Judiciário realiza inspeção em área de voçorocas em Buriticupu

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O juiz Flávio Gurgel, titular da 1ª Vara da Comarca de Buriticupu, procedeu na tarde desta quarta-feira, dia 24, à uma inspeção judicial, nas áreas do entorno das voçorocas, situação que já afetou a vida de diversas famílias na cidade. Na oportunidade, o magistrado seguiu acompanhado de representantes do município, a exemplo do procurador-geral Gustavo Pereira Costa, do assessor jurídico da Procuradoria Geral do Município, Hourniery Victor Silva, e do Chefe de Gabinete da Prefeitura, Afonso Barros. Posteriormente, o prefeito João Carlos Teixeira compareceu à vistoria.

Na visita, o magistrado, acompanhado de servidores da unidade judicial, conheceu ‘in loco’ a situação e como está o avanço das voçorocas e suas dimensões. Foi verificado, ainda, a situação das pessoas que moram próximas à área. O objetivo foi conhecer a realidade e, a partir disso, analisar mais detidamente os processos que estão em andamento na unidade. Ainda na visita, o prefeito convidou todos para conhecerem o local onde estão sendo construídas as casas destinadas às famílias atingidas pelo fenômeno geológico.

“As voçorocas de Buriticupu e suas consequências sociais são objeto de processos judiciais que tramitam na primeira vara. Assim, ante a vasta dimensão e a complexidade da causa, entendemos que é de bom tom que o Juízo verifique diretamente a atual situação do local para que as medidas mais razoáveis possam ser tomadas”, observou o magistrado”.

 

FENÔMENO GEOLÓGICO

As voçorocas são o nome científico do fenômeno erosivo que atinge o lençol freático e O Município de Buriticupu tem uma das maiores concentrações de voçorocas no Brasil. O fenômeno também atinge outras cidades do Maranhão. Em Bom Jesus das Selvas, cidade a 465 km de São Luís, muitas casas desabaram com as erosões e outras foram abandonadas pelos moradores, nos últimos anos.

Somente em Buriticupu, há cerca de 26 voçorocas que avançam há pelo menos 30 anos e preocupam os moradores. No dia 9 de maio do ano passado, uma casa foi literalmente ‘engolida’ por uma das crateras, após um deslizamento de terra ocorrido em uma rua do bairro Vila Isaías.

Tribunal de Justiça escolhe lista tríplice do MPMA para desembargador(a)

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O Tribunal de Justiça do Maranhão define nesta quarta-feira (24/4) a lista tríplice para preenchimento da vaga do Quinto Constitucional para o cargo de desembargador(a) do TJMA, aberta em decorrência da decisão do Órgão Especial do Tribunal, em sessão ordinária realizada em 6 de dezembro de 2023, criada pela Lei Complementar nº 242/2022 e regulamentada pela Resolução-GP 8/2023.

Seis candidatos e candidatas disputam as três vagas da relação de nomes que será encaminhada ao governador do Estado para a escolha do novo desembargador ou nova desembargadora. O TJMA já havia recebido ofício encaminhado pelo procurador-geral de Justiça, Eduardo Nicolau, com a lista sêxtupla do Ministério Público Estadual.

A lista foi aprovada pelo Conselho Superior do MPMA, em sessão extraordinária realizada em 25 de março de 2024, com a observância dos requisitos legais.

CANDIDATOS E CANDIDATAS

Integram a lista sêxtupla encaminhada pelo Ministério Público: a procuradora de justiça Maria Luiza Ribeiro Martins, com ingresso em 7 de agosto de 1990; a promotora de justiça Maria da Graça Peres Soares Amorim, 22 de maio de 1992; o promotor de justiça Ednarg Fernandes Marques, 22 de maio de 1992; a procuradora de justiça Mariléa Campos dos Santos Costa, 11 de março de 1987; o promotor de justiça Pablo Bogéa Pereira Santos, 17 de fevereiro de 2003; e o procurador de justiça Marco Antônio Anchieta Guerreiro, 6 de março de 1987.

VOTAÇÃO

De acordo com o Regimento Interno do TJMA, os(as) desembargadores(as) escolherão os nomes que comporão a lista tríplice, mediante votação secreta, observado o quórum mínimo de, pelo menos, dois terços dos membros votantes.

Cada desembargador(a) votará em três nomes e serão considerados escolhidos os mais votados, desde que obtenham a maioria absoluta dos votos dos(as) desembargadores(as) presentes, repetindo-se a votação, se necessário.

Na segunda e subsequentes votações, cada desembargador(a) votará em tantos nomes quantos faltarem para compor a lista.

Havendo empate para o último nome, será procedida nova votação entre os empatados, cuja escolha se dará por maioria de votos.

LISTA DA OAB

O Judiciário maranhense ainda aguarda a nova lista sêxtupla da OAB, também para preenchimento de vaga do Quinto Constitucional para o cargo de desembargador(a), após devolução da lista anterior à Seccional em 4 de dezembro de 2023.

O ofício que trata da devolução da lista anterior informa que o Plenário do TJMA acolheu questão de ordem suscitada em dois processos administrativos para recusar a lista sêxtupla da vaga do Quinto Constitucional destinada à advocacia, por entender não preenchido o requisito constitucional objetivo referente aos mais de dez anos de exercício profissional, ressaltando que o Conselho Nacional de Justiça foi comunicado do julgamento.

TJMA lança campanha para agilizar processos de adoção consensual

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Até o próximo dia 18 de maio, o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) promove a 2ª edição da campanha #AtualizaSNA, por meio da Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ-TJMA), coordenada pela desembargadora Sônia Amaral, em parceria com a Comissão Estadual Judiciária de Adoção (CEJA-CGJ), buscando otimizar a celeridade no julgamento de processos de adoção consensual (intuitu personae). Esses processos referem-se a casos excepcionais em que a criança já está em uma família e aguarda apenas a conclusão do processo legal para formalizar o vínculo já existente.

A campanha, que na primeira edição reduziu cerca de 20% dos processos de adoção em trâmite, é uma resposta à necessidade de garantir agilidade nos processos que encontram-se com prazo para julgamentos excedidos, além de conferir efetividade ao direito de crianças e adolescentes à convivência familiar com segurança jurídica.

Por compreender a complexidade dos casos, a fim de auxiliar magistrados e magistradas na análise dos processos, foi elaborado um fluxograma que acompanha o andamento processual, fornecendo orientações sobre estratégias para superar eventuais obstáculos encontrados durante o julgamento dos casos.

A desembargadora Sônia Amaral convida todos os juízes e juízas e todos os servidores e servidoras das unidades especializadas em infância e juventude na questão da adoção de crianças que estão em abrigos. “Nós estamos numa campanha na Coordenação da Infância e Juventude (CIJ) para que atualizemos o cadastro do Sistema Nacional de Adoção. Nós precisamos adotar, a partir do sistema da visibilidade, as crianças em todo o Brasil e existem pedidos de adoção que podem se fazer enquadrados dentro de pessoas que estão querendo adotar em outros estados da Federação”, comentou.

Disse, ainda, que só será possível estender essa visibilidade de crianças que estejam no abrigo a partir do momento em que o Sistema Nacional de Adoção estiver devidamente atualizado.

Condenado homem que matou colega de trabalho após brincadeira com moita de espinho no MA

É cerca de pasto. Nenhum boi rompe esta moita de espinhos.

O juiz Francisco Crisanto de Moura, titular da Comarca de Vara Única de Paulo Ramos, presidiu nos dias 9 e 10 de abril duas sessões do Tribunal do Júri na unidade judicial. Os réus julgados foram Valdinis do Nascimento Lopes e Ronicleuson França Pereira.

No primeiro júri, o réu Valdinis foi considerado culpado pelo conselho de sentença e recebeu a pena de 12 anos de prisão. Ele foi acusado de ter matado Mateus Vieira Gadelha. O crime ocorreu em 15 de julho de 2023, no povoado Bela Vista, zona rural do município de Marajá do Sena. Valdinis e Mateus trabalhavam em uma fazenda na localidade onde residiam. Durante a jornada de trabalho, Mateus jogou uma moita de espinhos em Valdinis como brincadeira. No entanto, após o término do trabalho, Valdinis desferiu golpes de faca em Mateus, que morreu no local. Valdinis foi preso em flagrante delito e confessou a autoria do crime.

TJMA leva mutirões de conciliação no sábado (20) e domingo (21) ao Mauro Fecury I e João de Deus

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O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) realiza Mutirões de Conciliação neste sábado (20/4) e neste domingo (21/4), das 8h às 17h, respectivamente, na Escola Carlos Saads, bairro Mauro Fecury I, e na UEB Maria José Vaz dos Santos, Travessa Padre Vieira, n. 50, bairro João de Deus.

Durante os eventos, cidadãos e cidadãs poderão resolver questões pré-processuais (sem processo na Justiça) de forma amigável, por meio do diálogo e da conciliação. As audiências serão conduzidas por conciliadores e conciliadoras do TJMA.

A iniciativa reforça o compromisso do Judiciário em aproximar a Justiça da população, proporcionando soluções rápidas, acessíveis e gratuitas, com vistas à paz social.

Os mutirões também contarão com a presença de outras instituições, como o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MA) que oferecerá serviços diversos à população.

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SERVIÇOS

Entre os serviços oferecidos pela Conciliação, destacam-se: divórcio, reconhecimento/dissolução de união estável, negociação de dívidas, pensão alimentícia, investigação de paternidade/DNA, além de demandas de saúde.

DOCUMENTOS

Para realização das audiências de conciliação, cidadãos e cidadãs devem apresentar os seguintes documentos:

 • Divórcio (Oficialização do fim de um casamento):

Documento de Identificação Oficial com foto, CPF, comprovante de endereço, Certidão de Casamento e documento dos filhos menores de 18 anos (se houver);

• Dissolução de União Estável (Oficialização do fim de uma união estável):

Documento de Identificação Oficial com foto, CPF, comprovante de endereço, Certidão de União Estável e documento dos filhos menores de 18 anos (se houver);

Reconhecimento de União Estável (reconhecimento legal da relação entre um casal): Documento de Identificação Oficial com foto, CPF, comprovante de endereço e documento dos filhos em comum (se houver);

Reconhecimento espontâneo de paternidade (inclusão do nome do pai, na certidão de nascimento do filho);

Documento de Identificação Oficial com foto, CPF, comprovante de endereço e documento dos filhos que serão reconhecidos;

• Investigação de Paternidade (realização de exame de DNA, em pessoas que não têm nome do pai na certidão de nascimento): 

Documento de Identificação Oficial com foto, CPF e comprovante de endereço, documento da pessoa que será reconhecida (DNV, Certidão de Nascimento ou Documento de Identificação Oficial com foto);

• Pensão alimentícia: (Pagamento mensal, para suprir as necessidades de sobrevivência e manutenção de um filho): 

Documento de Identificação Oficial com foto, CPF e documento de identificação do filho que deseja receber alimentos, telefone de contato do pai da criança ou adolescente;

• Negociação de dívidas (Tentativa de quitação ou parcelamento de débitos em atraso):

Documento de Identificação Oficial com foto, CPF e documentos que constem dados da empresa com a qual deseja negociar (Nome, CNPJ, Endereço e Telefone de Contato).

• Demandas do Centro de Saúde (Cadastramento para solicitação de consultas, remédios, cirurgias eletivas e de emergência):

Documentos de identificação, carteira do SUS e encaminhamento de hospital público).

AGENDAMENTO

O agendamento para o evento poderá ser feito pelos seguintes canais: WhatsApp do Nupemec (98) 2055-2283, (98) 3198-4558 (WhatsApp) ou formulário eletrônico, disponível no Portal do TJMA. O agendamento também poderá ser feito presencialmente, no local da ação, em seguida, haverá o atendimento do cidadão ou da cidadã.

Justiça obriga Comercial Castelo Branco a tornar calçada acessível

Edifício Comercial Castelo Branco

A Justiça determinou ao Município de São Luís fiscalizar o cumprimento da obrigação do Edifício Comercial Castelo Branco, no bairro São Francisco, em São Luís, de tornar acessível a sua calçada para os pedestres.

A sentença, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, atendeu a pedido de uma mulher em “Ação Popular” contra o Município de São Luís e o condomínio que administra o Edifício Comercial Castelo Branco.

A autora da ação pediu para a Justiça condenar o condomínio ao pagamento de indenização pelos danos ambientais e coletivos, alegando que a falta de condições acessíveis da calçada compromete o direito de ir e vir dos pedestres e embaraça a autonomia, segurança e saúde da população.

O juiz concluiu que “o Município de São Luís encontra-se omisso quanto ao cumprimento de seu poder-dever de polícia referente à aplicação da legislação de muros e calçadas acima apontada, tendo em vista a ausência de acessibilidade na área externa do empreendimento réu”.

Oportunidade: TJMA anuncia Concurso Público 

TJMA

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) lançou, nesta quinta-feira (18/4), o Edital 1/2024, que torna pública a abertura de inscrições para a realização de Concurso Público para o provimento de cargos efetivos de servidores e à formação de cadastro de reserva do quadro de pessoal do Poder Judiciário do Estado do Maranhão.

O documento foi assinado pelo presidente do TJMA, desembargador Paulo Velten, e pela juíza auxiliar de entrância final, presidenta da Comissão do Concurso de Provimento de Cargos Efetivos de Servidores, Lavínia Helena Macedo Coelho.

INSCRIÇÕES

As inscrições para o Concurso Público serão efetuadas exclusivamente pela Internet, no período de 16h do dia 29 de abril de 2024 às 16h do dia 3 de junho de 2024.

Para se inscrever, o candidato ou candidata deverá adotar os seguintes procedimentos: estar ciente de todas as informações sobre este Concurso Público disponíveis na página do Instituto Consulplan www.institutoconsulplan.org.br e acessar o link para inscrição correlato ao certame; cadastrar-se através do requerimento específico disponível na página citada; optar pelo cargo/especialidade a que deseja concorrer; optar pelo município de realização das provas do concurso público; e) preencher o requerimento on-line de inscrição, indicando se deseja a isenção, a concorrência através das vagas reservadas e/ou atendimento especial; concluir a inscrição após a conferência dos dados fornecidos no requerimento on-line de inscrição; imprimir o boleto bancário que deverá ser pago impreterivelmente até a data de vencimento constante no documento.

PROVAS

As provas objetivas e discursivas, para todos os cargos, ambas de caráter eliminatório e classificatório, serão aplicadas nos municípios de São Luís, Imperatriz e Caxias.

As provas para os cargos de Analista, Técnico Judiciário – Técnico em Contabilidade e Técnico Judiciário – Técnico em Informática – Software serão realizadas no dia 14 de julho e as provas para o cargo de Técnico Administrativo, no dia 21 de julho.

CARGOS

Os cargos contemplados no edital são: Nível Médio: Técnico Judiciário – Apoio Técnico Administrativo; Técnico Judiciário – Técnico em Contabilidade;  Técnico Judiciário – Técnico em Informática – Software.

Nível Superior:  Analista Judiciário – Analista de Sistemas – Banco de Dados; Analista Judiciário – Analista de Sistemas – Desenvolvimento;  Analista de Sistemas – Governança e Gestão De Tic;  Analista Judiciário – Analista e Sistemas – Segurança da Informação; Analista Judiciário – Analista de Sistemas – Suporte e Rede;  Analista Judiciário – Arquivista;  Analista Judiciário – Contador;  Analista Judiciário – Direito; Analista Judiciário – Estatístico;  Analista Judiciário – Historiador;  Oficial de Justiça.

VAGAS

O edital irá oferecer 41 vagas para os cargos de Analista Judiciário, Técnico Judiciário e Oficial de Justiça, além de cadastro de reserva.

Das vagas reservadas às pessoas com deficiência 

Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, no Decreto Federal nº 9.508/2018 e na Lei Estadual nº 5.484/1992 é assegurado o direito de inscrição para os cargos oferecidos neste Edital, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo em provimento. Do total de vagas previsto neste Edital, 5% (cinco por cento) serão reservadas a Pessoas com Deficiência (PcD).

Das vagas destinadas aos candidatos negros e às candidatas negras 

Das vagas destinadas aos cargos/especialidades e das que surgirem durante o prazo de validade do concurso, 20% (vinte por cento) serão providas na forma da Lei Estadual nº 10.404/2015, Lei Federal nº 12.990/2014 e Resoluções nº 203/2015 e nº 541/2023 do Conselho Nacional de Justiça.

O procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração de ser preto, preta, pardo ou parda, será realizado por Comissão de Heteroidentificação e observará a Resolução nº 541/2023, do Conselho Nacional de Justiça.

Das vagas destinadas aos candidatos e as candidatas indígenas 

Das vagas destinadas aos cargos/especialidades e das que surgirem durante o prazo de validade do concurso, 3% (três por cento) serão reservadas para os candidatos e candidatas que se autodeclararem indígenas, conforme Resolução nº 512/2023 do CNJ.

REMUNERAÇÃO 

A remuneração básica, bem como os benefícios dos ocupantes de cargos/especialidades são a seguir descritos: Técnico Judiciário: R$ 4.960,21 (vencimento básico), R$ 1.750 (auxílio-alimentação), além de adicional de qualificação;  Analista Judiciário: 9.234,83 (remuneração),  R$ 1.750 (auxílio-alimentação), além de adicional de qualificação; Oficial de Justiça: R$ 7.724  (vencimento básico),  R$ 1.750 (auxílio-alimentação), além de adicional de qualificação.

VALORES DAS TAXAS DE INSCRIÇÃO

Os valores das taxas de inscrição são: Técnico Judiciário (todas as especialidades): R$ 70,00 (setenta reais); Analista Judiciário (todas as especialidades): R$ 100,00 (cem reais); Oficial de Justiça: R$ 90,00 (noventa reais). Todos os candidatos e candidatas inscritos ou inscritas no período de 16h do dia 29 de abril de 2024 às 16h do dia 3 de junho de 2024 que não efetivarem o pagamento do boleto bancário neste período poderão reimprimir o documento, no máximo, até o primeiro dia útil posterior ao encerramento das inscrições (4 de junho de 2024) até as 20h, quando este recurso será retirado do sítio eletrônico www.institutoconsulplan.org.br. O pagamento do boleto bancário, neste mesmo dia, poderá ser efetivado em qualquer agência bancária e seus correspondentes ou através de pagamento on-line.

Indenização: Plano de Saúde deverá cobrir tratamento de criança com autismo

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A Medplan Assistência Médica deverá incluir criança com Transtorno de Espectro Autista (TEA) dentre seus beneficiários, por meio de contratação no Plano “Infinity” – apartamento, para que possa ter acesso a tratamento médico.

A empresa também deverá pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, com juros de mora de 1% ao mês, a partir da data de negativa da cobertura, mais correção monetária, com base no INPC do IBGE, a contar da data da sentença judicial, até a data do pagamento.

A decisão da juíza Raquel Teles de Menezes (1ª Vara Cível de Timon) atendeu a pedido de mãe de criança portadora de autismo, que, após solicitar adesão ao plano de saúde, teve o pedido negado em razão da condição de autismo.

Segundo a mãe, ela pediu a adesão para seus três filhos, mas apenas a proposta de um deles, com TEA, foi negada. Por esse motivo, pediu na Justiça a reparação pelos danos morais sofridos diante da negativa, bem como que o plano de saúde seja obrigado a incluir a pessoa com autismo como beneficiária.

A Medplan contestou a ação, alegando não haver irregularidade no caso ou qualquer direcionamento na análise da contratação; que permanece com os mesmos moldes de contratação para todos os beneficiários e, ainda, não haver comprovação do direito da parte autora do processo.

DIREITOS DA PESSOA COM AUTISMO

A juíza fundamentou a sua decisão na Lei 12.764/2012, que institui a “Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista” e estabelece, em seu artigo 5º, que nenhum plano de saúde pode negar o ingresso de pessoas com transtorno do espectro autista. Essa lei obriga também o atendimento de profissionais de diversas áreas da saúde aos portadores de autismo.

Outra lei, nº 9.656/1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, garante que a pessoa portadora do espectro autista não será impedida de participar de planos privados de assistência à saúde devido a sua condição de pessoa com deficiência.

Na análise do processo, a juíza constatou, pelas provas e conversas trocadas por aplicativo de mensagens entre a mãe do paciente e a corretora do plano de
saúde, que a recusa se deu sem justificativa e somente em relação ao requerente da ação, uma vez que o plano aceitou o ingresso dos outros dois irmãos.

“Note-se, ainda, que as carteiras de beneficiários acostadas pela autora, na réplica, demonstram uma diferença de tratamento dispensada entre o demandante e seus irmãos, enfatizando o alegado pela parte autora”, ressaltou a juíza.

Essa postura dos planos de saúde, segundo a juíza, confronta com os direitos assegurados nas Lei 12.764/12, Lei 7.853/89, Lei 8.899/94 e Lei 10.098/00, além da Lei Brasileira de Inclusão e a Convenção de direitos da pessoa com deficiência e a Carta dos direitos para as pessoas com autismo de 1992.

Homem é condenado por homicídio após briga em bar por causa de cachorro

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Em uma sessão do Tribunal do Júri realizada em 19 de março, a 1ª Vara Criminal da Comarca de Açailândia condenou um homem a cumprir pena pelo homicídio simples cometido durante uma briga em um bar. O trágico incidente ocorreu no bairro Laranjeira, em Açailândia (MA), no dia 11 de dezembro de 2021, por volta das 21h30min, no estabelecimento chamado “Stop Play Bar”.

O réu, Gabriel Lopes Vieira, de 29 anos, teria matado a vítima, Wilson Max Santos Fonseca, com golpes de faca. Tudo começou quando o acusado chamou a atenção do cachorro da vítima, que reagiu de forma irritada. O dono do animal alertou o acusado para que parasse, mas foi ignorado. Em seguida, o cachorro ameaçou morder o acusado, que reagiu chutando o animal com violência.

A discussão entre os dois continuou após serem convidados a se retirar do bar. Já fora do estabelecimento, o acusado sacou um canivete e aplicou golpes contra a vítima, resultando em sua morte.

Durante o julgamento da Ação Penal Pública movida pelo Ministério Público, o Conselho de Sentença considerou que Gabriel Lopes Oliveira cometeu o crime de homicídio simples e não deveria ser absolvido. A juíza Selecina Henrique Locatelli, da 1ª Vara Criminal, condenou Oliveira a cumprir a pena de 7 anos e seis meses de reclusão, em regime semiaberto.

A juíza observou que não havia registro de que o comportamento da vítima tenha contribuído para o crime. Segundo ela, os motivos indicam que o homicídio ocorreu devido a uma discussão verbal banal por causa do comportamento do cachorro.

Além disso, a sentença informa que houve concessão de Medida Protetiva de Urgência contra o réu, mas essa conduta não foi valorada negativamente na definição da pena, pois o Superior Tribunal de Justiça proíbe a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base. O condenado terá o direito de permanecer em liberdade.

TJMA anula lei que autorizou usina de geração de energia a gás natural

FOTO HORIZONTAL, COLORIDA, DE PARTE DE CHAMINÉ NA COR BRANCA,  EMITINDO FUMAÇA BRANCA, EM CÉU AZUL SEM NUVENS.

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Sentença do juiz Douglas de Melo Martins (Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís), de 21 de março, anulou o processo legislativo (projeto de lei nº 168/2018) e a edição da Lei Municipal (nº 6.455/2019) que autorizou a instalação de usinas de geração de energia por combustíveis fósseis (gás natural).

A sentença anula todos os atos praticados após essas normas e atendeu a pedido do Ministério Público Estadual (MP) em Ação Civil Pública contra o Município de São Luís, a qual questionou a aprovação do projeto de lei e a edição da lei questionada na Justiça.

O Ministério Público alegou que a Câmara Municipal de São Luís alterou, de forma ilegal, a Lei de zoneamento, uso e ocupação do solo do Município de São Luís (Lei nº 3.253/1992), “sem embasamento em estudos técnicos e científicos e sem qualquer participação popular”.

O MP sustentou que a lei incluiu a atividade de “Usina Termoelétrica a gás natural” na lista de usos industriais permitidos, “sem nenhum estudo técnico e ao completo arrepio das normas constitucionais e legais”.

O Município de São Luis alegou, no processo, que cabe ao Poder Legislativo a iniciativa da lei objeto dessa demanda e que as exigências de participação popular e estudo técnicos não se aplicariam ao caso em questão.

PLANO DIRETOR

A sentença do juiz Douglas Martins ressalta que o Plano Diretor do Município de São Luís (Lei 7.122/23) estabelece que os estudos técnicos que embasem a proposta legislativa devem ser elaborados pelo Instituto Cidade.

Conforme a sentença, o processo que resultou na lei municipal desrespeitou o Estatuto da Cidade (Lei Federal 10.257/2001), que determina a realização de audiência pública para a participação da população e de associações para definição de normas e diretrizes relativas ao desenvolvimento urbano.

RESPONSABILIDADE DO PODER EXECUTIVO

Por último, o juiz concluiu que a lei questionada também padece de “vício de iniciativa”, por ter se originado de projeto de lei de vereador, sendo que essa competência cabe ao prefeito municipal.

“O planejamento relacionado à ocupação e uso do solo urbano é uma responsabilidade exclusiva do Poder Executivo, que possui a capacidade estrutural e técnica necessária para tal. Ou seja, quando se trata de temas urbanísticos que exigem planejamento prévio para o desenvolvimento adequado das cidades, a iniciativa legislativa é exclusiva do Prefeito”, diz o texto da sentença.

“Portanto, a iniciativa parlamentar de projeto de lei para alterar regras de zoneamento, ocupação e uso do solo urbano, encontra-se eivada de ilegalidade”, concluiu o juiz.