Nesta quarta-feira, 19, a Polícia Civil do Maranhão, em uma operação coordenada pela Superintendência de Polícia Civil do Interior e com apoio do Centro de Inteligência e da 5ª Delegacia Regional de Pinheiro, cumpriu um mandado de prisão preventiva expedido pela Justiça de Goiás. O suspeito é acusado de integrar uma quadrilha especializada em fraudes utilizando alvarás falsos.
A ação faz parte da operação nacional “Alvará Criminoso” – fase 2, que visa desmantelar uma organização criminosa dedicada a crimes de estelionato contra a administração pública.
A operação, que abrange também os estados de Goiás, Tocantins, Bahia, Rio de Janeiro e Pará, já resultou no cumprimento de trinta e três mandados de prisão. As investigações revelaram que a quadrilha causou um prejuízo estimado em R$ 32 milhões, com pagamentos fraudulentos de alvarás judiciais.
Os detalhes do esquema criminoso indicam que os membros da quadrilha, incluindo advogados, utilizavam alvarás falsos para ordenar o saque de valores de contas judiciais. Esses documentos eram gerados no sistema eletrônico do Tribunal de Justiça, com advogados da quadrilha falsificando assinaturas de juízes.
Com os alvarás falsificados em mãos, os criminosos conseguiam enganar instituições financeiras, saqueando cerca de R$ 32 milhões das contas judiciais. Esse dinheiro era então lavado por meio de diversas transações financeiras, com os valores sendo repassados a “laranjas” e ocultados em várias contas bancárias.
Os advogados da quadrilha, cadastrados no sistema Projudi, consultavam centenas de processos em busca de grandes depósitos em contas judiciais. Após localizar os processos, produziam os alvarás falsos e, utilizando Tokens A3, assinavam os documentos como se fossem juízes, dificultando a detecção da fraude. Os alvarás eram enviados por e-mail fraudulento ou impressos e entregues diretamente aos núcleos financeiros das instituições financeiras.
A rápida transferência dos valores obtidos ilicitamente para pessoas ligadas ao grupo criminoso facilitava a lavagem do dinheiro, que era, então, dissimulado em diversas operações financeiras.