Em decisão do 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, o Judiciário julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais feito por um motorista de aplicativo contra a Uber. O autor alegava que o bloqueio na plataforma, ocorrido em junho deste ano, comprometeu sua renda.
A empresa, por sua vez, justificou a suspensão com base em denúncias de agressão sexual recebidas contra o motorista, defendendo a regularidade da medida como parte de seu gerenciamento de riscos. Para o juiz Alessandro Bandeira, a suspensão temporária não configura ato ilícito e não justifica indenização, já que visava à segurança dos passageiros.