Plataforma que bloqueou cadastro de usuário não é obrigada a indenizar

Uma plataforma de transporte privado, que funciona através do aplicativo UBER, tem liberdade para aceitar ou não o cadastro de seus usuários, se o objetivo é o gerenciamento de riscos ao consumidor. Esse foi o entendimento do Judiciário, ao julgar uma ação que tramitou no 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís. Na ação, o autor relatou que é consumidor e legítimo usuário dos serviços prestados pela requerida, a UBER do Brasil. Disse que realizou o cadastro inicial na plataforma, com o intuito de prestar o serviço de transporte por aplicativo na modalidade “Uber Moto”.

Contudo, de forma absolutamente injustificada e sem qualquer motivação prévia, o primeiro cadastro foi indevidamente classificado pela requerida como “fraudulento”, sendo imediatamente bloqueado. Diante da impossibilidade de utilização da conta inicialmente criada, buscou regularizar sua situação, procedeu com a criação de um novo cadastro através de outro e-mail, desta vez para utilizar o serviço em seu veículo particular. Motivado pela recusa, ele resolveu entrar na Justiça, pedindo indenização por danos morais, bem como a reativação da conta. Em contestação, a empresa demandada alegou a inexistência de ato ilícito capaz de ensejar indenização, requerendo a improcedência dos pedidos.

“O cerne da questão gira em torno da regularidade/licitude da suspensão da conta do demandante na plataforma demandada, bem como da análise de eventuais danos na esfera extrapatrimonial (…) Destaco que o serviço realizado pela empresa demandada é considerado serviço remunerado de transporte de passageiros, não aberto ao público, para a realização de viagens individualizadas ou compartilhadas solicitadas exclusivamente por usuários previamente cadastrados em aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede”, observou o juiz Alessandro Bandeira, frisando que a relação entre o motorista de aplicativo e a plataforma não se trata de relação de trabalho.

“Assim, eventual suspensão/cancelamento da conta do motorista, visando a segurança dos passageiros, bem como prezando pela boa e satisfatória prestação de serviços da plataforma, nada mais é que o gerenciamento de riscos da demandada, que não possui o condão de causar danos ao demandante, pois a plataforma pode vir a responder por eventuais danos causados ou sofridos por seus usuários (…) Ademais, o caso se trata de bloqueio/desativação do motorista parceiro em virtude da identificação mediante o envio de foto e documentos de terceiros, ou seja, o requerente se identificou com um nome, contudo, enviou o documento em nome de terceiro”, ressaltou.

A Justiça entendeu que o autor criou inúmeras contas em seu nome, configurando duplicidade de cadastros na plataforma da empresa requerida. “No mais, fora concedido o direito ao requerente à ampla defesa e contraditório, tanto que apresentou recurso administrativo, o qual foi negado e, por conseguinte, o cadastro permaneceu desativado/cancelado definitivamente”, finalizou, decidindo pela improcedência dos pedidos.

Três réus são condenados por homicídio de advogado em Caxias

Ronaldo de Oliveira Sousa Rego

Em sessão do Tribunal do Júri realizado na última quarta-feira, 26, em Caxias, Ian Felipe Lima Leal, Kassio Wanderson Moreira de Souza e Wanderson Almeida Silva foram condenados pelo homicídio de Ronaldo de Oliveira Sousa Rego, em março de 2023. Atuaram no júri os promotores de justiça Vicente Gildásio Leite Júnior e Fernando Antônio Berniz Aragão, integrante do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco).

Ian Felipe Lima Leal e Kassio Wanderson Moreira de Souza foram condenados a 16 anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado. Já Wanderson Almeida Silva foi condenado a 11 anos de reclusão, também em regime inicialmente fechado.

O crime foi cometido na tarde de 19 de março de 2023, em um estabelecimento comercial do pai da vítima. O executor do crime, caracterizado como entregador de comida, procurou por Ronaldo Rego, efetuando disparos de arma de fogo que resultaram em sua morte.

As investigações apontaram que os réus fizeram parte do núcleo logístico da organização criminosa, executando funções para a efetivação do homicídio, como empréstimo da motocicleta e da “bag” utilizadas no crime, modificações para evitar o reconhecimento do veículo, bem como a sua ocultação para dificultar as investigações policiais.

Os mandantes do crime ainda não foram julgados.

BRK é obrigada a suspender reajuste em Paço do Lumiar

:

Foto Reprodução

A Justiça determinou, nesta quinta-feira (27), que a BRK Ambiental suspenda imediatamente o aumento de 5,35% aplicado nas contas de água em Paço do Lumiar. A decisão atendeu ao pedido do prefeito Fred Campos, que denunciou o reajuste como ilegal, já que o CISAB havia negado autorização.

O juiz Douglas de Melo Martins ordenou que a BRK volte aos valores anteriores em até 48 horas, reenvie as faturas sem o acréscimo e não corte o fornecimento por falta de pagamento da parcela reajustada. A empresa também deverá compensar os valores cobrados indevidamente. O descumprimento gera multa diária de R$ 10 mil.

O aumento também atingiu consumidores de São José de Ribamar, mas, até agora, não houve ação ou protesto da gestão do prefeito Dr. Julinho. A decisão vale apenas para Paço do Lumiar.

Condenado a 41 anos: homem que matou a esposa enquanto ela amamentava o filho é sentenciado no MA

Foto Reprodução

Em sessão do Tribunal do Júri da Comarca de Bom Jardim, realizada nesta terça-feira, 25, Claudean Teixeira de Souza foi condenado a 41 anos e oito meses anos de reclusão em regime fechado, pelo crime de feminicídio praticado contra a esposa dele, Claudinete do Nascimento Melo, em 29 de novembro de 2024, no Povoado Brejão, em Bom Jardim.

Conforme a Denúncia do Ministério Público, o crime foi cometido após discussão motivada pelo choro do filho do casal, de 11 meses. Alcoolizado, o réu desferiu um golpe de faca contra sua companheira, que amamentava o bebê no momento da agressão. Após o fato, ele fugiu do local, mas foi preso em 15 de março de 2025.

O ataque foi presenciado por familiares, que confirmaram os fatos em seus depoimentos. Apesar de socorrida, Claudinete veio a falecer em 22 de dezembro de 2024, no Hospital Municipal de Açailândia. A vítima era mãe de três crianças.

No julgamento, o Ministério Público foi representado pelos promotores de justiça Francisco de Assis Maciel Carvalho Júnior e Carlos Róstão Martins Freitas.

Justiça recua e manda prender novamente homem flagrado agredindo a ex-esposa no MA

Foto Reprodução

A Justiça do Maranhão determinou, nesta terça-feira (25), a prisão preventiva de Hayldon Maia de Brito, acusado de espancar a ex-esposa e obrigá-la a ingerir bebida alcoólica durante uma sequência de agressões ocorrida entre a noite de sábado (22) e a madrugada de domingo (23), em Imperatriz, no Sudoeste maranhense.

O caso ganhou repercussão após o filho do casal registrar as agressões em vídeo e denunciar o crime à polícia. A gravação, segundo a investigação, foi decisiva para que a Delegacia da Mulher representasse novamente pela prisão do suspeito, com parecer favorável do Ministério Público do Maranhão (MP-MA).

Hayldon Maia chegou a ser preso em flagrante no dia das agressões, mas foi solto após audiência de custódia, quando o juiz plantonista da Comarca de Imperatriz, Frederico Feitosa de Oliveira, entendeu que não havia elementos suficientes para manter a detenção preventiva e aplicou apenas medidas cautelares — mesmo diante do histórico de homicídio do acusado.

Com os novos elementos reunidos pela investigação e a manifestação do MP-MA, a Justiça reconsiderou a situação e decretou a prisão preventiva para garantir a segurança da vítima e a continuidade das apurações.

A vítima segue recebendo acompanhamento da rede de proteção à mulher em Imperatriz.

Justiça solta agressor flagrado pelo filho espancando a esposa em Imperatriz

Foto Reprodução

A Justiça de Imperatriz concedeu liberdade provisória a Hayldon Maia de Brito, preso após agredir brutalmente a própria esposa entre a noite de sábado (22) e a madrugada de domingo (23). O caso gerou forte comoção porque o filho do casal gravou toda a violência e entregou o vídeo à polícia, permitindo a prisão em flagrante do agressor.

Segundo o registro policial, Hayldon chegou em casa embriagado, forçou a companheira a ingerir bebida alcoólica e iniciou uma série de agressões com tapas e violência física. A vítima, sem condições de se defender, acabou ferida e precisou de atendimento médico. O filho, desesperado, acionou as autoridades imediatamente.

Após ser autuado por lesão corporal no contexto de violência doméstica, Hayldon participou de audiência de custódia na manhã de domingo. O juiz plantonista Frederico Feitosa de Oliveira decidiu liberá-lo, acatando parecer do Ministério Público. Na avaliação do magistrado, não havia elementos suficientes para manter a prisão preventiva, e medidas cautelares seriam adequadas para garantir o andamento do processo.

Hayldon Maia já possui condenação por homicídio. Em 2012, ele foi sentenciado pela morte do técnico em refrigeração Lúcio Silva de Carvalho e cumpria pena em regime semiaberto.

Justiça obriga Equatorial a regularizar energia e indenizar moradores no Maranhão

Foto Reprodução

O Judiciário de São Pedro da Água Branca determinou o cumprimento definitivo de uma sentença contra a Equatorial Energia, após o fim de todos os recursos. Com a decisão transitada em julgado, a empresa é obrigada a garantir energia elétrica regular, eficiente e contínua em toda a Comarca de São Pedro da Água Branca.

A ordem foi assinada pelo juiz Rafael Felipe de Souza Leite, da 2ª Vara Cível de Açailândia, que também responde pela comarca e foi o responsável por conduzir e julgar o processo.

Pela decisão, a Equatorial deve eliminar oscilações indevidas de tensão e, se necessário, comprar novos equipamentos, recuperar os já existentes ou ampliar a capacidade de fornecimento. Caso descumpra a determinação, a concessionária pagará multa diária. Além disso, terá que indenizar consumidores prejudicados — inclusive aqueles equiparados — pelos danos materiais e morais provocados pelo fornecimento irregular desde 16 de agosto de 2015.

ENTENDENDO O CASO

A ação foi movida pelo Ministério Público, que acusou a empresa de oferecer um serviço instável, com constantes quedas e oscilações de energia em São Pedro da Água Branca. Segundo o MP, o problema era tão grave que afetava até o abastecimento de água, já que as bombas da CAEMA queimavam devido à baixa qualidade da rede elétrica.

Na época, a Equatorial se comprometeu a trocar condutores, postes e cruzetas na área central até novembro de 2016, mas não comprovou ter cumprido o acordo. O processo ainda chegou a ser extraviado e precisou ser restaurado.

O juiz determinou que a empresa divulgue amplamente a sentença — por rádio, internet e carro de som — durante 30 dias consecutivos, conforme prevê o Código de Processo Civil. O objetivo é informar a população de que houve decisão favorável ao Ministério Público.

Segundo o magistrado, não há qualquer prova nos autos de que a Equatorial tenha cumprido o que foi determinado. Ele destacou que, como se trata de uma ação coletiva com condenação genérica, cada morador poderá buscar individualmente a reparação pelos danos causados pela má qualidade do serviço de energia, assim que tiver conhecimento da sentença.


Justiça barra operação da Agility Cash e expõe esquema de fraudes em consignado no MA

Banco Central

O juiz Douglas de Melo Martins (Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís) determinou a imediata suspensão das atividades da empresa “Agility Cash – Soluções e Intermediações de Negócios LTDA., e comunicação ao Banco Central para alerta público no sistema Pix sobre suspeita de fraude em operações de crédito, para rejeitarem novos pagamentos a essa empresa.

A decisão, de 17 de novembro, determina a imediata suspensão dos contratos de empréstimo, cartão de crédito e cartão de benefício consignados, formalizados com a empresa “Agility Cash”, firmados por 20 consumidores que reclamaram ao Núcleo de Defesa do Consumidor (NUDECON).

O juiz ordenou o bloqueio eletrônico de bens móveis e imóveis e valores até o limite de R$ 500 mil das contas dos réus João Gabriel Gomes Abu El Haje e “Abu El Haje Finan – Informações Cadastrais e Promoção de Vendas”, para garantir a satisfação dos direitos dos consumidores prejudicados.

CONTRATOS FIRMADOS

No prazo de vinte dias, os bancos (Banco do Estado do Rio Grande do Sul, Santander (Brasil) S.A., Banco C6 S.A., Banco Daycoval S.A., Banco Master S/A e Banco Mercantil do Brasil deverão apresentar a listagem completa de todos os contratos firmados por consumidores no Maranhão, em que conste o endereço da “Agility Cash (Executive Lake)” ou que tenham sido utilizados números de IP (Protocolo de Internet) identificados.

Por último, os réus ficam impedidos de incluir os 20 consumidores incluídos no processo em cadastros negativos de crédito (SPC, Serasa, Boa Vista, etc.), ou, caso já estejam inscritos, que façam à retirada dos seus nomes.

A ação foi ajuizada com base em reclamações no Núcleo de Defesa do Consumidor (NUDECON) da Defensoria Pública do Estado do Maranhão, que identificou um esquema de indução de consumidores à contratação de empréstimos consignados, sob o pretexto de “portabilidade ou renegociação de contratos já existentes” ou de liberação de supostos “benefícios do governo”.

PROMESSAS ENGANOSAS

A empresa estaria fazendo promessas enganosas de redução das taxas de juros, diminuição do valor das parcelas e repasses mensais correspondentes à suposta economia obtida ou ao pagamento mensal do alegado benefício, o que levaria o consumidor a acreditar estar celebrando negócio vantajoso, quando, na realidade, acaba sendo vinculado a novas dívidas, sem benefício real ou contraprestação legítima.

Segundo a DP, as contratações são mascaradas por meio da formalização, entre o consumidor e a própria “Agility Cash”, de um contrato intitulado “Instrumentos Particulares de Assunção de Dívida e Outras Avenças”, redigidos com linguagem técnica, com cláusulas dúbias e abusivas, que impedem alteração ou liquidação antecipada, isentando a empresa de responsabilidade e nomeando os supostos fraudadores como representantes legais das vítimas.

Após o atendimento presencial e de posse dos dados pessoais e registros biométricos dos consumidores, os encarregados da empresa fazem contratação de novos empréstimos e cartões de crédito consignados junto às instituições financeiras, sem o conhecimento ou consentimento dos consumidores, com obrigações não autorizadas, bem como os orientando a aguardar o crédito dos valores em suas contas bancárias.

NOVAS DÍVIDAS

Enquanto isso, os consumidores descobrem ter sido induzidos a contrair novas dívidas, que se somam às existentes, sem qualquer prestação de serviço efetiva, benefício econômico concreto ou redução de encargos.

Segundo informações do processo, a empresa “Agility Cash” não possui autorização do Banco Central do Brasil para atuar como instituição financeira ou correspondente bancário, exercendo suas atividades à margem da regulamentação e sem qualquer supervisão do órgão responsável pelo Sistema Financeiro Nacional.

Na decisão, o juiz afirmou que ficou comprovado o prejuízo a diversos consumidores por meio de práticas abusivas e fraudulentas realizadas pela empresa “Agility Cash”, em relação às irregularidades cadastrais e à manipulação de informações para apropriação dos valores liberados.

SEM AUTORIZAÇÃO DO BANCO CENTRAL

Segundo Douglas Martins, a ausência de autorização do Banco Central para atuação como correspondente bancário “torna o objeto do contrato ilícito e, consequentemente, nulo de pleno direito”. Além disso, a forma empregada para a formalização desses contratos, com manipulação de informações e ausência de consentimento informado, contraria frontalmente a legislação vigente.

O juiz destacou que foram atingidos os consumidores mais fragilizados, como idosos e pessoas em condição de pobreza, em razão da ação conjunta de uma empresa não autorizada que atua ilegalmente como intermediária de crédito consignado, e de instituições financeiras que não fiscalizaram adequadamente esses contratos, permitindo a continuidade de uma “conduta prejudicial e repetitiva” e violando o Código de Defesa do Consumidor.

“A ausência de autorização do Banco Central para atuação como correspondente bancário torna o objeto do contrato ilícito e, consequentemente, nulo de pleno direito. Ademais, a forma empregada para a formalização desses contratos, com manipulação de informações e ausência de consentimento informado, contraria frontalmente a legislação vigente”, decidiu o juiz, acolhendo parcialmente os pedidos da Defensoria Pública na ação.

Caso Márcio Mendes: acusado de executar delegado no MA será julgado pelo júri

Foto Reprodução

O Poder Judiciário da Comarca de Caxias, por meio da 2ª Vara Criminal, proferiu sentença na qual pronunciou a júri o homem acusado de ter matado um delegado de polícia e ferir dois investigadores, durante ação de cumprimento de mandado de prisão. Trata-se de Leandro da Silva Sousa, que, à época dos crimes, era acusado de roubo. Sobre a pronúncia, Leandro é acusado de homicídio qualificado contra o Delegado de Polícia Márcio Mendes Silveira e duas tentativas de homicídio qualificado contra dois investigadores, além de receptação.

Na sentença, a Justiça destacou a existência de indícios suficientes de autoria e materialidade delitiva em relação aos crimes dolosos contra a vida atribuídos ao denunciado, impondo-se a submissão da causa à apreciação soberana do Tribunal do Júri Popular, que é constitucionalmente competente para o julgamento de tais delitos. Com relação à autoria, a sentença ressalta que os depoimentos das vítimas e das testemunhas dão fortes indícios de que os crimes foram praticados pelo acusado, além de demonstrar a intenção de matar.

O CASO

O delegado Márcio Mendes e a equipe foram até o povoado Jenipapeiro, localidade da zona rural de Caxias, nas primeiras horas do dia 10 de julho de 2025, para cumprir um mandado de prisão preventiva por crime de roubo. Segundo as investigações da polícia, ao chegarem à residência do investigado, os policiais foram recebidos a tiros de espingarda. Márcio foi atingido na região do pescoço e morreu. Os outros dois agentes foram socorridos com ferimentos de menor gravidade.

A FASE DA PRONÚNCIA

Nesta fase de pronúncia, conforme entendimento dos tribunais superiores, exige-se apenas a demonstração de indícios suficientes de autoria e prova da materialidade delitiva, requisitos que se encontram amplamente satisfeitos nos autos. “A existência de dúvida sobre a configuração das qualificadoras, sobre a intensidade do dolo ou sobre a presença de causas excludentes não impede a pronúncia, mas, ao contrário, reforça a necessidade de submissão da causa ao julgamento pelo júri popular, em observância ao princípio do ‘em dúvida, a favor da sociedade’ que rege esta fase processual (…) Portanto, devem os crimes contra a vida imputados ao acusado serem julgados pelo Tribunal do júri, juntamente ao crime conexo de receptação”, pontuou o Judiciário.

A prisão preventiva de Leandro da Silva Sousa foi mantida em razão da gravidade dos crimes e do risco de fuga. “O acusado encontra-se preso preventivamente desde sua captura em 11 de julho de 2025, tendo o decreto prisional sido fundamentado em artigos do Código de Processo Penal (…) Analisando detidamente os autos e as circunstâncias concretas do caso, verifica-se que permanecem presentes os requisitos autorizadores da prisão, quais sejam, a ‘fumaça da prática de um delito’ e o ‘perigo à liberdade’, impondo-se a manutenção da prisão preventiva”, observou a Justiça. Cabe recurso da sentença.

Homem é condenado a 13 anos por matar ex-companheiro a facadas em Santa Inês

Foto Reprodução

O Poder Judiciário de Santa Inês, por meio da 4ª Vara, realizou nesta quarta-feira (12) o julgamento de Emerson Gabriel Oliveira. Ele foi julgado sob acusação de ter matado Fernando Alves Costa, a golpes de faca, crime ocorrido em 11 de dezembro de 2024, em via pública na cidade de Santa Inês. Ao final da sessão, que durou cerca de oito horas e foi presidida pelo juiz Raphael Leite Guedes, o réu foi considerado culpado pelo Conselho de Sentença, recebendo a pena definitiva de 13 anos e 9 meses de prisão. A Justiça negou ao réu o direito de recorrer em liberdade.

De acordo com a denúncia, a vítima estava na rua da Pedra Branca, quando Emerson Gabriel chegou acompanhado de uma mulher. Em seguida, o denunciado teria ido em direção a Fernando, momento em que se iniciou uma discussão. O desentendimento entre os dois evoluiu para a agressão com faca, quando Emerson Gabriel teria golpeado Fernando Alves por várias vezes. A vítima foi socorrida, mas não resistiu aos ferimentos e faleceu no hospital.

Conforme apurado pela polícia, o motivo do crime seria porque a vítima teria uma relação amorosa com o denunciado e que, nessa relação, Fernando supostamente dava presentes a Emerson constantemente. De acordo com depoimentos de testemunhas, o denunciado “traía” a vítima com mulheres, bem como tentava esconder o relacionamento entre os dois. Em depoimento, o denunciado confessou a autoria do crime, afirmando que sofria diversas ameaças por parte da vítima por não corresponder às suas investidas amorosas. Ressalte-se que toda a ação foi gravada e as imagens mostram Emerson partindo para cima de Fernando e desferindo diversos golpes de faca, inclusive quando a vítima já estava caída.

PARENTES ALIVIADOS

“Nós estávamos aqui de forma pacífica buscando por justiça. A vida dele, do Fernando, não volta mais e nós estamos saindo daqui com o coração mais em paz, porque a justiça foi feita. Fernando não era o réu, ele era a vítima. A sua vida foi tirada de forma muito cruel e brutal. Ele não teve como se defender e nem quem o defendesse, mas estamos felizes com a decisão da justiça e mais ainda com a decisão que nós sabemos que o nosso Deus, que é o justo juiz, a justiça dele não falha e isso nos conforta mais ainda”, declarou uma prima de Fernando, após a leitura da sentença.

O magistrado pontuou na sentença que, diante da recente decisão do Supremo Tribunal Federal, que consolidou o entendimento acerca da soberania dos veredictos do Tribunal do Júri, fica autorizada a execução imediata da pena imposta. “No julgamento do Recurso Extraordinário 235340, com repercussão geral, o Supremo Tribunal de Justiça firmou a tese de que a execução imediata da pena, proferida pelo Tribunal do Júri, é plenamente justificada pela sua soberania constitucional, não se restringindo às penas superiores a 15 anos de reclusão”, observou.

Com essa sessão de julgamento, o projeto “Júri 0”, desenvolvido pela unidade judicial desde abril de 2021, atinge a marca de 74 sessões realizadas. De acordo com o juiz, o projeto visa assegurar que todos os processos prontos para julgamento pelo Tribunal do Júri sejam efetivamente realizados, mantendo 0 (zero) júri pendente e garantindo celeridade à persecução penal.