Após cinco anos, Maranhão retoma adoção internacional com menina de 11 anos encontrando nova família no exterior

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A busca por pretendentes nacionais, realizada através do Sistema Nacional de Adoção (SNA), não teve sucesso. Foi então que um casal estrangeiro manifestou interesse em adotar a criança. O SNA, desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é uma ferramenta que unifica os cadastros de crianças e adolescentes disponíveis para adoção, agilizando os processos em todo o território brasileiro. O sistema conecta crianças e adolescentes a pretendentes habilitados, garantindo transparência e eficiência ao processo de adoção.

No caso em questão, um casal italiano habilitado para adoção no Brasil foi consultado após esgotadas todas as possibilidades de adoção nacional. A aproximação entre o casal e a criança, saudável e de 11 anos, começou ainda à distância, com o envio de fotos e videochamadas, antes da chegada dos adotantes ao Brasil.

Para uma adoção internacional, é necessário que os pretendentes estejam habilitados no país de origem e, após a aprovação, busquem a ratificação dessa habilitação junto a uma Comissão Estadual Judiciária de Adoção (CEJA) no Brasil. A documentação exigida segue a Resolução 20/2019 do Conselho das Autoridades Centrais Brasileiras (CACB).

Na Itália, após a autorização judicial, os pretendentes são assistidos por organismos internacionais que auxiliam com a documentação, tratativas com as Comissões Estaduais de Adoção no Brasil, e com questões logísticas, como estadia e acompanhamento durante o estágio de convivência no Brasil. No Maranhão, o organismo internacional “Il Mantello”, devidamente credenciado pela Autoridade Central Administrativa Federal (ACAF), foi responsável por iniciar o processo de habilitação e adoção, além de acompanhar todas as etapas no Brasil.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) determina, no Art. 52, §4º, inciso V, que após a finalização da adoção, deve ser enviado um relatório pós-adotivo semestral pela organização internacional para a CEJA, com cópia para a ACAF, pelo período mínimo de dois anos. O envio do relatório continua até que seja apresentada uma cópia autenticada do novo registro civil da criança, confirmando a cidadania no país de residência.

“A medida concretiza a importância de manutenção da busca por famílias por adoção de crianças e adolescentes que estejam em situação de acolhimento familiar ou
institucional e destituídas do poder familiar. Também demonstra a possibilidade de colocação em família substituta de crianças maiores e adolescentes, seja em território nacional ou estrangeiro, destacando a necessidade de desenvolvimento em um ambiente familiar”, destacou o juiz Delvan Tavares, titular da Vara da Infância e Juventude de Imperatriz.

Mateus deve indenizar cliente que teve objetos furtados de carro em estacionamento

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Uma rede de supermercados foi condenada a indenizar um cliente em R$ 6.276,60, a título de danos materiais. Isso porque o autor da ação alegou que teve o carro arrombado no estacionamento de uma das lojas da requerida, em São Luís, momento em que foram subtraídos  diversos objetos, a exemplo de um notebook e uma caixa de som. A indenização corresponde ao valor aproximado de um dos objetos furtados do veículo do homem. Na ação, que tramitou no 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, o autor narrou que esteve no referido estabelecimento na data de 11 de abril de 2024, para realizar compras habituais e deixou seu veículo no estacionamento do supermercado.

Afirmou que, ao retornar com as compras e abrir o carro, percebeu a ausência de uma mala, de uma caixa de som, de um notebook, além da falta de dois perfumes que estariam no console do veículo. Relatou que foi até o 4° Distrito de Policial Civil do Maranhão, descrevendo o ocorrido, solicitando que a Delegacia oficiasse ao Supermercado Mateus, para que este fizesse o envio das imagens do veículo. Contudo, as imagens não foram enviadas para Delegacia de Polícia. Diante dos fatos, entrou na Justiça pedindo o ressarcimento dos danos materiais.

“Como meio de prova de suas alegações, o autor juntou ao processo o boletim de ocorrência, o ‘print’ de conversas com funcionário da requerida e, ainda, o documento auxiliar de nota fiscal e uma certidão da Escrivã de Polícia (…) A parte requerida, por sua vez, juntou gravações do sistema de monitoramento do estacionamento de forma fragmentada, o que demonstra que de fato possui as imagens do dia em que ocorreu o fato”, observou a juíza Maria José França, frisando que, conforme comprovado, o autor esteve nas dependências do supermercado, no dia e horário, demonstrando total consonância com o afirmado no boletim de ocorrência.

NÃO EXIBIU AS IMAGENS

Para a Justiça, a parte demandada poderia, e deveria, exibir o momento exato em que o autor retorna com suas compras, mas não o fez. “Deste modo, restou demonstrado que o autor sofreu danos com a perda de seus pertences no estabelecimento do requerido (…) Outrossim, é pacífico na doutrina e jurisprudência o dever de indenizar nas hipóteses de furto de veículo ocorrido em estacionamentos, como se depreende do teor da Súmula 130 do Superior Tribunal de Justiça”, pontuou a magistrada na sentença.

Por fim, o Judiciário entendeu que o estacionamento disponibilizado aos clientes, mesmo que gratuito, deve oferecer segurança aos seus usuários, sob pena de responsabilização, julgando parcialmente procedente o pedido. “Sendo assim, o requerido deve arcar com os prejuízos materiais comprovados, sendo devido o pagamento da quantia citada, valor referente ao notebook, conforme nota fiscal anexada (…) Quanto aos demais bens descritos no boletim de ocorrência policial, não há evidências materiais, nem sequer um contexto fático que comprove a alegação de perda de uma mala, de dois perfumes e uma caixa de som, cuja prova deveria ser a mesma do notebook”, decidiu.

Homem confunde consórcio com financiamento e juiz nega pedido de devolução e indenização

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Em sentença proferida no 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, o Judiciário decidiu como improcedente o pedido de um homem que contratou um consórcio pensando que era financiamento. Na ação, o autor declarou que, no início do mês de abril de 2024, deparou-se com um anúncio no Mercado Livre, referente à venda de veículos com entrada facilitada e a possibilidade de parcelamento. No anúncio apresentava-se como intermediadora a Facilit Consórcios.

Diante disso, o requerente foi até a empresa, sendo atendido por um consultor, que passou informações sobre o financiamento do veículo Argo, sendo exigido o pagamento como entrada no valor de R$ 5.340,00 e 80 parcelas de 552.66 e com promessa de receber o carro em 72 horas. Ocorre que passaram dias e o demandante não recebeu o veículo. Ao retornar à empresa, teria sido surpreendido com a informação que não foi contemplado no consórcio, porém relatou que sequer sabia que tinha feito consórcio. Narrou que pediu a devolução do dinheiro, mas foi informado que deveria pedir a desistência por escrito e o dinheiro retornaria em 24 horas, o que não ocorreu.

Diante dos fatos, resolveu entrar na Justiça, pedindo devolução imediata dos valores já pagos, declaração de nulidade do contrato, além de indenização pelos danos morais sofridos. Em contestação, a demandada alegou que não houve vício de contratação, inclusive com conformação posterior dos termos contratuais. Assim, não haveria nenhuma ilegalidade no caso, devendo o pedido ser julgado improcedente. “Nesse contexto, após análise profunda do processo, entendo que o pedido do autor merece ser indeferido (…) Com efeito, o próprio contrato juntado pelo autor é identificado como contrato de adesão a consórcio”, observou a juíza Maria José França Ribeiro.

CONFIRMOU POR ÁUDIO

Foi anexado ao processo, ainda, um áudio de confirmação de contratação, indicando que se tratava a negociação de grupo de consórcio, sem contemplação antecipada garantida. Na audiência, o autor confirmou tratar-se de sua voz. “Portanto, percebe-se claramente que foi cumprido o dever de informação, e foi o demandante quem não observou todos os cuidados necessários ao estabelecimento de um negócio (…) Não há prova mínima, ainda, que era instruído por vendedor, de forma proposital, a assinar contrato com objetivo diverso ou confirmar contratação diversa”, pontuou.

Por fim, o Judiciário entendeu que foi realizada uma contratação clara, de forma documental de consórcio, e uma confirmação mais clara ainda do que estava sendo objeto da negociação. “Dessa forma, não há sequer indícios de ilegalidade no caso em comento, não havendo por conseguinte, que se falar em indenização de qualquer sorte, nulidade por vício de vontade, ou ausência do dever de informação”, finalizou a magistrada, decidindo pela improcedência dos pedidos do autor.

Acusado de tentativa de homicídio é condenado a 9 anos e meio de prisão em Imperatriz

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A 2ª Vara Criminal da Comarca de Imperatriz realizou no último dia 6, uma sessão de julgamento, integrante do mutirão de júris, na qual figurou como réu José Nilson da Silva. Ele estava sendo julgado sob acusação de ter tentado contra a vida de André Leite Marinho, fato ocorrido em 26 de abril de 2019. Para tanto, o denunciado utilizou uma arma de fogo, em plena via pública. Ao final, José Nilson foi considerado culpado pelo Conselho de Sentença e recebeu a pena de 9 anos e seis meses de prisão.

Sobre o caso, conforme narrado em inquérito policial, a vítima estava com sua companheira, ingerindo bebidas alcoólicas em uma residência, quando saiu para comprar cigarros e bebidas. Na avenida, ele teria sido surpreendido por José Nilson. O denunciado teria efetuado vários disparos, atingindo a cabeça e tórax de André Marinho, sendo interrompido por terceiros. André foi, de imediato, levado ao hospital, passando por procedimento cirúrgico.

José Nilson deixou o local, indo abrigar-se em casa, local onde foram encontradas munições  que estavam sob sua guarda sem a devida autorização legal. Sobre as motivações do crime, nenhuma testemunha soube afirmar, haja vista a ausência de animosidade entre a vítima e o denunciado., o que caracteriza motivação torpe, ou seja, motivo que é considerado repugnante, imoral, vergonhoso, aviltante, desprezível e repudiado moral e socialmente.

A sessão foi presidida pela juíza Ana Beatriz Jorge, titular da 1ª Vara da Família de Imperatriz a designada para atuar junto à 2ª Reunião Ordinária do Tribunal do Júri Popular relativa ao ano de 2024, cujas sessões estão ocorrendo no Fórum de Imperatriz, através da 2ª Vara Criminal. Dando continuidade, para setembro, estão agendados sessões para os dias 17,19, 24,25,26 e um designado para o dia 1º de outubro.

Homem é condenado a devolver valor de PIX que recebeu por engano

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Em sentença proferida no 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, um homem foi condenado a devolver o valor de R$ 1.316,35, referente a um PIX que recebeu equivocadamente. Na ação, o autor relatou que, em 6 de junho passado, realizou transação via PIX para a conta do demandado. A transferência, no entanto, ocorreu por engano, pois o réu não era o beneficiário ao qual a parte autora pretendia realizar a transferência.

Após verificar o equívoco, a parte demandante entrou em contato com o número do reclamado via WhatsApp, o qual confirmou sua identidade. Contudo, ao questionar a possibilidade de retorno da transferência, o autor não teve mais resposta. Diante da situação, recorreu à Justiça, pedindo pela restituição da quantia de R$ 1.316,35. O réu, por sua vez, apesar de devidamente notificado, não apresentou defesa e nem compareceu à audiência designada pela unidade judicial.

“A narrativa do processo e a conversa, anexada ao conjunto de provas, sugerem, por sua vez, que a parte requerente conseguiu firmar contato com o demandado, mas esse não respondeu e nem se manifestou expressamente sobre a vontade de devolver a quantia a ele transferida de forma equivocada”, observou a juíza titular Maria José França Ribeiro na sentença.

E continua: “Ademais, diante de sua revelia, o reclamado não diz que não recebeu a transferência e nem demonstra que a quantia lhe era, de fato, devida (…) Desse modo, já que o demandado incorreu em posse de quantia que não era sua, entendo necessária a restituição, conforme solicitado pela parte autora”.

Dessa forma, decidiu: “Assim, entendo que a alegação da parte reclamante está bem fundamentada, já que as provas que estavam ao seu alcance foram produzidas, restando clara a necessidade de devolução dos valores erroneamente transferidos ao requerido (…) Ante todo o exposto, julgo procedentes os pedidos, condenando o réu a pagar à parte autora a quantia de R$ 1.316,35”.

Credores(as) de precatórios de 2019, 2020 e 2021 podem aderir a acordo até dia 9/9

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Os(as) credores(as) de precatórios inscritos nos orçamentos dos anos de 2019, 2020 e 2021 têm a oportunidade de receber o pagamento antecipado por meio de um acordo direto. O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), por meio da Assessoria de Gestão de Precatórios, lançou o edital da 2ª Rodada de Chamamento de 2024, que convoca os(as) credores(as) interessados a solicitar a habilitação para esse pagamento antecipado.

A iniciativa – que segue as regras do Edital Conjunto TJMA/PGE-MA nº 01, de 17 de julho de 2024, da Lei Estadual nº 10.684/2017 e do Decreto Estadual nº 34.571/2018 – é destinada a todos(as) os(as) credores(as) de precatórios da Administração Pública Direta e Indireta do Estado do Maranhão que tenham valores a receber inscritos nos referidos orçamentos, exclusivamente no âmbito do Poder Judiciário Estadual.

Os(as) interessados(as) poderão manifestar sua intenção formal de aderir aos termos e condições para antecipação de pagamento por meio de acordos diretos. Requerimentos que não cumpram os prazos estipulados ou que sejam relacionados a exercícios orçamentários fora do escopo do edital serão indeferidos liminarmente.

Para aderir ao acordo, os(as) credores(as) interessados(as) devem protocolar o requerimento de habilitação, conforme o modelo disponibilizado no Anexo Único do Edital Conjunto TJMA/PGE-MA nº 01, através de advogado(a), em um período de 10 dias a partir da data de publicação do edital no Diário da Justiça Eletrônico. O processo deverá ser realizado exclusivamente por meio eletrônico, com o pedido de adesão ao acordo diretamente na plataforma do Sistema de Processo Judicial Eletrônico de 2º Grau (PJe 2ºGrau), nos autos do respectivo precatório.

DESCONTOS APLICÁVEIS

De acordo com o Edital, é condição para celebração do acordo a concessão de deságio (desconto) nos percentuais de:

  • 10% para precatórios de até R$100.000,00;
  • 20% para precatórios com valor superior a R$100.000,00 e até R$250.000,00;
  • 30% para precatórios com valor superior a R$250.000,00 e até R$500.000,00;
  • 40% para precatórios acima de R$500.000,00.

EDITAL E MAIS INFORMAÇÕES

O edital completo, juntamente com detalhes sobre outras rodadas de chamamento, está disponível nos sites oficiais da Procuradoria Geral do Estado do Maranhão e do TJMA, na seção de Precatórios. Para mais informações, os interessados podem entrar em contato com a Assessoria de Gestão de Precatórios do TJMA pelo telefone (98) 2055-2426 ou pelo WhatsApp (98) 98476-8731.

Adeus, X: Ministro Moraes determina bloqueio total da rede social no Brasil

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), tomou uma decisão drástica nesta sexta-feira (30), determinando a suspensão da rede social X em todo o território nacional. A ordem, que entrou em vigor imediatamente, exige que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) implemente o bloqueio da plataforma no Brasil dentro de 24 horas.

A medida também impõe que empresas como Apple e Google removam o aplicativo do X de suas lojas online em até cinco dias. Qualquer tentativa de acesso ao X por meio de subterfúgios, como VPNs, será punida com uma multa diária de R$ 50 mil para pessoas e empresas envolvidas.

A decisão de Moraes vem após a rede social desobedecer uma ordem judicial anterior que exigia a nomeação de um representante legal no Brasil. O prazo para cumprimento da determinação expirou às 20h07 da quinta-feira (29), sem que a empresa tenha feito qualquer esforço para se adequar.

Moraes justificou sua decisão alegando que a empresa, sob a liderança do bilionário Elon Musk, criou um ambiente de “terra sem lei” no Brasil, facilitando a disseminação de discursos de ódio e informações falsas. Ele destacou que o X tem sido usado para promover discurso extremista e interferir nas eleições municipais de 2024.

Além disso, o ministro acusou o X de ignorar multas pendentes que totalizam R$ 18 milhões, relacionadas ao não cumprimento de ordens para remover perfis que espalharam informações falsas e atacaram instituições democráticas.

Em sua decisão, Moraes também criticou Musk, afirmando que o magnata desrespeita as leis brasileiras e age como um “ente supranacional” que tenta se impor fora das normas legais de cada país.

O fechamento do escritório do X no Brasil, ocorrido em 17 de agosto, foi anteriormente atribuído a uma suposta ameaça de prisão contra a representante legal da empresa no país. A plataforma havia desobedecido ordens judiciais para remover perfis com conteúdo golpista e ataques às instituições, alegando que essas ordens eram “ilegais”.

Serviços da Justiça serão oferecidos à população na Expoema 2024

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O Poder Judiciário maranhense estará presente na 64ª edição da Exposição Agropecuária do Maranhão (Expoema 2024), a maior do Estado, que acontece de 1º a 8 de setembro, no Parque Independência (São Luís). A abertura oficial do stand da Justiça acontecerá no domingo, às 17h.

Durante o evento, o Judiciário irá disponibilizar serviços – de conciliação e mediação, palestras, orientações sobre regularização fundiária e registro civil e divulgação do projeto Moda Legal – em parceria com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MA), diariamente das 18h às 22h.

O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Froz Sobrinho, ressaltou que a participação do Judiciário na Expoema objetiva levar serviços, palestras e discussões sobre temas em comum. “Teremos palestras abordando regularização fundiária, créditos de carbono, proteção do meio ambiente e desenvolvimento sustentável no estado do Maranhão”, pontuou.

Participarão do stand o Núcleo de Solução de Conflitos, a Ouvidoria e o Núcleo de Governança Fundiária, todos do TJMA; a Corregedoria Geral de Justiça (CGJMA) e a Corregedoria Geral do Foro Extrajudicial do Maranhão (COGEX).

No local, o Poder Judiciário do Maranhão também irá disponibilizar o ônibus da Conciliação para atender cidadãos e cidadãs, orientando acerca de questões como divórcio, pensão alimentícia e guarda; reconhecimento/dissolução de união estável; investigação de paternidade; agendamento de audiências de negociação de dívidas, dentre outras.

O TRE irá oferecer informações a respeito do aplicativo e-título, consulta ao local de votação, canais de denúncias, ouvidoria e tira dúvidas.

EXPOEMA 2024 

Realizada pela Associação dos Criadores do Maranhão (Ascem), em parceria com o Governo do Maranhão, a Expoema 2024 inclui na programação shows, mostras agropecuárias, competições, capacitações e opções de lazer e entretenimento.

Com mais de 60 anos de existência, a Expoema 2024 celebra a primeira vez que a exposição será realizada após o Maranhão ser oficialmente reconhecido como zona livre da febre aftosa sem vacinação, e terá como tema: “Maranhão Livre da Febre Aftosa sem Vacinação: o agro maranhense para o mundo”.

 

STJ decide pela liberação da ex-gerente de Pacovan; “Cearense” continua preso

Fernanda e o namorado “Cearense” e Pacovan

Nesta quarta-feira, 28 de agosto, o ministro Rogério Schietti Cruz, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu uma liminar que determina a soltura de Fernanda Costa de Moraes, ex-gerente do agiota Josival Cavalcante da Silva, o “Pacovan”, que foi assassinado no dia 14 de junho.

Fernanda e seu parceiro, Francisco Heydyne do Nascimento, conhecido como “Cearense”, foram presos no dia 10 de julho sob a acusação de terem planejado o homicídio. As prisões foram prorrogadas em 9 de agosto, permitindo a continuidade da investigação.

No despacho, Schietti Cruz apontou que a decisão do juiz de primeira instância que prorrogou as prisões não estava alinhada com os requisitos da Lei n. 7.960/1989. O ministro observou que o juiz havia apresentado apenas justificativas genéricas sobre a necessidade da prisão temporária, sem fornecer evidências concretas para sustentar a medida. Schietti Cruz criticou a falta de detalhes específicos que comprovassem a necessidade da prisão para o progresso das investigações.

Enquanto a decisão permite a liberação de Fernanda Costa de Moraes, o “Cearense” permanece detido, com a decisão do STJ não se aplicando a ele neste momento.

Para mais detalhes, você pode baixar a íntegra da decisão aqui.

TCE emite alerta a sessenta e dois municípios maranhenses sobre limite de gastos com pessoal

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O Tribunal de Contas do Estado (TCE), por meio de sua Secretaria de Fiscalização (Sefis), emitiu alerta relativo ao limite de gastos com pessoal a sessenta e duas prefeituras maranhenses. Análise das informações e dos documentos remetidos ao órgão por meio do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (SICONFI) realizada pelos auditores do TCE detectou que esses municípios apresentaram distorções quanto à aplicação do percentual previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para despesas desta natureza. O alerta tem como período de referência o primeiro trimestre de 2024.

Os municípios constantes do alerta devem adotar as medidas determinadas na legislação para a correção das distorções, evitando a aplicação das sanções administrativas e/ou penais previstas, conforme determinam o artigo 73 da LRF, § 1º do art. 5º da Lei Federal nº 10.028/2000 e os artigos 11 e 12 da Instrução Normativa TCE/MA nº 60/2020. São alcançados pelo alerta apenas os municípios que optaram por enviar semestralmente ao TCE os Relatórios de Gestão Fiscal (RGF).

A Secretaria de Fiscalização do TCE alertou os seguintes municípios: Alcântara, Alto Alegre do Maranhão, Amarante do Maranhão, Anajatuba, Anapurus, Apicum–Açu, Araioses, Arari, Axixá, Bacuri, Belágua, Brejo, Buritirana, Cachoeira Grande, Cajari, Campestre do Maranhão, Carolina, Carutapera, Cururupu, Davinópolis, Dom Pedro, Estreito, Governador Eugênio Barros, Governador Nunes Freire, Humberto de Campos, Itinga do Maranhão, João Lisboa, Joselândia, Maracaçumé, Montes Altos, Morros, Nina Rodrigues, Pedreiras, Pedro do Rosário, Penalva, Pindaré–Mirim, Pio XII, Presidente Dutra, Presidente Juscelino, Raposa, Ribamar Fiquene, Rosário, Santa Filomena do Maranhão, Santa Luzia do Paruá, Santa Rita, Santana do Maranhão, Santo Amaro do Maranhão, São Benedito do Rio Preto, São João do Paraíso, São Luís Gonzaga do Maranhão, São Mateus do Maranhão, Satubinha, Senador Alexandre Costa, Senador La Rocque, Sítio Novo, Sucupira do Norte, Sucupira do Riachão, Tuntum, Turiaçu, Turilândia, Urbano Santos e Vila Nova dos Martírios.

O secretário de fiscalização do TCE, Fábio Alex de Melo, afirma que o monitoramento permanente dos percentuais de gastos com pessoal é um mecanismo eficaz de controle externo, que permite a utilização de alertas e a cobrança rápida dos ajustes que os gestores devem fazer para a correção dos problemas identificados na aplicação desses recursos. “Os gastos com pessoal mobilizam elevada soma de dinheiro público. Como órgão de controle externo, o TCE atua para que esses recursos sejam aplicados dentro dos parâmetros legais e de maneira eficaz, contribuindo para o correto desenvolvimento das políticas públicas. O alerta que emitimos tem essa finalidade.”, disse.

Clique no link a seguir para conferir a íntegra do alerta emitido pelo TCE:

https://app.tcema.tc.br/diario/publicacao/pdf/9096