Justiça determina redução de jornada para servidora de Santa Inês cuidar de filho com autismo

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Em sentença proferida nesta segunda-feira (16), a juíza Ivna Cristina de Melo Freire, da 1ª Vara de Santa Inês, determinou que o Município conceda a uma professora da rede pública a redução de 50% da jornada de trabalho, sem prejuízo salarial, para que ela possa acompanhar o tratamento terapêutico do filho de três anos, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

A Prefeitura havia autorizado apenas duas horas diárias de afastaautismmento, consideradas insuficientes. A decisão se baseia em fundamentos constitucionais, jurisprudência do STF e normas internacionais sobre os direitos das pessoas com deficiência, reconhecendo o direito da servidora à jornada especial. A decisão deve ser cumprida em até 72 horas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.