problemas estão devidamente comprovados nos autos por imagens fotográficas. “Verifica-se que alarmante situação da rua Deusdete Pereira não é apenas fato notório, mas também incontestável, já que o réu, em suas manifestações no decorrer do processo, não afastou as alegações do MP, limitando-se a afirmar que o inquérito civil que fundamenta a presente demanda foi instaurado na gestão municipal anterior, sendo que boa parte dos problemas apontados já foram identificados pela atual gestão e estão em deliberação”, esclareceu.
A juíza destacou que, dada a situação temerosa em que se encontra a rua Deusdete Pereira, ficou demonstrada a existência de violações a diversas normas constitucionais e infraconstitucionais, impondo a atuação judicial, para determinar que elas sejam sanadas. “A violação dos direitos difusos e coletivos é nítida, e a inércia dos poderes públicos municipais (Executivo e Legislativo) está demonstrada pela permanência dos problemas de infraestrutura há vários anos (…) Assim, a mera menção ao princípio da separação dos poderes é insuficiente para afastar a obrigação do Poder Público, omisso no cumprimento de suas atribuições constitucionais por vários anos consecutivos, de garantir os direitos fundamentais previstos na Constituição Federal”, finalizou, frisando que a maioria dos problemas relatados no pedido inicial permanece, sob pena de riscos à comunidade que ali reside.