Justiça mantém pena de 50 anos a ex-deputada federal Flordelis

Ex-deputada Flordelis, condenada por homicídio

A ex-deputada federal Flordelis teve seu recurso de apelação negado pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que manteve sua condenação a 50 anos de prisão por sua participação no assassinato de seu marido, o pastor Anderson do Carmo, em junho de 2019.

Além disso, Flordelis foi considerada culpada por homicídio triplamente qualificado, tentativa de homicídio duplamente qualificado, uso de documento falso e associação criminosa armada, conforme decisão do TJRJ.

Os desembargadores também mantiveram as condenações de Simone dos Santos Rodrigues, filha biológica de Flordelis; Adriano dos Santos Rodrigues, filho biológico da ex-parlamentar; e Carlos Ubiraci Francisco da Silva, filho afetivo, pela participação no mesmo crime.

A decisão da 2ª Câmara Criminal incluiu a anulação da absolvição, pelo Tribunal do Júri de Niterói, de Rayane dos Santos, neta biológica da ex-deputada; Marzy Teixeira e André Luiz de Oliveira, ambos filhos adotivos. Eles serão submetidos a um novo julgamento pelo júri.

Acusados de homicídio e tentativas de homicídio são condenados a 65 e 84 anos de prisão

Foto Ilustrativa

A 3ª Vara Criminal de Timon realizou na quinta-feira, dia 23 de novembro, concluindo às 5 da manhã do dia 24, uma sessão do Tribunal do Júri, na qual constaram como réus Gutemberg Reinaldo dos Santos Souza e João Victor Pereira da Conceição. Na oportunidade, eles foram julgados acusados de prática de diversos crimes, entre os quais, tortura, homicídio, tentativa de homicídio e associação criminosa. Ao final da sessão, presidida pelo juiz Elismar Marques, titular da Vara de Execução Penal e respondendo pela 3ª Vara Criminal, os dois homens foram considerados culpados pelo conselho de sentença. Destacou a denúncia que o caso ocorreu em 24 de maio de 2018 e teve grande repercussão e comoção.

Narrou que os dois denunciados, acompanhados de outros comparsas, teriam invadido a casa da vítima Jacob Martins Araújo e praticado os crimes, torturando e matando Glauciane Nascimento, companheira de Jacob, e tentado contra a vida de Pedro Henrique de Oliveira Cardoso e Jacob. Versou o inquérito policial que estavam na casa Jacob, Glauciane e Pedro Henrique, quando dois homens bateram no portão. Por conhecer um dos indivíduos, Jacob permitiu que adentrassem no imóvel. Já na entrada, os homens renderam todos, agredindo fisicamente Jacob, que é cadeirante.

Cortes no pescoço

Em seguida, abriram o portão para outros comparsas entrarem, dentre eles Gutemberg, conhecido como ‘Jabuti’ e outro identificado como ‘Betim’. Ato contínuo, ‘Jabuti’ ordenou que levassem Glauciane e Pedro Henrique para um dos cômodos da casa, amarrando-os. Um dos homens pegou uma faca de cozinha e cortou o pescoço de Glauciane, que morreu no local. De igual forma, um deles cortou o pescoço de Jacob. Temendo ser morto, Pedro Henrique entrou em luta contra um dos homens, levando um tiro. ‘Jabuti’ teria dito que Pedro Henrique deveria morrer por ter testemunhado todos os atos criminosos.

Por achar que teria matado seu alvo principal, que seria Jacob, Gutemberg e os homens saíram da residência levando alguns pertences das vítimas, entre os quais os celulares. Jacob e Pedro Henrique foram socorridos e sobreviveram. Ainda no hospital, eles relataram os fatos com detalhes, apontando quem seriam os autores. No julgamento, Gutemberg e João Victor, com as penas dos crimes somadas, foram condenados a 84 e 65 anos de prisão, respectivamente. As penas deverão ser cumpridas, inicialmente, em regime fechado.

Patroa é condenada por obrigar babá a enrolar ‘baseados’ de maconha

Foto Reprodução

A Justiça do Trabalho condenou uma patroa a indenizar uma babá que, segundo denúncia, não recebia os direitos trabalhistas, foi acusada de furto e era obrigada a enrolar cigarros de maconha para os patrões.

A mulher trabalhava numa casa no Parnamirim, bairro nobre da Zona Norte do Recife, e a decisão foi proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6). Além dos direitos trabalhistas, a mulher deve receber R$ 5 mil de indenização por danos morais.

Segundo a sentença emitida pela 10ª Vara do TRT-6, a mulher era “compelida a confeccionar os cigarros de maconha que eram consumidos pelos seus patrões”, além de ser obrigada a presenciar o consumo de drogas ilícitas em festas organizadas pela patroa, Luiza Costa Diógenes Melo.

O patrão, Saul José da Fonseca Filho, também chegou a ser processado, mas a babá desistiu de acusá-lo. O caso foi divulgado pelo Blog Ricardo Antunes, e confirmado pelo g1.

A reportagem tentou, mas não conseguiu contato com a defesa da patroa. À decisão, ainda cabe recurso.

A juíza responsável pelo caso, Maria Carla Dourado de Brito Jurema, apontou que a babá “era vítima de humilhações constantes” durante o trabalho. Por causa disso, a Justiça determinou a indenização por danos morais sofridos ao longo dos anos.

G1