O 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís condenou o Facebook Serviços Online do Brasil a pagar R$ 1.500,00 por danos morais a um usuário cuja conta do Instagram foi invadida e usada para cometer crimes. A sentença, assinada pelo juiz Alessandro Bandeira Figueirêdo, confirma uma decisão liminar anterior.
O autor da ação relatou que teve seu perfil invadido em 23 de maio de 2024 e utilizado para golpes virtuais. Ele solicitou à Justiça a devolução imediata de sua conta e a indenização por danos morais. Em sua defesa, o Facebook argumentou que a segurança da conta é responsabilidade do usuário e pediu a improcedência da ação.
O juiz observou que, apesar de o autor alegar um possível vazamento de dados, não apresentou provas. Ele destacou que a invasão da conta configurou uma falha na prestação de serviços, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. O magistrado também ressaltou que a perda de acesso à conta prejudica a integridade psíquica do usuário, gerando sentimentos de revolta e indignação.
Assim, a Justiça decidiu pela procedência parcial da ação, considerando a postura desidiosa da empresa em relação aos direitos do consumidor.