Réu que matou a esposa durante discussão é condenado a 18 anos de prisão em Arame

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Em sessão de julgamento realizada na Comarca de Arame nesta semana, o Conselho de Sentença decidiu pela condenação de Fernando Sousa da Silva. Ele estava sendo acusado de ter matado Izene dos Santos Silva, sua esposa na época dos fatos. O júri foi presidido pelo juiz Rafael de Lima Sampaio Rosa e o réu recebeu a pena definitiva de 18 anos de reclusão.

Sobre o caso, conforme a denúncia, Fernando teria tirado a vida da esposa em 14 de agosto de 2013, com um tiro de espingarda. No dia do crime, a vítima encontrava-se na sala de casa, na companhia dos três filhos pequenos, quando o denunciado entrou e começaram uma discussão. Em certo momento, Fernando teria se armado com uma espingarda que estava no canto da sala e teria disparado na direção de Izene.

NÃO RESISTIU

O tiro atingiu a mão e o pescoço da mulher, que foi rapidamente socorrida por familiares e levada ao Hospital Municipal de Arame. Por causa da gravidade dos ferimentos, ela foi transferida para o Hospital Geral de Grajaú, mas não resistiu e morreu. Após os fatos, Fernando fugiu do local. Foi apurado pela polícia que o crime foi cometido unicamente em função da discussão do casal.

A sessão de julgamento foi a primeira realizada no novo salão do júri do fórum da Comarca de Arame. Os trabalhos contaram com a presença da equipe de Correição da Corregedoria Geral da Justiça, tendo à frente o juiz Francisco Ferreira de Lima.

PM acusado de homicídio após discussão por acidente de trânsito é absolvido pelo júri em Viana

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A 2ª Vara Criminal da Comarca de Viana realizou, no dia 14 de julho, às 9h, no Fórum “Desembargador Manoel Lopes da Cunha”, sessão do Tribunal do Júri presidida pelo juiz Humberto Alves Júnior, titular da 1ª Vara da Comarca de Viana, respondendo pela 2ª Vara.

Nessa data, o policial militar Hélio de Jesus Lindoso Costa, 57 anos, denunciado pelo Ministério Público pela prática do crime de “homicídio qualificado por motivo fútil”, foi julgado pela morte da vítima Salomão dos Santos Mineiro, no Parque Dilu Melo.

Segundo a denúncia, no dia 27 de novembro de 2010, por volta das 4h, o réu teria matado Salomão com um tiro no peito, após discussão pelo fato de a vítima ter batido, de forma acidental, o carro do policial, ao tentar estacionar. Salomão dirigia o carro do cunhado Genivam, que aceitou pagar os prejuízos dos danos.

Seguro o inquérito, enquanto Genivam discutia sobre o acidente com o policial, Salomão teria dito que não iria arcar com os prejuízos da batida, momento em que ocorreu uma briga e a vítima foi morta com disparos de arma de fogo. O denunciado alegou que a vítima teria atirado primeiro e que agira em legítima defesa, mas não houve testemunhas que confirmassem o seu relato.

SESSÃO DE JULGAMENTO

Na sessão de julgamento, após um intervalo das 11h55min às 13h02min, foram realizados os debates entre o promotor de Justiça Frederico Joviano dos Santos (titular da 1ª Promotoria de Zé Doca), confirmando a acusação e o advogado José de Alencar Alves, que pediu o reconhecimento do homicídio privilegiado, e a absolvição do réu.

Após os debates, os jurados do Conselho de Sentença votaram sobre as perguntas acerca das circunstâncias do crime. Os jurados responderam positivamente, por maioria de votos, reconhecendo a materialidade e autoria delitiva. Em seguida, responderam positivamente ao quesito do homicídio privilegiado e, decidiram pela absolvição   do réu do crime de homicídio qualificado.

Justiça fecha posto de combustível no Bequimão e manda demolir estrutura

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A Justiça declarou nulos o alvará de construção, a Licença de Instalação e a Licença de Operação, e qualquer outra autorização de funcionamento precária do Posto de Gasolina “Século Futuro”, localizado na Avenida Jerônimo de Albuquerque, nº 55, Bairro Bequimão, em São Luís.

O posto deve demolir todas as estruturas e edificações do posto de combustíveis (incluindo a cobertura metálica, as ilhas de bombas de abastecimento, tanques subterrâneos e três pavimentos em contêineres) que não obedeçam ao recuo de trinta metros da rua.

Fica impedido o funcionamento do posto no local. Todo o entulho deverá ser removido, e a calçada deve ser recomposta e desobstreuída, restabelecendo o piso podotátil de acesso à Escola de Cegos do Maranhão, no prazo de 90 dias.

INTERDIÇÃO DAS ATIVIDADES

As obrigações, impostas pelo juiz Douglas de Melo Martins (Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís), também obrigam o Município de São Luís a exercer o seu poder de polícia para realizar a imediata interdição das atividades do Posto de Gasolina no local. O Município foi impedido de conceder novos alvarás de construção, “Habite-se”, licenças ambientais ou alvarás de funcionamento para o comércio de combustíveis naquele imóvel.

A sentença judicial, do juiz Douglas de Melo Martins (Vara de Interesses Difusos e coletivos de São Luís) acolheu pedido do Ministério Público (MP) alegando que o empreendimento foi construído em área não edificável, sem observar o recuo mínimo de trinta metros exigido pela Lei de Zoneamento de São Luís (Lei Municipal nº 3.253/1992).

O MP apontou também o desrespeito ao distanciamento mínimo de mil metros em relação a postos preexistentes e a invasão da área de segurança de estabelecimentos sensíveis, como a Escola de Cegos do Maranhão, situada na divisa do imóvel e o Hospital São Domingos, localizado em frente.

INFRAÇÕES

A instrução do processo demonstrou  infração à Lei Municipal nº 3.253/1992, quanto às normas de recuo e zoneamento do solo urbano e à Lei Municipal nº 226/2010 que estabelece critérios para o licenciamento de postos de abastecimento, visando proteger a segurança coletiva contra os riscos do comércio de derivados de petróleo

Conforme a decisão, além do afastamento viário irregular, a instalação do posto de combustíveis violou de forma direta as normas locacionais e de segurança de caráter municipal e estadual.

As irregularidades incluíram, além da falta de afastamento frontal mínimo, a aproximação entre o Posto “Século Futuro” e outros dois postos de gasolina – “Dubai” e “Esperança” -, ambos preexistentes, e operação de bombas de abastecimento de combustíveis a poucos metros de uma instituição de ensino para pessoas com deficiência visual e de um complexo hospitalar de grande porte.

REGULARIDADE DA ATUAÇÃO

A defesa da empresa ré sustentou estar a situação de regularidade de sua atuação com base nas licenças ambientais, no alvará de construção e na certidão de uso do solo que lhe foram concedidos pelos órgãos municipais.

Ao analisar a questão, o juiz afirmou que a regularidade de um empreendimento comercial, em especial dos que operam com produtos altamente inflamáveis e perigosos, exige obediência às normas legais de regência, o que não ocorreu nesse caso.

“O princípio da proteção à confiança legítima e a boa-fé do particular não se aplicam a situações consolidadas sob flagrantes ilegalidades”, assegurou o juiz. “Admitir que a emissão de licenças eivadas de nulidade formal e material gere direito adquirido à continuidade da atividade equivaleria a chancelar a supremacia do interesse econômico particular sobre a segurança e o bem-estar da coletividade”, concluiu.

Desembargadora Joseane Bezerra assume Comissões de Prevenção ao Assédio do TJMA

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As Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação de 1° e 2° graus do Poder Judiciário do Maranhão, realizaram, nesta segunda-feira (13/7), reunião de apresentação da desembargadora Joseane Silva de Jesus Bezerra como nova Presidente da Comissão de 2º Grau e do novo membro da comissão, desembargador José Luiz Almeida.

Na ocasião, a desembargadora Márcia Cristina Coêlho Chaves iniciou a reunião fazendo um balanço das ações da comissão e dando as boas-vindas à desembargadora Joseane Bezerra como nova presidente da comissão, além de  apresentar o desembargador José Luiz Almeida como novo membro.

“Durante esses dois anos à frente da comissão, nós evoluímos fazendo um trabalho de esclarecimento, falando com os servidores, esclarecendo o que é o assédio em suas mais diversas modalidades”, afirmou a desembargadora Márcia Chaves.

Ela citou também a importância da comissão no âmbito do Poder Judiciário, com um papel fundamental informativo sobre o preconceito, a discriminação e os tipos de assédio.

A diretora-adjunta do TJMA e integrante da comissão, Mariana Clementino Brandão, frisou a importância de manter uma relação amistosa no ambiente de trabalho.

“Vários membros se candidataram para estar na comissão e outros foram convidados, o que gerou um grupo disposto a trabalhar ativamente no enfrentamento dos mais diversos tipos de assédio”, citou.

Durante a reunião foi apresentado o balanço geral das ações desenvolvidas pelas Comissões (2022–2026), as atividades em andamento e o alinhamento das diretrizes para a continuidade dos trabalhos e a importância da parceria com o Núcleo Estadual de Justiça Restaurativa (NEJUR) do TJMA, que atua junto à comissão por meio das práticas restaurativas.

Na apresentação dos resultados alcançados pelas Comissões, foi demonstrado que de 2022 a 2024 foram realizadas 31 ações; em 2025, foram realizadas 35 ações e em 2026, até o momento, foram realizadas 35 ações, o que visa a um aumento expressivo na busca de soluções no enfrentamento ao assédio.

Foi apresentado também um balanço das visitas institucionais no ano de 2026. Até o momento foram visitadas 5 unidades na capital e 26 comarcas do estado. A meta do plano de ação é que esse número chegue a no mínimo 60 unidades visitadas até o fim de 2026.

A desembargadora Joseane Bezerra comprometeu-se a continuar buscando as melhores soluções para a comissão, assim como a buscar o cumprimento das metas apresentadas sobre as ações.

O desembargador José Luiz Almeida citou suas experiências com o assédio moral, e afirmou que trará sua expertise como corregedor-geral de Justiça para auxiliar no enfrentamento e nas investigações sobre eventuais casos de assédios.

Judiciário de Peritoró abre inscrições para vagas de defensor e curador

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Estão abertas as inscrições para profissionais da advocacia interessadas em atuar como na função de Defensores Dativos e Curador Especial nos processos em curso na Comarca de Peritoró, pelo prazo de dois anos.

A juíza Gabriela  Viana Barrros, titular da Vara Única, determinou a abertura de inscrições, no período de 6 a 17 de julho de 2026, pelo correio institucional ([email protected]), por meio do edital EDT-VUPER – 2/2026, de 2 de julho.

Durante a durante Correição Extraordinária realizada no período de 23 de junho a 6 de julho, a juíza constatou a necessidade de nomear defensoras e defensores Dativos para atuarem em processos cíveis e criminais, devido à ausência de instalação da Defensoria Pública em Peritoró, de modo a assegurar o pleno acesso à justiça e a garantia da ampla defesa.

INSCRIÇÃO

No ato da inscrição, os candidatos deverão tomar as seguintes providências: apresentar declaração de interesse em atuar como Defensor Dativo ou Curador Especial; indicar área de predileção (cível ou criminal);  informar endereço profissional, e-mail, nº de telefone celular com WhatsApp e juntar cópia da carteira profissional da OAB/MA; enviar declaração emitida pela seccional sobre existência (ou não) de processo administrativo disciplinar em curso ou julgado e  fornecer certidões de antecedentes criminais das Justiça Estadual e Federal do seu domicílio e da comarca.

O pagamento dos serviços  serem prestados será de responsabilidade do Estado do Maranhão, após condenação judicial nas sentenças das causas, conforme os valores fixados na Tabela de Honorários da OAB/MA em vigor.

Hapvida e Hospital Guarás são acionados por falhas na assistência domiciliar

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Em Ação Civil Pública com pedido de tutela de urgência, ajuizada nesta terça-feira, 30, o Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de São Luís, solicitou a condenação da operadora de saúde Hapvida Assistência Médica S.A. e do Hospital Guarás ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor mínimo de até R$ 2,8 milhões, a ser transferido ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD).

A manifestação, assinada pela promotora de justiça Alineide Martins Rabelo Costa, foi motivada por denúncias sobre irregularidades na prestação de serviços de assistência domiciliar (home care) a pacientes em situação de elevada vulnerabilidade clínica. Os relatos tratam de substituição, redução ou interrupção de serviços de assistência domiciliar a pacientes com doenças graves e necessidade de cuidados contínuos.

INDÍCIOS

Durante a investigação, o MPMA solicitou informações à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), ao Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Estado do Maranhão (Procon/MA) e à própria operadora. Também foram ouvidas empresas terceirizadas responsáveis pela prestação de serviços de atenção domiciliar contratadas pela Hapvida.

Foram identificadas situações em que pacientes com quadros clínicos complexos teriam sido incluídos em programas de gerenciamento de doenças crônicas e acompanhamento remoto, com utilização de telemedicina e outros atendimentos à distância, em substituição ou redução de cuidados presenciais indicados por profissionais de saúde.

Na Ação, a Promotoria argumenta que a teleassistência pode ser utilizada como ferramenta complementar, mas não deve substituir cuidados presenciais em casos que exijam acompanhamento contínuo, manejo de dispositivos médicos, terapias especializadas, monitoramento clínico direto e resposta imediata a intercorrências. Entre os exemplos listados estão pacientes com traqueostomia, gastrostomia, doenças neurológicas graves, limitações motoras severas e outras condições que exigem assistência especializada.

Ainda segundo o Ministério Público, as práticas representam violação aos direitos dos consumidores, especialmente aos princípios da dignidade da pessoa humana, proteção à saúde, segurança do paciente, continuidade da assistência e adequada prestação dos serviços de saúde. Também caracterizam infrações às normas sanitárias do setor.

PEDIDOS

Além do pagamento da indenização, o MPMA requer que a Hapvida e o Hospital Guarás adotem medidas para garantir a continuidade e a adequação da assistência domiciliar aos beneficiários que necessitem desse tipo de atendimento, além da reparação dos danos coletivos eventualmente causados.

Outro pedido é que a operadora de saúde e o hospital sejam proibidos de condicionar a alta hospitalar ou o acesso ao home care à adesão a programas menos abrangentes de acompanhamento remoto.

Entre as solicitações estão, ainda, a apresentação de informações sobre a rede própria da Hapvida e procedimentos de assistência domiciliar em todo o país, além do ressarcimento de despesas pagas pelos pacientes e familiares em razão de falhas ou interrupções na assistência domiciliar.

O MPMA igualmente pede que os dois acionados sejam proibidos de substituir cuidados presenciais por modalidades remotas quando não houver indicação clínica compatível com esse modelo de atendimento.

Farmácia deve pagar indenização por falta de condições de acessibilidade

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O Judiciário aceitou pedido de um cidadão em Ação Popular e condenou a farmácia “Pague Menos” a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 50 mil, a ser aplicado no Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos (FEPDD).

O autor da ação alegou que a calçada e as áreas externas da farmácia, localizada na Avenida Daniel de La Touche, na Cohama, apresentavam graves barreiras arquitetônicas que violavam as regras e o direito fundamental de locomoção, impedindo o livre trânsito de pessoas idosos e pessoas com deficiência.

Durante o processo, a Pague Menos reconheceu as falhas apontadas pela fiscalização municipal e apresentou um relatório com documentos e fotografias demonstrando ter feito reforma do local em fevereiro de 2026, com a demolição do piso comprometido, instalação de piso tátil direcional e de alerta, além da demarcação correta das vagas para pessoas com deficiência e idosos.

ADEQUAÇÃO ESTRUTURAL

Na análise do caso, o juiz Douglas Martins, titular da Vara de Interesses Difuso e Coletivos de São Luís, considerou que, embora a adequação estrutural tenha sido feita este ano, a farmácia operou por anos, desde o ajuizamento da ação em 2021, com severas barreiras arquitetônicas.

O juiz avaliou que a conduta da farmácia violou valores jurídicos fundamentais da comunidade, comprometendo a acessibilidade e a segurança de pedestres, que são obrigados, diante da inexistência de condições adequadas nas calçadas, a disputar espaço com automóveis na via pública. O processo foi encerrado sem resolução quanto à obrigação de fazer imposta à farmácia, de adequar a calçada às normas técnicas, mas manteve e concedeu o pedido da parte autora quanto ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, que foi aceito.

“Portanto, não há como afastar a ocorrência de dano moral coletivo. O dano extrapatrimonial coletivo prescinde da comprovação de dor ou sofrimento individual, configurando-se pela lesão a valores essenciais da sociedade”, declarou o juiz na sentença.

Júri popular condena réu que matou companheira com golpe ‘mata-leão’ em São Luís

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O 2º Tribunal do Júri de São Luís condenou, a 19 anos e três meses de reclusão, André Luis Fonseca da Silva, pelo feminicídio de sua companheira Jéssica Nunes Paixão. O crime ocorreu no dia 8 de setembro de 2023, por volta das 2h, no Maracanã, zona rural da capital, mediante asfixia.

O julgamento, nessa quinta-feira (25/6), no Fórum Des. Sarney Costa (Calhau), foi presidido pelo juiz Clésio Coelho Cunha, titular da 2ª Vara do Tribunal do Júri de São Luís. Atuou na acusação o promotor de justiça Washington Luiz Maciel Cantanhede, assistido pelo advogado Neto Evangelista e pela advogada Eika Moreira Durans. Na defesa atuou o advogado Paulo Renato Fonseca Ferreira. O magistrado negou ao réu o direito de recorrer da decisão em liberdade e o acusado foi levado para a Penitenciária de Pedrinhas, onde já estava preso.

Durante a sessão de júri, foram ouvidas nove testemunhas e interrogado o réu que confessou ser o autor do delito. André Luis Fonseca da Silva foi condenado por homicídio, com as qualificadoras de motivo torpe, emprego de asfixia e feminicídio. Familiares da vítima (mãe e tias) acompanharam a sessão de julgamento, que terminou na madrugada desta sexta-feira (26/6).

Segundo a denúncia do Ministério Público, consta que no dia do crime, por volta das 2h, Jéssica Paixão se encontrava na residência do casal quando foi abordada pelo denunciado que desferiu um golpe “mata-leão”, levando-a à morte.

A vítima e o acusado viveram casados por 10 anos, tiveram um casal de filhos e viviam um relacionamento conturbado.

Na sentença condenatória, o juiz destacou que as consequências do crime foram graves, “uma vez que o sentenciado matou a vítima, uma mãe jovem, que deixou duas filhas, uma de 05 e outra de 09 anos de idade à época dos fatos, que presumivelmente sofrerão severos danos em razão da ausência da mãe na fase de desenvolvimento”.

Tribunal do Júri condena filha acusada de tentar matar mãe envenenada em São Luís

Maria Eduarda Marques

O 1º Tribunal do Júri de São Luís condenou Maria Eduarda Marques a 21 anos, 11 meses e 26 dias de reclusão, por tentar matar a própria mãe envenenada, quando a vítima estava internada em uma unidade de saúde da capital. O juiz Gilberto de Moura Lima determinou que fosse expedido mandado prisão para a imediata execução da pena.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, a ré tentou contra a vida da mãe Sandra Maria Marques, usando substância tóxica, conhecida popularmente por “chumbinho”, nos dias 24 e 27 de abril de 2025, por volta das 19h e 9h, respectivamente, em um dos leitos do Hospital Geral da Vila Luizão, em São Luís. Ainda de acordo com os autos, a acusada só não conseguiu matar a mãe porque houve pronta intervenção de enfermeiras e médicos do hospital, conforme atesta o laudo de exame toxicológico da vítima.

Os jurados condenaram Maria Eduarda Marques por feminicídio envolvendo violência familiar, majorado pelo uso de veneno e mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima, na sua forma tentada. O promotor de justiça Agamenon Batista de Almeida Júnior pediu, durante os debates no plenário do Tribunal do Júri, que fossem reconhecidas em desfavor da acusada as circunstâncias agravantes do crime ter sido cometido contra ascendente (mãe) e enferma, pois na época a vítima estava internada no Hospital da Vila Luizão.

A sessão de julgamento, nessa terça-feira (23/6), no Fórum Des. Sarney Costa (Calhau), foi presidida pelo juiz titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri de São Luís, Gilberto de Moura Lima. Durante a sessão de júri foram ouvidas oito testemunhas, além de interrogada a ré.

Réu que matou ex-companheira após disputa pela guarda da filha é condenado a 40 anos

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Em sessão do Tribunal do Júri realizada na última terça-feira, 16, na Câmara Municipal de Zé Doca, o réu José Camilo Ferreira de Souza foi condenado a 40 anos de prisão, em regime inicialmente fechado, pelo feminicídio de Camila Brito Ferreira, sua ex-companheira.

Atuou no julgamento o promotor de justiça Felipe Boghossian Soares da Rocha. Proferiu a sentença o juiz Flávio Gurgel Pinheiro.

De acordo com a Denúncia, também de autoria do promotor de justiça Felipe Boghossian, o crime aconteceu em 2 de novembro de 2024, no bairro Vila Leal, em Zé Doca. A vítima foi até a casa do réu para buscar sua filha mais nova, de nove anos na época, quando José Camilo de Souza afirmou que ela não levaria a criança.

Após uma discussão, o condenado buscou uma faca, o que fez a vítima tentar deixar a residência. No entanto, Camila Ferreira foi perseguida e agredida até ser golpeada por vários golpes de faca. O crime aconteceu na frente da filha da vítima. Após os fatos, o réu tentou atentar contra a própria vida.

Na sentença, o magistrado observa que Camila Ferreira foi atraída para a casa do acusado para buscar sua filha, “uma situação fabricada pelo acusado, quando, segundo relatos das testemunhas, fez o possível para fugir, mas, mesmo assim, fora imobilizada e esfaqueada”.