Justiça determina correção urgente de irregularidades no Socorrão I e exige contratação de médicos em São Luís

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O Estado do Maranhão, o Município de São Luís e o Hospital Municipal Djalma Marques (Socorrão I) foram condenados pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís a adotarem todas as providências necessárias para correção de irregularidades sanitárias identificadas naquela unidade hospitalar. A decisão judicial atende a pedido em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual, que inclui também a contratação de médicos para a rede pública de urgência e emergência da capital São Luís.

De acordo com a sentença do juiz Douglas de Melo Martins, em relação ao Município de São Luís e ao Hospital Socorrão I, na determinação consta proibir o uso dos carros de anestesia como respirador no pós-operatório em substituição de leito de UTI; cessar o uso das salas de recuperação pós-anestésica (SRPA) como enfermaria por falta de leitos no pós-operatório imediato/mediato, adequando a capacidade de leitos de internação cirúrgica e leitos de UTI; e garantir a presença de fisioterapeuta e médico para a assistência dos pacientes internados na SRPA. Os dois demandados devem comprovar o cumprimento integral dessas exigências, sob pena de interdição parcial da área do Centro Cirúrgico e da SRPA da unidade hospitalar.

O Hospital Municipal Djalma Marques e o Município também devem apresentar à Vara de Interesses Difusos e Coletivos, em 60 dias, o alvará sanitário de funcionamento atualizado, que ateste o saneamento integral de todas as inconformidades sanitárias e a plena adequação às normas legais e regulamentares pertinentes. O descumprimento do prazo levará à suspensão ou interdição dos serviços de saúde prestados no Socorrão I.

Na mesma sentença, o magistrado condenou o Estado do Maranhão e o Município a realizarem concurso público para a contratação de médicos para atender à demanda da capital São Luís. O quantitativo mínimo de profissionais a ser preenchido deve ser calculado com base nos critérios e parâmetros para o planejamento e programação de ações e serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e considerando os dados mais recentes da população de São Luís e o número de médicos ativos no SUS na capital. Os dois entes públicos devem cumprir o prazo improrrogável de 180 dias. De acordo com a decisão judicial, a tabela de déficit, apresentada pelo Ministério Público na ação civil, deve servir como referência para o cálculo inicial do número de vagas, ajustado pelas informações atualizadas.

O Estado do Maranhão e o Município de São Luís também foram condenados a criarem e implementarem um Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) para a categoria médica da rede pública de saúde, com vistas à valorização e à fixação dos profissionais, garantindo a continuidade e a qualidade dos serviços de saúde, no prazo improrrogável de 360 dias.

O juiz Douglas Martins fixou multa diária de R$ 1 mil, por dia de atraso, incidente sobre cada uma das obrigações descumpridas, a ser revertida ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos. Todos os prazos passam a contar da intimação da sentença da Vara de Interesses Difusos e Coletivos.

Conforme a ação civil pública, inquéritos civis instaurados a partir de denúncias de entidades médicas apontaram precarização dos vínculos profissionais, déficit de médicos, atrasos salariais e deficiências estruturais no Hospital Socorrão I, incluindo uso inadequado de equipamentos e ausência de leitos suficientes. Há na ação proposta pelo Ministério Público que relatórios de inspeção sanitária constataram apenas o cumprimento parcial das exigências formuladas pela vigilância sanitária, persistindo irregularidades como utilização da Sala de Recuperação Pós-Anestésica em substituição a leitos de internação, além do uso inadequado de equipamentos e carência de leitos de UTI.

Justiça condena Latam a pagar R$ 5 mil por extravio de bagagem em voo em São Luís

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Em sentença proferida no 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, o Poder Judiciário condenou uma empresa de transporte aéreo a indenizar uma passageira em 5 mil reais. O motivo foi o sumiço da bagagem da passageira. Na ação, que teve como parte demanda a TAM Linhas Aéreas S.A., uma mulher relatou que adquiriu passagens aéreas com o objetivo de realizar viagem a trabalho, no itinerário São Luís/MA – Brasília/DF, em 30 de novembro de 2025.

Sustentou que, ao chegar ao destino da viagem, foi surpreendida com o extravio de sua bagagem, tendo efetuado o Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB), a qual não foi localizada. Alegou que, em razão disso, precisou realizar gastos com a aquisição de roupas emergenciais, bem como perdeu os objetos que estavam na bagagem. Diante da situação, decidiu entrar na Justiça, pedindo indenização pelos danos morais e materiais sofridos. Em contestação, a requerida afirmou que tomou todas as medidas necessárias para a localização e devolução da bagagem da autora, bem como que, caso a passageira deseje ser indenizada pelo valor real dos bens transportados. Por fim, esclareceu que a reclamante já foi ressarcida em R$2.196,59.

A Justiça promoveu audiência de conciliação, mas as partes não chegaram a um acordo. “Com base nos fatos narrados, verifica-se que se trata de relação de consumo, notadamente fornecedor e consumidor, nos exatos termos dos artigos 2º e 3º da legislação consumerista, devendo o feito ser julgado à luz do Código de Defesa do Consumidor (…) Inicialmente, cumpre salientar que o extravio da bagagem da autora constitui fato sem discussão, em que não foi localizada a bagagem da demandante, impondo-se a análise quanto à ocorrência de danos morais e materiais”, pontuou a juíza Maria José França Ribeiro.

FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

Para ela, após análise do processo, a reclamação da autora é válida, considerando que as provas anexadas são suficientes para demonstrar os fatos alegados e comprovar o extravio de sua bagagem, não tendo a empresa aérea demandada comprovado a efetiva devolução. “Considerando que já houve o pagamento administrativo da quantia de R$ 2.196,59, conclui-se que os danos materiais encontram-se integralmente adimplidos (…) Sobre os danos morais, verifica-se que o contrato de transporte, em geral, constitui obrigação de resultado, conceito este que abrange não apenas o transporte até o local de desembarque, mas também impõe ao transportador o dever de cuidado máximo para a correta execução do contrato, o que não se verificou no caso”.

E concluiu: “Dessa forma, não havendo comprovação de fato capaz de excluir a responsabilidade da empresa, e estando demonstrada a prestação de serviço defeituosa, existe o dever de indenizar a reclamante, desde que configurados o dano, o ato ilícito e o nexo de causalidade (…) Na situação presente, constatou-se a frustração a que foi submetida a passageira, que teve sua bagagem extraviada, permanecendo sem seus pertences ou qualquer informação sobre a localização da bagagem por dois dias em uma cidade estranha”.

Estado e empresa são condenados por remoção forçada de famílias em São Luís

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Em sentença proferida na Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, o Poder Judiciário condenou o Estado do Maranhão a abster-se de cumprir mandados judiciais de ações reivindicatórias ou possessórias que resulte na remoção forçada de grande número de pessoas sem a elaboração de prévio e adequado plano de realocação para abrigos públicos ou moradias adequadas, conforme as diretrizes estabelecidas no Manual de Diretrizes Nacionais Para Execução de Mandados Judiciais de Manutenção e Reintegração de Posse Coletiva. A pena de multa diária é de R$ 50.000,00 a cada operação realizada em desconformidade com a determinação do Judiciário.

Na mesma sentença, a Justiça condenou, solidariamente, a agência Enter Propaganda pelos danos decorrentes da remoção forçada ilegal das famílias ocorrida em 16 de outubro de 2021, em área do Calhau. O caso é uma Ação Civil Pública, movida pela Defensoria Pública do Estado do Maranhão, contra o Estado do Maranhão e a empresa de comunicação, visando à responsabilização por remoção forçada de aproximadamente 77 famílias em ocupação coletiva situada na Rua da Caema, Bairro Calhau.  A demanda tem como objeto principal a proteção e promoção do direito fundamental à moradia de dezenas de famílias de baixa renda, supostamente desalojadas de forma forçada e ilegal.

A parte autora narrou que tal remoção ocorreu em função do cumprimento de uma decisão judicial liminar proferida por outra unidade judicial. Contudo, a oficiala de Justiça, ao comparecer ao local por volta das seis da manhã, certificou expressamente a impossibilidade de cumprimento urgente do mandado, haja vista a área se encontrar altamente ocupada e demandar auxílio de força policial para estudo da área e amparo logístico, solicitando a redistribuição do expediente à Central de Cumprimento de Mandados.

REMOÇÃO FORÇADA SEM PLANEJAMENTO

Entretanto, a Polícia Militar do Maranhão teria realizado a ação naquela manhã, que resultou na retirada das mencionadas famílias, com a destruição de suas habitações e bens, e sem a oferta de qualquer alternativa habitacional. A DPE destacou que tal operação policial ocorreu sem a presença da Oficiala de Justiça e, ainda, com uso desproporcional da força, em flagrante desrespeito a normas nacionais e internacionais que regulam despejos e remoções coletivas. Ao contestar a ação, o Estado do Maranhão negou que a PMMA tenha promovido uma operação de reintegração de posse, afirmando que a atuação policial se resumiu a um atendimento a chamados de ocorrência via CIOPS para conter tentativas de invasão.

Alegou, também, que não tinha 77 famílias habitando o terreno, mas apenas algumas armações para construção de barracos, conforme as fotos da Oficiala de Justiça. Por fim, ressaltou que a PMMA permaneceu no local aguardando o comparecimento da Oficiala de Justiça e que parte dos ocupantes se retirou voluntariamente, não havendo, portanto, ato ilícito de sua parte que justificasse o pedido de indenizações. A Enter Propaganda aderiu integralmente aos argumentos do Estado. A empresa afirmou ter a posse legítima do imóvel, comprovada por Contrato de Compra e Venda e notificações de IPTU, negou a existência de moradores desalojados, asseverando que a ordem judicial foi cumprida com auxílio policial de forma pacífica contra uma invasão em curso.

Por fim, o Ministério Público emitiu parecer pela total procedência dos pedidos da Defensoria Pública do Estado, destacando que a narrativa do processo, especialmente o depoimento da Oficiala de Justiça e o registro do CIOPS, confirmou a ocupação e a remoção ilegal. Afirmou que o Estado agiu com desvio de finalidade e grave falha no serviço público ao utilizar a PMMA para interesse privado sem acompanhamento judicial, acarretando responsabilidade. Da mesma forma, atribuiu responsabilidade solidária à Enter por agir com dolo, vontade consciente de praticar ato ilícito, e má-fé, ao solicitar o apoio policial após a recusa da oficiala de Justiça.

AÇÃO SUPOSTAMENTE ILEGAL

“A atuação da Polícia Militar, órgão do Estado do Maranhão, na operação questionada é o cerne da imputação de responsabilidade. Ainda que a concessão de programas habitacionais ou benefícios eventuais, em condições ordinárias, recaia sobre a esfera municipal, a pretensão autoral aqui é de responsabilização por ato próprio e omissão no dever de fiscalização e de garantia de direitos humanos fundamentais”, observou o juiz Douglas Martins.

E continuou: “Assim, a alegação de que o Estado teria agido de forma ilegal, promovendo uma remoção forçada sem as devidas cautelas e sem garantia de direitos, é suficiente para, em sede de análise preliminar, configurar sua legitimidade para figurar no polo passivo da presente demanda (…) O exame da culpa ou da responsabilidade, se a atuação foi ou não ilegal e se gerou danos, é questão que se confunde com o mérito e com ele será analisada”.

CONFLITO FUNDIÁRIO URBANO

Para o magistrado, “a natureza da área, como bem público municipal, reforça o caráter de conflito fundiário coletivo urbano, e não de mero esbulho (perda total e injusta da posse de um bem) individual em propriedade privada, como tentaram descaracterizar os réus (…) A ocupação de áreas públicas para moradia, ainda que irregular, configura um problema social complexo que exige uma abordagem multifacetada e humanitária por parte do Poder Público, e não meramente repressiva”, pontuou.

O juiz esclareceu que a segunda questão, e talvez a mais crucial para a resolução do caso, refere-se à legalidade da operação policial realizada e se ela respeitou as diretrizes nacionais e estaduais para remoções coletivas. “Os réus sustentaram, reiteradamente, que não houve uma operação policial formal de reintegração de posse e que, ademais, não havia ocupação consolidada por 77 famílias no local. As provas, entretanto, desmentem tais afirmações de maneira contundente”, frisou.

Deverão os réus pagar, solidariamente, indenização por danos materiais decorrentes da destruição dos bens pessoais e das habitações das famílias, bem como pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 para cada núcleo familiar atingido, a ser revertido diretamente às famílias afetadas. Por fim, deverão pagar indenização pelo dano moral coletivo no valor de R$ 50.000,00, a ser revertido ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos, em razão da lesão à ordem jurídica e social decorrente da conduta ilícita.

A sentença condenatória está anexada, na íntegra, abaixo.

Golpes virtuais: TJMA alerta que não solicita valores ou PIX em intimações

TJMA

Poder Judiciário do Maranhão reforça que não solicita pagamentos por meio de aplicativos de mensagens. A orientação faz parte das medidas de segurança relacionadas ao uso do WhatsApp para comunicações oficiais, conforme previsto no Provimento nº 23/2021 da Corregedoria Geral da Justiça.

Para garantir a validade do ato de comunicação por via remota, o/a oficial de Justiça deve confirmar a identidade da parte, solicitando a apresentação de documento oficial com foto. O protocolo assegura que a intimação seja entregue corretamente ao destinatário.

O Provimento nº 23/2021 estabelece regras específicas para que intimações e outras comunicações judiciais possam ser realizadas por meio do WhatsApp, com segurança e confiabilidade.

Identificação do contato oficial

O Judiciário orienta que o cidadão verifique se o perfil que entra em contato apresenta o brasão oficial do Poder Judiciário do Maranhão. Além disso, o oficial de justiça ou servidor deve se identificar logo no início da conversa, informando nome completo, cargo, matrícula e o número de telefone da unidade judicial.

As mensagens são enviadas por telefones móveis institucionais ou previamente cadastrados pelo Tribunal, garantindo a autenticidade da comunicação.

Como funciona a intimação pelo WhatsApp
A intimação é enviada com os documentos do processo em formato PDF. Para que tenha validade legal, é necessário que a parte responda expressamente que recebeu e está ciente do conteúdo.

Também poderá ser solicitada uma foto do documento de identificação, com o objetivo de confirmar a identidade da pessoa que está recebendo a comunicação.

Prazos e confirmação

A intimação é considerada válida no momento em que a parte confirma sua identidade e declara ciência do conteúdo. O prazo para resposta é de até 48 horas. Caso não haja retorno nesse período, o servidor poderá realizar contato telefônico para confirmação.

Quando o WhatsApp não é utilizado

Se não for possível confirmar o recebimento da mensagem ou em casos urgentes, a intimação não será feita por meio do WhatsApp. Nessas situações, o oficial de justiça realizará o procedimento presencialmente, conforme o método tradicional.

Orientações de segurança

O Poder Judiciário do Maranhão reforça que:

Nenhuma autoridade judicial solicita valores por aplicativos de mensagens;

Nenhum magistrado ou servidor realiza chamadas de vídeo para tratar de pagamentos ou solicitar credenciais;

O Judiciário não condiciona decisões ao pagamento direto a pessoas físicas;

O cidadão deve desconfiar de mensagens que solicitam dinheiro;

Não é recomendável realizar transferências sem confirmação oficial;

Dados bancários, senhas e informações pessoais não devem ser compartilhados;

Em caso de dúvida, o cidadão deve procurar diretamente o fórum ou seu advogado;

Tentativas de golpe devem ser denunciadas às autoridades competentes ou à Diretoria de Segurança Institucional do TJMA.

Júri condena réu por espancar e tentar asfixiar vítima em tentativa de homicídio

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Em sessão realizada nesta segunda-feira, 16, o Tribunal do Júri da Comarca de Açailândia condenou o réu Jhonnatan Silva Barbosa a nove anos e quatro meses pela tentativa de homicídio qualificado contra Gabriel da Silva Nascimento. No julgamento, no entanto, o Conselho de Sentença rejeitou a qualificadora do motivo torpe, baseada em preconceito racial.

O crime, ocorrido em dezembro de 2021, gerou grande repercussão na região, e até nacionalmente, devido às circunstâncias de violência e motivação discriminatória.

O juiz negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, determinando a expedição imediata do mandado de prisão para o início do cumprimento da pena em regime fechado.

O réu ainda foi condenado ao pagamento de indenização mínima no valor de R$ 50 mil em favor da vítima, a ser atualizado pelo IPCA e juros de mora pela taxa legal (SELIC – IPCA).

DENÚNCIA

De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público, os fatos ocorreram no dia 18 de dezembro de 2021, por volta das 6h20, no Centro de Açailândia. A vítima estava dentro do próprio veículo realizando uma verificação mecânica antes de viajar, quando foi abordado por Jhonnatan e uma acompanhante, que estavam em uma BMW.

O Ministério Público sustentou que o réu presumiu que a vítima, em razão de sua raça e cor da pele, estaria furtando o veículo.

Mesmo após Gabriel esclarecer que era o proprietário do carro e morador do prédio em frente, Jhonnatan passou a desferir socos, chutes e empurrões. Imagens de segurança mostraram o réu aplicando uma rasteira, pisando e tentando asfixiar a vítima. O crime só não foi consumado por intervenção de um vizinho que observou a cena.

Embora também tenha participado das agressões, no decorrer do processo, a acusada Ana Paula Costa Vidal teve a conduta desclassificada de tentativa de homicídio para o crime de lesão corporal. O juízo encaminhou os autos para o Juizado Especial Criminal da Comarca de Açailândia.

JULGAMENTO

A sessão do júri foi presidida pelo juiz Euclides dos Santos Ribeiro Arruda. A acusação, conduzida pela promotora de Justiça Fabiana Santalucia Fernandes, reforçou a tese de tentativa de homicídio qualificado por emprego de asfixia, recurso que dificultou a defesa da vítima e motivo torpe, baseado em preconceito racial.

Acusado de matar homem por engano após briga em boate é condenado a mais de 24 anos de prisão

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Em julgamento realizado nesta quinta-feira, 5 de março, pela 1ª Vara Criminal de Imperatriz, o Conselho de Sentença decidiu pela culpabilidade do réu Weder Pitter da Silva Oliveira. Ele estava sendo julgado sob acusação de, em companhia de outra pessoa, ter matado Roger Amorim de Sousa. O réu recebeu a pena definitiva de 24 anos e seis meses de prisão, a ser cumprida, inicialmente, em regime fechado.

De acordo com o inquérito policial, em 25 de agosto de 2019 o denunciado encontrava-se na boate “Bodega”, acompanhado de uma mulher, quando, de repente, ocorreu um desentendimento com outros dois indivíduos. Eles foram para o lado de fora do estabelecimento, mas não chegaram às vias de fato. Em dado momento, Weder teria feito uma ligação e, em seguida, ameaçado os desafetos. Minutos depois, um amigo de Weder, de nome Elias Ferreira, teria chegado ao local, trazendo consigo um revólver, entregando-o ao denunciado.

ENCONTROU A VÍTIMA POR ACASO

Como os homens já haviam ido embora, Weder pegou a motocicleta de sua companheira e foi atrás dos homens. A vítima estava em outra direção, acompanhado de um amigo, indo para casa, quando cruzaram com Weder. O denunciado, achando tratar-se das mesmas pessoas da confusão, parou os dois e iniciou-se uma conversa. Mesmo dizendo que não era a pessoa da briga, Roger foi obrigado a deitar no chão, sendo alvejado várias vezes.

Weder fugiu do local, sendo preso algum tempo depois na cidade de Aparecida de Goiânia, em Goiás. A sessão de julgamento foi presidida pelo juiz Bruno Nayro de Andrade, titular da 1ª Vara da Comarca de Estreito e designado pela Corregedoria Geral da Justiça. A 1ª Vara Criminal de Imperatriz realiza mais duas sessões de julgamento na próxima semana, nos dias 10 e 12 de março.

PM é condenado por assassinato em briga de trânsito na saída de show em São Luís

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O 1º Tribunal do Júri de São Luís condenou, a 11 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão, o policial militar Paulo Maiks Mendes Facuri, pela morte de Enildo Penha Mota, ocorrida no dia 05 de fevereiro de 2023, por volta das 2h, na saída de um show musical, próximo a um shopping center, no bairro Maranhão Novo. O réu foi condenado pelo crime de homicídio qualificado por motivo fútil.

A sessão de julgamento, nessa quinta-feira (26/2), no Fórum Des. Sarney Costa (Calhau), foi presidida pelo juiz Gilberto de Moura Lima, titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri de São Luís. Atuou na acusação o promotor de justiça Raimundo Benedito Barros Pinto e na defesa, o advogado Erivelton Lago e as advogadas Hélen Oliveira e Samira Sima. O magistrado determinou o cumprimento imediato da pena e o acusado foi levado para o presídio, onde já estava preso desde a época do crime.

Segundo o Ministério Público, no dia do crime, Enildo Penha Mota estava com a esposa em seu veículo, saindo de um show no espaço que fica em frente a um shopping center, no bairro Maranhão Novo, quando Paulo Maiks Mendes Facuri passou em seu veículo e bateu no retrovisor do carro vítima. Em seguida, a vítima foi tomar satisfações com o denunciado para que, conforme consta nos autos, pagasse o seu prejuízo. Ainda, de acordo com a denúncia, o réu agrediu a vítima com socos e chutes, golpeando-a na cabeça. Enildo Penha Mota caiu no chão desmaiado por um momento. Em ato contínuo o rapaz levantou-se e, portando um cone de sinalização de trânsito, foi até o denunciado que de dentro do veículo desferiu um disparo de arma de fogo contra a vítima que morreu no local.

Durante a sessão de júri, nesta quinta-feira (26), foram ouvidas as esposas da vítima e do acusado e mais três testemunhas, além de interrogado o réu. No depoimento, o denunciado disse que efetuou o disparo de arma de fogo para conter a vítima e também porque populares cercaram seu carro.

Na sentença, o juiz Gilberto de Moura Lima destacou o efeito da condenação que, “diante da extrema gravidade da conduta praticada e em observância ao disposto no artigo 92, inciso I, alínea ‘b’, do Código Penal”, resultou na perda do cargo público de policial militar ocupado pelo acusado Paulo Maiks Facuri.

Ação do TJMA agiliza divórcios e registros de união estável em São João dos Patos

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Com foco na desburocratização, o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), por meio do projeto Conciliação Itinerante, intensifica nesta semana o atendimento jurídico especializado às populações da região do Sertão Maranhense. O segundo dia da ação itinerante garantiu, nesta terça-feira (24/2), a formalização de reconhecimentos e dissoluções de união estável, divórcios, ações de alimentos e outras demandas da população de São João dos Patos, a 548 quilômetros da capital, totalizando em dois dias – Paraibano e São João dos Patos – 218 audiências e movimentando R$ 425 mil em acordos.

Esta imagem registra o andamento dos atendimentos jurídicos da Conciliação Itinerante em um ambiente de plenário. Em mesas organizadas lado a lado, servidores do TJMA utilizam notebooks para realizar os procedimentos, enquanto atendem cidadãos sentados à sua frente. Ao fundo, magistrados coordenam as atividades em uma bancada elevada, em um espaço identificado como a tribuna "Vereador José de Sá Coelho".

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Com o objetivo de facilitar o acesso à Justiça, reduzir ou evitar o tempo de tramitação de processos judiciais, a iniciativa foca na resolução célere de demandas, permitindo que cidadãos formalizem acordos de forma gratuita e imediata, promovendo a pacificação social por meio do diálogo guiado por conciliadores/as do Poder Judiciário.

Para muitos maranhenses, a unidade móvel da Conciliação representa o fim de uma longa espera. É o caso dos lavradores Luiza da Guia e Paulo César Souza. Separados de fato há dois anos, eles tentavam oficializar o divórcio há quase um ano, mas o processo esbarrou em dificuldades burocráticas e na reforma do fórum local.

Na Conciliação Itinerante, o desfecho veio em poucos minutos, por meio do acordo entre Luiza e Paulo (foto em destaque) perante os/as conciliadores/as do TJMA. Para ela, o documento em mãos representa um passaporte para exercer sua fé com liberdade. “A minha pressa pelo divórcio é que sou evangélica e quero ser obreira da igreja. Para isso, preciso estar casada ou solteira. Graças a Deus saiu, e agora posso servir em paz”, comemorou.

A postura de seu agora ex-marido, o lavrador Paulo César Souza, demonstra civilidade e consciência social, em um cenário nacional onde a não aceitação do fim de relacionamentos é um dos principais fatores de violência contra a mulher. Ao assinar o divórcio, Paulo reforçou que o fim do vínculo matrimonial não deve significar o fim do respeito.

Hoje eu estou livre e desejo toda a felicidade para ela também. Nós somos seres humanos e temos que manter firme o respeito um ao outro, porque o próximo merece respeito, eu acho que isso é muito importante, se cada um de nós analisasse e usasse o respeito não teria as coisas [violências] que estão acontecendo hoje. Se não deu certo e separou, vamos entender que não deu certo”, pontuou o lavrador, garantindo que a amizade e a consideração mútua permanecem.

Ainda sem processo na Justiça, a patoense Magna da Silva, separada há dois anos, compareceu com seu ex-marido para formalizar o divórcio. “É importante para cada um seguir sua vida, não tem mais esse dizer que estou presa a uma pessoa, cada um livre para seguir sua vida”, declarou.

imagem registra o ambiente interno de atendimento da Conciliação Itinerante em um plenário. Em primeiro plano, um servidor com camisa institucional marrom do TJMA orienta um grupo de cidadãos sentados em uma área de espera. Ao fundo, magistrados e outros servidores trabalham em mesas equipadas com computadores, sob uma bancada de madeira que compõe a estrutura de atendimentos.

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A SEGURANÇA DA RELAÇÃO OFICIALIZADA

Se para alguns a Conciliação Itinerante é a chance de um novo começo, para outros é o momento de consolidar histórias de anos de convivência perante o Estado. Foi o que motivou os auxiliares administrativos Fabiana Pereira e Arinaldo Castro a buscarem o atendimento.

Juntos há 24 anos e com dois filhos, o casal já era casado no religioso, mas a rotina e a burocracia dos cartórios acabavam adiando a formalização da união civil. Ao saberem que a unidade móvel do TJMA estava na região, não perderam a oportunidade, realizando em poucos minutos o reconhecimento da união estável perante o conciliador e o juiz Pedro Guimarães Júnior.

egistra o casal Fabiana e Arinaldo celebrando a união estável. Arinaldo beija o rosto de Fabiana, que segura o documento oficial do TJMA. Ao lado, um magistrado (Dr. Pedro Guimaraes) aplaude o momento, simbolizando a validação jurídica da união de 24 anos.

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“A gente vai deixando para depois e depois. Esse serviço foi maravilhoso porque tira toda aquela burocracia de ter que ir ao cartório. Muitas vezes a gente deixa de resolver as coisas por falta de tempo, e essa ferramenta trouxe a solução até nós, cidadãos, que precisamos tirar essas pendências de nossas vidas”, explicou Fabiana.

Para Arinaldo, o reconhecimento da união estável perante o juiz é um marco que vai além do papel. “É um passo muito importante. Era uma vontade que a gente tinha como casal. É um reconhecimento muito bom para nós”, celebrou o auxiliar administrativo.

SERVIÇO

Os serviços da conciliação itinerante prosseguem até a próxima sexta-feira (27/2), nas cidades e datas:

DATA CIDADE LOCAL
25/2 – 8h às 17h Pastos Bons Av. Domingos Sertão, s/n, Centro, Praça de Eventos (Em frente ao Centro Administrativo)
26/2 – 8h às 17h Passagem Franca Praça Presidente Médici, s/n, Centro (Calçadão)
27/2 – 8h às 17h Mirador Praça São Bento, s/n, Centro (Em frente ao Restaurante Popular)

A ação é promovida pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec/TJMA), presidido pelo desembargador José Nilo Ribeiro Filho e coordenado pelo juiz Rodrigo Nina.

Para participar, qualquer interessado/a pode comparecer aos locais de atendimento, portando seus documentos (RG, CPF, Comprovante de Residência e documentos sobre a demanda). Cidadãos poderão resolver conflitos, sejam demandas pré-processuais — que ainda não possuem processo judicial — quanto casos já judicializados, incluindo divórcio consensual; Reconhecimento ou dissolução de união estável; Reconhecimento espontâneo de paternidade; Coleta de DNA para investigação de paternidade; Pensão alimentícia; Regulamentação de guarda; Renegociação de dívidas e outros serviços de natureza consensual.

O agendamento pode ser feito pelo WhatsApp do Nupemec: (98) 2055-2283, ou por meio de formulário eletrônico disponível no Portal do TJMA. Pessoas que comparecerem sem agendamento também serão atendidas e orientadas.

 

Justiça determina remoção de famílias atingidas por vazamento químico na Vila Maranhão

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A Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís atendeu a pedido de urgência do Ministério Público Estadual contra a empresa Valen Fertilizantes e Armazéns devido a um grave desastre ambiental ocorrido na comunidade da Vila Maranhão, em São Luís, no dia 2 de fevereiro de 2026, denunciado à justiça.

Conforme o Ministério Público do Maranhão, um vazamento dos produtos químicos sulfato de amônia e ureia ocorreu nas dependências da empresa Valen, devido ao armazenamento inadequado de resíduos em maquinários expostos. Com a incidência de chuvas, os produtos teriam sido carreados para sistema de drenagem e para o solo no entorno da empresa.

O juiz Douglas de Melo Martins, titular da VIDC, determinou diversas medidas emergenciais e prazos a serem cumpridas pela Valen, e pelo Estado do Maranhão e Município de São Luís, e o bloqueio de R$ 5 milhões nas contas da empresa para garantir a reparação integral dos danos ambientais e sociais.

REMOÇÃO EMERGENCIAL DAS FAMÍLIAS

Conforme a decisão judicial, a Valen Fertilizantes deve remover as famílias da área de risco definida pela Defesa Civil e Secretaria de Estado de Meio Ambiente e reacomodar em hotéis ou imóveis com condições dignas, por no mínimo 30 dias ou enquanto durar a situação de risco.

A empresa deve fornecer água de beber e equipe de assistência (médicos, psicólogos e assistentes sociais) para atendimento imediato às vítimas, retirar o maquinário contaminado, instalar barreiras físicas (lonas/biomantas) e apresentar plano de contingência, ficando proibida de retomar obras ou atividades operacionais sem a liberação dos órgãos competentes.

Além disso, a Valen deve preservar os documentos e registros operacionais a partir de janeiro de 2026, contratar auditoria técnica e custear exames toxicológicos e clínicos para verificar o estado de saúde das pessoas potencialmente expostas aos produtos.

CADASTRAMENTO DAS FAMÍLIAS

A Justiça determinou ao Estado e ao Município realizar o cadastramento socioeconômico das famílias atingidas e o início do monitoramento epidemiológico da região afetada pelo vazamento dos produtos.

A Secretaria Estadual do Meio Ambiente (SEMA) deverá apresentar relatórios técnicos a cada 72  e o Município de São Luís, um laudo de potabilidade dos poços em até sete dias úteis.

Uma audiência de conciliação entre as partes, de forma presencial e virtual, no dia 19 de fevereiro, às 10 horas, no Fórum do Calhau, para discutir uma solução para o conflito, por meio de acordo.

Justiça condena cinco empresas e Prefeitura de São Luís por falta de acessibilidade em calçadas

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A Justiça estadual condenou cinco empresas a corrigir falhas de acesso às suas calçadas, garantindo a faixa livre de obstáculos, nivelamento do piso, instalação de piso podotátil e adequação de inclinações, conforme as normas técnicas e leis em vigor, no prazo de 3 meses.

As empresas devem pagar R$ 1 milhão em indenização por danos morais coletivos, danos sociais e danos ao ambiente artificial ao Fundo Estadual de Direitos Difusos, por decisão da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís. Dentre as empresas, uma distribuidora de energia deve realocar os postes de energia elétrica que obstruem a faixa livre de circulação nos trechos apontados na ação judicial, garantindo a largura mínima de 1,20m livre de calçada livre de obstáculos, no mesmo prazo.

Na mesma ação, o Município de São Luís foi obrigado a fiscalizar a execução das obras determinadas e realizar as intervenções necessárias nas áreas públicas sob sua responsabilidade, garantindo a continuidade da acessibilidade.

AÇÃO POPULAR

A decisão, do juiz Douglas de Melo Martins, titular da vara, acatou pedido de morador em “Ação Popular” contra um convênio médico, uma empresa de vigilância, uma empresa de comunicação e uma distribuidora de energia e um condomínio residencial de São Luís, por faltas de acessibilidade em suas calçadas, violando o direito das pessoas com deficiência.

Na ação, o morador alegou que as calçadas das empresas estão em condições de abandono, com impedimentos, desníveis e ausência de acessibilidade. Sustentou, ainda, a omissão do Município de São Luís em fiscalizar e a instalação inadequada de postes de distribuição de energia elétrica.

Todas as empresas apontadas na ação rebateram a existência de ato ilegal e a obrigação de danos morais, coletivos ou ambientais. No entanto, na análise da questão, o juiz afirmou que a prova pericial “é contundente ao demonstrar que os passeios públicos adjacentes aos imóveis dos réus não atendem aos parâmetros mínimos de acessibilidade”, previstos em norma técnica (NBR 9050/2020), na Lei de Mobilidade Urbana n° 6.292/2017 e na Lei Municipal nº 4590/2006.

IRREGULARIDADES NAS CALÇADAS

Um laudo de perícia judicial constatou que as calçadas das empresas atacadas apresentam diversas irregularidades, como: ocupação da faixa livre por canteiros e guaritas, falta de faixa de serviço de 0,70m, ausência de piso tátil, inclinação transversal superior a 3% e má conservação.

Quanto à distribuidora de energia, a perícia apontou que a realocação de postes, isoladamente, não garante a acessibilidade sem a reforma estrutural das calçadas pelos proprietários.

“Ficou fartamente demonstrada a responsabilidade das rés, que ao negligenciar a manutenção e a adequação de seus imóveis e infraestruturas, criaram barreiras urbanísticas que segregam cidadãos e violam direitos fundamentais de mobilidade”, declarou o juiz na decisão.

DIREITO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

Ao fundamentar a decisão, o juiz assegurou que o Brasil assinou a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, a qual foi plenamente adotada pelo direito brasileiro nos termos estabelecidos pela Constituição Federal (CF). Além da CF, o juiz mencionou o Estatuto da Pessoa com Deficiência, a qual estabelece que “a acessibilidade é direito que garante à pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social”.

A decisão também cita a Lei nº 10.098/2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. Essa norma impõe que “a construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo deverão ser executadas de modo que sejam ou se tornem acessíveis às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida”.

O legislador municipal, por sua vez, estabeleceu na Lei Municipal nº 6.292/2017 a obrigação de instalação de piso podotátil e largura mínima destinada ao passeio de 1,20m