento impactará diretamente na celeridade da prestação de serviços da justiça. A ação visa acolher cerca de 45 servidores/as, promovendo o alinhamento técnico sobre fluxos de trabalho e sistemas corporativos, além de atividades de integração.

A equipe é formada por servidores/as capacitados/as em cálculos judiciais, com formação multidisciplinar e domínio de ferramentas tecnológicas que possibilitam mais precisão, transparência e confiabilidade.

CJU

A criação da Contadoria Judicial Única na estrutura administrativa do TJMA considerou a necessidade de distribuir de forma equitativa a carga de trabalho das contadorias judiciais do Judiciário maranhense, com vistas a aprimorar a produtividade e assegurar o cumprimento dos princípios da eficiência, celeridade e duração razoável do processo.

Também considerou os avanços proporcionados pelos serviços digitais e a necessidade de estruturar de maneira mais eficiente os serviços judiciários.

Homem é condenado a 13 anos por matar ex-companheiro a facadas em Santa Inês

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O Poder Judiciário de Santa Inês, por meio da 4ª Vara, realizou nesta quarta-feira (12) o julgamento de Emerson Gabriel Oliveira. Ele foi julgado sob acusação de ter matado Fernando Alves Costa, a golpes de faca, crime ocorrido em 11 de dezembro de 2024, em via pública na cidade de Santa Inês. Ao final da sessão, que durou cerca de oito horas e foi presidida pelo juiz Raphael Leite Guedes, o réu foi considerado culpado pelo Conselho de Sentença, recebendo a pena definitiva de 13 anos e 9 meses de prisão. A Justiça negou ao réu o direito de recorrer em liberdade.

De acordo com a denúncia, a vítima estava na rua da Pedra Branca, quando Emerson Gabriel chegou acompanhado de uma mulher. Em seguida, o denunciado teria ido em direção a Fernando, momento em que se iniciou uma discussão. O desentendimento entre os dois evoluiu para a agressão com faca, quando Emerson Gabriel teria golpeado Fernando Alves por várias vezes. A vítima foi socorrida, mas não resistiu aos ferimentos e faleceu no hospital.

Conforme apurado pela polícia, o motivo do crime seria porque a vítima teria uma relação amorosa com o denunciado e que, nessa relação, Fernando supostamente dava presentes a Emerson constantemente. De acordo com depoimentos de testemunhas, o denunciado “traía” a vítima com mulheres, bem como tentava esconder o relacionamento entre os dois. Em depoimento, o denunciado confessou a autoria do crime, afirmando que sofria diversas ameaças por parte da vítima por não corresponder às suas investidas amorosas. Ressalte-se que toda a ação foi gravada e as imagens mostram Emerson partindo para cima de Fernando e desferindo diversos golpes de faca, inclusive quando a vítima já estava caída.

PARENTES ALIVIADOS

“Nós estávamos aqui de forma pacífica buscando por justiça. A vida dele, do Fernando, não volta mais e nós estamos saindo daqui com o coração mais em paz, porque a justiça foi feita. Fernando não era o réu, ele era a vítima. A sua vida foi tirada de forma muito cruel e brutal. Ele não teve como se defender e nem quem o defendesse, mas estamos felizes com a decisão da justiça e mais ainda com a decisão que nós sabemos que o nosso Deus, que é o justo juiz, a justiça dele não falha e isso nos conforta mais ainda”, declarou uma prima de Fernando, após a leitura da sentença.

O magistrado pontuou na sentença que, diante da recente decisão do Supremo Tribunal Federal, que consolidou o entendimento acerca da soberania dos veredictos do Tribunal do Júri, fica autorizada a execução imediata da pena imposta. “No julgamento do Recurso Extraordinário 235340, com repercussão geral, o Supremo Tribunal de Justiça firmou a tese de que a execução imediata da pena, proferida pelo Tribunal do Júri, é plenamente justificada pela sua soberania constitucional, não se restringindo às penas superiores a 15 anos de reclusão”, observou.

Com essa sessão de julgamento, o projeto “Júri 0”, desenvolvido pela unidade judicial desde abril de 2021, atinge a marca de 74 sessões realizadas. De acordo com o juiz, o projeto visa assegurar que todos os processos prontos para julgamento pelo Tribunal do Júri sejam efetivamente realizados, mantendo 0 (zero) júri pendente e garantindo celeridade à persecução penal.

Justiça determina de condomíndemolição de depósito de lixo na Cidade Operária

As empresas SPE Villa Park Empreendimentos Imobiliários e Engeplan Engenharia têm 180 dias de prazo para demolir e mover depósito de lixo construído na divisa com o imóvel de uma moradora do bairro da Cidade Operária, e a reconstruir em outro local, que respeite o direito de vizinhança e as normas técnicas e ambientais.

Essa obra não deverá causar interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos moradores, sob pena de multa diária no valor de R$1 mil. Além disso, as empresas citadas e o Município de São Luís deverão pagar indenização por danos morais no valor de R$20 mil à moradora.

A decisão, do juiz Douglas de Melo Martins (Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís), acolheu parte do pedido em “Ação de Dano Infecto” movida pela dona de um imóvel (Avenida Tancredo Neves, n.º 100) onde funciona um comércio e sua casa.

INSTALAÇÃO DE LIXEIRAS

Devido à construção de depósitos de lixo próxima à sua residência, a moradora alegou prejuízos de ordem financeira e ambiental, com risco à sua saúde em razão de mau cheiro intenso, aumento da quantidade de insetos e ratos e acúmulo de lixo em local inadequado, podendo resultar no abandono da moradia.

No caso em análise, o juiz Douglas Martins considerou que a conduta dos réus, ao instalar o depósito de lixo em local inadequado, feriu o direito de vizinhança da autora, impactando na saúde e bem-estar da moradora.

As provas juntadas ao processo constataram o dano sofrido pela moradora devido às condições de “insalubridade e desconforto decorrentes da disposição desordenada de lixo, sem a devida destinação ou tratamento”.

ILEGALIDADE DA LOCALIZAÇÃO 

Laudo pericial elaborado pelo perito da Justiça constatou a ilegalidade da localização do depósito de lixo e o risco à saúde, considerando o volume de lixo gerado por cerca de 1.200 moradores, situação que resultaria em danos e incômodos irreparáveis, tais como odores, proliferação de mosquitos, baratas, ratos e outros vetores de doenças.

Também foi descumprida a norma técnica NBR 11.174, tendo em vista que a disposição das lixeiras de forma irregular, o que impõe medidas preventivas destinadas a minimizar ameaças à saúde humana e ao meio ambiente.

Segundo o juiz, o direito de construir não é absoluto, encontrando limites nos direitos dos vizinhos e nos regulamentos administrativos; “além de subordinar-se ao princípio da função social da propriedade e aos ditames da boa-fé objetiva” – declarou.

“Conclui-se, que as lixeiras foram construídas de forma ilegal, não respeitando o direito a vizinhança, com critério técnico – legal da Lei n.º 10.406/2002 (Código Civil), que traz em seus itens os Direitos de Vizinhança”, sentenciou o juiz, que rejeitou apenas os pedidos de danos materiais e perdas e danos feitos pela moradora.

Justiça obriga Paço do Lumiar a instalar cemitério de animais e unidade de zoonoses

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Por decisão da Justiça, o Município de Paço do Lumiar deve instalar e dotar, no prazo de 1 (um) ano, a Unidade de Vigilância em Zoonoses (UVZ) com a estrutura física, insumos e equipamentos necessários e laboratório de diagnóstico canino, com quadro de funcionários suficiente e capacitado

No prazo de um ano, deverá instalar o Laboratório de Entomologia com o espaço físico, equipamentos, insumos e pessoal técnico habilitado, para a vigilância e o controle vetorial da leishmaniose. E no prazo de 180 dias, deverá adquirir e disponibilizar veículo para manejar e transportar animais com suspeita de contaminação, garantindo o fornecimento de combustível e equipe qualificada.

Ainda segundo a decisão judicial, deverá instalar e manter, no prazo de um ano, um cemitério ou estrutura licenciada adequada para receber carcaças de animais conforme as normas sanitárias e ambientais. Por fim, deverá juntar ao processo, no prazo de 60 dias, cronograma contendo as etapas e medidas a serem cumpridas.

VIGILÂNCIA EM SAÚDE

A sentença foi determinada pelo juiz Douglas de Melo Martins (titular da Vara de Direitos Difusos e Coletivos de São Luís), no julgamento da Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público (MP) contra o Município de Paço do Lumiar e o Estado do Maranhão a fim de adotar a estrutura e ações de vigilância em saúde para o controle da leishmaniose e zoonose endêmica.

Quanto aos fatos que fundamentam o pedido, o MP informou a alta incidência da doença e a insuficiência da estrutura e das equipes de vigilância em saúde e zoonoses em Paço do Lumiar e argumentou que a presente demanda se originou em representação de 2017.

Em resposta à ação, o Estado do Maranhão alegou que o SUS é descentralizado e que a responsabilidade pela prevenção e combate à leishmaniose é do Município de Paço do Lumiar, assim como criação da UVZ, do cemitério canino e do laboratório de entomologia, cabendo ao Estado apenas suporte técnico e capacitação.

RESPONSABILIDADE CONJUNTA

O juiz Douglas Martins sustentou, na sentença, que a responsabilidade pela saúde é, antes de tudo, solidária entre a União, os Estados, e Municípios, conforme estabelecido na Constituição Federal e entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal. “O modelo do Sistema Único de Saúde (SUS) é descentralizado, mas a descentralização do serviço não anula a responsabilidade conjunta perante o cidadão e a coletividade, cabendo a cada ente garantir as ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação da saúde”.

Outra lei apontada na decisão (nº 8.080/1990) especifica esse dever, atribuindo aos Municípios a execução das ações de vigilância epidemiológica. Assim, o Município de Paço do Lumiar é o responsável pela implementação dessas ações, nos termos dessa lei, conclui o texto da sentença.

“Na hipótese dos autos, a análise conjunta dos documentos acostados, em especial os relatórios de supervisão estaduais de 2016, 2017, 2018 e o relatório técnico mais recente de 2024, atestam uma omissão continuada por parte do Município de Paço do Lumiar, falhando em prover as condições mínimas para o controle da leishmaniose”, declarou o julgador.g

Justiça nega pedido de mulher que doou cachorro e se arrependeu

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Em sentença proferida no 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, o Poder Judiciário decidiu pela improcedência de uma ação movida por uma mulher, que tinha como objeto a devolução de um cachorro que havia sido doado. No processo, a demandante relatou que, em 20 de março do ano passado, realizou a compra de um cachorro da raça Golden Retriever, de nome Luck. Afirmou que, em razão de residir em apartamento cujo piso era bastante escorregadio, o animal passou a desenvolver displasia pélvica, anomalia caracterizada por um desenvolvimento anormal da articulação do quadril.

Afirmou que, três meses depois, a parte demandada se ofereceu para que o cachorro Luck ficasse em sua casa, uma vez que possuía espaço disponível. Sustentou que, a fim de resguardar a saúde do animal, concordou com a proposta do reclamado, comprometendo-se a custear todas as despesas do animal. Entretanto, o requerido afirmou que não seria necessário, pois possuía um “petshop”. A parte autora disse que, meses após a entrega, além de o reclamado se abster de prestar novas informações sobre o animal, entregou o cachorro a terceira pessoa sem sua autorização. Diante da situação, entrou na Justiça pedindo a devolução do cachorro Luck, por ser a legítima dona do animal, bem como indenização por danos morais.

Ao contestar a ação, o demandado alegou que ocorreu uma doação voluntária, livre e desimpedida do animal, sem imposição de condições ou estipulação de prazo para devolução. Relatou que não houve nenhuma estipulação de condições, evidenciando-se, assim, má-fé processual. Afirmou que, tempos após a doação, a autora passou a tentar estabelecer contato excessivo com o requerido, exigindo visitas em horários inapropriados e sem aviso prévio, extrapolando os limites da razoabilidade e violando a esfera de privacidade e tranquilidade de sua residência, o que teria gerado constrangimento à sua família.

ANUNCIOU NA OLX

O demandado anexou ao processo alguns “prints” de conversas, nos quais a reclamante, por diversas vezes, manifestou sua intenção de se desfazer do animal, chegando inclusive a tentar vendê-lo por meio da plataforma OLX. Assim, pediu pela condenação da autora nas penas da litigância de má-fé e, em pedido contraposto, o pagamento de indenização por danos morais. O Judiciário promoveu audiência de conciliação, mas as partes não chegaram a um acordo. “O conjunto de provas permite concluir que a demandante entregou ao reclamado o animal em doação, sem qualquer condição que lhe assegurasse a posse e a propriedade, aliado aos depoimentos colhidos em audiência”, observou a juíza Maria José França Ribeiro.

A Justiça frisou, ainda, que a autora não apresentou nenhuma prova que indicasse que o animal foi entregue apenas de forma provisória, tampouco demonstrou que havia impedimento posterior para que o reclamado doasse o animal a terceira pessoa. “Assim, restou absolutamente inequívoco no processo que o trato entre as partes foi uma doação verbal do cachorro Luck, já que a demandante, por mera liberalidade sua, transferiu o animal de seu patrimônio para o reclamado, nos termos do artigo 538 do Código Civil, com sua imediata entrega”, destacou.

O Judiciário esclareceu que a questão em análise não pode ser examinada apenas sob o aspecto jurídico e contratual. “Causa estranheza que, inicialmente, a autora tenha realizado a doação de forma livre e espontânea, sem qualquer condicionante — inclusive tendo, antes disso, cogitado vender o animal, colocando-o em plataforma de vendas —, e que, apenas após vários meses, pretenda recuperar a posse e propriedade do animal de nome Luck (…) Desse modo, há de se indagar também acerca dos reflexos psicológicos e ambientais que a alternância da posse do animal poderia acarretar, notadamente em relação à atual tutora e ao próprio animal”, pontuou a juíza, frisando que não há como ser revertida a posse do animal.

Servidora é condenada por desviar dinheiro da Delegacia de Santa Inês

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O Poder Judiciário de Santa Inês, por meio da 4ª Vara, condenou nesta segunda-feira (6) uma funcionária pública municipal a 5 anos e cinco meses de prisão, em regime semiaberto, pelo crime de peculato continuado. A servidora foi responsabilizada por subtrair recursos públicos ao se aproveitar da função que exercia na Delegacia Regional de Polícia Civil, entre agosto de 2023 e maio de 2024.

Segundo o Ministério Público, a denunciada, cedida pelo Município desde 2019, assumiu tarefas administrativas na delegacia, incluindo a expedição de licenças e o recebimento de plantões policiais. No entanto, ao receber valores em dinheiro dos proprietários de bares referentes aos Documentos de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE), ela simulava pagamentos e cortava comprovantes para ocultar o desvio. Os delegados, confiando nos documentos apresentados, assinavam as licenças, autorizando eventos sem que os cofres públicos tivessem sido efetivamente creditados.

O juiz Raphael Leite Guedes, responsável pela sentença, destacou que o crime ocorreu de forma continuada por pelo menos 10 meses, com a acusada controlando integralmente o processo fraudulento e induzindo erro nos delegados. “Ao se voluntariar para auxiliar na expedição de licenças, colocou-se na posição central da execução do crime, simulou pagamentos e concorreu para o desvio do dinheiro público”, afirmou.

A defesa alegou ausência de dolo, falhas administrativas e irregularidades sistêmicas, mas o magistrado concluiu que não havia justificativa plausível para que a acusada não percebesse as inconsistências nos documentos que continham seu próprio nome.

Justiça rejeita ação de motorista com processo criminal que questionava bloqueio de conta

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O 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís julgou improcedente a ação de um homem que pedia reintegração e indenização por danos morais após ter sua conta de motorista parceiro da Uber bloqueada.

O autor alegava que a conta foi cancelada sem aviso ou justificativa. No entanto, a Uber comprovou que a desativação ocorreu porque ele respondia a processo criminal, violando as políticas internas da plataforma.

Segundo o juiz Alexandre Abreu, a decisão está amparada no artigo 421 do Código Civil, que garante a liberdade contratual, permitindo a resilição unilateral do contrato. “O fato de a requerida ter encerrado a parceria, com base em critérios objetivos e de segurança, não configura conduta abusiva”, afirmou.

A sentença destacou que, ao se enquadrar em perfil vetado pela Uber, o autor descumpriu regras contratuais, justificando a suspensão da conta. Indenização só seria cabível se a rescisão fosse unilateral, sem aviso prévio e sem violação dos termos, o que não ocorreu.