Latam é condenada a indenizar passageiro por cancelar voo em cima da hora

Foto Reprodução

A Latam Airlines, antes Tam Linhas Aéreas, foi condenada a indenizar um passageiro na ordem de 5 mil reais, a título de danos morais em sentença proferida no 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo.

O motivo da condenação foi o fato de a empresa ter cancelado um voo apenas 4 horas antes do horário previsto para o embarque. Na ação, o autor relatou ter adquirido passagens aéreas para a cidade de São Paulo, em 14 de novembro de 2023, saindo de São Luís às 21h25 e chegando ao destino 0h55 do dia 15. Porém, só foi comunicado do cancelamento do voo apenas 4 horas antes do embarque e, dessa forma, teria chegado ao destino com seis horas de atraso, não recebendo nenhum auxílio material por parte da TAM.

“Analisando o processo e seus anexos, verifico que o autor adquiriu passagem aérea, com saída de São Luís e chegada em São Paulo (…) A parte requerida, em contestação, alegou que realmente houve alteração do voo inicialmente contratado, tendo em vista que a aeronave precisou passar por manutenção”, observou o juiz Licar Pereira.

O magistrado entendeu que a empresa requerida não seguiu a Resolução 400 da ANAC, na qual consta que o cancelamento programado de voo e seu motivo deverão ser informados ao passageiro com, no mínimo, 72 horas de antecedência do horário previsto de partida. “Isso porque houve apenas a comunicação com 4 horas de antecedência (…) Além disso, a parte autora chegou ao seu destino com 6 horas de atraso, não recebendo nenhum auxílio material por parte da demandada (…) Portanto, deve haver a reparação pelos danos morais sofridos pelo autor, pois se tivesse sido avisado com antecedência teria se programado, até mesmo financeiramente, para as mudanças realizadas”, ressaltou o juiz na sentença.

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