Acusado de matar homem no trânsito em Santa Inês é pronunciado a júri popular

Foto Ilustração

Um homem acusado de matar um jovem após um gesto no trânsito, em Santa Inês, será levado a júri popular, conforme decisão da Justiça. A sentença de pronúncia, proferida pelo juiz Raphael Leite Guedes, titular da 4ª Vara de Santa Inês, leva em consideração as provas testemunhais e circunstanciais contidas na denúncia do Ministério Público. O caso, de grande repercussão e comoção, tem como autor do delito Paulo Henrique Cardoso Silva e como vítima Robert Nilo Almeida de Souza. O homicídio ocorreu após uma discussão no trânsito.

Sobre o caso, narra a denúncia que, em 22 de fevereiro do ano passado, por volta de uma hora da tarde, ao lado de uma oficina na Rua do Pinho, o denunciado Paulo Henrique Cardoso Silva, agindo com intenção de matar, fazendo uso de uma arma de fogo, teria efetuado vários disparos contra a vítima Robert Nilo, que foi atingido nas costas, o que lhe causou a morte, conforme laudo de exame cadavérico. O motivo do crime teria sido uma discussão no trânsito, com origem na esquina da Rua Capoeira com a Rua Moraes Rego, no Angelim, em Santa Inês, fato que acabou levando Paulo Henrique a seguir Robert e, posteriormente e supostamente, efetuar os disparos contra a vítima.

Segundo se restou apurado, o denunciado, que conduzia um Ônix, teria avançado uma preferencial, o que teria feito com que a vítima reclamasse, na medida em que teria buzinado e levantado o braço, o que levou Paulo Henrique a seguir a motocicleta. Ao parar na porta de casa, Robert e sua mãe desceram do referido veículo, ocasião em que a vítima foi pegar umas sacolas que estavam penduradas no guidão da moto, momento em que o denunciado, portando a arma de fogo, teria se aproximado e falado: “Tu é que é o valentão?”. Em seguida, teria efetuado os disparos.

Após a prática criminosa, a polícia foi acionada e as investigações se iniciaram, oportunidade em que a autoridade policial teve acesso a filmagens, de onde foi possível a identificação do veículo usado no crime, bem como a comprovação da discussão prévia entre Paulo Henrique e a vítima. Após pesquisa da placa do veículo, descobriu-se que ela era clonada, então, em continuidade às investigações, os policiais conseguiram refazer o percurso realizado pelo veículo usado no crime, o que revelou seu abastecimento no Posto Helena, oportunidade em que o pagamento pelo combustível foi realizado por transferência, em nome de Paulo Henrique Cardoso Silva.

Para o magistrado, existem indícios suficientes da autoria em desfavor do acusado, diante dos depoimentos colhidos em juízo, em sede de audiência de instrução e julgamento, bem como, e especialmente, por conta das diligências realizadas pela polícia que, através de imagens e vídeos de câmeras de segurança espalhadas por esta cidade, identificou o veículo utilizado no crime, bem como o seu motorista, que, no caso, seria o réu Paulo Henrique Cardoso, conforme constante dos autos processuais.

Ainda não há data definida para a realização do julgamento. Cabe recurso da defesa.

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