Justiça estadual baixa 56.393 processos no desafio “Baixa Extraordinária” 2026

Foto Reprodução

Saiu nesta sexta-feira, 7, o resultado do “Desafio Baixa Extraordinária”, lançado pela Corregedoria Geral do Judiciário do Maranhão (CGJ-MA), para reduzir o estoque de processual na primeira instância da Justiça, priorizando a baixa definitiva dos processos mais antigos, nas varas e juizados especiais.

Em 2025, 54.830 processos foram baixados e arquivados. Este ano, o desafio totalizou 6.393 processos baixados em definitivo, com uma diferença de 1.563 processos a mais – um percentual de 2,85% superior ao resultado anterior.

O desafio, realizado de 1º a 31 de julho, incentivou as equipes das unidades judiciárias a reduzir a Taxa de Congestionamento Líquida (TCL) e aumentar o Índice de Atendimento à Demanda (IAD) – indicadores estratégicos utilizados pelo Judiciário nacional para atestar a eficiência da prestação dos serviços.

UNIDADES VENCEDORAS

Entraram no cálculo das baixas movimentos de remessa de recursos para instância superior e para outros tribunais; cancelamento de distribuição; início de liquidação, cumprimento de sentença; arquivamentos e baixa definitiva do processo.

Com base nesses critérios, as varas, juizados especiais e turmas recursais foram classificadas em um escore monitorado pelo Painel de Indicadores, na internet. A classificação foi conforme o desempenho em baixas absolutas, em números brutos; e baixas proporcionais sobre o estoque total.

Em baixas absolutas foram vencedoras:
1º lugar – 2º Juizado Cível e Criminal de São José de Ribamar (693)
2º lugar – 1ª Vara de Chapadinha (637)
3º lugar – Juizado Cível e Criminal de Paço do Lumiar (632)
4º lugar – 1ª Vara de São Domingos do Maranhão (618)
5º lugar – 1ª Vara de Codó (567)
Em baixas proporcionais, se classificaram:
1º lugar – 4º Juizado Cível e das Relações de Consumo de São Luís (37,26%)
2º lugar – Juizado Cível e Criminal de Bacabal (36,40%)
3º lugar – 1º Juizado das Relações do Consumo de São Luís (27,23%)
4º lugar – Turma Recursal de Bacabal (27,20%)
5º lugar – 2º Juizado Cível e das Relações de Consumo de Imperatriz (26,50%)

 

ALCANÇAR AS PESSOAS

O desafio usou o mote “Cada baixa conta, cada unidade importa”, para incentivar as equipes de trabalho. O corregedor-geral colocou a sua equipe de auxiliares diretos à disposição as unidades para orientar e auxiliar a obter a classificação.

Para o corregedor, a maior motivação da gestão foi garantir a Justiça “efetiva, rápida e objetiva”, para aquelas pessoas que batem às portas do Poder Judiciário. Com esse propósito, disse, a Corregedoria está de “portas abertas” para orientar e colaborar com quem precisa de algum apoio, ou de alguma sugestão para desempenhar bem o seu trabalho.

“Esse é o nosso propósito número um – não é punir, não é corrigir – é orientar, para que magistrados e magistradas e todos os nossos colaboradores e colaboradoras alcancem os objetivos a que se propõem”, declarou o corregedor.

Justiça nega pedido de motorista que utilizava perfil falso em aplicativo de transporte

Foto Reprodução

Poder Judiciário, por meio do 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, julgou improcedentes os pedidos de um homem que queria reativar sua conta em aplicativo de transporte privado. Na ação, que teve como parte demandada a empresa 99 Táxis Desenvolvimento de Softwares LTDA, o autor alegou que sofreu bloqueio unilateral de seu cadastro na plataforma da requerida, alegando a ausência de motivação plausível para a medida. Diante da situação, resolveu entrar na Justiça pedindo a reativação e a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais.

Ao contestar a ação, o representante da empresa argumentou que o requerente violou os termos e condições de uso da plataforma ao manter vínculo com perfis fraudulentos, inclusive mediante utilização de perfil falso e documento adulterado, circunstâncias identificadas por meio do sistema de reconhecimento facial e dos mecanismos internos de segurança da empresa. O Judiciário promoveu uma audiência de conciliação, mas as partes não chegaram a um acordo.

A Justiça entendeu que os pedidos da parte autora não merecem acolhimento. “Nos termos do Código de Processo Civil, deveria o autor comprovar os fatos constitutivos de seu direito (¿) Por sua vez, a requerida apresentou documentação apta a demonstrar que o bloqueio da conta não decorreu de forma arbitrária ou sem motivo, mas da constatação de infrações às regras contratuais aceitas pelo próprio motorista quando aderiu à plataforma”, destacou o juiz Luiz Carlos Licar Pereira.

DOIS PERFIS COM NOMES DIFERENTES

Conforme colocado na sentença, foi constatada a existência de vínculo do autor com perfis fraudulentos, circunstância que motivou o bloqueio definitivo de sua conta. “Os documentos demonstram que, durante o procedimento de reconhecimento facial realizado para liberação do acesso ao aplicativo – mecanismo de segurança destinado à prevenção de fraudes – foram identificados dois perfis vinculados à mesma pessoa, sendo constatada a existência de um segundo cadastro em outro nome, contendo correspondência biométrica com o autor da ação”, observou.

E prosseguiu: “Além disso, a documentação apresentada evidencia a utilização do mesmo veículo em ambos os cadastros e a existência de indícios de utilização de documento adulterado para criação do perfil paralelo (…) Os próprios termos e condições de uso estabelecem que o motorista deve manter apenas uma conta pessoal, responder pela veracidade das informações prestadas e que a utilização de dados falsos, a criação de perfis paralelos, o uso abusivo da plataforma ou qualquer prática fraudulenta autorizam o bloqueio ou cancelamento da conta, inclusive sem necessidade de aviso prévio”.

Para o Judiciário, ficou demonstrado que o autor criou perfil falso utilizando documento incompatível com sua verdadeira identificação para acessar novamente a plataforma, conduta que configura manifesta violação contratual. “A liberdade contratual assegurada por artigo do Código Civil autoriza a plataforma digital a estabelecer mecanismos destinados à proteção de sua atividade econômica, da segurança dos usuários e da confiabilidade do serviço prestado (¿) Ante todo o exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados pelo autor”, finalizou Licar Pereira.

Prédio de luxo na Lagoa terá dois andares demolidos após decisão da Justiça

Foto Reprodução

A Justiça determinou que o Município de São Luís e a Sá Cavalcante Incorporações Imobiliárias promovam a demolição dos dois pavimentos do edifício Lagoa Corporate que ultrapassam o limite de oito andares permitido para o Corredor Consolidado 1 (CC1). A medida deverá ser cumprida em até 180 dias após o trânsito em julgado, quando não houver mais possibilidade de recurso.

Na sentença, o juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, anulou o alvará de construção, suas renovações e o “Habite-se” concedidos pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação (Semurh). Também foi declarado nulo o Termo de Execução de Operação Urbana utilizado para autorizar o aumento do gabarito do empreendimento.

Segundo o Ministério Público, autor da ação, o Lagoa Corporate recebeu licenciamento com enquadramento urbanístico incorreto. Embora a fachada principal do imóvel esteja voltada para a Avenida Maestro João Nunes, classificada como CC1, foram aplicados parâmetros da Zona Residencial 2 (ZR2), o que possibilitou a construção de dois pavimentos além do limite legal.

Um laudo pericial confirmou que o imóvel está situado em área submetida às regras do CC1 e apontou que a operação urbana utilizada para ampliar o potencial construtivo não é permitida nessa zona. O procedimento teria resultado na aplicação de parâmetros incompatíveis com o zoneamento previsto pela Lei Municipal nº 3.254/1992.

Para o magistrado, tanto a construtora quanto o Município contribuíram para o dano urbanístico. “A primeira executou e explorou economicamente a construção irregular e o segundo praticou atos administrativos ilegais e deixou de exercer adequadamente o poder de polícia urbanística”, afirmou Douglas Martins.

A sentença também registrou irregularidades na definição e na execução da contrapartida financeira relacionada à operação urbana. De acordo com o juiz, a construção em desacordo com o zoneamento, o uso de instrumento urbanístico vedado e a obtenção de vantagens econômicas indevidas caracterizam dano moral coletivo indenizável, mesmo sem a comprovação de prejuízos individuais.

Douglas Martins considerou a retirada dos dois pavimentos excedentes a medida adequada para restabelecer a legalidade urbanística. Caso uma avaliação técnica comprove que a demolição representa risco à estabilidade estrutural do edifício, o Município e a construtora deverão pagar indenização equivalente ao valor de mercado dos andares construídos irregularmente.

A decisão ainda não é definitiva e pode ser contestada pelas partes nas instâncias superiores.

Justiça decreta prisão de avó acusada de abandonar bebê de cinco meses em Arame

Foto Reprodução

O Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio da Promotoria de Justiça de Arame, pediu, em 27 de junho, aditamento de Denúncia envolvendo a avó materna de uma criança de cinco meses, abandonada cinco dias antes em situação de risco no município. A criança foi deixada em via pública, motivando a atuação do Conselho Tutelar, da Polícia Civil e do Ministério Público.

A manifestação anterior, oferecida em 26 de junho, foi baseada no crime de abandono de incapaz qualificado. O MPMA também solicitou a prisão preventiva da acusada.

O promotor de justiça Felipe Augusto Rotondo, que responde temporariamente pela Promotoria da comarca, requereu a correção da idade da vítima na manifestação. A criança possuía cinco meses e seis dias de vida na data do fato, e não seis dias, como constou na Denúncia inicial.

O pedido do MPMA foi acolhido pelo juiz Rafael de Lima Sampaio Rosa, que também decretou a prisão preventiva da acusada.

PROVIDÊNCIAS

Além de pedir o aditamento da Denúncia, o representante do Ministério Público instaurou Procedimento Administrativo para acompanhar a situação da criança e garantir a atuação coordenada da rede de proteção.

Foram pedidas providências ao Conselho Tutelar, à Secretaria Municipal de Saúde, ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) e ao Centro de Referência de Assistência Social (Cras).

As medidas incluem avaliação pediátrica, atendimento emergencial, preservação de provas, análise da situação familiar e busca de outros familiares para assumir cuidados provisórios.

“A prioridade absoluta da infância exige resposta imediata, integrada e responsável. O Ministério Público atua para responsabilizar criminalmente quem expõe uma criança a risco, mas também para garantir que a vítima receba atendimento médico, acompanhamento e proteção familiar segura”, esclareceu o promotor de justiça.

Ainda segundo ele, o MPMA continuará acompanhando o caso, com foco na segurança, na saúde e no acompanhamento psicossocial da criança.

O processo tramita sob segredo de Justiça.

Judiciário bloqueia valores para pagar dívidas judiciais do Município de Bequimão

Imagem Ilustrativa

O Judiciário instaurou Procedimento Estrutural Coletivo para organizar e garantir o pagamento do passivo de processos de Requisições de Pequeno Valor (RPV) pelo Município de Bequimão, com bloqueio de valores dos cofres municipais para quitar as dívidas.

O assunto será discutido em audiência pública de condução participativa e saneamento compartilhado, marcada para ocorrer no dia 7 de julho de 2026, às 8h30, na Câmara de Vereadores do Município de Bequimão.

Participarão da reunião representantes do Município, do Ministério Público, da Subseção local da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e de pessoas credoras para discussão, aperfeiçoamento e assinatura do termo de acordo do Plano de Atuação Estrutural.

ESTOQUE DE PROCESSOS DE RPs

A Vara Única de Bequimão possui um estoque de mais de 200 processos de pagamento de Requisições de Pequeno Valor (RPV) contra o Município de Bequimão, com dívidas no valor superior a R$ 3.200.000,00, em fase de cumprimento de sentença com prazo para pagamento finalizado.

O procedimento foi determinada pela juíza Patrícia de Carvalho Correia, titular da Vara Única de Bequimão, por meio da Portaria-TJ – 1853/2026.

A juíza informou que essa questão é de caráter estrutural e “notável impacto social”, diante da grave situação de contínua irregularidade no pagamento de créditos históricos desde 2006.

PROCEDIMENTO ESTRUTURAL COLETIVO

Na Portaria, a juíza estabelece como baliza financeira inicial para o Plano de Atuação o repasse mensal de R$ 320 mil, equivalentes a 15% da média mensal das parcelas líquidas repassadas ao Município pelo Fundo de Participação dos Municípios (FPM) em 2025.

O valor será retido diretamente na fonte da instituição financeira depositária, via sistema SISBAJUD, e os valores serão centralizados em conta judicial única vinculada à Vara única e  destinados à liquidação mensal dos alvarás, conforme a ordem cronológica unificada.

A retenção mensal deverá ser feita somente sobre contas bancárias com valores penhoráveis do Município de Bequimão, preferencialmente a de percepção do FPM, a ser informada à Vara Única pela gestão municipal.

SUSPENSÃO DE BLOQUEIO PATRIMONIAL

Uma vez homologado (validado) o plano e mantida a regularidade dos valores mensais pelo Município, a Vara Única fará a suspensão temporária dos atos de bloqueio patrimonial nos processos, garantindo a estabilidade fiscal do Município.

A secretaria judicial marcará com a etiqueta “Processo Estrutural” os processos que venham a compor a lista de credores unificada e elaborará uma planilha detalhada e consolidada de todas as ordens de RPV pendentes de pagamento pelo Município, cujos prazos de pagamento estejam finalizados.

A organização dos créditos deverá obedecer a ordem cronológica de ajuizamento da ação. A planilha deverá conter a indicação destacada dos credores que façam jus à prioridade humanitária legal (pessoas idosas, portadores de doença grave ou com deficiência).

Justiça manda revisar licenciamento da Stericycle em São Luís

Imagem Ilustrativa

O Judiciário condenou o Estado do Maranhão a revisar o licenciamento ambiental da empresa “Stericycle Gestão Ambiental”, em 180 dias. As atividades e instalações da empresa devem ser auditadas, para identificar desconformidades e ocorrência de poluição, conforme a Lei nº 6.938/1981 e as normas ambientais.

A revisão deve incluir a exigência de um plano aprovado por órgão ambiental para os equipamentos de tratamento térmico desativados, bem como a imediata remoção e destinação adequada de resíduos deixados irregularmente na área da empresa.

O Estado também deve submeter o histórico de licenciamento, fiscalização e auditoria daquela empresa – ou de sua sucessora -, à reavaliação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), em razão da incapacidade fiscalizatória do órgão estadual.

TRATAMENTO DE RESÍDUOS PERIGOSOS

A sentença, do juiz Douglas de Melo Martins (Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís) acatou pedido do Ministério Público para obrigar o Estado do Maranhão a fiscalizar as atividades de tratamento e destinação final de resíduos perigosos no Distrito Industrial de São Luís.

Uma perícia realizada em 22 de janeiro de 2025, que fundamentou a ação, demonstrou a ineficiência e a omissão do Estado do Maranhão na fiscalização e controle ambiental no local e apontou uma série de irregularidades, alegadas pelo Ministério Público.

A perícia constatou o despejo de resíduos urbanos, hospitalares e tóxicos diretamente sobre o solo, em áreas sem impermeabilização, com mau cheiro e formação de chorume. A situação de risco é agravada pela presença de tanques com água turva e animais em decomposição, o que potencializa a criação de vetores de doenças e transbordamento.

OMISSÃO NA FISCALIZAÇÃO

Segundo informações do processo, por 12 anos, a empresa Stericycle não cumpriu as condições estabelecidas em suas licenças de operação. A falta de um plano de aprovado pelo órgão ambiental para o encerramento de um sistema de tratamento térmico de resíduos, também confirmou a omissão na fiscalização.

Na sentença de condenação, o juiz Douglas Martins afirmou que a proteção ambiental “não é uma faculdade, mas um imperativo constitucional”, uma vez que o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado é fundamental, conforme a Constituição Federal.

Nesse contexto, o licenciamento ambiental, a fiscalização e a aplicação de sanções são instrumentos essenciais da Política Nacional do Meio Ambiente, previstos na Lei nº 6.938/81. Conforme o entendimento do juiz, “a inércia do órgão ambiental denota uma grave tolerância à desconformidade ambiental e uma manifesta omissão na exigência de cumprimento da legislação”.

Maranhão intensifica ações para combater sub-registro de óbitos no estado

Foto Reprodução

A Corregedoria Geral do Foro Extrajudicial do Maranhão (COGEX) vai intensificar ações para combater o sub-registro de óbitos no estado. O tema foi discutido durante reunião do Núcleo de Registro Civil, realizada na quarta-feira (20), após dados do IBGE apontarem que o Maranhão registrou, em 2024, a maior taxa do país: 24,48%, acima da média nacional de 3,40%.

Como primeira medida, a corregedora-geral Angela Salazar anunciou a criação de um Pacto Interinstitucional de Enfrentamento ao Sub-registro de Óbitos no Maranhão. A proposta será debatida em reunião marcada para 11 de junho com órgãos públicos e entidades parceiras.

Segundo a desembargadora, o objetivo é fortalecer a atuação conjunta entre Judiciário, cartórios, unidades de saúde, prefeituras e demais instituições para melhorar os registros civis e reduzir impactos na cidadania, saúde pública e políticas sociais.

Durante o encontro, também foram apresentados os novos integrantes do Núcleo de Registro Civil, que seguirá promovendo mutirões e ações voltadas a comunidades vulneráveis, como quilombolas, indígenas e ribeirinhos.

Justiça condena BRK Ambiental por despejo irregular de esgoto no Rio Paciência

Foto Reprodução

A BRK Ambiental foi condenada pelo Judiciário a adequar, modernizar e realizar a operação contínua e eficiente da Estação de Tratamento de Esgoto “Lima Verde” e de toda a infraestrutura de coleta dos condomínios da Estrada da Maioba.

A empresa deverá garantir que o esgoto final lançado no Rio Paciência cumpra os parâmetros definidos na Resolução CONAMA nº 430/2011 e nas normas técnicas pertinentes, no prazo máximo de seis meses.

Outra obrigação imposta em sentença judicial é submeter a Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) “Lima Verde” à revisão do licenciamento ambiental junto aos órgãos competentes, no prazo de seis meses.

DANOS AMBIENTAIS

A sentença foi emitida no julgamento de ação ajuizada pelo Ministério Público para regularizar o sistema de tratamento de esgoto da região da Maioba, Município de Paço do Lumiar, e reparar danos ambientais causados pelo lançamento de esgotos sem tratamento adequado em área de preservação próxima ao Rio Paciência.

A ação teve início após  reclamação de moradores e moradoras que relataram a inoperância da Estação de Tratamento de Esgoto Lima Verde e o lançamento de esgoto em área de proteção ambiental.

Um relatório de fiscalização da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais constatou irregularidades operacionais e ausência de funcionamento adequado da estação de tratamento.

RISCO À SAÚDE PÚBLICA

Segundo a sentença do juiz Douglas de Melo Martins (Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís), essa situação indica um grave risco à saúde pública e ao meio ambiente, exigindo adotar medidas imediatas para a regularizar os parâmetros, a fim de reduzir os impactos negativos e garantir a qualidade da água.

Para o juiz, a situação representa um grave problema de saúde pública, com potenciais riscos de disseminação de doenças e intoxicações, além de comprometer a qualidade de vida da população.

“A gravidade da situação exige a adoção de medidas preventivas rigorosas, com a completa eliminação de qualquer tipo de lançamento de esgotos sem tratamento adequado, sob pena de causar danos irreversíveis ao meio ambiente e à saúde humana”, declarou o juiz na ação.

ANÁLISES LABORATORIAIS

A concessionária sustentou a regularidade das operações com fundamento em relatórios de automonitoramento e em análises laboratoriais feitas por laboratório acreditado pela norma ABNT NBR ISO/IEC 17025. Alegou, ainda, falhas na metodologia da perícia judicial e defendeu a prevalência de seus dados técnicos.

No entanto, a Justiça constatou que os relatórios de automonitoramento apresentados pela empresa não rejeitam as conclusões da perícia judicial. As análises laboratoriais se limitaram às amostras fornecidas pela própria concessionária e não comprovam funcionamento contínuo e adequado do sistema de tratamento.

A perícia judicial identificou elevada carga orgânica e microbiológica nos esgotos lançados no Rio Paciência, em desacordo com os parâmetros da Resolução CONAMA nº 430/2011. Ficou caracterizado o lançamento inadequado de esgotos em Área de Preservação Permanente.

Acordo na Justiça põe fim à exigência exclusiva de biometria em terapias para autistas no MA

Foto Reprodução

Um acordo firmado no Judiciário encerrou uma disputa judicial sobre a exigência de validação de presença por meio de biometria facial, a cada 1 hora, para autorizar terapias com pacientes com autismo e outras deficiências.

Em audiência de conciliação realizada na Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, em 12 de março deste ano, o Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (PROCON-MA) e a Humanas Assistência Médica abriram mão de parte dos seus pedidos para resolver a questão.

O acordo foi validado por sentença do juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara, firmando compromissos assumidos pela  Humanas Assistência Médica, encerrando o processo com a solução do conflito.

SISTEMA DE BIOMETRIA FACIAL

O PROCON-MA moveu a Ação Civil Pública contra a Humanas questionando a adoção de sistema de biometria facial obrigatória, como meio exclusivo de validar a presença de pacientes em clínicas credenciadas, inclusive para crianças em atendimento terapêutico contínuo.

Foi apurado que o novo sistema, que substitui a validação por token (código), exige a biometria facial de crianças e seus responsáveis a cada sessão terapêutica, ou seja, por hora de atendimento.

A biometria facial é uma tecnologia utilizada para identificar pessoas por meio do mapeamento do rosto, registrando as características faciais como dados numéricos criptografados, garantindo autenticidade e segurança aos procedimentos.

COMPROMISSOS DA HUMANAS

Ficou acordado que a Humanas continuará fazendo a biometria no início de cada sessão de terapia, a qual poderá ser feita com a pessoa menor ou um de três responsáveis previamente cadastrados.

A Humanas não exigirá – de forma exclusiva -, a validação de presença por meio de biometria facial para autorizar ou registrar sessões terapêuticas. Se houver indisponibilidade ou falha do sistema, a validação será realizada pela recepção ou lista de presença.

A empresa não poderá alegar a ausência da realização da biometria como justificativa para recusa, limitação ou atraso no atendimento. A pessoa responsável deverá realizar a validação por meio dos outros mecanismos, principalmente quando se tratar de atendimentos de crianças e pacientes com autismo.

Também ficou acertado no acordo que nenhuma criança será constrangida a realizar a biometria facial, devendo a Humanas garantir a continuidade do atendimento, sem qualquer interrupção ou prejuízo ao tratamento.

SOLUÇÃO PELA CONCILIAÇÃO

O juiz Douglas Martins informou que a solução do caso por meio de acordo em audiência de conciliação, validado por sentença homologatória, tem o mesmo efeito jurídico de uma sentença condenatória.

O entendimento entre as partes encerra o conflito de forma amigável e definitiva e faz com que os direitos das partes sejam garantidos de forma mais ágil do que se o processo fosse decidido por solução imposta pelo juiz.

“O fato de a Humanas Assistência Médica e o PROCON aceitarem celebrar o acordo é positivo. Quando as empresas fazem acordo, a imagem delas fica melhor e permite que os direitos das pessoas com espectro autista sejam materializados mais rapidamente, ressaltou.

Justiça determina recuperação do Rio Gangan

Foto Reprodução

O 2º Tribunal do Júri de São Luís condenou a 21 anos, nove meses e 10 dias reclusão, Francisco de Assis de Sousa; a 24 anos e oito meses Orlean Araújo da Silva; e a 19 anos Francisco dos Santos Santana. Eles foram condenados pelo assassinato do comerciante Rogério Tenório de Albuquerque, crime ocorrido no dia 10 de janeiro de 2023, no município de São Domingos do Maranhão.

Os réus também foram acusados por uma tentativa de homicídio, quatro assaltos à mão armada e um crime de receptação, cometidos nos dias 9 e 10 de janeiro de 2023, nas cidades de Governador Luiz Rocha e São Domingos do Maranhão. A mando do acusado Francisco dos Santos, os denunciados Francisco de Assis de Sousa e Orlean Araújo da Silva assassinaram Rogério Tenório de Albuquerque e tentaram matar o policial militar Antônio Gilberto Alves de Oliveira, mediante disparos de arma de fogo.

Os jurados absolveram Francisco dos Santos e Francisco de Assis de Sousa da tentativa de homicídio. Orlean Araújo da Silva foi absolvido do crime de receptação e teve a tentativa de homicídio desclassificada, sendo condenado por disparo de arma de fogo (Lei n. 10.826/2003). Francisco de Assis foi absolvido também dos crimes de roubo.

Os processos foram desaforados da Comarca de São Domingos do Maranhão para realização do julgamento na capital São Luís. O juiz que presidiu o julgamento, Clésio Coelho Cunha, titular da 2ª Vara do Tribunal do Júri de São Luís, negou aos acusados o direito de recorrer em liberdade e determinou a execução provisória das penas ao considerar que os réus já estavam presos.

Os três denunciados foram interrogados durante a sessão de julgamento, nessa terça-feira (12/5), no Fórum Des. Sarney Costa, em São Luís. A acusação ficou com o promotor de justiça Raimundo Benedito Barros Pinto, e a defesa com uma banca formada por dois advogados e uma advogada. Foram arroladas onze testemunhas.

ASSASSINATO E ROUBO

Consta na denúncia que no dia 9 de janeiro de 2023, por volta das 20h, nas imediações da Rodovia MA-331, na cidade de Governador Luiz Rocha, o denunciado Francisco de Assis de Sousa junto com um comparsa, mediante grave ameaça com uso de arma de fogo, subtraiu uma motocicleta preta e um aparelho celular da vítima. Na mesma noite, também na Rodovia MA-331, a dupla armada subtraiu uma motocicleta de outra pessoa.

Segundo os autos, no dia seguinte (10 de janeiro), por volta das 14h40, na cidade de São Domingos do Maranhão, a vítima fatal Rogério Tenório de Albuquerque estava sentada em frente ao seu estabelecimento comercial “Madereira Tenório”, conversando com o policial militar Antônio Gilberto Alves de Oliveira, quando foi surpreendida pela chegada de dois homens em uma motocicleta roubada. O garupa da moto chegou disparando com uma pistola, atingindo o comerciante na região do pescoço e causando a morte da vítima.

Mesmo assim, os dois indivíduos não cessaram os disparos e o policial militar, que estava de folga no momento do crime no local, se jogou no chão e se abrigou atrás de uma árvore, revidando a agressão e efetuando disparos contra eles. Um dos criminosos foi atingindo na perna e os tiros também acertaram o pneu da motocicleta que foi abandonada pelos denunciados.

Em seguida, os acusados armados subtraíram outra motocicleta e, na fuga, a dupla perdeu o controle do veículo, fugindo para um matagal próximo. A polícia, que já havia sido acionada, montou um cerco na mata e após horas conseguiu capturar Francisco de Assis de Sousa que estava de posse da arma usada no crime.

Núcleo de Comunicação do Fórum de São Luís