O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) reconheceu a constitucionalidade da Lei nº 11.539, de 21 de setembro de 2021, que inclui o Feriado de Corpus Christi entre os feriados estaduais. Essa decisão permitirá que o feriado seja celebrado novamente no estado em 30 de maio próximo.
A lei foi contestada pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Maranhão (Fecomércio-MA) e outras entidades empresariais maranhenses, mas o TJMA baseou sua decisão em precedentes recentes do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhecem a competência dos estados e municípios para instituir feriados que preservem o patrimônio histórico-cultural e consideram a significação étnica e religiosa.
Enquanto o tribunal destacou a importância do dia de Corpus Christi para a fé católica e sua relevância histórica e cultural para o Maranhão, a Fecomércio-MA argumenta que a criação de feriados deve ser tratada com cautela, considerando o impacto na atividade econômica e nas relações trabalhistas. A entidade planeja recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) para resolver definitivamente a questão. Com a manutenção do feriado, a Fecomércio-MA orienta que o comércio no Maranhão siga as regras estabelecidas nas respectivas Convenções Coletivas para o trabalho em feriados no dia 30 de maio de 2024.
Do Blog do Minard