O Facebook Serviços Online do Brasil foi condenado a indenizar um usuário em 4 mil reais, a título de danos morais. Isso porque o autor da ação teve sua conta invadida por terceiro, que alterou seus dados cadastrais. Na ação, que tramitou no 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, o demandante narrou ser usuário das redes sociais ofertadas pela empresa ré, com finalidades pessoais e comerciais, e que teve sua conta no sítio eletrônico Facebook hackeada no dia 8 de julho de 2023, ocorrendo a alteração de seu endereço de e-mail e outros dados cadastrais pelo invasor, sem qualquer autorização ou notificação ao autor. Na ocasião, o reclamante tentou informar à plataforma que não tinha sido ele quem realizou as alterações, bem como tentou recuperar a conta.
No entanto, não obteve êxito, uma vez que a plataforma se limitava a enviar o código de reativação para o e-mail cadastrado, endereço esse que teria sido cadastrado pelo hacker. Em razão da impossibilidade de acesso, registrou boletim de ocorrência e formalizou reclamações em ‘websites’ e órgãos. Posteriormente, após novas tentativas, conseguiu acessar a recuperação da conta em seu computador pessoal e, por conseguinte, enviou cópia digitalizada de seu documento de identificação. Contudo, ainda assim, obteve resposta de que a conta não correspondia com a identidade apresentada pelo autor. Diante disso, entrou na Justiça, requerendo o restabelecimento do acesso de sua conta do Facebook. No mérito, requereu o pagamento de indenização por danos morais.
Em contestação, o Facebook alegou ter fornecido serviço seguro, com diversos recursos e ferramentas de segurança, mas que é de responsabilidade do usuário a segurança da senha cadastrada para acesso. Em caso de invasão da conta, a demandada afirmou possuir procedimentos específicos que devem ser adotados pelo usuário para restabelecimento do acesso. No mais, argumentou que a situação relatada pode ter origem em causas e esferas que fogem da ingerência ou responsabilidade do provedor, e que os casos que envolvem o comprometimento de contas estão habitualmente ligados à falta de zelo pelo usuário na guarda e manutenção de seus dados. A a Justiça realizou uma audiência de conciliação, mas as partes não chegaram em um acordo.