Justiça condena aposentado por agir de má-fé contra o Bradesco

Foto Reprodução

A Justiça de Pindaré-Mirim negou pedido de indenização material e moral de um homem contra o Banco Bradesco, e condenou o cliente a pagar 5% de multa sobre o valor da causa por agir com má-fé, mais as custas processuais e o advogado da parte contrária.

Na ação declaratória de inexistência de débito, o aposentado M.S. alegou que foi realizado empréstimo em seu nome pelo banco, sem que tenha autorizado, e que estavam sendo descontadas parcelas em seu benefício previdenciário.

Na fundamentação da sentença, o juiz Humberto Alves Júnior registrou que, quando o consumidor contesta a autenticidade da assinatura em contrato juntado no processo, cabe ao banco a responsabilidade de provar a autenticidade do documento, por meio de perícia ou por outros meios de prova.

Contestação

Nesse caso, o banco juntou ao processo cópia do pacto firmado pelo consumidor. Diante disso, com a apresentação do contrato pelo banco, coube à parte autora da ação fazer a contraprova, a fim de confirmar suas alegações e elidir os documentos apresentados com a contestação.

O juiz observou que o cliente poderia ter apresentado extratos bancários de sua conta-corrente do mês da contratação, a fim de comprovar que não recebera o valor contratado, o que demonstraria a suposta ilegalidade do contrato de empréstimo, mas não apresentou e deixou de cumprir com o seu “dever de cooperação”.

A sentença constatou que embora o cliente tenha questionado a autenticidade da assinatura existente no contrato, não houve sinais de falsificação da assinatura, e que foi feita alegação genérica de falsidade, sem a descrição dos motivos pelos quais o aposentado contestou a assinatura, circunstâncias que tornam desnecessária a perícia grafotécnica.

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