Justiça Federal decreta prisão preventiva de réu acusado de matar liderança quilombola no MA

Edvaldo Pereira Rocha, vítima

A Justiça Federal decretou a prisão preventiva de Karlison da Silva Santos, réu investigado no processo que apura o assassinato de Edvaldo Pereira Rocha, liderança quilombola morta a tiros no Povoado Bom Jesus, zona rural do município de São João do Sóter, no Maranhão. A informação foi divulgada pelo site Direito e Ordem.

A decisão foi proferida pelo juiz federal Luiz Régis Bomfim Filho, da Justiça Federal em Caxias (MA), após pedido do Ministério Público Federal (MPF). O magistrado entendeu que estão presentes os requisitos legais para a adoção da medida cautelar mais gravosa, no âmbito da ação penal que trata do caso.

O homicídio ocorreu em 29 de abril de 2022 e, por envolver uma liderança de comunidade tradicional, o processo tramita na Justiça Federal. Atualmente, a ação penal encontra-se na fase de ratificação da acusação, etapa em que a denúncia é reafirmada para dar regular prosseguimento ao feito. Com isso, a instrução probatória foi retomada no processo de nº 1009915-66.2025.4.01.3702.

Na decisão, o juiz destacou que a narrativa apresentada pelo MPF aponta indícios de premeditação, com uso de arma de fogo e circunstâncias que, em tese, teriam impossibilitado qualquer reação da vítima, que foi surpreendida enquanto aguardava transporte. O magistrado também considerou haver risco concreto de reiteração criminosa, citando informações sobre possível envolvimento do réu em porte ilegal de arma de fogo.

Outro ponto ressaltado foi a necessidade de garantir a ordem pública e preservar a regularidade da instrução criminal, que foi reiniciada e ainda demanda a produção de provas consideradas relevantes para o esclarecimento dos fatos.

Com a decretação da prisão preventiva, o processo segue agora para a continuidade da instrução criminal, sob acompanhamento da Justiça Federal e do Ministério Público Federal.

O Informante

Acessibilidade: Justiça Federal determina adaptação de agência da Caixa em Imperatriz

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A Justiça Federal determinou que a Caixa Econômica Federal elabore, em 30 dias, um projeto completo de acessibilidade para a Agência 3645 – Sul Maranhense, em Imperatriz, Maranhão. Esse projeto deverá ser desenvolvido por um profissional habilitado e seguir todas as normas técnicas vigentes, como as da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

Além disso, a Caixa terá o prazo de 90 dias, após a conclusão do projeto, para executar todas as adaptações necessárias, conforme indicado em um laudo técnico, a fim de corrigir completamente as irregularidades encontradas e garantir o acesso adequado às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Por fim, a empresa deverá apresentar um relatório técnico e fotográfico comprovando a execução das adaptações realizadas.

A sentença foi proferida pela 1ª Vara Federal Cível e Criminal de Imperatriz. A ação civil pública foi inicialmente proposta pelo Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA), que levou ao Judiciário a preocupação com a falta de acessibilidade na Agência 3645 – Sul Maranhense da Caixa Econômica Federal.

Posteriormente, o Ministério Público Federal (MPF) passou a atuar no caso ao lado do MPMA, reforçando os pedidos e acompanhando de perto o andamento das ações. O objetivo era garantir que a Caixa elaborasse e executasse um projeto arquitetônico que assegurasse acessibilidade plena para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida na referida agência bancária.

Instalações inadequadas – Conforme a ação civil pública apresentada à Justiça, os problemas apontados nos pareceres técnicos elaborados pela Coordenadoria de Obras, Engenharia e Arquitetura do Ministério Público do Estado do Maranhão (Coea/MPMA), após vistoria na Agência 3645, mostraram que, apesar de algumas adaptações já terem sido feitas pela Caixa, ainda existiam diversas barreiras físicas e sinalizações inadequadas, que inviabilizavam ou dificultavam o acesso por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

Logo na entrada, foi notado que os degraus da escada não possuíam sinalização visual para auxiliar na identificação e que o capacho não estava preso ao piso, o que representava risco de queda. Foi observado também que não havia mapa tátil disponível na área de caixas de autoatendimento para ajudar as pessoas com deficiência visual a se orientarem e se localizarem e que a área de alerta da sinalização tátil era menor do que o estipulado pela norma.

Na área de espera e atendimento, a sinalização tátil também não atendia adequadamente aos requisitos estabelecidos pela legislação e a distância entre a sinalização direcional e os espaços destinados às pessoas era menor do que o mínimo de 1,20 m. Além disso, foi verificado que os módulos de referência para cadeirantes não ofereciam espaço adequado para manobra, não existiam assentos específicos para pessoas obesas e o balcão acessível tinha altura e profundidade inadequadas para o uso confortável por pessoas com deficiência.

Na caixa de pagamento acessível, o balcão também não atendia aos padrões, com altura e profundidade abaixo do exigido pela norma, o que dificultava o atendimento inclusivo. No sanitário acessível, a sinalização não estava em conformidade com as diretrizes da ABNT NBR 9050:2020, que exigem a adição de informações táteis ou sonoras. Além disso, os assentos das bacias sanitárias apresentavam abertura frontal, contrariando o estipulado na norma.

A Caixa não contestou as conclusões dos pareceres técnicos, reconhecendo a existência das falhas apontadas e informando que estava adotando providências para corrigi-las.

A Justiça Federal destacou que a Caixa Econômica Federal, sendo uma empresa pública federal e agente financeiro do Estado, oferece um serviço público fundamental à população e deve seguir estritamente as normas de acessibilidade, especialmente em locais onde há atendimento direto ao público.

Da sentença ainda cabe recurso.

Justiça mantém condenações por tráfico internacional de drogas no Maranhão

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O Ministério Público Federal (MPF) conseguiu no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que fosse mantida decisão que condenou seis integrantes de um grupo criminoso acusado de tráfico internacional de drogas e associação para o tráfico. As investigações mostraram que o grupo transportava cocaína da Bolívia para o Brasil, passando pelo Mato Grosso e chegando ao Maranhão.

Em 2015, uma ação da Polícia Federal resultou na apreensão de 30 quilos da droga em São Luís (MA) e na prisão em flagrante de dois integrantes do grupo. Os entorpecentes eram adquiridos em San Matias, na Bolívia, e transportados principalmente para Cáceres (MT) e São Luís (MA).

As sentenças confirmadas variam de 7 a 10 anos de prisão em regime fechado, além de multas entre R$ 1.283 e R$ 1.507 e pagamento de dias-multa. Dois réus foram absolvidos por falta de provas, mas a maioria teve a condenação confirmada com base na Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006).

A Justiça ainda considerou os crimes de alta gravidade, por se tratar de tráfico internacional de drogas, um dos delitos mais prejudiciais à sociedade. A grande quantidade de cocaína apreendida reforçou o risco representado pelo grupo. Por isso, as condenações e as penas foram mantidas.

Também foi determinado o início da execução das penas para três condenados. Para os demais, foi extinção a punibilidade, seja por cumprimento da pena ou por falecimento.

Tráfico transnacional – A denúncia do MPF destacou que o grupo criminoso atuava além das fronteiras do país e tinha estrutura organizada para negociar, transportar, armazenar e distribuir drogas. O tribunal rejeitou os pedidos das defesas, que tentavam anular o processo, absolver os réus ou substituir as penas de prisão por medidas mais leves. Segundo a decisão, todas as provas — como escutas telefônicas e apreensões — foram obtidas de forma legal.

Processo nº 0001823-06.2017.4.01.3700

Justiça Federal determina fechamento definitivo do Instituto Franbran em Pinheiro

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A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal determinou a suspensão definitiva das atividades de ensino superior desenvolvidas pelo Instituto de Educação Superior e Tecnológica Prof. Franbran Ltda, no município de Pinheiro, Maranhão. Em ação civil pública, o MPF comprovou que a instituição operava sem autorização e credenciamento exigidos pelo Ministério da Educação (MEC), como confirmado pela Secretaria de Regulação e Supervisão do Ensino Superior (Seres/MEC).

As atividades pedagógicas no Instituto já estavam suspensas por decisão liminar. No curso do processo, a instituição tentou justificar suas operações por meio de convênios firmados com outras faculdades, como a Faculdade da Amazônia (Faam), por exemplo. Contudo, a Justiça Federal considerou que os acordos não são capazes de sanar as irregularidades verificadas.

No caso da Faam, embora a instituição seja credenciada pelo MEC e esteja regularmente ativa, sua autorização limita-se à oferta de cursos de graduação presenciais dentro dos limites territoriais de Ananindeua, no Pará. A faculdade não pode atuar em outras cidades nem delegar responsabilidades acadêmicas a terceiros. De acordo com a decisão judicial, o uso do nome da instituição para oferta de cursos em Pinheiro (MA) constitui prática de ensino superior irregular.

Segundo o MPF, o Instituto Franbran já teria adotado conduta semelhante em outros municípios, operando sem a devida regularização. A situação resultou em prejuízos aos alunos, que, após pagarem as mensalidades e frequentarem os cursos, foram surpreendidos com a interrupção das atividades pedagógicas devido às falhas constatadas. Na tentativa de preservar os interesses dos estudantes, o MPF buscou alternativas extrajudiciais para regularizar a situação, inclusive por meio de diálogo com o MEC. No entanto, diante da resistência da instituição e da continuidade das irregularidades, não houve alternativa senão ingressar com a ação coletiva.

Após liminar que determinou a suspensão das atividades, o Instituto Franbran não comprovou nem cumprimento da ordem nem a regularização da documentação junto ao MEC. A instituição alegou encerramento das atividades por dificuldades legais, mas a Junta Comercial do Maranhão (Jucema) informa que a empresa segue ativa. As tentativas de intimação da instituição não foram concluídas, com a correspondência retornando sob a indicação de “destinatário desconhecido”.

Ao confirmar a liminar, a Justiça determinou a paralisação imediata e definitiva de todas as atividades de ensino superior desenvolvidas Instituto Franbran até que a instituição comprove a regularização de sua situação junto ao MEC. A sentença também suspende todos os contratos de prestação de serviços educacionais firmados com os alunos, incluindo a cobrança de mensalidades, enquanto continuar a irregularidade.

Em caso de descumprimento das ordens, o Instituto ficará sujeito ao pagamento de multa diária no valor de R$ 5 mil, além de eventuais responsabilizações criminais.

Justiça condena ex-prefeito, secretário e tesoureiro de Buriti por improbidade e desvios

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O Ministério Público Federal (MPF) conseguiu a condenação de um ex-prefeito de Buriti (MA), um ex-secretário de saúde e um ex-tesoureiro do município a devolverem R$ 895.129,49 à União. O valor foi desviado de recursos do Ministério da Saúde, repassados ao município por meio da Fundação Nacional de Saúde (Funasa), e deve ser corrigido pela inflação e acrescido de juros. Além disso, os ex-gestores terão de pagar uma multa civil no mesmo valor, equivalente ao dano causado aos cofres públicos.

A sentença da Justiça Federal também condenou os réus à perda de funções ou cargos públicos que exerçam e à suspensão dos seus direitos políticos por cinco anos. Também estarão proibidos de firmar contratos com a administração pública federal e receber benefícios ou incentivos fiscais, pelo mesmo prazo. Ainda cabe recurso da decisão.

De acordo com a ação, proposta pelo MPF em 2013, foram encontradas irregularidades na Secretaria de Saúde do município, especificamente, nas folhas de gratificações do Programa de Atenção Básica (PAB) no Centro de Saúde, no período de junho de 2005 até junho de 2006.

Os desvios aconteceram por meio da inclusão de gratificações incorretas nas folhas de pagamento da Secretaria Municipal de Saúde. Muitos servidores relataram que não recebiam as gratificações ou recebiam quantias menores do que as registradas. As folhas de pagamentos eram elaboradas pelo ex-secretário de saúde e mais um servidor envolvido no esquema, tendo sido aprovadas pelo ex-prefeito e pelo ex-tesoureiro, que eram responsáveis pela liberação dos recursos.

Além disso, a análise da perícia do MPF sobre as movimentações bancárias municipais revelou que os recursos foram transferidos das contas específicas para a conta única do município ou retirados em dinheiro. Os valores em espécie eram sacados na “boca do caixa”, por meio da apresentação de cheques assinados pelos três acusados, o então prefeito, o secretário de saúde e o tesoureiro.

Na sentença, a Justiça considerou que houve a prática de ato de improbidade administrativa, que causou lesão ao erário, cometidos pelos ex-gestores do município de Buriti (MA).

Justiça condena três pessoas por danos ambientais em reservas do Maranhão

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Após ações civis públicas propostas pelo Ministério Público Federal (MPF), três pessoas foram condenadas por danos ao meio ambiente em reservas naturais do Maranhão. Dois casos aconteceram na Reserva Biológica (Rebio) do Gurupi, no limite oeste do estado, perto da divisa com o Pará. Ela é a única Unidade de Conservação de proteção integral na Amazônia Oriental.

No primeiro caso, um homem foi condenado por desmatamento e exploração da floresta na Rebio para produção de carvão, renovação de pasto e confecção de cerca com estacas de madeira retiradas da área. A Justiça Federal determinou que ele recupere a área degradada, além de pagamento de multa de mais de R$ 107 mil por danos morais.

De acordo com a sentença, o desmatamento foi identificado pelas equipes de fiscalização do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e o proprietário da terra confessou as atividades ilegais.

Desmatamento e construções ilegais – Em outra ação por danos ambientais na Reserva Biológica do Gurupi, o MPF obteve a condenação de um homem por desmatamento, construção ilegal de infraestrutura, além de um poço artesiano. A Justiça Federal determinou que o condenado suspenda quaisquer atividades que causem desmatamento e apresente um plano de recuperação ambiental da área.

De acordo com as provas apresentadas pelo ICMBio, foi comprovado que há ocorrência de danos ambientais na reserva com a retirada da vegetação nativa e construção de estruturas sem autorização, violando as normas de proteção à unidade.

Além da recuperação, ele também terá que pagar uma indenização, cujo valor será calculado posteriormente, com base nos custos do plano de recuperação apresentado pelo ICMBio. O valor será usado em projetos ambientais na Reserva Biológica do Gurupi.

Reserva Sítio Jaguarema – Em uma terceira ação proposta pelo MPF, um proprietário de terra foi condenado por dano ambiental ao construir uma barragem no Rio Prata, no município de São José de Ribamar, Maranhão.

De acordo com a sentença, na construção da barragem na Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) Sítio Jaguarema, o responsável desmatou a mata ciliar, alterou a paisagem, além de causar a diminuição do fluxo de água durante o período chuvoso. Além disso, houve a introdução de peixes de outras regiões, o que prejudicou o equilíbrio natural da fauna aquática local. Somado a isso, a alta concentração de matéria orgânica proveniente dos peixes em cativeiro também causou contaminação das águas. Por fim, a construção interrompeu o movimento natural dos animais da região.

A perícia também concluiu que o rio está assoreado porque as nascentes e os olhos d’água que o alimentavam foram aterrados. Esse aterramento se deu pela ocupação desordenada do bairro, com construções de casas, prédios e ruas, além do desmatamento. A construção da barragem agravou os problemas já existentes.

Assim, a Justiça Federal condenou o homem a remover a barragem em 60 dias, apresentar um plano de recuperação ambiental para a área degradada ao ICMBio e pagar uma multa de mais de R$ 156 mil por danos materiais, mais 5% desse valor por danos morais coletivos.

Além disso, foi estabelecida uma multa diária de R$ 50 mil, caso ele volte a represar as águas do rio.

Justiça Federal condena tesoureiro da Caixa por peculato em Imperatriz

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Após denúncia do Ministério Público Federal (MPF), um tesoureiro da Caixa Econômica Federal (CEF) foi condenado por peculato e comunicação falsa de crime, em Imperatriz, no Maranhão. De acordo com a ação, o réu forjou uma história na qual teria sido vítima de extorsão qualificada, a fim de encobrir o roubo arquitetado de R$ 400 mil da agência de Açailândia, em que trabalhava.

O MPF relatou, na ação penal, que o crime ocorreu em 7 de outubro de 2016, quando o funcionário, que trabalhava como tesoureiro da CEF da agência de Açailândia, retirou a quantia de R$ 400 mil do cofre da agência e a colocou em uma caixa, levando-a para a BR-010 em uma estrada de chão. Segundo o depoimento do réu, a retirada atendeu à ordem de um homem armado, que o surpreendeu em casa e determinou o saque o dinheiro, mediante a ameaças a ele e a sua família de que, caso não obedecesse às ordens, teriam um ‘acerto de contas’.

No entanto, a investigação feita pela Polícia Federal revelou diversas contradições e ausência de evidências que confirmassem seu relato, como a falta de sinais de arrombamento e invasão em sua residência. Além disso, não havia vestígios na área onde supostamente o dinheiro teria sido deixado.

Outro aspecto relevante é que o tesoureiro não reportou o ocorrido à polícia ou à CEF de forma imediata, o que seria o esperado, especialmente já que não havia reféns em sua residência. A ausência de comunicação e o não cumprimento dos procedimentos de segurança da CEF suscitaram ainda mais incertezas sobre a veracidade de sua versão dos acontecimentos. A investigação incluiu entrevistas com testemunhas que comprovaram a incoerência em suas explicações.

A Justiça Federal condenou o réu a quatro anos, cinco meses e cinco dias de reclusão, em regime semiaberto, pelos crimes de peculato e comunicação falsa de crime (artigo 312, parágrafo 1º e artigo 340 do Código Penal). Além da pena de reclusão, o denunciado também foi condenado a pagar setenta dias-multa, sendo fixado pelo juiz um valor equivalente a 1/30 do salário mínimo vigente por dia-multa, e a reparar os danos causados pelos crimes em R$ 400 mil.

Ação Penal nº 0000464-47.2019.4.01.3701.

Justiça Federal condena empresários e ex-gerente do BNB por empréstimos irregulares em Rosário

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O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação de dois empresários e um ex-gerente geral da agência do Banco do Nordeste do Brasil (BNB) em São Luís (MA) por improbidade administrativa, devido a irregularidades na concessão de empréstimos em nome de grupos de trabalhadores da cidade de Rosário, no Maranhão. Os recursos seriam para projetos de construção de uma fábrica de máquinas de costura, a Ta-Chung, e de uma indústria de bombas centrífugas, a Hung-Pump, que nunca chegaram a ser concluídos.

O esquema movimentou, entre os anos de 1995 e 1997, cerca de R$ 15,4 milhões em créditos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) e do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), repassados pelo BNB aos grupos de trabalhadores, que foram induzidos pelos réus a assinarem documentos e assumirem as dívidas em troca de promessas de empregos.

As fábricas eram capitaneadas por um dos réus, empresário de origem taiwanesa, e os projetos a serem apresentados ao BNB, em nome de cada um dos grupos comunitários, eram elaborados pela empresa Almeida Consultoria Ltda., de propriedade de outro réu. Já o ex-gerente geral do BNB em São Luís autorizava a concessão irregular dos empréstimos, que não atendiam aos critérios do banco.

Condenação – A Justiça Federal condenou os três réus ao ressarcimento dos danos causados ao BNB. O empresário proprietário das fábricas e o ex-gerente geral deverão ressarcir R$ 60,9 milhões. Além deste valor, o ex-gerente terá que ressarcir mais R$ 1,05 milhão, junto com os herdeiros do réu proprietário da consultoria, que faleceu no curso do processo. Os dois primeiros condenados também terão que pagar multa civil em valor equivalente ao dano patrimonial ocasionado aos cofres públicos.

A sentença, assinada pela juíza federal substituta Bárbara Malta Araújo Gomes, atuando pela 5ª Vara Federal do Maranhão, determinou que o proprietário das fábricas e o ex-gerente estão proibidos de firmar contratos com a Administração Pública e tiveram seus direitos políticos suspensos, em ambos os casos, por 12 anos. O ex-gerente ainda foi condenado à perda de qualquer função ou cargo público ocupado no momento do trânsito em julgado da condenação, da qual ainda cabe recurso.

Inquérito – O MPF instaurou procedimento administrativo, em 2006, para apurar as irregularidades a partir de informações de processos do Tribunal de Contas da União (TCU), acerca da aplicação das verbas do FNE e do FAT nos projetos de desenvolvimento industrial no município de Rosário, constituídos pelas empresas-âncora Ta-Chung e Hung-Pump.

Uma equipe dos agentes de fiscalização da Secretaria de Controle Externo no Estado do Maranhão (SECEX/MA) – unidade estadual do TCU – esteve em Rosário, no período de 24 de abril a 11 de maio de 2000, para auditar o Polo de Confecções instalado no município, administrado pela Cooperativa de Produção de Confecções de Rosário Ltda. (Rosacoop). Os auditores constataram a inexistência de atividades fabris nos galpões onde deveriam funcionar as indústrias de máquinas de costura e de bombas centrífugas, a estruturação de grupos de trabalhadores inexperientes e pouco instruídos, bem como a participação dos mesmos parceiros à frente de todos os empreendimentos.

A SECEX então fez uma representação, que resultou na instauração das Tomadas de Contas Especiais nº 005.194/2004-8 e nº 005.193/2004-0. Em ambos os processos, o TCU julgou irregulares as contas de um ex-gerente de negócios e do ex-gerente geral da agência do BNB, com condenação deste último e dos empresários ao ressarcimento das quantias oriundas do FNE e do FAT. O inquérito do MPF também contou com depoimentos colhidos pela Polícia Federal, que revelam a montagem de um esquema fraudulento com participação dolosa dos acusados.

Ação – O MPF entrou com a ação de improbidade administrativa na Justiça Federal, em 2008, contra os dois empresários, o BNB, o ex-gerente geral e um ex-gerente de negócios do banco. No entanto, após apresentação de recursos, apenas os empresários e o ex-gerente geral prosseguiram como réus no caso, sendo o banco excluído do polo passivo. Além de solicitar a condenação dos acusados ao ressarcimento dos prejuízos causados, o MPF pediu o cancelamento das dívidas dos trabalhadores membros das associações comunitárias.

Para o MPF, os trabalhadores nunca souberam, de fato, que eram, formalmente, os autores dos projetos apresentados e, como tais, os beneficiários e responsáveis pela gestão dos recursos que seriam liberados. De acordo com a ação, “em suma, pode-se perceber que o esquema de manipulação dos grupos comunitários obedecia a um único propósito: desviar os recursos depositados nas contas das associações e, assim, permitir a formalização da venda a essas associações de máquinas e outros bens”, que eram fornecidos por outra empresa de propriedade do réu de origem taiwanesa, a Jiian Lian Comércio Importação e Exportação Ltda., destinatária final dos recursos junto com a empresa Almeida Consultoria Ltda.

Por meio desses empréstimos irregulares em nome das associações, o BNB concedeu o valor total de R$ 7,6 milhões aos 65 grupos de trabalhadores da indústria de fabricação de máquinas de costura e R$ 7,7 milhões aos 66 grupos de operários da indústria de fabricação de bombas centrífugas.

Na sentença, a Justiça Federal concordou com os argumentos do MPF, de que houve esquema fraudulento para desvio de recursos federais que enganou centenas de trabalhadores, e condenou os acusados. Por outro lado, a Justiça entendeu não ser possível atender ao pedido de cancelamento das dívidas dos empréstimos neste processo por considerar que ele deve ser objeto de outra ação civil pública específica. De acordo com a decisão, seria vedado o uso da ação de improbidade administrativa, de cunho estritamente repressivo e sancionatório, para tal finalidade.

Ação de Improbidade Administrativa nº 0007174-72.2008.4.01.3700

Justiça condena Monark a um ano de detenção por chamar Flávio Dino de ‘gordola’

Bruno Aiub, mais conhecido como Monark

O youtuber Bruno Aiub, mais conhecido como Monark, foi condenado a um ano de detenção pela Justiça Federal devido a injúrias dirigidas ao ministro Flávio Dino, atual integrante do Supremo Tribunal Federal. A condenação, que ocorreu em 3 de outubro de 2024, foi proferida pela juíza Isabel do Prado, da 5ª Vara Federal de São Paulo, e também inclui uma multa de R$ 50 mi.

Os comentários de Monark, proferidos durante um podcast em 2023, foram considerados ofensivos e ultrapassaram o limite da crítica, conforme a juíza. Entre as ofensas, ele se referiu a Dino usando termos pejorativos, como “gordola” e “filho da puta”, além de insinuações sobre sua capacidade física. A magistrada destacou que tais expressões são injuriosas e desrespeitam a dignidade do ofendido, afirmando que o direito à crítica não pode ser usado como justificativa para ataques pessoais desmedidos.

A defesa de Monark ainda pode recorrer da decisão, mas o processo penal agora avança após a suspensão anterior da queixa-crime pelo Tribunal Regional Federal.

Servidor do INSS e quatro cúmplices são condenados por esquema de fraude em São Luís

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O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação, na Justiça Federal, de um servidor do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e mais quatro pessoas envolvidas em um esquema de fraude de benefícios do instituto. Investigação apontou que o servidor inseria dados falsos no sistema, concedia benefícios sociais indevidos e, com o auxílio de outras pessoas, utilizava o valor dos benefícios, que ultrapassou R$ 876 mil.

A sentença da Justiça Federal, proferida em ação de improbidade administrativa ajuizada pelo MPF, aponta que a inserção de dados falsos no sistema pelo servidor ocorreu entre 2003 e 2005, período em que foram concedidos cerca de 130 benefícios de amparo social ao idoso a pessoas fictícias ou desconhecidas.

O funcionário do INSS reuniu os outros denunciados, que eram pessoas de seu convívio, para colaborar no esquema fraudulento. Ele incluiu essas pessoas no sistema do INSS como procuradores dos beneficiários, o que os permitiu sacar os valores e transferi-los em troca de uma comissão.

O esquema causado pelos réus resultou em um prejuízo total de R$ 876.840. O MPF destacou que os denunciados se aproveitaram do cargo do funcionário do INSS, que conferia a ele acesso a informações privilegiadas e a sistemas que não eram disponíveis para todos, e criaram um plano para fraudar o sistema de benefícios previdenciários, de forma que enriquecessem de maneira ilegal.

A Justiça Federal condenou os cinco réus ao ressarcimento do valor de R$ 876.840 ao INSS, com correção e juros, desde a data em que os pagamentos foram feitos. O servidor do INSS também foi condenado à perda do cargo público, à suspensão dos direitos políticos e à proibição de firmar contratos com a Administração Pública no período de oito anos.

Ação de Improbidade Administrativa n° 0007249-48.2007.4.01.3700