Justiça condena réu por matar homem a tiros em feira livre de Bom Jesus das Selvas

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O Poder Judiciário realizou nesta terça-feira (15) uma sessão do Tribunal do Júri na 2ª Vara de Buriticupu, que resultou na condenação de Ronildo dos Anjos Santos a 14 anos de prisão em regime fechado. Ele foi considerado culpado pelo assassinato de Leonardo da Silva Bezerra, ocorrido em 16 de janeiro de 2015, durante uma feira livre em Bom Jesus das Selvas.

Segundo a denúncia, Ronildo chegou ao local em uma motocicleta, discutiu com a vítima e efetuou três disparos à queima-roupa com um revólver calibre 38. Leonardo morreu na hora.

Após o crime, Ronildo foi capturado pela Polícia Militar nas proximidades de uma fazenda. No momento da prisão, ele portava duas armas de fogo, incluindo o revólver usado no crime, ambas sem autorização legal.

Na sentença, o juiz Humberto Alves Júnior negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, citando a periculosidade do condenado e a necessidade de garantir a ordem pública. A sessão foi realizada no Fórum de Buriticupu.

Homem é condenado por tentar matar cunhada com tiro de espingarda no interior do MA

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Jonas Ferreira de Sousa foi condenado a 4 anos, 11 meses e 24 dias de prisão por tentar matar a própria cunhada, Maria de Jesus Oliveira, com um tiro de espingarda. A sentença foi dada durante julgamento realizado na Comarca de São Domingos do Maranhão. Ele cumprirá a pena em regime semiaberto, na penitenciária de Presidente Dutra.

O crime aconteceu na noite de 30 de setembro de 2022, no povoado São João da Mata, zona rural do município de Governador Luiz Rocha. Segundo o Ministério Público, Jonas atirou na vítima após um desentendimento envolvendo os filhos dela. O disparo atingiu o quadril de Maria de Jesus, que foi socorrida por familiares e sobreviveu.

Além de serem cunhados, Jonas e Maria de Jesus também eram vizinhos. Testemunhas relataram que, meses antes do crime, a relação entre os dois havia se deteriorado, e o acusado chegou a fazer ameaças, dizendo: “Eu só vou sossegar quando te matar”.

O juiz Caio Davi Medeiros Veras, responsável pelo caso, determinou que Jonas também pague uma indenização de 15 salários mínimos à vítima, por danos morais. A condenação foi baseada no artigo 121 do Código Penal (tentativa de homicídio). O tempo que o réu passou preso preventivamente foi descontado da pena total.

Justiça condena Prefeitura de São Luís a publicar informações em matéria ambiental

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A Justiça condenou o Município de São Luís a fornecer as informações obrigatórias de interesse geral em matéria ambiental, a fim de que sejam atendidas as regras da Lei de Acesso à Informação (nº 12.527/2011) e da Política Nacional do Meio Ambiente (nº 6.938/1981).

No prazo de seis meses, o Município de São Luís deverá tomar as medidas necessárias para manter a transparência das informações ambientais, por meio de procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão, para todo e qualquer cidadão.

Conforme a decisão do juiz Douglas de Melo Martins (Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís), a atualização dos dados deverá ser realizada mensalmente, a partir do término do prazo para disponibilizar as informações, com indicação da data de atualização.

DENÚNCIA

Com a decisão, a Justiça acatou denúncia do Ministério Público de que o Portal da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMAM) não fornece informações sobre os autos de infração, termos de embargos, relatórios de fiscalização lavrados pelo órgão municipal ou informações a respeito da existência deles; fiscalizações realizadas, sanções ou medidas de polícia administrativa adotadas pelos órgãos judiciais.

A denúncia acusou a falta acesso à consulta pública sobre informações acerca de licenciamentos ambientais a empreendimentos e de Estudos de Impacto Ambiental/Relatórios de Impacto Ambiental, bem como de audiências públicas convocadas para discussão sobre os empreendimentos.

O Município de São Luís deverá publicar, dentre outras informações, a quantidade de licenciamentos ambientais em tramitação, com identificação do número dos processos administrativos instaurados, requerente/beneficiário (nome e CPF/CNPJ) e objeto a ser licenciado, com indicação do local a ser desenvolvida a atividade.

LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO

Conforme a sentença, a Lei de Acesso à Informação estabelece que qualquer pessoa interessada poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades do poder público, por qualquer meio legítimo, desde que identificada e especificada a informação desejada. Caso não seja possível prestar a informação de forma imediata, a administração pública tem 20 dias para dar a resposta.

Já a Política Nacional do Meio Ambiente dispõe como um dos principais objetivos da Política Nacional do Meio Ambiente, a “divulgação de dados e informações ambientais e a formação de uma consciência pública sobre a necessidade de preservação da qualidade ambiental e do equilíbrio ecológico”.

Além dessas, a Lei nº 10.650/2003, que dispõe sobre o acesso público aos dados e informações existentes nos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente, estabelece uma série de informações que “deverão ser publicados em Diário Oficial e ficar disponíveis, no órgão, em local de fácil acesso ao público, listagens e relações”.

PUBLICAÇÃO DE LISTAGENS

A sentença obriga a publicação de listagens com as licenças ambientais, classificadas conforme a finalidade (Licença Prévia, Licença de Instalação, Licença de Operação, Licença Única Ambiental de Regularização, Licença Única Ambiental, Autorização de Supressão Vegetal), com a identificação do processo de licenciamento, numeração da licença, beneficiário (nome, CPF/CNPJ), empreendimento/propriedade onde será desenvolvida a atividade (nome e local) e data de vigência.

As listagens devem incluir as audiências públicas agendadas no âmbito dos processos de licenciamento ambiental, com ementa da pauta/objeto de discussão, identificação do processo administrativo e do empreendimento/atividade (nome e local); os autos de infração e as penalidades impostas, com identificação do processo administrativo, do autuado, da área e/ou empreendimento embargados e tipificação, especificando a fase processual, com as decisões e a existência de reincidência em infrações ambientais.

Por último, também deverão ser publicadas as listagens dos Termos de Compromisso Ambientais firmados, com identificação dos agentes participantes, objeto e prazos eventualmente fixados; e listagem do Registro de apresentação dos Termos de Referência, Estudos de Impacto Ambiental, Relatório de Impacto Ambiental, Plano de Recuperação de Áreas Degradadas, com identificação do processo administrativo, do requerente e do empreendimento/atividade e da decisão de análise dos documentos.

TRANSPARÊNCIA

O juiz baseou a decisão em entendimento do Superior Tribunal de Justiça, que adotou teses relacionadas ao direito à informação ambiental e à obrigação do Estado em agir com transparência. Dentre essas, o “Princípio da Máxima Divulgação, no qual a publicidade é regra, e o sigilo, exceção, sem subterfúgios, anacronismos jurídicos ou meias medidas”.

Douglas Martins afirmou, na decisão, que o atendimento dessas requisições não constitui mera faculdade do agente público, sendo obrigado a prestar a informação, sob pena de eventual responsabilização.

“A transparência é essencial para efetivação dos princípios da democracia, visto que é absolutamente necessária ao exercício da cidadania. No lado oposto, pode-se afirmar que a ditadura e toda forma de abuso de poder não convivem bem com a transparência”, declarou o juiz na sentença.

Justiça de Timon determina audiência presencial de pessoas presas, sem uniforme e algemas

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O juiz Rogério Monteles da Costa, titular da 1ª Vara Criminal de Timon,  determinou que a pessoa presa, que responda a processos nessa unidade , seja apresentada de forma presencial e com roupa civil (própria), nas audiências e demais atos processuais em que sua presença é exigida.

A medida foi determinada em 15 de maio (Portaria -TJ – 1707/2025) com o objetivo de garantir o pleno exercício dos direitos ao contraditório e à ampla defesa, conforme assegura a Constituição Federal. A presença da pessoa presa permitiria a comunicação mais eficaz entre o acusado e seu defensor, fortalecendo a defesa técnica, com atendimento prévio e reservado, sem a presença de agentes policiais.

O juiz justificou que a presença física de réus melhora a comunicação, de modo que o ambiente presencial permitirá ao juiz a análise da conduta não verbal da pessoa, do que está ocorrendo no ambiente e tirar o proveito do contato visual na  comunicação. “Esse contato visual o sistema de videoconferência não permite, pois o contato visual da pessoa que está em videoconferência é com a tela, não com a câmera”, explicou.

ROUPA CIVIL

Rogério Monteles também determinou que a pessoa presa deve se apresentar vestida com suas próprias roupas e não de uniforme penitenciário, como medida para evitar “estigmas e preconceitos”. E, ainda, sem algemas nas mãos e nos pés, na sala de audiência.  No caso de a pessoa estar sem suas próprias roupas, a 1ª Vara Criminal de Timon as fornece, em substituição à camisa do uniforme do presídio.

“A literatura orienta que a mente humana tem vieses cognitivos. Esses vieses, no caso de juízes, podem causar uma indevida interferência na percepção dos fatos, criando uma imagem estigmatizada do réu, provocada pelo uso do uniforme, podendo induzir que o réu é culpado, o que viola o princípio da presunção de inocência”, declarou o juiz.

O juiz informou que o Código de Processo Penal proíbe que a pessoa presa seja apresentada em júri de algemas, para não causar nos jurados a impressão de ser uma pessoa perigosa para a sociedade e, portanto, culpada.  A não ser no caso de ser necessário à ordem dos trabalhos, à segurança das testemunhas ou à garantia da integridade física dos presentes.

Entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (Súmula Vinculante nº 11) também admite que só é legal o uso de algemas em casos de resistência e de receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte da pessoa presa ou de outras, justificada por escrito diante da Justiça.

Homem é condenado a 16 anos e 6 meses por esfaquear companheira até a morte

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O Poder Judiciário da Comarca de Santa Luzia, por meio da 2ª Vara Criminal, realizou na quarta-feira, dia 21 de maio, uma sessão do Tribunal do Júri. No banco dos réus, Clodoaldo Agostinho dos Santos, julgado sob acusação de prática de crime de feminicídio, que teve como vítima Cleciane Ribeiro da Conceição, sua companheira à época. Ao final da sessão, presidida pelo juiz Ricardo Augusto Figueiredo Moyses, o réu foi considerado culpado pelo Conselho de Sentença, recebendo a pena definitiva de 16 anos e seis meses de prisão.

Foi relatado na denúncia que, em 14 de agosto de 2021, na Fazenda Maratá, localizada no povoado Faísa, localidade da zona rural de Santa Luzia, Clodoaldo, conhecido pelo apelido de “Pelado”, teria matado sua esposa, em circunstâncias que caracterizam violência doméstica. Segundo apurado pelas autoridades policiais, na data citada, o denunciado e a vítima estavam ingerindo bebidas alcoólicas no bar de propriedade de uma testemunha, localizado no referido povoado.

DESENTENDIMENTO POR CIÚMES

Em dado momento, foi iniciada uma discussão entre o denunciado e a vítima, motivada por ciúmes, ocasião em que ela saiu correndo do local, tomando rumo ignorado. Cerca de 15 minutos depois, ele saiu atrás dela, ocasião em que teria afirmado que a mataria. Durante a fuga, a vítima passou no bar de propriedade de outra testemunha. Essa pessoa teria dito à mulher que o denunciado estava à sua procura para matá-la. Populares pediram, então, para que ela permanecesse no local, pois nada ocorreria com ela. Contudo, ela continuou fugindo.

Três dias depois, em 17 de agosto de 2021, por volta de 10h, foi encontrado na Fazenda Maratá o cadáver da vítima, repleto de perfurações em regiões como o pescoço e o queixo, conforme demonstrou o laudo do Instituto Médico Legal. A polícia, então, iniciou as investigações para elucidar o caso. Quando interrogado, o denunciado teria negado a autoria do feminicídio.

Justiça obriga MOB a fiscalizar transporte público clandestino na capital

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O juiz Douglas de Melo Martins (Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís) condenou, em 20 de maio, a Agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos (MOB) a fazer a fiscalização para evitar o transporte clandestino de passageiros na capital.

A “Ação de Obrigação de Fazer”, decidida pelo juiz, foi ajuizada pelo Sindicato dos Permissionários e Trabalhadores do Transporte Público Alternativo do Maranhão (SINTRAMA) contra a agência MOB, para evitar o transporte clandestino de passageiros e construir um terminal de embarque e desembarque.

Na sentença, o juiz encerrou o processo quanto ao pedido de construção de um terminal definitivo de embarque e desembarque de passageiros, por já ter sido entregue pelo governo do Estado.

ACORDO JUDICIAL PARA FISCALIZAÇÃO

O Sindicato do Transporte Público Alternativo fundamentou os pedidos da ação em acordo judicial firmado entre a MOB e o Ministério Público  em Ação Civil Pública anterior, na qual a agência se comprometeu a iniciar a fiscalização e apreensão de veículos clandestinos.

A MOB alegou, em defesa, que “tem atuado de forma diligente no combate ao transporte clandestino de passageiros”, realizando fiscalizações de forma estratégica em várias cidades.  Já o Estado do Maranhão juntou ao processo planilhas de autuações e documentos comprobatórios da construção e operação do terminal de passageiros.

Na sentença, o juiz observou que na Ação Civil Pública (nº 0827263-25.2017.8.10.0001), na qual a MOB ficou de realizar a fiscalização ostensiva aos veículos clandestinos foi cumprida, e arquivada em abril de 2021. No entanto, no processo atual, a MOB não comprovou suas alegações mediante a juntada de relatórios e planilhas de controle de autuações dos anos de 2021 a 2024.

FISCALIZAÇÃO DO TRANSPORTE CLANDESTINO

A MOB alegou que  em seus sistemas não constavam registros de informações ou tabelas relacionadas às fiscalizações realizadas, não conseguindo comprovar as ações fiscalizatórias em 2021 a 2024. Quanto ao pedido de construção do terminal, informou que o Governo do Estado inaugurou em 2023 as novas instalações do Terminal de Transporte Alternativo em São Luís.

Conforme os fundamentos da sentença, a Lei Estadual nº 7.736/2002 (alterada pela Lei nº 10.258/2015), o Serviço Público de Transporte Alternativo Intermunicipal e semiurbano de Passageiros do Maranhão deve ser explorado sob regime de permissão, concedida pelo Poder Executivo, por meio de licitação.

“Assim, compete ao Estado do Maranhão, por meio de órgãos específicos, conceder, outorgar, permitir e licitar acerca de sua regulamentação, execução e fiscalização, cuja
abrangência deve atingir todo o Estado”, declarou o juiz na sentença.

Justiça condena Prefeitura de São Luís e SET por bloqueio indevido de cartões de transporte

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A justiça estadual acatou pedidos do Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor do Maranhão – PROCON/MA e condenou, nesta segunda-feira, 5, o Município de São Luís e o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros (SET) a pagar indenização no valor de R$ 10 mil, cada, em danos morais coletivos, ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.

O Município e o Sindicato foram condenados por decisão da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, pelo bloqueio indevido nos cartões de transporte sem aviso prévio, mesmo estando dentro do prazo de validade, em 2024. Além disso, foram apontadas irregularidades no serviço prestado no Terminal de Integração da Beira-Mar, como a falta de assentos para atender à demanda; distribuição limitada de senhas, desorganização no atendimento, dentre outras.

Conforme o Auto de Infração (nº 69/2024) e Auto de Constatação (nº 212/2024), bem como as reportagens e fotos juntadas aos autos, ficou provado que diversos consumidores, inclusive idosos e pessoas com deficiência, tiveram seus cartões de passagem e passe livre bloqueados em razão de uma alteração no Sistema de Bilhetagem Eletrônica.

CARTÕES BLOQUEADOS

O PROCON informou que foi feito acordo para que os cartões bloqueados fossem desbloqueados temporariamente a partir das 00:00 do dia 15 de maio até o dia 30 de maio de 2024, para facilitar a regularização e transição dos sistemas.

Ocorre que, ao retornar ao local no dia 15 de maio, para verificar o cumprimento das determinações estabelecidas, foi informado de que os cartões antigos deveriam ter sido desbloqueados e que a mudança nos validadores dos ônibus, prevista para o dia anterior, havia sido adiada para 22 de maio.

ATENDIMENTO AO PÚBLICO

O Sindicato das empresas alegou que montou um espaço climatizado no Parque do Bom Menino em 25 de abril para receber os consumidores, e ter contratado mais pessoas para o atendimento ao público, mas não se pronunciou sobre o desbloqueio dos cartões antigos, nem sobre como evitar a sobrecarga nos terminais de ônibus.

Na análise do juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara, essas medidas, sem aviso prévio e o devido planejamento, resultaram em uma série de transtornos e as irregularidades representam uma clara ofensa à dignidade da pessoa humana e à prestação de serviços e à informação.

“As falhas na prestação do serviço público em questão comprometeram a mobilidade urbana e o desenvolvimento das relações sociais e econômicas, com a ausência de organização devida entre a transição do sistema antigo para o novo, insuficiência de informações claras e precisas e o bloqueio indevido dos cartões”, declarou o juiz.

VALORES FUNDAMENTAIS DA COMUNIDADE

Conforme a fundamentação da sentença, a Lei Complementar n.º 3.430/96, que dispõe sobre o serviço público de transporte coletivo urbano do Município de São Luís, demonstra o papel do Município de garantir a qualidade, segurança e eficiência dos serviços públicos prestados, especialmente no transporte coletivo.

Douglas Martins conclui que a conduta dos réus violou valores jurídicos fundamentais da comunidade, comprometendo o direito ao transporte, previsto na Constituição Federal. E essa situação não apenas fere o princípio da dignidade da pessoa humana, mas também configura uma violação aos direitos fundamentais de mobilidade e inclusão social, previstos na legislação vigente.

“A coletividade dos consumidores e usuários do sistema de transporte coletivo tiveram seus direitos violados, tendo em vista que foram prejudicados em razão da deficiente prestação do serviço público de responsabilidade dos réus, afetando as tarefas diárias de diversas pessoas”, declarou.

Após júri popular, homem é condenado por matar esposa com tiro no rosto no MA

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Após sessão do Tribunal do Júri de Buriticupu, em 7 de abril, o réu Claudenor Oliveira Maciel foi condenado a 24 anos e seis meses de reclusão em regime fechado, devido ao feminicídio cometido contra a esposa dele, Cleuma Viana de Sousa. O crime aconteceu em 9 de abril de 2023, na Rua da Caeminha, no bairro Caeminha. Claudenor efetuou um disparo de arma de fogo no rosto da vítima.

O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria do crime, além de três qualificadoras: motivo fútil, recurso que dificultou a defesa da vítima e a condição de mulher da vítima. Defendeu a tese do Ministério Público do Maranhão o promotor de justiça José Frazão Sá Menezes Neto. A sentença foi proferida pelo juiz Flávio Gurgel Pinheiro.

Justiça condena operadora Humana Saúde por prática abusiva contra pacientes com TEA

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A Justiça do Maranhão decidiu a favor do Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (Procon-MA) em uma ação contra a operadora de planos de saúde Humana Saúde Nordeste Ltda., condenando-a por impor exigências abusivas a pacientes com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A operadora foi penalizada por exigir a renovação trimestral de laudos médicos para autorizar terapias, prática considerada ilegal e que dificultava o acesso ao tratamento contínuo.

A sentença determina que a Humana Saúde:

✅ Cesse imediatamente a exigência de laudos médicos trimestrais para terapias de pacientes com TEA;
✅ Garanta o acesso contínuo ao tratamento, conforme a Resolução Normativa ANS nº 539/2022 e o Código de Defesa do Consumidor (CDC);
✅ Pague R$ 200 mil por danos morais coletivos, valor que será destinado ao Fundo Estadual de Direitos Difusos;
✅ Arque com custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da condenação.

Além disso, foi estipulada uma multa diária de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento.

A presidente do Viva/Procon, Karen Barros, celebrou a decisão como uma vitória para as famílias de pacientes com TEA, garantindo um tratamento mais digno e acessível.

“Essa sentença reafirma nosso compromisso com a proteção dos consumidores e um sistema de saúde mais justo e eficiente”, afirmou.

A condenação também se baseou na Lei Estadual nº 11.465/2021, que determina a validade indeterminada dos laudos médicos para TEA, reforçando o direito dos pacientes a uma assistência contínua sem entraves burocráticos.

Com essa decisão, a Justiça envia um recado claro às operadoras de saúde: a imposição de barreiras administrativas para o tratamento de pacientes vulneráveis não será tolerada.

*Com informações do Informante 

Homem é condenado a 18 anos de prisão por homicídio em Balsas

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O juiz Francisco Bezerra Simões, titular de Riachão, foi designado para presidir duas sessões do Tribunal do Júri na 4ª Vara da Comarca de Balsas. O que ocorreria nesta terça-feira (25), foi suspenso em função da declaração de suspeição do defensor. Já o de segunda-feira (24), ocorreu normalmente e apresentou como réu Jardel Araújo Lima. Ele estava sendo julgado sob acusação de ter praticado os crimes de homicídio, que teve como vítima Augusto Ozório dos Reis, e tentativa de homicídio, praticado contra Alcino Júnior, fatos ocorridos em 31 de março de 2023.

Conforme os fatos apurados pela polícia no inquérito policial, na noite da data citada, nas proximidades do “Bar do Sula”, em Balsas, o denunciado teria desferido diversos golpes de faca em Augusto. Na ocasião, o denunciado chegou ao local onde a vítima se encontrava, momento em que começaram a brigar. De repente, Jardel teria sacado uma faca e golpeado Augusto, instante em que Alcino chegou e interveio.

O denunciado, então, teria voltado a atenção para Alcino, tentando golpeá-lo com a faca que tinha em mãos, com o propósito de matá-lo, pois Alcino tinha acabado de testemunhar o homicídio. Quando Jardel teria avançado sobre Alcino, um terceiro homem chegou, fazendo com que o denunciado fugisse em uma motocicleta. A Polícia Militar e o SAMU foram acionados mas, quando chegaram ao local, Augusto Ozório já estava morto. Em depoimento, a vítima Alcino Júnior confirmou a versão acima.

AMEAÇAS

No que diz respeito à motivação, extrai-se dos depoimentos das testemunhas e da vítima sobrevivente, que Augusto Ozório estava sofrendo ameaças por causa de uma mulher, cuja identidade não foi revelada. A sessão de julgamento ocorreu no Salão do Júri do Fórum de Balsas. Atuaram como advogados Graciliano Reis e Graziela Gomes. Na acusação, atuou o promotor de Justiça Nilceu Celso Garbim Júnior.

“Considerando a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri e o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema de Repercussão Geral nº 1068, que conferiu interpretação conforme a Constituição ao artigo 492 do Código de Processo Penal, determino o imediato cumprimento da pena fixada em sentença, encaminhando o sentenciado para uma Unidade Prisional”, finalizou o magistrado na sentença. A pena definitiva ficou em 18 anos e três meses de reclusão.