Justiça obriga Município de São Luís e Procuradoria do Estado a fiscalizar poluição sonora na Lagoa da Jansen

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Condenação imposta pela Justiça estadual, em 12 de janeiro, obrigou o Município de São Luís e a Procuradoria Geral do Estado do Maranhão a fiscalizar periodicamente todos os bares e restaurantes situados em volta do Parque Estadual da Lagoa da Jansen, no Jardim Renascença, /para evitar a poluição sonora no ambiente.

As autoridades públicas deverão exercer o seu poder de polícia para combater as irregularidades e evitar a poluição sonora, além de revisar os processos de licenciamento e autorização de funcionamento concedidos aos estabelecimentos comerciais.

O juiz Douglas de Melo Martins (Vara de Interesses Difusos e Coletivos), determinou o cumprimento dessas obrigações no julgamento de ação ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão, que alegou omissão estatal e municipal na fiscalização periódica e eficiente dos estabelecimentos emissores de sons e ruídos no entorno da Lagoa da Jansen, após denúncia de um morador.

DENÚNCIA DE MORADOR

O Ministério Público instaurou inquérito civil para apurar a ausência de isolamento acústico e de licenciamento para funcionamento de bares e de restaurantes no local e a Delegacia de Costumes apurou que a Secretaria Estadual do Meio Ambiente (SEMA) emite autorizações sem antes vistoriar os locais e sem fiscalizar.

A instrução do processo também demonstrou que a delegação de competência do Estado para o Município para fiscalizar ocorreu em 2018, sem o cuidado quanto à capacidade estrutural, quanto a equipamentos (decibelímetros) e pessoal técnico, resultando em fiscalização apenas reativa e ineficiente.

Ao decidir a questão, o juiz recorreu à Constituição Federal, que assegura a todos o “direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.

PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE ARTIFICIAL

Seguindo esse entendimento, a proteção ao meio ambiente deve ser considerada de forma ampla, englobando não apenas o meio ambiente natural, mas também o artificial, visando a uma boa qualidade de vida. Logo, o meio ambiente artificial está relacionado à “qualidade de vida nas cidades, envolvendo a segurança, o transporte, a poluição visual e sonora”.

Assim, a poluição sonora, em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos, além de violar diretamente o direito ao meio ambiente equilibrado, à saúde e à qualidade de vida, afeta também o direito ao silêncio e ao sossego, conclui a sentença.

Por último, Douglas Martins afirmou que o dever de fiscalização ambiental é solidário. Nesse sentido, o Estado do Maranhão, sendo o titular da gestão da Unidade de Conservação (Parque Estadual da Lagoa da Jansen), possui o interesse direto e o dever “de agir para evitar que atividades no entorno degradem a qualidade ambiental da área protegida”.

Operação Rolezinho apreendeu em agosto 154 motocicletas por poluição sonora

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Como resultado da Operação Rolezinho, foram realizadas, em São Luís,  no mês de agosto, 154 apreensões de motocicletas com indícios da prática dos crimes de poluição sonora e adulteração de sinal identificador de veículo. Desse total, 36 motos tinham escapamento esportivo e 80, placas adulteradas e/ou suprimidas e as demais com infrações administrativas.

A operação é uma parceria entre Ministério Público do Maranhão, por meio das Promotorias de Justiça Especializadas de Controle Externo da Atividade Policial e de Defesa do Meio Ambiente, Polícia Civil, Polícia Militar, Instituto de Criminalística do Maranhão, Secretaria Municipal de Trânsito    e Transportes (SMTT).

O objetivo da ação é coibir a prática de manobras perigosas na via, conhecidas como “grau”, além de combater a poluição sonora causada por veículos sem descarga ou com descarga adulterada.

ANPP

Os delitos admitem a celebração do Acordo de Não Persecução Penal, que é um instrumento da justiça negocial que pode ser firmado pelo Ministério Público e o agente que tenha praticado fato criminoso sem violência ou grave ameaça e cuja pena mínima seja inferior a quatro anos, o que compreende o crime de poluição sonora.

Atualmente, os acordos propostos pelo Ministério Público preveem a renúncia ao escapamento defeituoso ou substituído (descarga esportiva), e a doação equivale a um salário mínimo, na forma de ração e medicamentos para animais, destinados ao Centro de Triagem de Animais Silvestres (Cetas/Ibama-MA).

“Tem-se atribuído um caráter pedagógico ao cometimento do delito, uma vez que há o perdimento do bem utilizado na prática do crime, bem como uma prestação positiva evidenciada na doação de itens relacionados à prática de crimes, o que revela o quanto a Operação tem sido exitosa”, avaliou o promotor de justiça Cláudio Guimarães, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Controle Externo da Atividade Policial de São Luís.

Contra poluição sonora, ‘Grau’ e adulteração de veículos, operação ‘Rolezinho’ apreende 45 motocicletas em SLZ

Operação ‘Rolezinho’ em São Luís

Um trabalho integrado entre o Ministério Público do Maranhão, com apoio operacional das Polícias Civil e Militar do Maranhão, e Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT), foi realizado na noite da última terça-feira (13), a fim de coibir a prática de manobras arriscadas, conhecidas como “grau”, além de coibir a poluição sonora praticados por motoqueiros.

Tais práticas ocasionam transtornos à sociedade, ocasionando em diversas ocasiões perturbações a moradores, além de acidentes graves ocorridos pela realização de manobras arriscadas.

Durante a operação intitulada de “Rolezinho”, 45 motocicletas foram apreendidas e retidas, sendo veículos com infrações administrativas e criminais, destacando-se motos com escapamentos modificados, ocasionando poluição sonora, e motos adulteradas.

A força-tarefa se concentrou na região do bairro da Ponta D’areia e Cohama, nas proximidades da Avenida Jerônimo de Albuquerque.

De acordo com a Superintendência de Policia Civil da Capital(SPCC), os condutores responderão na esfera administrativa e penal pelas infrações cometidas.

MPMA aciona organização da Festa do Peão por poluição sonora

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O Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio da Promotoria de Justiça de Alto Parnaíba, ingressou, nesta terça-feira, 11, com Ação Civil Pública contra Roney Rodrigues Reis, um dos organizadores da XIII Festa do Peão, a ser realizada entre os dias 13 e 16 de junho, no município.

Na manifestação, o promotor de justiça Nilceu Celso Garbim Jr. (que responde temporariamente pela comarca) solicita que seja determinada, liminarmente, a proibição da produção de sonorização com máquinas jukebox, caixas acústicas, amplificadores ou equipamentos que gerem som mecânico durante o evento.

A ACP foi motivada por reclamação do Conselho Municipal dos Direitos dos Idosos (CMDI) sobre realização do evento, que causará perturbação do sossego público. Em 2023, a edição do evento ocorreu na Escola Pública Leda Tajra, no Centro da cidade. Na ocasião, devido ao elevado volume do som, trânsito de carros e motos, além de realização de shows até 3h da madrugada, o evento causou transtornos aos moradores nos arredores da escola, principalmente, idosos, incluindo acamados.

Neste ano, o Conselho pediu ao MPMA que determinasse que os organizadores da festa informassem, com antecedência, local, horários, trafego de automóveis e motocicletas, segurança e assuntos relativos ao evento. No ano anterior, os organizadores divulgaram o local da festa somente dias antes do evento. Além disto, o CMDI acredita que, em consequência da Festa do Peão, naquele período, não será possível ter aulas naquela escola, causando prejuízos aos alunos.

DOCUMENTAÇÃO

Após a reclamação do CMDI, o MPMA determinou que Roney Reis apresentasse licenças para o evento, emitidas pela Prefeitura, Corpo de Bombeiros, Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais (Sema), especificamente, para eventos com reunião de público. O organizador apresentou alvará da Prefeitura e autorização do Corpo de Bombeiros, mas não apresentou a permissão da Sema.

“A Festa do Peão tende a ser realizada em área estritamente residencial urbana. De acordo com a Norma 10151, Associação Brasileira de Normas Técnicas, o limite máximo de produção de ruídos para o local onde o réu pretende realizar o evento é de 50 decibéis, no período diurno, e 45 decibéis, no período noturno”, explica o promotor de justiça.

Segundo ele, o relato do Conselho Municipal do Idoso aponta que o local do evento está em região da cidade onde residem muitas pessoas idosas. Por isso, em razão do evento, são muito mais graves os prejuízos à saúde e ao sossego deste grupo.

Garbim Jr. também enfatiza que a poluição sonora tem efeitos danosos para o homem, podendo até provocar surdez. Em níveis moderados e constantes, ruído pode causar estresse, distúrbios físicos, mentais e psicológicos, além de insônia.

POLUIÇÃO SONORA

Efeitos danosos da poluição sonora listados pela Organização Mundial de Saúde (OMS) incluem perda da precisão auditiva, interferência com a comunicação oral, perturbação do sono, aumento da fadiga, depressão do humor, redução de desempenho intelectual, problemas cardiovasculares e fisiológicos. Efeitos sobre o bem-estar mental, sobre desempenho de tarefas, incômodo e desconforto. Alterações no comportamento social também podem ser consequências.

DESCUMPRIMENTO

O MPMA requer fixação de multa a cada descumprimento da liminar, no valor de, no mínimo, R$ 5 mil, a serem transferidos ao Fundo Estadual do Meio Ambiente. Ao final do processo, a liminar deve ser confirmada.