PRF apreende madeira nativa transportada ilegalmente em Bela Vista do MA

Foto Reprodução

Nessa sexta-feira (10), por volta das 14h, uma equipe da Polícia Rodoviária Federal (PRF) identificou, no km 271 da BR-316, no município de Bela Vista do Maranhão (MA), um veículo de carga transportando madeira nativa. Diante da situação, foi solicitado o Guia Florestal da carga.

A documentação informava o transporte de 23,002 m³ de madeira serrada, distribuída em seis espécies diferentes. Entretanto, após o procedimento de cubagem da carga, os policiais constataram um volume total de 39,9 m³, valor muito superior ao declarado.

Durante a verificação, a equipe também identificou oito tipos de madeira não listados na guia florestal, principalmente na parte traseira do carregamento. As divergências representavam uma parcela significativa da carga, configurando transporte ilegal de produto florestal.

Bela Vista do Maranhão (MA) - PRF
Bela Vista do Maranhão (MA) – PRF

Diante das irregularidades, a Guia Florestal foi considerada inválida, conforme o art. 48 da Instrução Normativa nº 21/2014 do IBAMA, caracterizando o crime previsto no parágrafo único do art. 46 da Lei nº 9.605/1998 – transportar, adquirir ou vender madeira, lenha ou carvão sem licença válida para todo o tempo da viagem ou armazenamento.

O condutor assinou Termo de Compromisso e se comprometeu a comparecer em audiência junto ao Juizado Especial Criminal competente.

O caminhão também estava com o licenciamento vencido. O veículo, a carga e a documentação foram encaminhados ao pátio da Unidade Operacional da PRF em Santa Inês (MA), ficando à disposição do órgão ambiental competente e da Justiça para as providências cabíveis.

Bela Vista do Maranhão (MA) - PRF
Bela Vista do Maranhão (MA) – PRF

PRF apreende mais de 30 m³ de madeira nativa transportada irregularmente em Bela Vista do MA

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu, na noite da última quarta-feira (1º), um carregamento irregular de madeira nativa durante fiscalização no km 271 da BR-316, no município de Bela Vista do Maranhão (MA). A ocorrência foi registrada por volta das 19h30, quando uma equipe deu ordem de parada a um caminhão que transportava o material florestal.

Durante a abordagem, foram solicitados ao condutor os documentos da carga e a documentação apresentada indicava o transporte de diversas espécies florestais autorizadas. No entanto, a inspeção detalhada revelou múltiplas irregularidades.

Volume excedente acima do permitido

A equipe da PRF realizou a medição da carga (cubagem), que totalizou aproximadamente 30,5 m³, valor muito acima do declarado nos documentos apresentados e superior ao limite de tolerância de 10% estabelecido pela Instrução Normativa nº 21/2014 do Ibama.

Espécies declaradas diferentes das espécies encontradas

Segundo a documentação apresentada, a carga era composta pelas seguintes espécies florestais:

– Buchenavia capitata (Vahl) Eichler
– Brosimum guianense (Aubl.) Huber
– Copaifera coriacea Mart.
– Alexa grandiflora Ducke
– Caryocar villosum (Aubl.) Pers.

Porém, a análise das amostras coletadas no compartimento de carga indicou a presença de espécies não declaradas na guia florestal, entre elas:

– Vochysia sp.
– Micropholis sp.
– Lecythis sp.
– Qualea sp.
– Inga sp.
– Vatairea sp.

As madeiras divergentes representavam uma quantidade significativa do total transportado e estavam concentradas na parte traseira do compartimento.

Maranhão
Maranhão

Divergência no tipo de produto declarado

Outro ponto que chamou a atenção dos policiais foi a diferença entre o produto descrito nos documentos fiscais e o que estava sendo efetivamente transportado. A nota fiscal indicava o carregamento de “portas e portais lisos”, enquanto a guia florestal apontava apenas “resíduo para aproveitamento industrial”, material de baixo valor agregado, composto por sobras de madeira.

De acordo com a legislação ambiental, essa divergência torna o Documento de Origem Florestal (DOF) inválido para todos os efeitos legais.

Crime ambiental e providências legais

Diante das irregularidades constatadas, a ocorrência foi enquadrada, em um primeiro momento, como transporte de madeira nativa sem licença válida, conforme previsto no parágrafo único do art. 46 da Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais).

O condutor comprometeu-se a comparecer em audiência a ser marcada pelo Juizado Especial Criminal competente. O caminhão e a carga foram apreendidos e permanecem à disposição dos órgãos ambientais e da Justiça.

O transporte irregular de madeira representa grave ameaça ao meio ambiente e a PRF segue trabalhando para combater o desmatamento ilegal e proteger os recursos naturais do país.