Justiça condena mulher por racismo em rede social no Maranhão

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Um caso de racismo praticado por uma mulher em rede social, em 28 de outubro de 2025, causando revolta em moradores de São Luís Gonzaga do Maranhão, foi punido pela Justiça com pena de quatro anos e dois meses de reclusão e 213 dias-multa. A pena será cumprida em regime fechado.

A pena foi imposta pelo juiz Diego Duarte de Lemos, titular da Vara Única, com base na Lei nº 7.716/89, que trata dos crimes de preconceito de raça ou cor. A condenada deve pagar, ainda, R$ 15 mil por dano moral coletivo, ao Fundo Estadual de Igualdade Racial do Maranhão.

No seu perfil no Instagram, a mulher disse que não se relacionava com pessoa preta “nem para ganhar dinheiro”. Que “homem feio é bicho que não presta pra nada, ainda mais preto”. E ainda publicou um vídeo dizendo que “preto é bicho amostrado”.

NEGATIVA DO CRIME

Durante o interrogatório, a mulher alegou que sua fala foi “mal interpretada”; que fez as postagens em um contexto de uma frustração pessoal com um relacionamento amoroso com uma pessoa negra que a machucou muito, mas não teve a intenção de ofender pessoas negras.

No entanto, o juiz considerou que, embora a manifestação tenha sido motivada por experiência pessoal, essa circunstância não afasta o caráter discriminatório das falas, sobretudo quando se dirige a toda uma coletividade racial.

“O racismo recreativo, humor racista, tenta descaracterizar a real intenção do discriminador, que continua a promover, com seu discurso, a exclusão e a violência contra as minorias e continua a propagar a opressão racial e é justamente o caso dos autos…”, declarou o juiz na sentença.

MANIFESTAÇÕES RACISTAS

Segundo a decisão, a acusada agiu com dolo (intenção do crime) que ultrapassou os limites da norma penal, pois, de forma consciente e voluntária, proferiu repetidas manifestações de cunho manifestamente racista, utilizando expressões altamente ofensivas e desumanizantes, que superam os limites do mero desabafo pessoal.

O juiz reconheceu a ocorrência da causa de aumento de pena previsto na Lei nº 7.716/89. Isso porque os fatos foram praticados em um contexto de descontração, onde a acusada utilizou, em suas publicações, risadas e até filtros da rede social, para ressaltar o tom mórbido das suas frases criminosas.

“O racismo recreativo, humor racista, tenta descaracterizar a real intenção do discriminador, que continua a promover, com seu discurso, a exclusão e a violência contra as minorias e continua a propagar a opressão racial e é justamente o caso dos autos…”, declarou Diego Lemos.

MP denuncia professor de Ensino Religioso por assédio, racismo e homofobia contra alunos no MA

MPMA

O Ministério Público do Estado do Maranhão, por meio da Promotoria de Justiça local, ofereceu uma denúncia criminal detalhada contra um professor, que lecionava as disciplinas de Ensino Religioso e Matemática na Escola Municipal Sabino José da Fonseca.

A peça acusatória, assinada pela promotora Maria do Nascimento Carvalho Serra em 24 de fevereiro de 2026, aponta que o docente se valia de sua posição de autoridade para praticar reiterados atos de assédio sexual, importunação sexual, racismo e homofobia contra estudantes, em sua maioria adolescentes do 7º ano do ensino fundamental.

A gravidade do caso é acentuada pelo histórico do acusado, que já havia sido beneficiado por um Acordo de Não Persecução Penal em 2024 devido a um crime semelhante praticado em uma escola da rede estadual. Por conta dessa reincidência em um intervalo inferior a cinco anos, o Ministério Público destacou que Anderson não possui direito a novos benefícios despenalizadores, uma vez que as medidas anteriores se mostraram insuficientes para conter sua conduta criminosa e prevenir novos delitos contra a dignidade sexual de menores.

Os relatos colhidos durante a fase de investigação descrevem um ambiente escolar marcado pelo constrangimento. Uma das alunas narrou episódios de abraços forçados e toques indesejados em seus braços e joelhos, além de ofertas de doces e pontos na média escolar em troca de favores físicos. Outra estudante confirmou ter sofrido toques libidinosos nas pernas durante o horário de aula e denunciou que o professor utilizava o caderno escolar para escrever mensagens obscenas e de cunho ameaçador.

Além da violência sexual, a denúncia detalha práticas discriminatórias severas. Um aluno foi alvo de homofobia pública quando o professor afirmou perante toda a turma que o adolescente era gay, utilizando termos pejorativos de forma debochada. O mesmo estudante também foi vítima de racismo, sendo chamado pelo docente de “preto saliente” em tom depreciativo. Testemunhas, incluindo uma professora de apoio, corroboraram o comportamento inadequado de Anderson, relatando que ele frequentemente contava histórias de cunho sexual impróprias para o ambiente escolar.

Diante dos fatos, o Ministério Público pediu a condenação do professor pelos crimes de assédio sexual, importunação sexual e racismo, solicitando ainda o aumento das penas pelo fato de as vítimas serem menores de idade e pelo abuso do dever de magistério. A promotoria também solicitou a fixação de um valor mínimo para a reparação dos danos morais causados aos jovens. O caso agora segue para a fase de citação do denunciado, que deverá apresentar sua resposta à acusação perante o Poder Judiciário.

Professora é investigada por racismo em escola pública do Maranhão

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A Polícia Civil do Maranhão abriu um inquérito para investigar um suposto caso de racismo envolvendo uma professora do Centro Educacional Aniceto Cantanhede, em Bequimão, na Baixada Maranhense. A docente é acusada de chamar um aluno negro de “carvãozinho” durante uma aula de Geografia no dia 10 de abril.

Segundo relatos de estudantes, a professora fez o comentário ao tentar repreender uma brincadeira entre alunos. Uma colega contestou a fala e alertou que se tratava de crime. A professora teria respondido: “Podem denunciar, não estou nem aí”.

A vítima, moradora da comunidade quilombola de Pontal, está recebendo acompanhamento psicológico. O caso gerou comoção entre familiares e moradores, que organizaram protestos em frente à escola pedindo justiça. Um boletim de ocorrência foi registrado pela avó do estudante no dia 14 de abril.

A Secretaria de Estado da Educação informou que afastou a professora, abriu processo administrativo e disponibilizou apoio psicológico ao aluno. A pasta afirmou que repudia qualquer prática racista e que irá intensificar campanhas antidiscriminatórias nas escolas.

A investigação está sendo conduzida pela Delegacia de Bequimão e deve ser concluída nos próximos dias. O crime de racismo é inafiançável, imprescritível e pode levar à prisão por até cinco anos.

MPF recebe, no MA, visita de relatora especial da ONU que avaliará o racismo e a discriminação racial no Brasil

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O Ministério Público Federal (MPF) recebeu, em São Luís (MA), no último sábado (10) pela manhã, a visita da relatora especial sobre formas contemporâneas de racismo, discriminação racial, xenofobia e intolerância correlata, Ashwini K.P., nomeada pelo Conselho de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU). A reunião foi realizada na sede da Procuradoria da República no Maranhão e contou com a participação de membros do MPF, do Ministério Público do Trabalho (MPT), do Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA), da Defensoria Pública Estadual (DPE), da Defensoria Pública da União (DPE) e do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).

Além de São Luís, a relatora especial da ONU esteve em Salvador, na última sexta-feira (9), e ainda realizará reuniões em Brasília, São Paulo, Florianópolis e Rio de Janeiro. Durante a visita oficial ao Brasil, entre os dias 5 e 16 de agosto, Ashwini K.P. se reunirá com autoridades federais e estaduais, indivíduos de grupos raciais e étnicos, organizações da sociedade civil, prestadores de serviços, acadêmicos e outras partes interessadas.

A relatora especial avaliará o progresso e os desafios para alcançar a igualdade racial e eliminar a discriminação racial, inclusive o racismo estrutural, considerando as principais tendências e questões, bem como as estruturas legislativas, políticas e institucionais em vigor no Brasil. Em junho de 2025, Ashwini K.P. apresentará um relatório resumindo a visita e fazendo recomendações ao Brasil no Conselho de Direitos Humanos da ONU.

As reuniões foram intermediadas pelo Ministério das Relações Exteriores, com o apoio da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) e das Procuradorias Regionais dos Direitos do Cidadão nas unidades do MPF.

Temas discutidos – São Luís foi o local escolhido pela relatora especial para a escuta dos órgãos do sistema de justiça. Os principais pontos abordados foram os conflitos envolvendo a relação entre discriminação racial, proteção ambiental e regularização de terras de comunidade negras rurais no Maranhão.

O MPF ressaltou a existência de ações judiciais e intervenções da instituição voltadas à regularização dos territórios de comunidades remanescentes de quilombos no Maranhão, bem como as dificuldades de solução extrajudicial dos casos, em virtude da falta de ações concretas dos órgãos do poder Executivo e de atos de violência no campo contra os integrantes das comunidades.

Foram abordados os conflitos ambientais relacionados a essas comunidades, decorrentes do licenciamento ambiental indevido de grandes empreendimentos, sejam de infraestrutura, sejam agrícolas, sem a consideração da situação dos moradores afetados, especialmente quando falta a consulta livre, prévia e informada às comunidades quilombolas.

Os participantes da reunião destacaram que foram feitas várias intervenções, inclusive judiciais e em conjunto com outras instituições do sistema de justiça, mas sem uma resposta adequada do Poder Executivo, especialmente quanto à expedição de licenças ambientais indevidamente com prejuízo às pessoas.

Participantes – Além da relatora especial da ONU, Ashwini K.P., participaram pelo MPF o procurador-chefe no Maranhão, Alexandre Soares, o procurador regional dos Direitos do Cidadão, Marcelo Correa, e a procuradora da República Anne Caroline Neitzke.

Também estiveram presentes os coordenadores do Comitê de Diversidade do TJMA, juiz Marco Adriano Ramos Fonsêca e juíza Elaile Silva Carvalho, o promotor de justiça do MPMA Marco Aurélio Ramos Fonseca, o procurador-chefe e a vice-procuradora-chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da 16ª Região, Maurício Pessoa Lima e Renata Soraya Dantas Océa, a 1ª subdefensora-geral da DPE/MA, Cristiane Marques, e o defensor regional de Direitos Humanos da DPU/MA, Gioliano Damasceno.

Coletiva de imprensa – Ao fim da visita oficial, a relatora realizará uma coletiva de imprensa para apresentar as suas conclusões e recomendações. A coletiva será online, às 11h (horário de Brasília) na sexta-feira (16), de forma a permitir participação de jornalistas de todo o Brasil. O acesso será estritamente limitado a jornalistas credenciados, que devem enviar nome e veículo para [email protected].

Homem armado é preso por racismo, difamação, ameaça e desacato em Vargem Grande

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Em uma ação realizada na tarde da última quinta-feira, 18, a Polícia Civil  prendeu em flagrante, na cidade de Vargem Grande, um homem, pelos crimes de racismo, difamação majorada, ameaça, desacato e posse irregular de arma de fogo de uso permitido.

Segundo a Delegacia de Polícia de Vargem Grande, a prisão ocorreu após várias vítimas comparecerem ao distrito policial, relatando ameaças e atos racistas cometidos pelo suspeito, bem como apresentaram vídeos das ofensas raciais, que já haviam repercutido na cidade.

Diante das denúncias, uma equipe de policiais civis se deslocou até a residência do investigado, no Bairro de Fátima, onde efetuaram a prisão. No imóvel, os policiais apreenderam uma espingarda usada para ameaçar as vítimas.

De acordo como delegado titular da cidade, Tiago Castro, durante o ato da prisão e apreensão, o preso tentou intimidar e desacatar os policiais, sendo autuado também por difamação majorada contra servidor público e desacato.

Após audiência de custódia, a prisão em flagrante foi homologada pelo Poder Judiciário, e o preso foi encaminhado ao sistema prisional do Estado do Maranhão, onde permanecerá à disposição da justiça.

Justiça condena Supermercados Mateus por racismo e impõe indenização de R$ 20 milhões

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O juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, condenou o Mateus Supermercados a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 20 milhões e a apresentar, no prazo de seis meses, um plano de ação antirracista para todas as suas filiais.

A sentença acolheu pedido do Centro de Promoção da Cidadania e Defesa dos Direitos Humanos “Pe. Josimo”, para reparar dano moral coletivo e dano social causado à população negra e ao povo brasileiro, em razão de possível “crime de tortura”. O centro também pediu o pagamento de indenização de R$ 100 milhões ao Fundo Estadual de Direitos Difusos previsto na Lei da Ação Civil Pública (nº 7.347/1985).

A ação é baseada em inquérito policial no qual a vítima R.N.S.P.J, de 35 anos, foi detida, algemada e amarrada com um pedaço de cabo elétrico e tira de plástico, no almoxarifado do Supermercado Mateus da Avenida Castelo Branco, no bairro Laranjeiras, em Santa Inês.

AGRESSÃO E TORTURA

A vítima teria comprado 2kg de frango e, após pagar pelos itens no caixa, quando saía com as compras e a nota fiscal, foi abordada pelo segurança do supermercado e teria sido torturada e apanhado com ripas de madeira, sofrendo lesões que deixaram marcas roxas no corpo.

O Mateus Supermercados alegou não ter havido a prática de qualquer ato de racismo, tampouco essas pessoas foram alvo de atos de tortura praticados por empregados ou terceirizados da empresa, “uma vez que nenhum dos procedimentos adotados ofenderia direitos e garantias”.

Sustentou ainda que as pessoas consideradas como vítimas seriam, na verdade, “autores de furto ou de tentativa de furto”, que foram abordados no exercício regular de um direito, não podendo ser a empresa obrigada a retirar seus meios de proteção para permitir livremente a ação de criminosos, uma vez que o Mateus Supermercados possui o direito de proteger seu próprio patrimônio e o dever de proteger seus consumidores.

ESTATUTO DA IGUALDADE RACIAL

Na sentença, o juiz faz um apanhado das normas internacionais e brasileiras que regulamentam os direitos humanos e o crime de racismo que fundamentaram a decisão judicial. Martins cita a Constituição Brasileira, a Lei nº 12.288/2010, conhecida como Estatuto da Igualdade Racial e a Lei nº 7.716/1989 (Lei do Racismo), que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou cor.

Nesse caso, diz a sentença, ficou comprovado que a rede de Supermercado Mateus tem praticado condutas discriminatórias, atentando não só contra a vida e a integridade física de suas vítimas/clientes, mas contra toda a coletividade, especialmente a população negra.

A sentença relata, ainda, ter havido outros casos nas dependências das filiais da empresa, a exemplo do ocorrido com a senhora J.D.C.O., jovem negra que foi torturada e agredida com ripas de madeira, após abordagem semelhante ao último.

“Além da evidente falha na prestação do serviço, a atitude da ré constitui ato ilícito. Do acervo probatório, verifico a ocorrência de uma sucessão de atos segregatórios, voltados, principalmente, às pessoas negras”, diz o juiz na sentença.