A 1ª Vara da Comarca de Estreito, em audiência realizada no dia 02 de agosto de 2024, promoveu acordo entre a Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Assentamento Governador Luiz Rocha e o Município de Estreito para o restabelecimento e manutenção do fornecimento de água da Unidade Escolar Luiz Rocha e da Unidade Básica de Saúde Maria do Carmo da Silva Ferreira (UBS).
A audiência, conduzida pelo juiz Bruno Nayro de Andrade Miranda, titular da vara, marcou o acordo de cooperação entre as partes foi feita em decorrência da suspensão do fornecimento de água à Unidade de Saúde, sendo a única que presta serviços à região, em que restou impedida de manter a higienização e condições adequadas para atender à população, ocasionando o cancelamento de todos os atendimentos médicos. Enquanto a Unidade Escolar sofria riscos de ter o calendário escolar comprometido pelo corte.
Ainda segundo a decisão liminar proferida pelo juiz, a suspensão do fornecimento de água feita pelo presidente da Associação dos Moradores do Projeto de Assentamento Governador Luiz Rocha foi considerada ilegal, tendo em vista que a área em que se encontra o poço artesiano é estruturada pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), sendo de responsabilidade da União tomar tais decisões.
Dada a interrupção de serviços essenciais, estes que devem ser fornecidos de forma contínua, o juiz determinou o religamento do fornecimento de água às Unidades. Restabelecendo, portanto, os atendimentos médicos, além de possibilitar o prosseguimento regular de ensino às crianças próximas ao retorno às aulas.
Por fim, em audiência, as partes assinaram acordo de cooperação para a manutenção do fornecimento contínuo de água nas unidades municipais, determinando também a transferência nominal da unidade consumidora referente às Unidades ao Município de Estreito, assegurando a manutenção dos serviços públicos essenciais e indispensáveis ao interesse público.