Polícia Civil desarticula dupla que tentou assaltar policial militar em Caxias

Suspeitos presos pela Polícia Civil

A Polícia Civil do Maranhão efetuou, na tarde desta segunda-feira (13), a prisão de dois homens, de 22 e 18 anos, em cumprimento a mandados de prisão preventiva expedidos pela 2ª Vara Criminal de Caxias. Ambos são investigados por envolvimento em uma tentativa de roubo.

Segundo as investigações conduzidas pelo 2º Distrito Policial de Caxias, os suspeitos teriam participado de uma tentativa de assalto registrada no dia 9 de setembro deste ano, na BR-316. Durante a ação criminosa, a vítima — um policial militar que estava de folga — reagiu, resultando em um dos autores baleado.

Após os procedimentos de praxe, os dois foram encaminhados ao sistema penitenciário de Caxias, onde permanecerão à disposição da Justiça. A operação contou com o apoio da Delegacia Regional de Caxias.

As diligências também possibilitaram à Polícia Civil identificar um terceiro participante no crime, que segue foragido.

Justiça autoriza saída temporária de 865 presos no Natal

Foto: Reprodução

O juiz titular da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís, Francisco Ferreira de Lima, encaminhou à Secretaria de Estado da Administração Penitenciária a lista com os nomes dos 865 apenados e apenadas beneficiados com a saída temporária do Natal de 2024. Todos foram autorizados a sair a partir das 9h desta sexta-feira (20), devendo retornar aos estabelecimentos prisionais até as 18h do dia 26 (quinta-feira).

O magistrado determinou também que os diretores das unidades prisionais comuniquem à 1ª VEP, até as 12h do dia 08 de janeiro de 2025, o retorno ou não dos internos e internas e eventuais alterações.

O magistrado esclarece que os apenados e apenadas foram beneficiados com a saída temporária por preencherem os requisitos previstos nos artigos 122 e 123 da Lei nº 7.210/84 (Lei de Execução Penal) e podem sair para visita aos familiares se por outros motivos não estiverem presos. Não terá direito ao benefício o condenado que cumpre pena por praticar crime hediondo ou com violência ou grave ameaça contra pessoa (§ 2º , art.122).

Os beneficiados e beneficiadas devem cumprir várias restrições como fornecer o endereço onde reside a família a ser visitada ou onde poderá ser encontrado durante o gozo do benefício; recolhimento à residência visitada, no período noturno; não frequentar festas, bares e similares; entre outras determinações.

Conforme o artigo 123 da Lei de Execução Penal, a “autorização será concedida por ato motivado do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária e dependerá da satisfação dos seguintes requisitos: comportamento adequado; cumprimento mínimo de um sexto da pena, se o condenado for primário, e um quarto, se reincidente; compatibilidade do benefício com os objetivos da pena”.