Justiça obriga MOB a fiscalizar transporte público clandestino na capital

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O juiz Douglas de Melo Martins (Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís) condenou, em 20 de maio, a Agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos (MOB) a fazer a fiscalização para evitar o transporte clandestino de passageiros na capital.

A “Ação de Obrigação de Fazer”, decidida pelo juiz, foi ajuizada pelo Sindicato dos Permissionários e Trabalhadores do Transporte Público Alternativo do Maranhão (SINTRAMA) contra a agência MOB, para evitar o transporte clandestino de passageiros e construir um terminal de embarque e desembarque.

Na sentença, o juiz encerrou o processo quanto ao pedido de construção de um terminal definitivo de embarque e desembarque de passageiros, por já ter sido entregue pelo governo do Estado.

ACORDO JUDICIAL PARA FISCALIZAÇÃO

O Sindicato do Transporte Público Alternativo fundamentou os pedidos da ação em acordo judicial firmado entre a MOB e o Ministério Público  em Ação Civil Pública anterior, na qual a agência se comprometeu a iniciar a fiscalização e apreensão de veículos clandestinos.

A MOB alegou, em defesa, que “tem atuado de forma diligente no combate ao transporte clandestino de passageiros”, realizando fiscalizações de forma estratégica em várias cidades.  Já o Estado do Maranhão juntou ao processo planilhas de autuações e documentos comprobatórios da construção e operação do terminal de passageiros.

Na sentença, o juiz observou que na Ação Civil Pública (nº 0827263-25.2017.8.10.0001), na qual a MOB ficou de realizar a fiscalização ostensiva aos veículos clandestinos foi cumprida, e arquivada em abril de 2021. No entanto, no processo atual, a MOB não comprovou suas alegações mediante a juntada de relatórios e planilhas de controle de autuações dos anos de 2021 a 2024.

FISCALIZAÇÃO DO TRANSPORTE CLANDESTINO

A MOB alegou que  em seus sistemas não constavam registros de informações ou tabelas relacionadas às fiscalizações realizadas, não conseguindo comprovar as ações fiscalizatórias em 2021 a 2024. Quanto ao pedido de construção do terminal, informou que o Governo do Estado inaugurou em 2023 as novas instalações do Terminal de Transporte Alternativo em São Luís.

Conforme os fundamentos da sentença, a Lei Estadual nº 7.736/2002 (alterada pela Lei nº 10.258/2015), o Serviço Público de Transporte Alternativo Intermunicipal e semiurbano de Passageiros do Maranhão deve ser explorado sob regime de permissão, concedida pelo Poder Executivo, por meio de licitação.

“Assim, compete ao Estado do Maranhão, por meio de órgãos específicos, conceder, outorgar, permitir e licitar acerca de sua regulamentação, execução e fiscalização, cuja
abrangência deve atingir todo o Estado”, declarou o juiz na sentença.

MOB amplia transporte semiurbano em Paço do Lumiar

Ônibus da linha Cururuca

O município de Paço do Lumiar passa a contar com reforço no transporte semiurbano. A Agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos (MOB) ampliou o serviço com a reativação de linha e inserção de mais coletivos para realizar trajeto na região. A medida beneficia moradores das comunidades Cururuca, no bairro Rio Grande; e Lima Verde e Paço Novo. A iniciativa tem como objetivo promover mais acesso ao transporte público para os usuários e integra a política da MOB na expansão desse serviço.

“A comunidade Cururuca estava sem qualquer alternativa de transporte público e enfrentava longas distâncias, a pé, para ter acesso a esse serviço. Vimos esse sofrimento, essa dificuldade da população e entendemos que era uma urgência solucionar a demanda. A linha percorre a comunidade e dá acesso ao terminal da Cohab, possibilitando o deslocamento das pessoas com segurança e agilidade”, frisou o presidente da MOB, Adriano Sarney.

Conforme a MOB, foi inserida a linha Cururuca-Rio Grande-Terminal; e reativada a linha Lima Verde-Paço Novo-Terminal Cohab/Cohatrac.

A inserção da rota Cururuca-Rio Grande-Terminal Cohab/Cohatrac é um benefício direto para a comunidade em questão, mas, também, tem impacto positivo nas áreas circunvizinhas e condomínios adjacentes, como Pitangueiras I e II.

Localizada no bairro Rio Grande, cerca de 20 km de São Luís, a comunidade de Cururuca possui em torno de 1,5 mil residentes. Para terem acesso a coletivo, os moradores enfrentavam uma caminhada, em média, 1,200 km, a pé, até à MA-201, na Estrada de Ribamar, ponto mais próximo de ônibus.

Reativação

A rota Lima Verde-Paço Novo-Terminal Cohab/Cohatrac, que havia sido desativada, foi restaurada pela MOB. Após inspeção técnica nos bairros Lima Verde e Paço Novo, equipe da agência avaliou a viabilidade de reinstaurar esta linha de transporte urbano.

Foram disponibilizados dois ônibus para atender à demanda existente nessa rota, conforme a MOB.

A linha Lima Verde-Paço Novo-Terminal Cohab/Cohatrac faz a seguinte rota: da Rua 2 da Comunidade Novo Paço até o Terminal Cohab/Cohatrac, percorrendo extensão total de 24,9 km em tempo estimado de 60 minutos. A estimativa é que aproximadamente 3 mil pessoas sejam beneficiadas, diretamente, com esta linha, além de alcançar bairros e condomínios adjacentes ao Lima Verde – Riviera I e II, Amaral de Matos, Morada Nova, Loteamento do Padre, Safira, Bom Negócio e La Belle Parque.