O homem de 49 anos foi flagrado pela equipe policial incendiando vegetação próxima à BR-222, em Açailândia. O incêndio, que estava a cerca de 10 metros da pista, gerou uma espessa nuvem de fumaça, comprometendo a visibilidade dos motoristas e aumentando o risco de acidentes.
Quando abordado pelos policiais, o homem alegou que o fogo tinha o objetivo de “limpar o terreno”. No entanto, essa prática é proibida pelo Decreto Estadual nº 39.283, que veda o uso de fogo para limpeza e manejo até 30 de novembro de 2024, exceto em situações específicas previstas pela legislação.
A equipe policial ordenou que o homem interrompesse o incêndio e apagasse as chamas. A extinção do fogo, que foi feita com dificuldade, levou cerca de 30 minutos. A situação ocorreu durante um intenso fluxo de veículos na rodovia, o que agravou o potencial de acidentes.
Além de violar o decreto estadual, o ato pode ser enquadrado no artigo 41 da Lei de Crimes Ambientais, que define como crime provocar incêndios em áreas de vegetação. A Polícia Civil está conduzindo uma investigação para apurar o caso e aplicar as medidas legais necessárias.