Três réus são condenados por homicídio de advogado em Caxias

Ronaldo de Oliveira Sousa Rego

Em sessão do Tribunal do Júri realizado na última quarta-feira, 26, em Caxias, Ian Felipe Lima Leal, Kassio Wanderson Moreira de Souza e Wanderson Almeida Silva foram condenados pelo homicídio de Ronaldo de Oliveira Sousa Rego, em março de 2023. Atuaram no júri os promotores de justiça Vicente Gildásio Leite Júnior e Fernando Antônio Berniz Aragão, integrante do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco).

Ian Felipe Lima Leal e Kassio Wanderson Moreira de Souza foram condenados a 16 anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado. Já Wanderson Almeida Silva foi condenado a 11 anos de reclusão, também em regime inicialmente fechado.

O crime foi cometido na tarde de 19 de março de 2023, em um estabelecimento comercial do pai da vítima. O executor do crime, caracterizado como entregador de comida, procurou por Ronaldo Rego, efetuando disparos de arma de fogo que resultaram em sua morte.

As investigações apontaram que os réus fizeram parte do núcleo logístico da organização criminosa, executando funções para a efetivação do homicídio, como empréstimo da motocicleta e da “bag” utilizadas no crime, modificações para evitar o reconhecimento do veículo, bem como a sua ocultação para dificultar as investigações policiais.

Os mandantes do crime ainda não foram julgados.

Condenado a 41 anos: homem que matou a esposa enquanto ela amamentava o filho é sentenciado no MA

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Em sessão do Tribunal do Júri da Comarca de Bom Jardim, realizada nesta terça-feira, 25, Claudean Teixeira de Souza foi condenado a 41 anos e oito meses anos de reclusão em regime fechado, pelo crime de feminicídio praticado contra a esposa dele, Claudinete do Nascimento Melo, em 29 de novembro de 2024, no Povoado Brejão, em Bom Jardim.

Conforme a Denúncia do Ministério Público, o crime foi cometido após discussão motivada pelo choro do filho do casal, de 11 meses. Alcoolizado, o réu desferiu um golpe de faca contra sua companheira, que amamentava o bebê no momento da agressão. Após o fato, ele fugiu do local, mas foi preso em 15 de março de 2025.

O ataque foi presenciado por familiares, que confirmaram os fatos em seus depoimentos. Apesar de socorrida, Claudinete veio a falecer em 22 de dezembro de 2024, no Hospital Municipal de Açailândia. A vítima era mãe de três crianças.

No julgamento, o Ministério Público foi representado pelos promotores de justiça Francisco de Assis Maciel Carvalho Júnior e Carlos Róstão Martins Freitas.

Homem é condenado a 13 anos por matar ex-companheiro a facadas em Santa Inês

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O Poder Judiciário de Santa Inês, por meio da 4ª Vara, realizou nesta quarta-feira (12) o julgamento de Emerson Gabriel Oliveira. Ele foi julgado sob acusação de ter matado Fernando Alves Costa, a golpes de faca, crime ocorrido em 11 de dezembro de 2024, em via pública na cidade de Santa Inês. Ao final da sessão, que durou cerca de oito horas e foi presidida pelo juiz Raphael Leite Guedes, o réu foi considerado culpado pelo Conselho de Sentença, recebendo a pena definitiva de 13 anos e 9 meses de prisão. A Justiça negou ao réu o direito de recorrer em liberdade.

De acordo com a denúncia, a vítima estava na rua da Pedra Branca, quando Emerson Gabriel chegou acompanhado de uma mulher. Em seguida, o denunciado teria ido em direção a Fernando, momento em que se iniciou uma discussão. O desentendimento entre os dois evoluiu para a agressão com faca, quando Emerson Gabriel teria golpeado Fernando Alves por várias vezes. A vítima foi socorrida, mas não resistiu aos ferimentos e faleceu no hospital.

Conforme apurado pela polícia, o motivo do crime seria porque a vítima teria uma relação amorosa com o denunciado e que, nessa relação, Fernando supostamente dava presentes a Emerson constantemente. De acordo com depoimentos de testemunhas, o denunciado “traía” a vítima com mulheres, bem como tentava esconder o relacionamento entre os dois. Em depoimento, o denunciado confessou a autoria do crime, afirmando que sofria diversas ameaças por parte da vítima por não corresponder às suas investidas amorosas. Ressalte-se que toda a ação foi gravada e as imagens mostram Emerson partindo para cima de Fernando e desferindo diversos golpes de faca, inclusive quando a vítima já estava caída.

PARENTES ALIVIADOS

“Nós estávamos aqui de forma pacífica buscando por justiça. A vida dele, do Fernando, não volta mais e nós estamos saindo daqui com o coração mais em paz, porque a justiça foi feita. Fernando não era o réu, ele era a vítima. A sua vida foi tirada de forma muito cruel e brutal. Ele não teve como se defender e nem quem o defendesse, mas estamos felizes com a decisão da justiça e mais ainda com a decisão que nós sabemos que o nosso Deus, que é o justo juiz, a justiça dele não falha e isso nos conforta mais ainda”, declarou uma prima de Fernando, após a leitura da sentença.

O magistrado pontuou na sentença que, diante da recente decisão do Supremo Tribunal Federal, que consolidou o entendimento acerca da soberania dos veredictos do Tribunal do Júri, fica autorizada a execução imediata da pena imposta. “No julgamento do Recurso Extraordinário 235340, com repercussão geral, o Supremo Tribunal de Justiça firmou a tese de que a execução imediata da pena, proferida pelo Tribunal do Júri, é plenamente justificada pela sua soberania constitucional, não se restringindo às penas superiores a 15 anos de reclusão”, observou.

Com essa sessão de julgamento, o projeto “Júri 0”, desenvolvido pela unidade judicial desde abril de 2021, atinge a marca de 74 sessões realizadas. De acordo com o juiz, o projeto visa assegurar que todos os processos prontos para julgamento pelo Tribunal do Júri sejam efetivamente realizados, mantendo 0 (zero) júri pendente e garantindo celeridade à persecução penal.

Réu absolvido em 2023 é condenado a 14 anos por estupro de vulnerável após recurso do MPMA

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Nesta segunda-feira, 11, foi realizada a audiência de custódia de um réu absolvido, em 18 de maio de 2023, da prática de estupro de vulnerável, crime previsto no Código Penal. A vítima, filha do réu, tinha três anos à época do crime. O processo tramita em segredo de Justiça.

A sentença foi reformada, e o réu foi condenado à pena definitiva de 14 anos de reclusão, em regime inicial fechado. A reforma da sentença é resultado de recurso de apelação impetrado, em setembro de 2025, pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio da 4ª Promotoria de Justiça Criminal de Imperatriz.

Na ocasião, a promotora de justiça Patrícia Fernandes Gomes Costa Ferreira manifestou-se pela homologação do ato e pelo encaminhamento do acusado para cumprimento definitivo da pena.

Lesbocídio: acusado de matar e arrancar pele e couro cabeludo de jovem pega 27 anos

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A Justiça condenou Elizeu de Castro Carvalho, conhecido como “Baiano”, pelo feminicídio da jovem Ana Caroline, de 21 anos, assassinada com extrema crueldade em 10 de dezembro de 2023, em Maranhãozinho. O júri popular ocorreu nesta quarta-feira (5), na Comarca de Governador Nunes Freire, e durou mais de 14 horas. Nenhuma testemunha de defesa compareceu.

Segundo a denúncia, Ana Caroline foi abordada quando retornava do trabalho de bicicleta e forçada a subir na motocicleta do acusado. Ela foi levada até uma estrada vicinal rumo ao povoado Cachimbo, onde foi asfixiada. O crime chocou o país pela brutalidade: o agressor desfigurou completamente o rosto da vítima antes de abandoná-la no local.

O corpo foi encontrado por familiares a poucos metros de casa. Elizeu foi preso em janeiro de 2024, em Centro do Guilherme. Ele admitiu ser o homem das imagens que registraram a perseguição, mas negou autoria do assassinato.

O Ministério Público sustentou que o crime foi motivado pela condição de gênero da vítima, caracterizando feminicídio. Na sentença, o juiz Bruno Chaves destacou a “elevadíssima culpabilidade” e classificou o réu como frio e cruel. A prisão preventiva foi mantida, e o magistrado negou o direito de recorrer em liberdade.

A advogada da família, Luanna Lago, classificou o caso como lesbocídio — crime de ódio contra mulheres lésbicas — e afirmou que a condenação fortalece o movimento para criação de um tipo penal específico, à semelhança do feminicídio. Representantes de coletivos LGBTQIA+ reforçaram a importância de dar visibilidade a crimes desse tipo e combater a desumanização de mulheres lésbicas.

Policial Militar é condenado a 21 anos de reclusão

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O Tribunal do Júri da Comarca de Maracaçumé condenou, no dia 23 de outubro, o policial militar Manoel Alves Farias à pena de 21 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática de homicídio qualificado.

Consta dos autos que, no dia 22 de dezembro de 2011, por volta das 17h, o acusado matou Marcos Sousa Maciel, com seis tiros.

A vítima, desarmada, não teve chance de reação. A arma utilizada era de uso restrito. Após o crime, o policial evadiu-se do local e depois apresentou-se à Delegacia de Polícia de Zé Doca. A acusação sustentou a configuração de homicídio qualificado pelo recurso que dificultou a defesa da vítima, tese acolhida pelos jurados.

A sessão do Tribunal do Júri foi realizada no Fórum de Maracaçumé e presidida pelo juiz Bruno Chaves de Oliveira. Defendeu a tese do Ministério Público o promotor de justiça Igor Adriano Trinta Marques. Atuou na defesa do acusado o defensor público Gabriel Azevedo Junqueira, auxiliado por um advogado.

Foi determinado que o cumprimento da pena se dê no presídio localizado nas dependências do Comando-Geral da Polícia Militar do Maranhão, em São Luís. O mandado de prisão foi expedido imediatamente após o encerramento da sessão plenária.

Microsoft é condenada a indenizar cliente que perdeu acesso a email

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Em sentença proferida no 7º Juizado Especial Cível e das Relações de São Luís, o Judiciário condenou a Microsoft, empresa de tecnologia que desenvolve, fabrica e vende softwares, computadores e serviços, ao pagamento de indenização a um usuário. Isso porque ele teve o acesso à sua conta de e-mail, vinculada à empresa, bloqueado. Na ação, o autor declarou ser titular da conta de e-mail vinculada à Microsoft, sob o endereço eletrônico ale************@live.com, utilizada ininterruptamente há mais de 15 anos e que, ao longo desse período, o referido e-mail funciona como ferramenta essencial em sua vida profissional, pessoal e bancária, sendo, inclusive, o endereço de e-mail cadastrado perante a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Maranhão, como contato principal para fins de publicações, intimações e comunicações oficiais.

Seguiu narrando que, ao tentar acessar sua conta de e-mail em 1o de julho de 2025, o sistema da Microsoft informou a existência de um “erro na conta”, e solicitou a colocação de nova senha. Então, pediu um código de segurança via número telefônico previamente vinculado à conta. No entanto, ao tentar utilizar este meio de recuperação, foi surpreendido com a mensagem de erro informando que “este método de verificação não está funcionando no momento”, impossibilitando a finalização do procedimento e o restabelecimento do acesso à conta. Acrescentou que em tentativas subsequentes de recuperação, enfrentou outro obstáculo: a plataforma bloqueou novas solicitações por suposto “limite diário de tentativas atingido”, impondo um lapso temporal forçado de 24 horas entre as novas requisições.

Mesmo após passado o prazo e o envio de diversos formulários com dados de uso, os pedidos foram reiteradamente indeferidos com a genérica justificativa de que “as informações fornecidas não foram suficientes para validar a propriedade da conta”. Por fim,  alegou que a conduta omissiva da empresa lhe causou prejuízos, além de deixá-lo vulnerável à perda de informações sigilosas e à interrupção de atividades profissionais, sobretudo aquelas que exigem intimações via “push” ou notificações eletrônicas, inviabilizando sua atuação como advogado. Diante disso, pleiteou o restabelecimento do seu acesso à conta, além de indenização por danos morais.

Em contestação, a Microsoft alegou que em, cumprimento à decisão liminar concedida durante o processo, enviou link de recuperação da conta de e-mail do autor. Os links de reativação das contas foram encaminhados, diretamente para o e-mail alternativo informado. Disse, ainda, que o procedimento utilizado é o mesmo aplicado a centenas de usuários que perdem ou bloqueiam sua senha todos os dias e acionam o Judiciário para resolução de tal problema, sendo que, na eventual alegação de impossibilidade de acesso ao link encaminhado, caberá à parte autora comprovar que está seguindo todos os passos corretamente.

“Analisando os fatos, entendo que o pedido do autor merece acolhimento (…) Primeiramente, apesar de a parte requerida afirmar que o autor não conseguiu a recuperação do acesso à conta por não saber as informações próprias de segurança, verifica-se que tentou recuperá-la pelo telefone cadastrado (…) Não restam dúvidas de que o e-mail em questão é de titularidade do reclamante, conforme se verifica no seu cadastro junto à OAB e instituições bancárias”, pontuou a juíza Maria José França Ribeiro, frisando que caberia à empresa comprovar o atendimento pertinente às reclamações administrativas. E decidiu: “Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido para confirmar a liminar anteriormente concedida, e condenar a empresa ré ao pagamento de uma indenização no valor de R$ 2.000,00 pelos danos morais causados ao autor”.

Réus são condenados em Santa Luzia: 22 e 19 anos por tentativa de feminicídio e homicídio

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O juiz Ricardo Moysés, titular da 2ª Vara da Comarca de Santa Luzia, presidiu nesta semana duas sessões do Tribunal do Júri.

Na primeira, o réu Lucas Araújo Henrique foi condenado por tentativa de feminicídio contra sua ex-companheira, K. E. B., ocorrida em 29 de agosto de 2022, no povoado Auzilândia, zona rural de Alto Alegre do Pindaré. Segundo as investigações, Lucas entrou clandestinamente na casa da vítima, atirou contra ela — atingindo braço, costas e peito direito — e fugiu. Ele já havia sido denunciado por agressões e ameaças dias antes, quando a vítima solicitou medidas protetivas de urgência. Lucas Henrique recebeu 22 anos e seis meses de prisão, a serem cumpridos em regime fechado.

Na segunda sessão, Francisco Ferreira da Silva foi condenado pelo homicídio de Fábio Gomes Sobral, ocorrido em 9 de março deste ano, em uma fazenda na zona rural de Santa Luzia. Antes do crime, houve uma discussão entre a vítima, o réu e outros colegas após consumo de álcool. Na madrugada seguinte, Francisco atacou Fábio com uma foice, atingindo pescoço, costas e braço esquerdo, causando quase decapitação. Ele foi capturado após fugir para o povoado Cachorro Preto. Francisco recebeu 19 anos e nove meses de reclusão, sem direito a recorrer em liberdade.

O magistrado destacou que, em ambos os casos, a gravidade dos crimes e a soberania dos veredictos do júri permitem a execução imediata das penas.

Homem é condenado a 8 anos por tentativa de assassinato da ex-companheira em São Luís

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O 1º Tribunal do Júri de São Luís condenou Renato Alves Teixeira a 8 anos e 4 meses de prisão pela tentativa de assassinato da ex-companheira G.C.S, em 29 de junho de 2024, dentro da casa da vítima, no bairro Vila Maranhão. O crime ocorreu por volta das 23h30, com golpes de faca.

O julgamento aconteceu no Fórum Des. Sarney Costa (Calhau) e terminou na manhã de terça-feira (2 de setembro). Renato, que já estava preso, voltou para a Penitenciária de Pedrinhas. Durante a sessão, foram ouvidas cinco testemunhas, a vítima e o réu, que negou o crime. A vítima pediu para que ele fosse retirado do plenário para não ter que falar na frente dele. Familiares acompanharam parte do julgamento.

O réu foi condenado por tentativa de homicídio com qualificadoras de motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima, dentro de um contexto de violência doméstica. O relacionamento entre os dois durou nove anos, durante os quais a vítima relatou sofrer várias agressões.

G.C.S, costureira de 31 anos e mãe de um filho de 12 anos, não tinha medidas protetivas por medo do acusado. No dia do crime, vizinhos socorreram a vítima e a levaram ao hospital, e a polícia prendeu Renato em flagrante.

Na sentença, o juiz Gilberto de Moura Lima destacou a gravidade do crime e o impacto psicológico sobre a vítima, afirmando que a violência prolongada transformou o lar em “um espetáculo de horror cotidiano”. O réu cumprirá a pena em regime inicial fechado.

Justiça condena Facebook a indenizar usuário do Instagram por conta invadida em São Luís

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O 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís condenou a empresa Facebook Serviços Online do Brasil Ltda, responsável pelo Instagram, a pagar R$ 2 mil de indenização a um usuário que teve sua conta invadida por golpistas.

O homem, que utiliza o perfil para divulgar seu trabalho como chef de cozinha, com quase 3 mil seguidores, relatou que hackers usaram sua conta para aplicar golpes em amigos e seguidores. Apesar de ter recuperado o acesso, ele sofreu prejuízos e entrou na Justiça pedindo reparação.

Na decisão, o juiz Alessandro Bandeira considerou que houve falha na segurança da plataforma e destacou que a demora no restabelecimento do perfil causou abalo psicológico e violou os direitos do consumidor.

A empresa deverá pagar a indenização por danos morais e, segundo a sentença, não conseguiu provar que não houve falha nos mecanismos de segurança.