Supermercado do MA é condenado a indenizar consumidora por defeito em produto

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Uma rede de supermercados foi condenado a devolver  a uma consumidora o valor de R$ 2.598,00, corrigido e com juros, pago na compra de um guarda-roupas, mais indenização por danos morais no valor total de R$ 3 mil.

A consumidora entrou na Justiça alegando que, em 09/03/2024 adquiriu um conjunto de guarda-roupa ao custo de R$ 2.598,00, em 10 parcelas. Com 20 dias de uso o produto apresentou defeito, e, após visita da assistência técnica, a consumidora disse ter ficado quatro meses com o produto defeituoso.

O supermercado alegou que apenas vendeu o produto, mas não era o fabricante, e que o fabricante demorou a encaminhar as peças, mas que prestou toda a assistência à consumidora, e afirmou a necessidade de perícia para constatar a causa do defeito no produto.

VÍCIO DE QUALIDADE E FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

Na análise do caso, a juíza Diva Barro Mendes (13º Juizado Cível e das Relações de Consumo) deu razão – em parte -, à consumidora, pelo fato de o produto ter apresentado “vício de qualidade”, dentro do prazo legal de garantia, e não ter sido consertado em 30 dias, conforme o Código de Defesa do Consumidor.

Dessa forma, a empresa não teria cumprido o prazo legal para o reparo, dando direito à consumidora a receber do valor gasto na compra do móvel, mais os valores das devidas correções.

Conforme informação do processo, o supermercado não comprovou motivo de impedimento do conserto no prazo legal, devendo garantir peças suficientes em seu estoque para reposição rápida em caso de eventual vício apresentado nos produtos que vende. E após o prazo legal de 30 dias, o consumidor não é obrigado a aceitar ou autorizar o conserto. Nesse caso, o prazo finalizou no dia 24/06/2024.

Na decisão, a juíza declarou que, além de não ter consertado o produto no prazo legal, em evidente falha na prestação do serviço, a “frustração com o fato do guarda-roupa não servir para o fim a que se destina, diante de todos os vícios que apresentou, aliado ao estresse para resolver administrativamente a contenda, causa abalo emocional bem fácil de se supor, ferindo a dignidade da consumidora”.

Justiça condena UBER por causa de entregador que fugiu com comida

A UBER do Brasil foi condenada a ressarcir materialmente um usuário por causa de falha na prestação de serviço. Isso porque o entregador, que trabalha através da plataforma, fugiu levando o lanche contratado pelo autor. Conforme a sentença proferida no 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, o caso não incidiu em danos morais, mas comprovou a responsabilidade da empresa sobre os atos do motorista cadastrado junto à plataforma.

Na ação, o autor relatou que, em 18 de agosto de 2024, sua esposa realizou um pedido de comida, a ser entregue por meio do serviço UBER Flash Moto, efetuando o pagamento via pix. Entretanto, o entregador, ao chegar no endereço, cancelou a corrida e se retirou com a refeição, sem realizar a entrega. O demandante afirmou que entrou em contato com o serviço de atendimento ao cliente da requerida, por meio de reclamação formal no aplicativo, porém não recebeu resposta satisfatória, sem apresentar proposta de solução ou ressarcimento. Diante da situação, resolveu entrar na Justiça.

Em contestação, a demandada assegurou que não houve falha na prestação do serviço, e explica que foi verificada a referida entrega UBER Flash, sendo atribuída a um motorista cadastrado que possui mais de 2.219 viagens/entregas e que ficou claro que a encomenda foi retirada e entregue no local indicado pelo autor. Afirmou que a culpa foi do autor, pois não houve comunicação de sua parte, para o motorista, no momento da entrega da encomenda, sendo possível visualizar apenas mensagens no momento da retirada.

“Tendo em vista que como participante da cadeia de consumo, é também responsável solidária por eventuais danos causados aos consumidores que utilizam de sua plataforma, cabendo a este demandar contra qualquer um, enquanto a parte ré, fica resguardado o direito de regresso em relação aos demais responsáveis (…) Como bem informado na contestação, o serviço da UBER Flash, é de entregas, assim, o serviço contratado apenas terá sido integralmente cumprido, quando o destinatário receber em mãos a encomenda que lhe tenha sido enviada, ou que tenha sido comprovado algum impedimento para a concretização deste serviço”, pontuou a juíza Maria José França Ribeiro.

Para a magistrada, no caso em questão, não se questiona que o motorista cadastrado na plataforma da requerida tenha cumprido a rota proposta, o ponto está na entrega ou não da encomenda. O requerente anexou ao processo um vídeo das câmeras do condomínio onde reside, que registram a chegada de um motoboy, trajando camiseta regata, com um pacote ao lado esquerdo, que aguarda um instante no local e se retira, sem contato ou entrega da mercadoria.

Tais verificações, e ainda, a ausência de provas sobre a efetiva entrega da mercadoria, tornam verdadeiras as alegações do demandante, mostrando-se como uma prestação de serviço falha, já que, o requerente foi prejudicado, tendo pago por um alimento que não foi consumido e, ainda, foi extraviado pelo entregador. “Desse modo, a título de danos materiais, cabe a restituição ao autor do equivalente aos valores desembolsados para compra do alimento e para o pagamento da corrida, totalizando R$ 68,42 (…) O dano moral, no entanto, entendo que não deve prosperar, pois, conforme jurisprudência, não é todo dano moral que incide no dever de indenizar”, finalizou a juíza.

Homem invade Fórum de Bom Jardim e morde juiz no braço

Juiz Philipe Silveira

O Fórum da Comarca de Bom Jardim foi alvo de incidente de segurança institucional na tarde desta quarta-feira (18), com a invasão de um cidadão com suposto transtorno mental.

Descontrolado e muito agressivo, o homem exigiu falar com o juiz Philipe Silveira, titular da comarca, mas foi impedido por um policial que fazia a segurança da unidade judicial e por servidores.

Diante da luta corporal para conter o agressor que estava muito violento, servidores do Fórum e o próprio juiz Philipe Silveira tiveram que intervir. O magistrado acabou sendo atacado e mordido no braço.

O ato de violência foi motivo de preocupação da Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA), que encaminhará pedido ao Tribunal de Justiça, por meio da Diretoria de Segurança Institucional, solicitando a apuração dos fatos e que seja reforçada a segurança no Fórum de Bom Jardim e revisão do protocolo de segurança em todas as unidades judiciais do estado.

“A AMMA repudia o episódio de violência no fórum de Bom Jardim e vai cobrar da Diretoria de Segurança Institucional do TJMA mais segurança para magistrados e magistradas e que sejam observados os critérios rigorosos de seleção e capacitação dos policiais designados para atuar nos fóruns, a fim de saber se, efetivamente, têm capacidade de controlar incidentes semelhantes ao que ocorreu em Bom Jardim”, declarou o presidente da AMMA, Holidice Barros.

Justiça autoriza saída temporária de 865 presos no Natal

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O juiz titular da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís, Francisco Ferreira de Lima, encaminhou à Secretaria de Estado da Administração Penitenciária a lista com os nomes dos 865 apenados e apenadas beneficiados com a saída temporária do Natal de 2024. Todos foram autorizados a sair a partir das 9h desta sexta-feira (20), devendo retornar aos estabelecimentos prisionais até as 18h do dia 26 (quinta-feira).

O magistrado determinou também que os diretores das unidades prisionais comuniquem à 1ª VEP, até as 12h do dia 08 de janeiro de 2025, o retorno ou não dos internos e internas e eventuais alterações.

O magistrado esclarece que os apenados e apenadas foram beneficiados com a saída temporária por preencherem os requisitos previstos nos artigos 122 e 123 da Lei nº 7.210/84 (Lei de Execução Penal) e podem sair para visita aos familiares se por outros motivos não estiverem presos. Não terá direito ao benefício o condenado que cumpre pena por praticar crime hediondo ou com violência ou grave ameaça contra pessoa (§ 2º , art.122).

Os beneficiados e beneficiadas devem cumprir várias restrições como fornecer o endereço onde reside a família a ser visitada ou onde poderá ser encontrado durante o gozo do benefício; recolhimento à residência visitada, no período noturno; não frequentar festas, bares e similares; entre outras determinações.

Conforme o artigo 123 da Lei de Execução Penal, a “autorização será concedida por ato motivado do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária e dependerá da satisfação dos seguintes requisitos: comportamento adequado; cumprimento mínimo de um sexto da pena, se o condenado for primário, e um quarto, se reincidente; compatibilidade do benefício com os objetivos da pena”.

TJMA cria comitê de atenção a pessoas em situação de rua

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) instituiu o Comitê de Atenção a Pessoas em Situação de Rua do Poder Judiciário do Maranhão, conforme estabelecido pela Portaria n°. 1644/2024. O órgão será responsável por implementar e fiscalizar a Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua e suas interseccionalidades, definida pela Resolução nº. 425/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A Política Nacional tem como principal objetivo garantir amplo acesso à Justiça para pessoas em situação de rua de forma ágil e simplificada, ajudando a superar barreiras relacionadas a múltiplas vulnerabilidades econômicas, sociais e habitacionais.

Para alcançar os objetivos da Resolução do CNJ, o TJMA planeja uma série de iniciativas, como a atuação da Unidade de Atendimento Móvel (Ônibus PopRuaJud), ações conjuntas com o Comitê Regional PopRuaJud no Maranhão e a criação de um Centro de Atendimento Integrado.

De acordo com a portaria, o Comitê será liderado pela presidência do TJMA e contará com uma estrutura composta por desembargadores(as), juízes(as) e servidores(as) que, em parceria com outras instituições e organizações da sociedade civil, desenvolverão atividades para atender às necessidades dessa população.

A medida destaca a importância da integração do Poder Judiciário com o sistema de justiça e entidades da sociedade civil para potencializar as ações voltadas a pessoas em situação de rua, promovendo maior efetividade na execução da política nacional.

A criação do comitê reflete o compromisso do TJMA em atuar de forma colaborativa e inclusiva, contribuindo para a superação das desigualdades e ampliação do acesso à Justiça para grupos em situação de vulnerabilidade extrema.

Maranhense é homenageado pelo TJMA após salvar vidas em enchentes no Sul

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Sete meses antes de receber a Medalha Antônio Rodrigues Vellozo, concedida pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), o mergulhador de resgate e bombeiro civil Euzébio Alves da Silva Filho atuava como voluntário nas enchentes que afetaram 2,4 milhões de pessoas no Rio Grande do Sul, entre abril e maio deste ano.

Reconhecido por salvar pessoas e animais, Euzébio chegou a dormir ao relento para ceder espaço a desabrigados em abrigos lotados. “Todo mérito é de Deus e dos voluntários que lá encontrei”, disse ele.

Coordenador de Resposta a Emergência na EMAP, Euzébio custeou a viagem para Porto Alegre com apoio da empresa, enfrentando condições precárias para chegar à área afetada. Durante oito dias, trabalhou em resgates, logística e cuidados veterinários.

A medalha, proposta pela desembargadora Sônia Amaral, reconhece o heroísmo do maranhense. “Ele fez a diferença, ajudando outros seres humanos de forma exemplar”, declarou a magistrada.

O trabalho de Euzébio foi exaltado por colegas e pelo coordenador gaúcho Luiz Fernando, que afirmou: “Esse cara salvou muita gente. Temos gratidão eterna pelo Maranhão.”

BRK é condenada por cobrança irregular de imposto de água em São Luís

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O 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís condenou a concessionária BRK Ambiental a ressarcir uma consumidora em R$ 1.045,46, referente à cobrança irregular de uma taxa chamada “Rateio Consumo Excedente”. A decisão estabeleceu que o consumidor deve pagar apenas pelo consumo registrado no medidor individual de sua propriedade.

Na ação, a autora alegou que a cobrança era abusiva e solicitou indenização por danos materiais e morais. A BRK Ambiental argumentou que a taxa tinha base legal em uma resolução municipal, mas o juiz Alessandro Bandeira considerou a prática ilegal à luz do Código de Defesa do Consumidor. Segundo a decisão, o valor correspondente ao macromedidor deve ser responsabilidade do condomínio, e não dos moradores individualmente.

Quanto ao pedido de danos morais, o magistrado rejeitou a solicitação, entendendo que a situação se limitou a um transtorno, sem causar sofrimento que justificasse indenização.

Acusado de matar a própria mãe em Estreito é condenado a 22 anos

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Em júri realizado na última semana, na 2ª Vara da Comarca de Estreito, André Pereira Aguiar foi considerado culpado pelo Conselho de Sentença e recebeu a pena de 22 anos de prisão. Ele estava sendo acusado de ter matado a própria mãe, Liene Pereira Oliveira, a golpes de facão. Na mesma empreitada, ele teria tentado contra a vida de seu pai, José Ribamar Pereira Aguiar. Os delitos aconteceram no Assentamento Brejo da Ilha, na zona rural de Estreito. O julgamento ocorreu no dia 2, na Câmara de Vereadores de Estreito, e foi presidida pelo juiz titular Carlos Eduardo Coelho de Sousa.

De acordo com os fatos narrados na denúncia, em 25 de janeiro de 2022, André teria chegado alterado na casa de seus pais, perguntando onde estaria um facão. Conforme apurado, ao encontrar a arma, ele teria logo investido contra José Ribamar, que conseguiu esquivar-se dos golpes aplicados. Ao perceberem a gravidade da situação, os pais do denunciado pediram que ele cessasse. Entretanto, André empurrou a mãe, que caiu no chão e foi atingida com os golpes. Devido à gravidade das lesões, a mulher faleceu no dia seguinte. Após o ato, André tentou fugir, mas foi contido por populares logo em seguida.

QUERIA FICAR COM A CASA DOS PAIS

Durante interrogatório, ele confessou a prática dos crimes, argumentando que planejava ceifar a vida dos próprios genitores para poder morar sozinho na residência. Ele disse, ainda, que passou o dia planejando a ação criminosa. “Quanto a José Ribamar, o crime de homicídio só não se consumou por razões alheias à vontade do agente, vez que conseguiu esquivar-se dos golpes aplicados”, ressaltou o Ministério Público na denúncia.

Pela tentativa de homicídio contra José de Ribamar, André recebeu 2 anos e dez meses de detenção. “Frise-se, ainda, o recente julgado do Supremo Tribunal Federal, em sede de
Recurso Extraordinário, que firmou o entendimento acerca da soberania dos veredictos do
Tribunal do Júri, autorizando a imediata execução de pena imposta pelo Conselho de Sentença, conforme TEMA 1068”, finalizou o magistrado na sentença.

Justiça nega indenização a homem que caiu em golpe do PIX no Maranhão

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O 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo julgou improcedente a ação de um consumidor que buscava indenização por danos morais e ressarcimento após cair em um golpe ao tentar adquirir um produto por meio do Mercado Livre. O autor, que inicialmente realizou a compra pela plataforma no valor de R$ 1.899,99, cancelou o pagamento para negociar diretamente com o suposto vendedor via WhatsApp, fora do ambiente seguro do site.

Na ação, o consumidor alegou que recebeu uma oferta de desconto de 10% e frete grátis, o que o levou a realizar um novo pagamento via PIX, diretamente a uma chave fornecida pelo golpista. No entanto, ele não recebeu o produto nem conseguiu o reembolso.

O Mercado Livre contestou, afirmando que as transações não foram feitas com a empresa e que a fraude ocorreu devido à negligência do autor em seguir os termos de segurança da plataforma. A juíza Diva Maria de Barros Mendes concluiu que a responsabilidade não recai sobre o site, destacando que o autor descumpriu as regras de uso e se expôs ao golpe ao optar pela negociação externa.

“Ficou claro que a fraude somente teve sua execução realizada com sucesso após atuação determinante do autor, apesar de constantes propagandas e alertas que informam sobre a ocorrência de golpes. O valor que foi subtraído deu-se por culpa exclusiva do autor e de terceiro, através de golpe”, declarou a magistrada.

A decisão seguiu o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, que isenta plataformas de responsabilidade por transações realizadas fora de seu ambiente oficial.

Acusado de tentativa de feminicídio é condenado em Paulo Ramos

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O júri realizado na última semana, o Conselho de Sentença decidiu pela condenação do réu Pablo Antônio Ramos de Carvalho. Ele estava sendo julgado sob acusação de ter tentado contra a vida de A.S.S., fato ocorrido em 19 de setembro de 2022. Pablo Antônio recebeu a pena definitiva de 11 anos e um mês de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado. A sessão de julgamento foi presidida pelo juiz Francisco Crisanto de Moura, titular da unidade judicial.

De acordo com informações constantes na denúncia, na data citada, em plena via pública, o denunciado teria efetuado alguns disparos de arma de fogo contra a vítima e, ainda, aplicado golpes na cabeça dela com o cabo da arma. A polícia apurou que a mulher retornava para sua residência em uma motocicleta, quando foi interceptada pelo denunciado. Nesse momento, ele teria puxado ela pelo braço, fazendo-a perder o equilíbrio e cair do veículo. Ato contínuo, com a vítima ao chão, Pablo teria sacado um revólver e efetuado diversos disparos contra ela, um deles na direção do rosto, tendo a vítima se protegido com o braço esquerdo.

A mulher conseguiu levantar e correr, mas acabou alvejada nas costas, sendo alcançada pelo denunciado e atingida com os golpes na cabeça. As agressões só cessaram devido à chegada de uma terceira pessoa, que passava pelo local e observou a mulher caída. O denunciado, então, teria fugido do local. A vítima foi socorrida e levada para a casa de seu namorado. Posteriormente, foi encaminhada para o Hospital Municipal de Paulo Ramos e, em seguida, para o Hospital Regional Laura Vasconcelos, em Bacabal.

PAIXÃO NÃO CORRESPONDIDA

Em depoimento, a mulher relatou que Pablo Antônio fez isso porque ele queria namorar com ela. Narrou que, em algumas das discussões, o denunciado chegou a admitir que realmente era ele quem teria feito vários perfis falsos no Instagram, com o objetivo de enviar mensagens para a vítima dizendo que queria se relacionar com ela. A vítima disse, ainda, que chegou a dar parte de Pablo na delegacia e também requerer medidas protetivas de urgência contra ele, esclarecendo que nunca teve nenhum tipo de relacionamento com o denunciado.