Uma empresa aérea foi condenada a pagar R$ 2 mil em danos morais devido a um atraso de mais de 12 horas em um voo, que ocorreu na véspera de Natal. A decisão foi proferida pelo 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
Conforme narrado na sentença, proferida no 4o Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, o autor adquiriu passagens aéreas da empresa Gol Linhas Aéreas em 23 de dezembro de 2023 com o intuito de realizar uma viagem de férias em família, saindo de São Luís (MA) com destino final em Rio Branco (AC) e escala em Brasília.
O cliente, que havia adquirido passagens para uma viagem de férias, enfrentou transtornos após ser informado de que não conseguiria embarcar no dia devido ao atraso da aeronave em outro estado.
A companhia aérea alegou que o atraso foi causado pela falta de autorização da torre de controle, mas o juiz concluiu que a empresa é responsável pelos danos causados pela má prestação de serviço, determinando a indenização.