Curso para pretendentes à adoção tem inscrições abertas até esta quarta-feira (21/5)

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As inscrições para a segunda turma de 2025 do Curso de Preparação Psicossocial para Pretendentes à Adoção encerram-se nesta quarta-feira, 21 de maio. A formação, oferecida na modalidade on-line, é promovida pela Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ) do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), em parceria com a Escola Superior da Magistratura do Maranhão (ESMAM), e conta com mediação de profissionais convidados e tutoria especializada.

O curso tem como objetivo oferecer informações sobre aspectos jurídicos, psicológicos e sociais relacionados ao processo de adoção, promovendo reflexões sobre os projetos de parentalidade dos participantes. A metodologia é estruturada com atividades síncronas (em tempo real) e assíncronas, utilizando diversos recursos de comunicação, como materiais impressos, conteúdos digitais e ferramentas interativas.

Em 2025, estão previstas três turmas. A primeira, realizada em março, já foi concluída. As próximas ocorrerão nos meses de junho e setembro. Para a turma de junho, as inscrições devem ser feitas por meio do link: https://forms.gle/i2z5V8g8j6pwDjEu6.

Em casos de pretendentes que se apresentem como casal, é necessário que ambos realizem a inscrição de forma individual e cumpram todos os critérios e requisitos para participação e certificação. Após o período de inscrição, os candidatos e as candidatas deverão aguardar contato da CIJ/TJMA e o envio do e-mail de acesso à plataforma do curso, que será feito pela ESMAM.

PROGRAMAÇÃO DA TURMA DE JUNHO

Módulo 1: Responsabilidade e compromissos diante do processo de adoção

Palestrante: Mariana de Sousa Amin Castro

Data: 5/6

Módulo 2: A importância do preparo na adoção

Palestrante: Fernando Moreira Freitas da Silva

Data: 10/6

Módulo 3: Aspectos legais e a nova cultura da adoção

Palestrante: Mariana de Sousa Amin Castro

Data: 13/6

Módulo 4: Adoção e suas motivações

Palestrante: Suanne do Socorro Marques de Alencar

Data: 17/6

Módulo 5: Processos constitutivos da parentalidade

Palestrante: Suanne do Socorro Marques de Alencar

Data: 20/6

Módulo 6: Estágio de convivência e a construção de novos vínculos

Palestrante: Fabrina da Silva Meireles

Datas: 24/6 e 26/6.

Para mais informações, os interessados podem entrar em contato com a Coordenadoria da Infância e Juventude do TJMA pelos telefones (98) 2055-2955 / 98771-8645 ou pelo e-mail [email protected].

 

TJMA abre inscrições de curso on-line para pretendentes à adoção

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A Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ) do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), em parceria com a Escola Superior da Magistratura do Maranhão (ESMAM), informa que estão abertas, de 12 a 21 de maio, as inscrições para a segunda turma de 2025 do Curso de Preparação Psicossocial para Pretendentes à Adoção. A formação é oferecida na modalidade on-line, com mediação de profissionais convidados pela CIJ e tutoria especializada.

O curso tem como objetivo oferecer informações sobre aspectos jurídicos, psicológicos e sociais relacionados ao processo de adoção, promovendo reflexões sobre os projetos de parentalidade dos participantes. A metodologia é estruturada com atividades síncronas (em tempo real) e assíncronas, utilizando diversos recursos de comunicação, como materiais impressos, conteúdos digitais e ferramentas interativas.

Em 2025, estão previstas três turmas. A primeira, realizada em março, já foi concluída. As próximas ocorrerão nos meses de junho e setembro. Para a turma de junho, as inscrições devem ser feitas por meio do link: https://forms.gle/i2z5V8g8j6pwDjEu6.

Em casos de pretendentes que se apresentem como casal, é necessário que ambos realizem a inscrição de forma individual e cumpram todos os critérios e requisitos para participação e certificação. Após o período de inscrição, os candidatos e as candidatas deverão aguardar contato da CIJ/TJMA e o envio do e-mail de acesso à plataforma do curso, que será feito pela ESMAM.

PROGRAMAÇÃO DA TURMA DE JUNHO

Módulo 1: Responsabilidade e compromissos diante do processo de adoção

Palestrante: Mariana de Sousa Amin Castro

Data: 5/6

Módulo 2: A importância do preparo na adoção

Palestrante: Fernando Moreira Freitas da Silva

Data: 10/6

Módulo 3: Aspectos legais e a nova cultura da adoção

Palestrante: Mariana de Sousa Amin Castro

Data: 13/6

Módulo 4: Adoção e suas motivações

Palestrante: Suanne do Socorro Marques de Alencar

Data: 17/6

Módulo 5: Processos constitutivos da parentalidade

Palestrante: Suanne do Socorro Marques de Alencar

Data: 20/6

Módulo 6: Estágio de convivência e a construção de novos vínculos

Palestrante: Fabrina da Silva Meireles

Datas: 24/6 e 26/6.

Funerária é condenada a indenizar famílias por troca de corpos

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Um estabelecimento de serviço funerário de São Luís foi condenado a pagar indenização por danos morais às famílias de dois idosos, devido à troca dos corpos entregues aos familiares para sepultamento. Na sentença, o juiz titular da 3ª Vara Cível da Capital, Márcio Castro Brandão, destaca que houve falha na prestação do serviço configurado pelo abalo emocional dos demandantes ao se depararem com o corpo de pessoa desconhecida, no momento do velório e no cemitério.

“Ademais, a circunstância de ter sido identificado o corpo pelos demandantes, antes do velório e enterro, não afasta a conclusão de que era responsabilidade da ré executar os serviços funerários a contento e zelar pela entrega do cadáver correto e em condições para a cerimônia de sepultamento”, afirma o magistrado. O juiz condenou a funerária a reparar os danos morais, com o pagamento R$ 50 mil para cada demandante, totalizando o montante em R$ 150 mil, corrigidos monetariamente pelo INPC, acrescidos de juros legais. O estabelecimento também terá que restituir o valor da taxa que a família de um dos idosos pagou pelo serviço de aplicação de formol e que não foi realizado.

Conforme os autores da ação, os idosos, respectivamente com 96 e 76 anos, tiveram seus óbitos comprovados por causa natural na mesma data e horário aproximado, em suas residências; que depois de toda burocracia junto ao Serviço de Verificação de Óbitos no Instituto Médico Legal (IML), os corpos permaneceram durante a noite na funerária, para dar início ao velório, no dia seguinte, com sepultamento em cemitérios diferentes.

Ainda, de acordo com os demandantes os corpos foram vestidos com trajes cerimoniais pertencentes ao outro, além dos caixões também terem sido trocados. Relatam que o equívoco foi constatado pela família de um dos idosos, no momento do velório e da abertura do caixão, faltando poucas horas para o cortejo até o cemitério. Já os familiares do outro idoso perceberam que o caixão não estava dentro do veículo funerário durante o cortejo. Acionada, segundo os familiares, a funerária informou acerca do erro e que outro carro estaria a caminho para realizar o reconhecimento e destroca dos corpos.

Consta na ação que os familiares já estavam tomados pelo cansaço e angústia de confirmação quanto ao ente falecido; que mesmo retirando o caixão, a capela ficava longe do local do enterro, o que causou mal-estar em muitos idosos presentes; que os caixões foram deixados no chão, sem qualquer cuidado ou desculpas, com horário do sepultamento para expirar; que diante de toda emoção, não restando mais tempo para velar o corpo correto, apressaram-se em enterrar o corpo sem quaisquer cerimônias religiosas ou despedidas finais. Os autores da ação também informaram que a família de um dos idosos é evangélica, e como fora enterrado com as roupas do outro idoso que era católico praticante, junto ao corpo foi um rosário, e que o idoso católico acabou sendo sepultado sem o objeto que expressava sua fé e religiosidade.

Na contestação, a funerária afirmou que as mortes em domicílio precisam passar pelo IML e, ao que tudo leva a crer, a troca de corpos aconteceu no Instituto Médico, no momento da liberação. Também argumentou que “casos de troca de corpos são recorrentes no IML, não pelo agente funerário, pois este somente recebe o corpo, acompanhado da documentação”. Já no mérito da ação, o estabelecimento funerário defendeu que a cronologia dos fatos captados pelo circuito interno do laboratório do réu evidencia que não houve troca de cadáver das urnas mortuárias.

Na decisão o juiz destacou que a ré, encarregada das relevantes tarefas consistentes ao recebimento dos corpos, manuseio e transporte, deve adotar todas as providências necessárias e a mínima diligência para permitir a preparação e traslado para o velório, sobretudo na condição de agente funerário conhecedor de que eram recorrentes casos de trocas de corpos no IML, conforme matérias veiculadas e anexadas pela própria parte aos autos.

“Assim, a responsabilidade civil da requerida encontra-se suficientemente caraterizada, haja vista a presença dos elementos da conduta, representada pela falha no serviço funerário (dano), configurado pelo abalo emocional dos demandantes ao se depararem com o corpo de pessoa desconhecida (nexo causal), no momento do velório e no cemitério”, afirma o juiz.

Ainda, conforme a decisão do magistrado, “da análise das provas coligidas, não remanesce dúvida que houve falha que culminou na troca de cadáveres, reconhecida, inclusive, na contestação”, destacou. Também afirmou que não deve prevalecer o argumento da funerária de transferir a responsabilidade da troca dos corpos por agentes do IML.

Seguem abertas as inscrições para o casamento comunitário LGBTQIA+

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As inscrições seguem abertas para o segundo casamento comunitário LGBTQIA+ do Maranhão. Os casais transgêneros e homoafetivos que queiram participar da celebração e oficializar a união devem atender para o prazo final, que é 18 de abril. O casamento coletivo vai ser realizado no dia 31 de maio, às 16h, de forma híbrida (presencial e virtual), na sede da Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA). No total, foram abertas 120 vagas, podendo participar casais de todo o Estado, devendo observar as regras da Portaria n° 30/2025.

As vagas estão distribuídas conforme a modalidade, sendo 60 presenciais e para casais da capital, que devem fazer a inscrição no Ofício da 1ª Zona de Registro Civil de Pessoas Naturais, localizado na Rua do Egito, n° 196, Centro. As outras e outras 60 vagas são para o formato virtual, destinadas para quem reside nos outros municípios maranhenses. Neste caso, a inscrição deve ser realizada no cartório extrajudicial de registro de pessoas naturais da cidade do casal.

Para localizar os cartórios em cada município, interessadas e interessados podem acessar a página eletrônica com os endereços das serventias no site da COGEX. A lista está disponível no endereço eletrônico (https://www.tjma.jus.br/primeiro-grau/extrajudicial/serventias) ou pode ser consultada pelo Telejudiciário, através do número 0800-707-1581.

Em São Luís, a celebração presencial acontecerá na sede da AMMA, que fica na Rua dos Búzios, no Calhau. Já para os casais de outras cidades, o acesso à plataforma virtual da celebração será feita exclusivamente no cartório de registro civil da cidade ou no Fórum da sua comarca. O link será enviado após a confirmação da inscrição.

O segundo casamento comunitário direcionado para casais inseridos na população LGBTQIA+ no Maranhão será promovido pela parceria entre a Corregedoria Geral do Foro Extrajudicial e o Comitê de Diversidade do Tribunal de Justiça, com apoio da Associação dos Magistrados, Associação de Registradores de Pessoas Naturais e cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais do Estado.

LISTA DE DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS

Para se inscrever, cada casal precisa apresentar os seguintes documentos, tanto em original quanto em cópia:
a) Certidão de Nascimento (solteiro/solteira);
b) Certidão de Óbito do cônjuge falecido (viúvos/viúvas);
c) Certidão de Casamento averbada em cartório (divorciados/divorciadas);
d) autorização dos pais, se menor de 18 anos um dos nubentes;
e) documento oficial com foto (RG, Carteira de Identidade Nacional, passaporte, carteira de trabalho, CNH);
f) CPF;
g) comprovante de endereço;
h) declaração de cada nubente, escrita à mão, aceitando contrair matrimônio;
i) número de telefone para contato;
j) 02 (duas) testemunhas (RG/CIN, CPF, endereço, estado civil e profissão).

Justiça manda Prefeitura de São Luís estender auxílio-moradia a pescadores do Porto da Vovó

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Decisão da Justiça estadual condenou o Município de São Luís a estender  por 1 ano o gozo do auxílio-moradia às famílias de pescadores desalojadas da área do “Porto da Vovó”,  até que uma solução de moradia adequada seja oferecida pelo Município de São Luís.

A mesma decisão reconheceu ser inconstitucional a Resolução nº 12/2023 do  Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS/SL), que estabeleceu o prazo de 12 meses podendo ser estendido por mais seis meses, para receber o “Benefício Eventual Moradia”, e rejeitou sua aplicação no caso em questão.

O juiz Douglas de Martins, titular da Vara de Interesses Difusos  Coletivos de São Luís, autor da decisão, também determinou que, em 30 dias, o Município de São Luís apresente um plano de ação para remanejar  as famílias para moradia adequada e próxima às suas atividades de trabalho.

AFRONTA À CONSTITUIÇÃO

“A restrição temporal imposta pela citada resolução inviabiliza, em casos como esse, sem a garantia de alternativas habitacionais, a concretização desse direito, configurando, portanto, uma afronta à Constituição, bem como submete as famílias a condições  degradantes, incompatíveis com o princípio da dignidade da pessoa humana”, declarou o juiz na decisão.

A ação foi movida pela Defensoria Pública, informando que os substituídos, pescadores da comunidade “Porto da Vovó”, na área do Itaqui-Bacanga, moravam na região Itaqui-Bacanga até serem removidos em 2019, após a Defesa Civil constatar risco de deslizamento e rompimento de contenção.

Com a desocupação, foram incluídos em programas habitacionais e passaram a receber auxílio-moradia, enquanto aguardavam a entrega de unidades no Residencial Piancó Paraíso. No entanto, o empreendimento apresentou graves defeitos de construção, chegando ao desabamento do muro de arrimo e invasão do local em 2021, impossibilitando a entrega das casas.

VIOLAÇÃO AO DIREITO À MORADIA

Ainda de acordo com a DP, o Município de São Luís, mesmo sabendo da situação, suspendeu, desde novembro de 2022, o pagamento do auxílio-moradia, sem oferecer alternativa habitacional para as famílias.

Segundo a decisão do juiz, limitar o aluguel social em um curto prazo pode representar uma grave violação ao direito à moradia, na medida em que não garante a efetiva proteção das famílias em situação de vulnerabilidade, por não permitir que as famílias consigam superar a situação de vulnerabilidade que as levou a necessitar do benefício.

A decisão judicial foi fundamentada na Constituição Federal, na Constituição do Maranhão, e na Lei nº 12.608/12 (Política Nacional de Proteção e Defesa Civil), além de outras normas internacionais. O juiz se baseou, ainda, na Lei Orgânica de São Luís que obriga o Município a assegurar a vistoria periódica nas moradias coletivas, objetivando alcançar condições adequadas de segurança e salubridade.

Acesso indevido a mensagens de WhatsApp e envio a terceiros gera indenização no MA

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Duas colaboradoras de uma universidade em São Luís foram condenadas a pagar indenização por danos morais por terem acessado indevidamente o aplicativo de mensagens WhatsApp de uma colega de trabalho, fazendo prints das mensagens e enviado a terceiros. Na decisão, o juiz titular da  3ª Vara Cível da Capital, Márcio Castro Brandão, considerou que isso causou prejuízos à imagem, honra e credibilidade da requerente, bem como a perda de seu cargo na instituição de ensino.

Conforme a autora da ação, uma amiga de trabalho teve o aplicativo de mensagens WhatsApp acessado indevidamente pelas requeridas, por meio de um computador da universidade em que trabalhavam. A requerente informou que foram realizadas capturas de tela (prints) das conversas privadas, tanto entre a autora e sua amiga, quanto em grupos do Whatsapp dos quais participavam, sendo as  mensagens expostas a terceiros.

Na contestação, as requeridas  sustentaram não ter havido  violação de sigilo porque o computador utilizado era de uso compartilhado e que as mensagens estavam visíveis na tela. Que não praticaram qualquer ato ilícito e que a situação descrita não configura dano moral, mas mero aborrecimento, além de alegarem  suposta ilicitude das provas juntadas aos autos.

Em réplica, a parte autora reafirmou a ocorrência de violência contra sua intimidade e privacidade e destacou que as provas juntadas foram obtidas licitamente.

De acordo com a decisão judicial, pelo depoimento de uma testemunha é possível inferir-se que a situação se tornou de conhecimento por todo o corpo de funcionários da universidade, inclusive chegando à direção superior do estabelecimento de ensino. A testemunha não pôde afirmar, com certeza, quem exatamente lhe enviou os prints, dada a repercussão que o assunto teve entre diversas pessoas.

Conforme  o magistrado, a proteção às comunicações é assegurada pela Constituição Federal (art. 5º, inciso XII). “Desdobra-se da liberdade de expressão, e, ao fim, resguarda o direito à intimidade e à privacidade, que possuem, igualmente, status constitucional. Dessa forma, as conversas e ligações realizadas em sede do aplicativo WhatsApp são resguardadas pelo sigilo das comunicações”, destacou o juiz, acrescentando: “indubitável o fato de que terceiros somente podem ter acesso às conversas de WhatsApp mediante o consentimento dos participantes ou autorização judicial”.

Ainda, segundo o juiz, o dano restou patentemente comprovado, tendo em vista que a exoneração da autora da ação, do cargo que ocupava na universidade, deu-se “em decorrência dos fatos, além das demais consequências do ocorrido, com exposição de sua intimidade, julgamentos no âmbito profissional, não se podendo tampouco a condição de gestante em que se encontrava à época dos fatos”. Segundo o magistrado,  foram  preenchidos os requisitos legais que impõem às rés o dever de indenizar pelos danos causados.

As duas colaboradoras foram condenadas ao pagamento de 10 mil reais (R$ 5 mil cada uma), a título de reparação por danos morais, acrescidos de correção monetária pela variação do IPCA a partir da data da sentença, e de  juros de mora de 1% ao mês, a partir do evento danoso. Elas também terão que pagar as custas processuais e os honorários dos advogados da parte autora.

Caso Aurora: criança fica com a mãe e caso será julgado em São Paulo, decide STJ

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O caso de Aurora, a criança de dois anos e oito meses que gerou grande repercussão nas redes sociais e no meio político, teve uma importante reviravolta após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) derrubar a decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA). O STJ determinou que a guarda de Aurora permaneça com a mãe, Paula Thereza Portela, e que o processo judicial agora seja tratado pela Justiça de São Paulo.

A decisão do STJ reformou a sentença do TJMA, que havia decidido que o caso continuaria na Vara de Balsas, no Maranhão. Segundo o STJ, a mudança de residência da mãe de Aurora para São Paulo justificava a transferência da jurisdição para a capital paulista. Com isso, a guarda de Aurora segue com a mãe, e o processo será analisado pelo judiciário de São Paulo, que passará a tratar o caso com urgência.

O caso atraiu a atenção de figuras políticas de todo o Brasil. O governador Carlos Brandão e o deputado estadual Yglésio Moisés, além de outros deputados do Maranhão e do Brasil, se manifestaram nas redes sociais, pressionando por uma solução justa para a criança, que agora permanecerá com sua mãe. A pressão pública nas redes sociais e as manifestações de apoio reforçaram a importância de garantir que o melhor interesse de Aurora fosse preservado.

Entenda

A Justiça do Maranhão decidiu conceder a guarda compartilhada da filha de 2 anos à residência do pai, apesar de a ex-companheira e mãe da criança já o ter denunciado por violência doméstica, e do Ministério Público defender a casa da genitora como referência. A engenheira eletricista Paula Thereza Portela Gewehr, atualmente residindo em São Paulo, denunciou um caso de violência ocorrido em Araguaína (TO), com base na Lei Maria da Penha. Ela afirma que a medida protetiva solicitada foi arquivada por suposta interferência de desembargadores em São Luís (MA), quando o caso foi inicialmente registrado no Maranhão. O ex-companheiro de Paula, o empresário João Felipe Miranda Demito, filho de um ex-prefeito de Balsas, tem como uma das advogadas a esposa de um desembargador do Tribunal de Justiça do Maranhão, conforme relatado por Paula.

Com o desfecho favorável à mãe de Aurora, o caso agora segue para a Justiça de São Paulo, onde será tratado com a urgência e o cuidado necessários para garantir a segurança e o bem-estar da criança.

O deputado Yglésio se emociou ao anunciar a decisão do STJ:

Justiça mantém condenação e manda prender veterinário pelo assassinato de Eduardo Viégas

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A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) decidiu manter a condenação do veterinário Daniel Leite Cardoso pelo assassinato de Eduardo Viégas, ocorrido em 9 de setembro de 2020. Com isso, além de negar o pedido da defesa para anular o julgamento, os desembargadores também decretaram a prisão imediata do réu.

A decisão foi recebida com alívio pelos familiares da vítima, que acompanharam a sessão desta terça-feira. Durante o julgamento, houve manifestações da defesa, da Procuradoria-Geral de Justiça e do assistente de acusação, o advogado criminalista Jonilton Lemos.

Os desembargadores José Nilo Ribeiro Filho, Raimundo Nonato Neris Ferreira e Talvick Afonso Atta de Freitas consideraram que não havia justificativa para anular o julgamento realizado pelo 1º Tribunal do Júri da Capital. Além disso, acataram o pedido da acusação para decretar a prisão do veterinário, seguindo o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.068.

Mesmo com a possibilidade de recurso, Daniel Leite Cardoso deve ser preso nas próximas horas.

*Com informações do site Direito e Ordem 

Conciliação Itinerante vai atender a população da Baixada de 10 a 14 de março

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O projeto Conciliação Itinerante do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) volta à Baixada Maranhense para atender as cidades de Igarapé do Meio, Viana, Arari, e Vitória do Mearim, de 10 a 14 de março. No período, cidadãos e cidadãs poderão solucionar conflitos de forma amigável, por meio do diálogo e da conciliação.

A população poderá solucionar questões que ainda não foram protocoladas como processo judicial (demandas pré-processuais), como:

  • Divórcio consensual (acordado);
  • Reconhecimento ou dissolução de união estável;
  • Reconhecimento espontâneo de paternidade;
  • Coleta de material genético para exame de DNA;
  • Pensão alimentícia;
  • Regulamentação de guarda;
  • Renegociação de dívidas.

Além das demandas sem processo, os conciliadores e conciliadoras do Poder Judiciário também vão atender demandas da população que já tramitam na Justiça (com processo judicial), em casos que ainda é possível conciliar.

Com o projeto, o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) busca fortalecer a cultura da conciliação e da pacificação de conflitos junto à comunidade. A ação está integrada aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), em especial o ODS 16 no que se refere à Paz, Justiça e Instituições Eficazes.

A iniciativa é promovida pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec/TJMA), presidido pelo desembargador José Nilo Ribeiro Filho e coordenado pelo juiz Rodrigo Nina.

O agendamento prévio para o evento poderá ser feito pelo seguinte canal: WhatsApp do Nupemec (98) 2055-2283 ou formulário eletrônico, disponível no Portal do TJMA. As pessoas que comparecerem aos locais sem prévio agendamento, também receberão orientação e atendimento.

LOCAIS DE ATENDIMENTO

10/3 – Igarapé do Meio

Av. Nagib Haickel, Centro, BR 222 (Praça do Terminal Rodoviário)

8h às 17h

11 e 12/3 – Viana

Av. Luís Almeida Couto, s/n, (Praça da Bíblia)

8h às 17h

13/3 – Arari

Rua Pe. José da Cunha D’Eça, Centro (próximo aos Correios)

8h às 17h

14/3 –  Vitória do Mearim

Praça Rio Branco, s/n, Centro, (em frente à Prefeitura Municipal)

8h às 17h

PONTOS DE INCLUSÃO DIGITAL

Esta edição do projeto terá o apoio do programa Justiça de Todos, por meio dos Pontos de Inclusão Digital (PIDs) em funcionamento em:

  • Cajari (comarca de Viana), localizado na Rua Senador Vitorino Freire, n.º 824, centro, no antigo Hotel Brasil;
  • Povoado Santeiro (comarca de Viana), localizado na Unidade Básica de Saúde, às margens da Rodovia MA 216;

As pessoas que residem nestas localidades também poderão solucionar suas demandas utilizando o atendimento dos facilitadores, treinados para cadastrar as solicitações e garantir a participação dos interessados por meio das videoconferências nas audiências de conciliação.

 

Divulgado resultado final para cargos de nível superior do concurso do TJMA

TJMA

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) torna público o Edital EDT-GP-52025, submetido a publicação em 21/1, que divulga o resultado final dos cargos de nível superior do Concurso Público para o provimento de cargos efetivos de servidores e à formação de cadastro de reserva do quadro de pessoal do Poder Judiciário do Estado do Maranhão.

O Edital contém o resultado final dos candidatos e das candidatas aprovados para os cargos de nível superior em três listas (ampla concorrência, pessoas negras e pessoas com deficiência), para os cargos de: Analista Judiciário – Analista de Sistemas – Banco de Dados, Analista Judiciário – Analista de Sistemas – Desenvolvimento, Analista Judiciário – Analista de Sistemas – Governança e Gestão de Tic, Analista Judiciário – Analista de Sistemas – Segurança da Informação, Analista Judiciário – Analista de Sistemas – Suporte e Rede, Analista Judiciário – Arquivista, Analista Judiciário – Contador, Analista Judiciário – Direito, Analista Judiciário – Estatístico, Analista Judiciário – Historiador e Oficial de Justiça.

Os resultados do concurso (nível médio e nível superior) serão homologados por meio de Resolução pelo Órgão Especial.

Todas as informações podem ser verificadas na página do Instituto Consulplan.