O 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís condenou uma concessionária de água e esgoto a pagar R$ 3 mil em danos morais a uma mulher por cobranças indevidas.
A empresa cobrava R$ 3.399,17 referentes a um imóvel no bairro Sá Viana. No entanto, a autora provou nunca ter residido ou firmado contrato relacionado ao endereço. Ao buscar atendimento na concessionária para tratar de débitos no imóvel onde mora, foi informada das dívidas de um local desconhecido, o que motivou a ação judicial.
A Justiça determinou que caberia à concessionária provar a relação da autora com o imóvel, mas a empresa não apresentou evidências suficientes, limitando-se a afirmar a regularidade das cobranças. A juíza Maria José França destacou que a cliente ficou exposta ao risco de ter o nome inscrito em cadastros de inadimplentes, justificando a indenização.
Além do pagamento por danos morais, a sentença declarou a inexistência e nulidade das cobranças indevidas.