NOTA – Assembleia se pronuncia sobre decisão do ministro Flávio Dino em ação no STF

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Diante do despacho proferido pelo ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), relativo à composição do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), cumpre registrar que a advogada que buscava intervir no feito jamais atendeu aos requisitos legais mínimos exigidos para figurar como amicus curiae. Por essa razão, a negativa quanto à sua participação processual já era esperada.

A Procuradoria da Casa analisa, contudo, a viabilidade de interposição de recurso, diante da ausência de aplicação de sanção por litigância de má-fé à referida advogada. Tal medida se impunha, diante do abuso processual evidenciado. A atuação da advogada extrapolou os limites da lealdade processual, instrumentalizando o Judiciário para fins meramente políticos.

No que se refere à remessa das informações sobre as supostas irregularidades apontadas pela mesma advogada, trata-se de procedimento de praxe, sem qualquer juízo de mérito. Por força de lei, todo magistrado deve remeter notícias de fato às instâncias competentes, ainda que sem indícios concretos, pois o Supremo Tribunal Federal não é o foro apropriado para apuração de tais questões. Qualquer pessoa minimamente informada sabe que as ações de controle concentrado tratam da análise de constitucionalidade de normas, não se confundindo com procedimentos de natureza investigativa. Tentar transformar esse gesto automático em escândalo é ato de desinformação. Não se pode aceitar que questões jurídicas sejam vilipendiadas por leituras políticas destituídas de respaldo na realidade dos fatos.

O que realmente importa é o que está sendo adiado: a nomeação de dois novos conselheiros para o TCE do Maranhão. Primeiro, tentou-se impedir o processo com uma intervenção sem base legal. Agora, o andamento segue sendo postergado por manobras de um partido político que se opõe à escolha legítima da Assembleia Legislativa. Enquanto isso, a Corte de Contas permanece desfalcada, comprometendo o controle das contas públicas e o interesse coletivo. Não é apenas a institucionalidade que está sendo prejudicada, mas o próprio direito da população a um tribunal técnico, completo e funcional.

DEPUTADA IRACEMA VALE

Presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão

STF, com Flávio Dino e mais quatro ministros, torna réus pelo assassinato de Marielle

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Por unanimidade, os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram nesta terça-feira (18) tornar réus cinco acusados de envolvimento no assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, em 2018.

O colegiado computou cinco votos para tornar réus por homicídio e organização criminosa o conselheiro do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro (TCE-RJ) Domingos Brazão, o irmão dele, Chiquinho Brazão, deputado federal (Sem partido-RJ), o ex-chefe da Polícia Civil do Rio de Janeiro Rivaldo Barbosa e o major da Policia Militar Ronald Paulo de Alves Pereira. Todos estão presos.

Robson Calixto Fonseca, conhecido como Peixe, vai responder somente por organização criminosa. Ex-assessor de Domingos Brazão no TCE,  ele é acusado de ter fornecido a arma usada no crime.

Votaram nesse sentido os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Cármen Lúcia, além do relator, Alexandre de Moraes.

Ação penal

Com a decisão, os acusados passam a responder a uma ação penal no STF.  Após a oitiva de testemunhas de acusação e defesa, os réus poderão ser condenados ou absolvidos. Não há prazo para o julgamento.

O placar do julgamento foi obtido a partir do voto de Alexandre de Moraes. O ministro entendeu que há “fortes indícios corroborando” os depoimentos de delação de Ronnie Lessa contra os acusados.

Moraes também disse que a denúncia está fundamentada em documentos, depoimentos e outras provas, além da delação.  “Há prova de materialidade, além de diversos indícios que vêm lastreando a colaboração premiada”, afirmou.

Durante o julgamento, a Procuradoria-Geral da República (PGR) reforçou a denúncia contra os acusados.

O subprocurador Luiz Augusto Santos Lima acusou os irmãos Brazão de integrarem uma organização criminosa e de possuírem ligação com a milícia que atua em Rio das Pedras, no Rio de Janeiro, além do envolvimento com grilagem de terras em terrenos na zona oeste da capital.

Para o representante da PGR, os Brazão decidiram determinar a execução da vereadora após encontrar resistência dela e do PSol para aprovar projetos de lei na Câmara de Vereadores em prol da regularização das terras de interesse do grupo.

A procuradoria também acrescentou que Rivaldo Barbosa foi acionado pelos irmãos para auxiliar no assassinato e que Major Ronald realizou o monitoramento dos passos da vereadora antes do crime.

A defesa dos réus também se pronunciou e rejeitou as acusações.

Ministro Flávio Dino suspende processo de escolha do TCE-MA

Ministro Flávio Dino

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), tomou a decisão de suspender o processo de escolha do novo conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE). Essa medida foi acolhida após o partido Solidariedade propor uma Ação Direta de Inconstitucionalidade.

Na ADI, foram questionados dispositivos da Constituição estadual e do Regimento Interno da Assembleia Legislativa. Os pontos em discussão incluíam a votação aberta, o limite de idade mínima e a quantidade de assinaturas de deputados necessária para que um candidato pudesse concorrer à vaga. Essas regras, segundo o partido, violavam a Constituição Federal.

Vale destacar que o Solidariedade é presidido por Flávia, irmã do deputado estadual Othelino Neto (PCdoB), ex-presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão. Por outro lado, a presidente do parlamento estadual, Iracema Vale (PSB), argumentou nos autos que houve perda do objeto da ADIN devido a uma alteração normativa promovida e devidamente publicada no edital convocatório, após o ajuizamento da ação.

Lembrando que hoje encerraria o prazo de inscrição para a vaga de conselheiro do TCE, membro que substituirá o conselheiro aposentado Washington Oliveira.

Confira a íntegra da decisão proferida por Flávio Dino: Decisão liminar

Do Blog do Minard