O Ministério Público Federal (MPF) e o IBAMA conseguiram a condenação de dois réus por desmatamento ilegal em Jatobá, Maranhão, em 2018. Os réus foram responsáveis pela devastação de 60,21 hectares de vegetação nativa.
A Justiça Federal determinou que eles reparassem os danos materiais e pagassem indenizações por danos morais coletivos. Apesar das alegações de que o desmatamento foi para subsistência ou causado por terceiros, não foram apresentados documentos ou provas que justificassem as ações.
Assim, a Justiça Federal condenou os réus a recomporem o dano material ambiental ocasionado por cada um e a pagarem valores referentes a esses danos, que serão destinados aos órgãos federais responsáveis pela fiscalização no Maranhão, como o Ibama e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). Além disso, os condenados terão que pagar pelos danos morais coletivos no percentual de 5% sobre o valor dos danos materiais. Os valores exatos para os danos materiais e morais coletivos serão calculados por meio de liquidação de sentença.