Justiça condena Prefeitura de Pindaré-Mirim a reformar sede do Conselho Tutelar

O Judiciário condenou o Município de Pindaré-Mirim a reformar as dependências da sede do Conselho Tutelar de Pindaré-Mirim e providenciar a correção dos problemas estruturais no imóvel, no prazo de 60 dias.

O juiz Humberto Alves Júnior, titular da Comarca de Pindaré-Mirim, reconheceu o dever legal do Município de Pindaré-Mirim de destinar recursos necessários para o funcionamento do Conselho Tutelar, em ação civil ajuizada pelo Ministério Público.

Na decisão, o juiz assegurou não haver dúvidas da obrigação do Município de Pindaré-Mirim em realizar a reformar do imóvel que abriga o Conselho Tutelar local, diante do serviço público relevante para a população da cidade.

NECESSIDADE DE REFORMA

O processo foi documentado com diversas fotografias que evidenciam a necessidade de reforma do imóvel, que está com vaso sanitário danificado; paredes com mofo e pintura desgastada; portas e janelas quebradas; peças do piso de cerâmica soltas, telhado com telhas faltantes e pias entupidas.

Segundo a decisão, a reforma estrutural a ser realizada no imóvel, doado pela empresa Vale para o Município, é indispensável ao bem-estar das crianças e adolescentes pindareenses, atendidas pelo Conselho Tutelar.

“Ora, não se pode questionar que não há como realizar um atendimento humanizado e acolhedor às crianças e adolescentes de Pindaré-Mirim em situação de vulnerabilidade em local cujas condições estruturais são precárias”, declarou o juiz.

ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

A decisão foi fundamentada na Constituição Federal e no Estatuto e da Criança e do Adolescente, que asseguram a necessidade de os municípios garantirem o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação e ao lazer, além de oferecer condições mínimas de funcionamento de órgão que atua para combater e prevenir todas as formas de “negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão” contra crianças e adolescentes.

Cabe ao Conselho Tutelar atender à criança e ao adolescente, vítima ou testemunha de violência doméstica e familiar, ou submetido a tratamento cruel ou degradante, ou a formas violentas de educação, correção ou disciplina, a seus familiares e a testemunhas, de forma a prover orientação e aconselhamento acerca de seus direitos e dos encaminhamentos necessários.

Caso a decisão não seja cumprida, o Município será penalizado com o pagamento de multa no valor de R$ 1.000,00 por dia, e será bloqueado o valor necessário ao cumprimento da ordem judicial, por intermédio do sistema Sisbajud.

Ex-servidora da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís é destituída após fraude em alvarás

TJMA

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) finalizou o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra Lívia Azevedo Veras Dias, ex-Secretária Judicial da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, por envolvimento em uma fraude que resultou na emissão de alvarás fraudulentos e no bloqueio irregular de valores de contas do Estado. A investigação revelou que, utilizando o token do falecido juiz Celso Orlando Aranha Pinheiro Júnior, Lívia emitiu cerca de 70 alvarás, beneficiando ilegalmente a pessoa de Jéssica da Silva Pinto, sem qualquer vínculo com os processos.

Durante o PAD, as acusações contra Lívia não foram contestadas, e os depoimentos de testemunhas confirmaram as práticas ilegais, incluindo o uso indevido de senhas de magistrados falecidos e o acesso não autorizado aos sistemas SISBAJUD e SISCONDJ. Os documentos apresentados na investigação comprovaram a realização de pagamentos fraudulentos, cujos valores foram indevidamente liberados para a referida beneficiária.

A decisão final, proferida pelo desembargador José de Ribamar Froz Sobrinho, determinou a destituição de Lívia de todos os cargos comissionados, tornando impossível o seu retorno ao serviço público estadual. A medida também incluiu a notificação do Ministério Público e das partes envolvidas sobre as ações do TJMA.

As informações foram divulgadas pelo portal Direto e Ordem.

Veja a íntegra da decisão. 

Campanha pela doação de órgãos termina neste sábado (08)

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Semana de Mobilização pela Autorização Eletrônica de Doação de Órgãos (AEDO) será encerrada na manhã deste sábado (9/11), durante ação realizada no Hemomar. Equipes do Colégio Notarial do Brasil (CNB-MA) e Central Estadual de Transplantes (CET-MA) estarão presentes no centro de hemoterapia para conversar e esclarecer dúvidas de frequentadores, que, também, poderão emitir suas autorizações eletrônicas.

O local é considerado estratégico pela coordenação da campanha, uma vez que o público que vai ao Hemomar tem como finalidade ajudar outras pessoas, ao se proporem fazer a doação de sangue e o cadastramento para doação de medula óssea. Essa é a avaliação do presidente do CNB-MA, Gustavo Dal Molin, um dos coordenadores da Semana. “Este dia e o local são vistos como estratégicos, estamos contando com uma boa aceitação por parte do público, uma vez que, por natureza, já tem uma predisposição em ajudar o próximo com a doação regular de sangue”, afirmou.

Com apoio da Corregedoria Geral do Foro Extrajudicial (COGEX), os trabalhos da Semana de Mobilização tiveram início na segunda-feira (4/11), no Fórum Desembargador Sarney Costa, onde as atividades se estenderam até a manhã desta sexta-feira (8/11), com abordagens ao público geral e pessoas que trabalham no prédio. O local recebe cerca de 4 mil pessoas por dia, entre profissionais do Direito, partes processuais ou que buscam outros serviços da Justiça disponíveis ao público.

Judiciário promove conciliação para regularizar serviços de hemodiálise e nefrologia em Imperatriz

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Em audiência de conciliação na 2ª Vara da Fazenda Pública, o Município de Imperatriz comprometeu-se a regularizar dívidas com as clínicas CDR – Clínica de Doenças Renais e CNI – Clínica de Nefrologia de Imperatriz, referentes a inadimplências nos meses de junho e agosto de 2024 por serviços de hemodiálise. Também foi discutido o pagamento atrasado do piso salarial de enfermagem, que está pendente há cinco meses.

A audiência, conduzida pela juíza Ana Lucrécia Bezerra Sodré, contou com a presença do promotor de Justiça Thiago de Oliveira Costa Pires, do defensor público Fábio Souza de Carvalho e de procuradores do município, além dos representantes das clínicas. Durante a sessão, as partes dialogaram de forma cordial por cerca de uma hora para chegar a um acordo.

O acordo estabeleceu que o débito total de R$ 844.508,28, referente aos meses de junho e agosto, será quitado até 30 de outubro de 2024. Além disso, o valor de R$ 389.383,32, correspondente ao piso salarial atrasado de cinco meses, será parcelado em três vezes, com pagamentos programados para outubro, novembro e dezembro.

Ficou definido que os pagamentos do piso salarial dos meses de outubro, novembro e dezembro também serão realizados nas respectivas competências. O Município comprometeu-se a destinar a verba específica para o serviço de nefrologia exclusivamente para essa finalidade, conforme regulamentação do MAC.

Ao final da audiência, a juíza parabenizou as partes pela formalização do acordo, destacando a importância da solução consensual para o litígio e a eficiência do processo. “A autocomposição deve ser estimulada pelo julgador em qualquer fase”, afirmou a magistrada.

Mobilização pela doação de órgãos tem início na capital maranhense

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Uma semana dedicada a sensibilizar pessoas para a importância da doação de órgãos. É assim que está sendo realizada a I Semana de Mobilização pela Autorização Eletrônica de Órgãos (AEDO), que acontece em São Luís, no período de 4 a 9/11. A iniciativa conjunta é desenvolvida pela Corregedoria Geral do Foro Extrajudicial do Maranhão (COGEX), Colégio Notarial do Brasil (CNB-MA) e Secretaria de Estado da Saúde (SES), por meio da Central Estadual de Transplantes (CET-MA). No Brasil, a campanha tem o apoio do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

De segunda a sexta-feira (4 a 8/11), as ações acontecem no Fórum Desembargador Sarney Costa (Calhau), das 8h às 12h, oportunidade em que frequentadores poderão tirar dúvidas sobre doações e transplantes, além de realizar a sua Autorização de Eletrônica de Doação de Órgãos (AEDO), que está sendo feita na sala da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-MA), apoiadora da iniciativa. Na quinta-feira (7/11), a ação vai acontecer no Hospital Carlos Macieira, onde haverá abordagem de sensibilização e realização da AEDO.

As atividades da I Semana também vão acontecer no sábado (9/10). Para fechar a mobilização, equipes dos cartórios e da Liga de Transplantes vão ao Hemomar conversar com pessoas doadoras de sangue e medula óssea, na tentativa de sensibilizar sobre a importância da autorização de doação de outros órgãos e tecidos. A programação será finalizada na parte da tarde, com uma ação prevista para acontecer no Shopping da Ilha, das 15h às 20h.

Conforme esclareceu a juíza auxiliar da COGEX, Laysa Paz Mendes, além de assegurar o esclarecimento e a realização da AEDO, a I Semana tem a finalidade de promover o debate na sociedade, visando a ampliação do número de doadores e de transplantes realizados. A magistrada ainda destacou que a proposta é que a ação ocorra a cada seis meses.

“Este é um movimento nacional, que conta com o apoio do CNJ em todo Brasil. Nosso desafio ao longo desta I Semana é promover a sensibilização das pessoas, para que o tema possa ser debatido no cotidiano e que, para além da discussão, elas possam adotar a atitude de serem doadoras. Nossa intenção é promover ações como essa a cada seis meses, a fim de manter vivo um debate fundamental em nossa sociedade”, disse a magistrada.

E SE FOSSE VOCÊ NA FILA DE ESPERA?

Quando se fala em doação de órgão é natural que cada pessoa se coloque na posição de doadora, de poder realizar um gesto de bondade para ajudar alguém. No entanto, a I Semana pretende promover a reflexão, também, na perspectiva de que a pessoa se veja não apenas na condição de doar, mas no lugar de quem precisa de um transplante, sendo ela a destinatária de um órgão que poderá salvar sua vida.

Com esse debate, a campanha pretende promover o aumento de pessoas que desejam realizar a doação de órgãos e consequentemente de pessoas transplantadas, reduzindo a fila de espera por um órgão. Cerca de 900 pessoas aguardam na fila para transplantes por órgãos ou tecidos no Maranhão, sendo 238 para rim, quatro para fígado e 662 pessoas para transplante de córnea.

TJMA institui nova política de combate ao assédio e à discriminação

TJMA

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) instituiu, por meio da Resolução-GP nº 106/2024, uma nova Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, Assédio Sexual e Discriminação. A medida tem o objetivo de promover um ambiente de trabalho mais seguro e digno para servidoras, servidores, magistradas, magistrados, colaboradoras e colaboradores, seguindo as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A nova política prevê a formação de comissões específicas para investigar denúncias de assédio e discriminação. Essas comissões terão autonomia para apurar os casos e adotar medidas disciplinares, garantindo a confidencialidade durante o processo.

Além das comissões, a resolução inclui a realização de campanhas permanentes de conscientização e treinamentos para servidoras, servidores, magistradas e magistrados. O objetivo é prevenir situações de assédio, promovendo um ambiente mais inclusivo e respeitoso.

A política também prevê medidas de acolhimento para as vítimas de assédio e discriminação, oferecendo apoio psicológico e jurídico. Essas ações visam assegurar que as vítimas tenham suporte necessário durante o processo de denúncia.

As denúncias de assédio e discriminação devem ser feitas preferencialmente pelo Sistema Escuta ou por e-mail para as comissões responsáveis: [email protected]. Também é possível denunciar por meio da Ouvidoria Judiciária. A Ouvidoria tem até cinco dias úteis para encaminhá-las à comissão competente.

Todos os canais de denúncia são confidenciais, visando facilitar o relato de casos de assédio ou discriminação, sem temor de represálias, garantindo a proteção dos denunciantes e das denunciantes. Segundo o documento, as denúncias, embora sigilosas, não podem ser anônimas.

A nova política entrou em vigor no dia 14 de outubro de 2024, reforçando o compromisso do TJMA em criar um ambiente de trabalho mais inclusivo e seguro para todos os seus integrantes.

TJMA: população poderá solucionar conflitos na Semana Nacional da Conciliação

Com o intuito de aproximar a Justiça da população e solucionar seus conflitos, será realizada, em todo o país, a XIX edição da Semana Nacional de Conciliação (SNC), no período de 4 a 8/11.

Com o tema É Tempo de Conciliar, o evento, organizado anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desde 2006, acontecerá nos Tribunais de Justiça, nos Tribunais Regionais Federais e nos Tribunais Regionais do Trabalho.

Durante o período, os órgãos do Judiciário farão uma força-tarefa para resolver a maior quantidade possível de conflitos, em menos tempo, com menos burocracia e assegurando o direito de cidadãos e cidadãs.

Os tribunais participantes selecionarão processos com potencial para acordo e convidarão as partes envolvidas para dialogar e negociar.

No âmbito da Justiça maranhense, o evento é coordenado pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça do Maranhão (Nupemec/TJMA), presidido pelo desembargador José Nilo Ribeiro Filho e coordenado pelo juiz Rodrigo Nina.

Os resultados da Semana Nacional de Conciliação serão avaliados pelo CNJ e os tribunais que alcançarem os mais altos índices de produtividade receberão menção honrosa na 15.ª edição do Prêmio Conciliar é Legal.

DEMANDAS

Durante a SNC 2024, os cidadãos e as cidadãs poderão solucionar demandas processuais (com ação judicial) e demandas pré-processuais (sem ação judicial), desde que haja interesse das partes envolvidas no conflito pela realização de acordo homologado judicialmente.

Serão incluídas na pauta do evento demandas referentes à área cível, de família, além de Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), tais como: ações relacionadas a bancos, direito do consumidor, divórcio, reconhecimento de união estável, guarda de filhos, dissolução de união estável, reconhecimento espontâneo de paternidade, dentre outras.

CADASTRO

As Unidades Jurisdicionais do Maranhão devem realizar o cadastro do quantitativo de audiências até o dia 25/10 e de camisas no Portal do TJMA, até o dia 4/10. O acesso é feito através do sistema “Conciliação”, no Sentinela, no Portal do Poder Judiciário do Maranhão.

Demandas Processuais:

As partes que tiverem interesse em participar da Semana Nacional da Conciliação deverão solicitar a inclusão de processo na pauta, peticionando nos autos, por meio de seus advogados(as).

Demandas Pré-Processuais:

Cidadãos e cidadãs que tiverem interesse em participar do evento para tentar solucionar questões pré-processuais (sem processo judicial) deverão entrar em contato com os Centros de Solução de Conflitos (Cejuscs); ou preencher formulário eletrônico, no Portal do TJMA.

Advogados(as) também podem cadastrar as demandas pré-processuais, diretamente no sistema Processo Judicial eletrônico (PJe), no Portal do Poder Judiciário, escolhendo o Cejusc e uma das seguintes Classes Judiciais: “Reclamação pré-processual” ou “Homologação da transação extrajudicial”.

MAIS INFORMAÇÕES

Para mais informações, entrar em contato com a Coordenação de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do TJMA pelo (98) 2055-2283.

C6 Bank é condenado a indenizar cliente que teve cartão bloqueado no MA

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Em sentença proferida no 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, o Poder Judiciário condenou uma instituição bancária a pagar 2 mil reais a título de danos morais a uma correntista. O motivo? A cliente teve o cartão bloqueado por dois dias, sem motivo aparente e sem aviso prévio. A demandante narrou na ação que é correntista e usuária dos serviços do banco C6, instituição bancária digital para pessoas físicas e jurídicas. Afirmou que, no dia 24 de fevereiro deste ano, tentou realizar transação em seu cartão por meio do aplicativo PicPay, a qual foi recusada, mesmo havendo crédito disponível. Posteriormente, no mesmo dia, foi até um salão de beleza, onde tentou realizar pagamento pelos serviços prestados por meio de seu cartão físico.

Contudo, mais uma vez, a transação foi recusada, causando constrangimento junto às demais pessoas presentes no local. Em razão da recusa, precisou ir até sua casa para buscar outras formas de adimplir com o valor do serviço. Após a situação constrangedora, entrou em contato com o suporte do banco réu, obtendo a informação de que seu cartão permaneceria bloqueado por 48 horas sem justificativa plausível, restringindo-lhe o direito de utilização de seu crédito. Afirma, ademais, que informou ao atendente da instituição financeira que todas as transações negadas eram reconhecidas por ele e foram tentadas pelo próprio consumidor, mas, ainda assim, o bloqueio de seu cartão permaneceu.

Diante da situação, entrou na Justiça pedindo pagamento de indenização por danos morais. Em contestação, a instituição financeira alegou inexistência de falha na prestação dos serviços sob justificativa de que não houve bloqueio do cartão, e sim a recusa de transações na modalidade crédito. Argumento, ainda, que o bloqueio foi preventivo, e que há previsão contratual de que poderá ocorrer sem notificação prévia. Desse modo, pediu pela improcedência dos pedidos autorais. A Justiça promoveu uma audiência de conciliação, mas as partes não chegaram a um acordo.

“Cumpre ressaltar que os bancos que oferecem serviços de guarda, movimentação e saque de fundos devem diligenciar com cuidado na missão de proteger o dinheiro confiado a eles e o crédito concedido aos seus clientes (…) Contudo, o direito à informação é um dos pilares do sistema de proteção ao consumidor, devendo ser observado em todas as etapas da relação de consumo (…) Vê-se que as conversas realizadas entre o consumidor e o atendente da instituição financeira deixam claro que houve sim bloqueio da função crédito, ainda que temporário, ao contrário do que alega o banco réu”, pontuou a juíza Maria José França Ribeiro.

Para a magistrada, é lícito o banco promover o bloqueio preventivo de cartão de crédito por motivo de segurança. “Todavia, notou-se que a instituição financeira não emitiu nenhum alerta à autora sobre a realização de transação suspeita em seu cartão, tampouco sobre o bloqueio que foi realizado (…) No caso em análise, vejo que a instituição financeira poderia ter comunicado o Autor do bloqueio temporário de seu cartão anteriormente à recusa da compra relatada nos autos, mas não o fez”, concluiu, decidindo pela procedência do pedido da autora.

Município de São Luís é condenado a realizar obras de segurança em habitações no Sacavém

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Em sentença proferida na Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, o Município de São Luís foi condenado a realizar, no prazo de noventa dias, obras capazes de assegurar a segurança das habitações das áreas atingidas na Rua São Luís, 4C, no Bairro do Sacavém, em São Luís. Dentre as obras, a contenção de encostas, estabilizações, obras de drenagem, reforços estruturais, inclusive dos imóveis atingidos pelo evento geológico e correção do sistema de drenagem pluvial, caso haja possibilidade técnica de permanência na área. A sentença tem a assinatura do juiz titular Douglas de Melo Martins.

No caso de impossibilidade técnica de permanência das famílias no local, comprovada por laudo específico, deverá o Município disponibilizar habitação digna, dotada de infraestrutura básica, seja pela edificação de novas unidades ou inclusão das famílias atingidas, removidas e impossibilitadas de retornar para o mesmo local, seja a inclusão em programas de habitação de interesse social. A Justiça condenou o Município, ainda, ao pagamento de danos morais individuais, no valor de R$10.000,00 e, a título de danos materiais, no valor de R$ 40.000,00, a cada uma das duas famílias atingidas. O réu deverá apresentar, no prazo de trinta dias, o cronograma de cumprimento das obrigações acima impostas.

SOBRE O CASO

Trata-se de ação movida por duas famílias, assistidas pela Defensoria Pública do Estado do Maranhão, em face do Município de São Luís, objetivando a suspensão da demolição do imóvel localizado na Rua São Luís, nº 4-C, Bairro do Sacavém, onde residem os autores. São dois núcleos familiares na localidade, sem documentação cartorária. Acrescentam que, em que pese se tratar de um mesmo imóvel, o local era dividido em duas residências autônomas para as famílias. Destacaram que, em março de 2019, uma parte da encosta sobre a qual a casa foi construída deslizou, sendo o imóvel afetado apenas na parte da lateral. Desde então, a situação das duas famílias piorou.

De imediato, todos os residentes do local deixaram às pressas o imóvel, abandonando até mesmo alguns pertences na casa. A partir daí, passaram a residir de favores em casa de amigos, vizinhos e familiares, conforme afirmaram na ação. Ressaltaram que a  Coordenação Municipal da Defesa Civil esteve na área e interditou o imóvel, bem como que requereu à Blitz Urbana a demolição da construção, em razão de risco iminente de desabamento. Por fim, alegaram que ficaram desamparados dos órgãos assistenciais, sendo informada a inclusão apenas do primeiro autor em benefício de aluguel social, mas que ainda não foi pago. Quanto ao segundo autor, não há qualquer informação quanto ao benefício.

Em contestação, o Município de São Luís afirmou que, diante o risco iminente do imóvel desabar totalmente, atingindo demais residências da parte de baixo que não foram atingidas, a medida mais correta, a fim de se preservar a segurança física e patrimonial dos moradores dos citados imóveis, é a imediata demolição do imóvel dos autores. Foram realizadas audiências de conciliação, promovidas pela unidade judicial, mas as partes não chegaram a um acordo.

“A proteção à vida e à segurança das pessoas em áreas de risco é uma preocupação crescente no âmbito do Direito, especialmente no Direito Ambiental e Urbanístico (…) O direito à moradia adequada é direito fundamental e compõe o núcleo do que a doutrina convencionou chamar do mínimo existencial. (…)  A Constituição Federal garante o direito social à moradia (…) O Protocolo de San Salvador assegura o direito de toda pessoa a viver em meio ambiente sadio e a contar com os serviços públicos básicos (…) A Convenção Internacional sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais reconhece o direito de toda pessoa a um nível de vida adequado, incluindo moradia adequada”, fundamentou o juiz na sentença.

Para a Justiça, a omissão do poder público em garantir a segurança e a dignidade da moradia dos cidadãos em áreas de risco configura violação a esses direitos, ensejando a obrigação de fazer, inclusive mediante realocação, bem como a reparação por danos morais e materiais. “No caso, ficou comprovado o risco geológico na área habitada pelas famílias, bem como a omissão do Município em tomar medidas eficazes para garantir a segurança e a dignidade de suas moradias, mesmo após 5 anos do evento danoso (…) Cabe mencionar que a Lei Orgânica de São Luís estabelece que o Município deverá assegurar a vistoria periódica nas moradias coletivas, objetivando alcançar condições adequadas de segurança e salubridade”, observou.

O magistrado destacou o risco de desabamento das casas por deslizamento do solo e, por consequência, a situação de perigo aos moradores da área. “Em que pese o laudo técnico juntado pelos autores, é notória a situação de risco no local, o que justifica inúmeras ações referentes às áreas de risco no Bairro Sacavém, inclusive na mesma rua (…) O laudo mais recente elaborado pela Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil deixa evidente que os riscos geológicos e geotécnicos ainda persistem”, pontuou.

E finalizou: “Constata-se, portanto, a existência de uma situação de risco de desastre decorrente de processo erosivo, agravada pelo período chuvoso, com danos ao patrimônio, à infraestrutura de serviços públicos e aos moradores da região (…) Embora se reconheça a atuação administrativa do Município na tentativa de minimizar os riscos, tais medidas foram insuficientes para garantir plenamente o direito à vida, à segurança, à moradia adequada e à dignidade das pessoas envolvidas (…) Pode-se afirmar que houve clara omissão do Município na solução desses problemas, em razão da não realização de obras necessárias para a segurança das moradias da área, mesmo após cinco anos do evento danoso, ou, no caso de impossibilidade técnica de permanência desses moradores, a inclusão deles em programas habitacionais”.

Após cinco anos, Maranhão retoma adoção internacional com menina de 11 anos encontrando nova família no exterior

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A busca por pretendentes nacionais, realizada através do Sistema Nacional de Adoção (SNA), não teve sucesso. Foi então que um casal estrangeiro manifestou interesse em adotar a criança. O SNA, desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é uma ferramenta que unifica os cadastros de crianças e adolescentes disponíveis para adoção, agilizando os processos em todo o território brasileiro. O sistema conecta crianças e adolescentes a pretendentes habilitados, garantindo transparência e eficiência ao processo de adoção.

No caso em questão, um casal italiano habilitado para adoção no Brasil foi consultado após esgotadas todas as possibilidades de adoção nacional. A aproximação entre o casal e a criança, saudável e de 11 anos, começou ainda à distância, com o envio de fotos e videochamadas, antes da chegada dos adotantes ao Brasil.

Para uma adoção internacional, é necessário que os pretendentes estejam habilitados no país de origem e, após a aprovação, busquem a ratificação dessa habilitação junto a uma Comissão Estadual Judiciária de Adoção (CEJA) no Brasil. A documentação exigida segue a Resolução 20/2019 do Conselho das Autoridades Centrais Brasileiras (CACB).

Na Itália, após a autorização judicial, os pretendentes são assistidos por organismos internacionais que auxiliam com a documentação, tratativas com as Comissões Estaduais de Adoção no Brasil, e com questões logísticas, como estadia e acompanhamento durante o estágio de convivência no Brasil. No Maranhão, o organismo internacional “Il Mantello”, devidamente credenciado pela Autoridade Central Administrativa Federal (ACAF), foi responsável por iniciar o processo de habilitação e adoção, além de acompanhar todas as etapas no Brasil.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) determina, no Art. 52, §4º, inciso V, que após a finalização da adoção, deve ser enviado um relatório pós-adotivo semestral pela organização internacional para a CEJA, com cópia para a ACAF, pelo período mínimo de dois anos. O envio do relatório continua até que seja apresentada uma cópia autenticada do novo registro civil da criança, confirmando a cidadania no país de residência.

“A medida concretiza a importância de manutenção da busca por famílias por adoção de crianças e adolescentes que estejam em situação de acolhimento familiar ou
institucional e destituídas do poder familiar. Também demonstra a possibilidade de colocação em família substituta de crianças maiores e adolescentes, seja em território nacional ou estrangeiro, destacando a necessidade de desenvolvimento em um ambiente familiar”, destacou o juiz Delvan Tavares, titular da Vara da Infância e Juventude de Imperatriz.