O Desembargador Federal do Trabalho, Francisco José de Carvalho Neto, deferiu uma liminar determinando que 50% da frota de coletivos circule na Grande São Luís durante a greve anunciada pelos Rodoviários, confirmada na tarde de hoje. O movimento paredista inicia a zero hora desta terça-feira, 6.
O magistrado considerou ilegal a paralisação total das atividades dos rodoviários. Caso a categoria não cumpra a ordem judicial, o que caracteriza crime de desobediência, pagará multa diária de R$ 30 mil.
Fica também proibida a prática de atos de vandalismo ou qualquer outra ação obstativa à prestação do serviço público, como as operações “catraca livre”, “tartaruga”, “piquete”, entre outras, sob pena de multa.
Do Blog do Minard